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“Presunção de inocência; extradição de brasileiro nato; condução coercitiva; privacidade; liberdade de expressão e artística; imunidades parlamentares; foro privilegiado; ampla defesa; atuações do STF; interpretação jurídica; direito e probalibilidade; argumentos de autoridade; reforma trabalhista; concurso público; intervenção militar; pacote anticrime do Moro; presidencialismo de “coalizão”; impeachment; decreto das armas; e muito mais. 85 artigos originais, nada politicamente corretos, com abordagens baseadas no método socrático e intelectualmente honestas, com todas as objeções rebatidas. Conteúdo para quem gosta de Direito e Política e, sobretudo, está insatisfeito com o status quo jurídico-político falido.
Conscientização jurídica: O que você precisa saber para não ser manipulado por “especialistas” . Primeira edição.

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Segunda edição, 2020:

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Desmistificando a falácia da presunção de “inocência”.

https://www.amazon.com.br/dp/B0851PD745/ref=cm_sw_r_wa_apa_i_lvgxEbEV2ZE8S

Amigo leitor, amiga leitora, você agora tem a possibilidade de acessar um conteúdo original, inédito, que nenhum “especialista” em direito penal, em segurança pública, criminalista ou constitucionalista, de índole “garantista” (dos “direitos” dos manos, obviamente) lhe fornecerá, seja acadêmico renomado, advogado, sociólogo, cientista político ou autoridade do Judiciário. Dentro de minhas limitações intelectuais de ser humano, busquei desconstruir e – talvez, pretensiosamente – esgotar a ideia de “presunção de ‘inocência'”, com a máxima honestidade intelectual, simplesmente dizendo objetividades jamais ditas. Presunção de “inocência” que, diferentemente do que os “bandidólatras” brasileiros proclamam histriônica e autoritariamente, com pompas de “verdade absoluta”, tão mal faz ao país! A corrosão da eficácia do nosso sistema jurídico, da ordem social e da segurança cognitiva (confiabilidade no Direito) é potencial e intuitivamente perceptível, independentemente de ideologia individual, salvo um “detalhe”: o ideólogo bandidólatra não tem a sua consciência afetada pelo autoengano racionalizado, que o ajuda a mascarar para si a própria incoerência ou suportar a dissonância cognitiva que, no íntimo, talvez o atormente. Certamente, tais consequências perversas jamais serão publicamente confessadas pelos que endossam esse “princípio” constitucional retoricamente fabricado. Contudo, seus inconfessos defensores sempre serão incapazes de enganar a própria consciência (caso ainda tenham algum resquício dela). Presunção de “inocência” que, na qualidade de “verdade jurídica” vendida como “garantia fundamental” absoluta ao público doutrinado do “direito” e aos incautos cidadãos leigos e de bem, de fato, não passa de uma manipulação do texto constitucional pelo “especialista” da vez, fazendo valer um sentido jurídica e empiricamente insustentável, além de socialmente nefasto, para atender supostamente ao fanatismo ideológico, ao interesse financeiro de fundo ou a outras razões moralmente não declaráveis. Querido leitor, querida leitora, pela empatia que tenho por você, em respeito à sua integridade e solidarizando-me com o seu inconformismo de, conscientemente, não admitir a fatídica presunção de “inocência” como algo “normal” frente aos descalabros inegáveis de violência e impunidade que vivenciamos, dedico, de coração, este livro a você. Acredite: nenhum mal é eterno; a badalada presunção da “inocência” está com seu prazo de validade quase vencido. Forte abraço!

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