Reflexões

16/11/2019 – Só o Alcolumbre pode frear o Toffoli?

É o que disse a digna professora e deputada estadual por São Paulo, Janaína Paschoal, ao comentar o episódio antijuridicamente impensável mas real, de que o presidente do Supremo obteve, abusivamente, dados sigilosos de aproximados 600 mil cidadãos brasileiros e contribuintes, por ordem dada ao BACEN e ao antigo COAF. Gosto da Janaína; é uma pessoa íntegra. Mas sua visão jurídica mostra-se limitada. Não me surpreende, tendo em vista que se formou por uma academia medíocre – como todos os brasileiros formados em “direito”, dentre os quais me incluo – e ficou nela enfurnada por 20 anos.

Quero dizer o seguinte: não, não é só o presidente do Senado, Alcolumbre, que pode quebrar o ímpeto totalitário do Toffoli; de modo algum! Bolsonaro o pode também, e com muito maior rapidez e eficácia!  Bastariam duas medidas simples, que nenhum “aceçor” atual dele o dirá, ou porque não sabe ou não vê (apostaria nisto), ou por falta de coragem:

1) Como chefe de Poder, igualmente guardião e garantidor da Constituição (ele não sabe que também o é, como denota a ignorância jurídica a toda hora declarada errônea e inocentemente) e da democracia (que, de fato, inexiste por aqui), dar ordens diretas, via edição de decreto presidencial, a toda Administração Pública federal (BACEN, Receita Federal, Polícia Federal etc.) sob seu comando:  “Qualquer ordem antijurídica, advenha de quem for, incluindo-se o STF, não será cumprida, nos termos do art.116,IV, da Lei 8.112/90, para que seja assegurada a harmonia e independência entre Poderes (CF,2), bem como as competências privativas e exclusivas da presidência da República.”

2) Comunicar a medida em rede nacional de rádio e TV, ao vivo, conectada à internet, justificando-a, especificando-a e tirando dúvidas dos cidadãos telespectadores e ouvintes. Apostaria facilmente: qualquer ministro “supremo” despertaria pra realidade e passaria a ficar recolhido no seu canto. A autocontenção judicial, inerente à atividade judiciária, voltaria a ser a regra. Mas, por ora, tanto as duas sugestões minhas, quanto o acordar dos onze “notáveis”, não passam de sonho e utopia. Uma pena…

16/11/2019 – A união com lealdade entre as pessoas não se dá pela racionalidade do objetivo comum.

Ótimo vídeo, feito por um médico e cidadão patriota, que deseja o melhor para o país! Justifica racionalmente o porquê de os brasileiros, que têm arrepios só de pensar na possibilidade da volta da esquerda ao poder, terem que se unir no apoio ao Bolsonaro. Em suma, porque Bolsonaro representa um símbolo do pensamento moralmente conservador e economicamente liberal; um símbolo que preza, acima de tudo, as liberdades individuais dos cidadãos de bem e o franco desenvolvimento socioeconômico do Brasil. O presidente seria uma espécie de “rei”, que vem sendo atacado despudoradamente por todas as forças de oposição, amorais corruptos, cleptocratas e ideólogos fanáticos de índole socialista-comunista, estejam ou não infiltrados em órgãos e instituições do Estado.

Faço apenas uma ressalta ao conteúdo: somente faltou dizer que o “rei” posto por 57 milhões de “súditos” de primeira hora também precisa fazer autorreflexões para ir se aperfeiçoando no transcorrer da “guerra”.  Em outras palavras, o “rei” precisa, sim, demonstrando humildade em repensar e rever atitudes questionáveis (não apenas para dizer, por falta de visão política ou inocência, que não sabe isso ou aquilo), colocar o Poder Executivo em patamar de igualdade com o STF e Congresso, resgatando a sua autoridade veladamente usurpada, inadmitindo ser mero capacho ou refém de arbítrios “constitucionalizados”.

Para isso, não há outro jeito: só pelo enfrentamento inteligente – e com uso de meios legítimos à disposição – das decisões abusivas dos outros, que o veem como um nítido “rei” subserviente e desprezível, o qual, estigmatizado pela pecha de “autoritário” atribuída pela forte narrativa falsificada esquerdista, inconsciente e paradoxalmente acaba se autoenquadrando na própria ditadura do politicamente correto que ele próprio tanto abomina!

Não à toa, engole a seco as afrontas verbais do “preferido” do Saulo Ramos, Celso de Mello, a verborragia ridícula de ministros do TCU que “proibiram” a propaganda do pacote anticrime (Bruno Dantas e Vital do Rego, por exemplo), dentre infindáveis humilhações a que foi submetido por órgãos que, de fato, deveriam respeitá-lo como presidente da República e abster-se de intromissão em suas competências constitucionais privativas. Não tenho a menor dúvida: se fizesse isso, o “rei” automaticamente reagruparia e uniria a grande massa de apoiadores que o elegeu, com a inabalável crença de vivenciar ainda um país decente!

Contudo, o que precisa ser compreendido: as pessoas se unem com lealdade, tão só se motivadas pela compatibilidade e reciprocidade entre as próprias emoções. Nunca apenas pela racionalidade dos argumentos ou do objetivo comum, pura e simplesmente! Vale a intenção de fundo, a motivação real, que ninguém consegue esconder de si mesmo e, efetivamente, é o único fator de atração. Ocorre que, por serem íntimas e inacessíveis por terceiros, estes acabam a avaliando pelas ações e comportamentos. Eis o foco do problema: posturas do presidente presumivelmente em dessintonia com o compromisso assumido com a nova política, gerando incompreensões, surpresas e emoções negativas em seus apoiadores de primeira hora.  É isto que carece de ser trabalhado: o presidente necessita, “pra ontem”, de um psicólogo-mentor espiritualista, com leitura real de mundo.

Sendo mais direto: atitudes e ações do Bolsonaro que afetem negativamente o lado emocional do eleitor, certamente farão com que ele receba críticas e passe a ganhar a desconfiança dos que o elegeram por, na ocasião pré-eleitoral, terem experimentado uma espécie de “sintonia emotiva” com o então candidato a presidente. Quanto à volta da esquerda ao “trono”, digo tranquilamente: nunca mais! O ciclo do caos e da desordem está para ser rompido. A Lei da impermanência é implacável e infalível.

14/11/2019 – A desonestidade intelectual reina dentre “intelectuais”, “especialistas”, “intérpretes”… Até quando?

Manchete do Jornal da Cidade online: “Jô Soares publica carta na Folha ironizando Bolsonaro e recebe resposta desmoralizante de leitor – Jô certamente não esperava uma resposta no mesmo estilo, igualmente irônica, mas desmoralizante.” 

Bato muito na tecla: a honestidade intelectual como valor é escassa senão praticamente inexistente no meio dos “especialistas“, “intelectuais” e “intérpretes” de todas as áreas de matérias não exatas. É indício inequívoco da desonestidade intelectual, por exemplo, a construção seletiva do contexto sobre o qual recairá a argumentação e a conclusão final do “intelectual”, “especialista”, “intérprete”. Seletiva por quê? Porque o apego ideológico ou algum preconceito inabalável faz com que suas opiniões preconcebidas sejam inalteráveis. Daí, como ninguém admite ou ao menos evita a todo custo ser tachado de incoerente, o sujeito delineia a sua realidade contextual, desprezando ou ignorando quaisquer elementos ou informações que, se fossem considerados, os obrigaria a rever sua crença original. Para o intelectualmente desonesto, isto é inconcebível! A falência do “direito” brasileiro denota bem isto. O texto do Jô Soares, “intelectual” com consciência contraída (na linguagem de Deepak Chopra), simboliza a sua desonestidade intelectual. Por outro lado, foi muito bem rebatido por uma senhora desconhecida, que se mostrou intelectualmente honesta.

Sempre friso: tenho severas críticas em relação ao modo como Bolsonaro se relaciona com o que há de pior e mais nefasto no STF e Congresso. Porque, para mim, vejo como impossível o país sair da vala somente pelas reformas econômicas, administrativas e de infraestrutura, sem que, simultaneamente, o mecanismo político e judicial corrupto não seja enfrentado até a sua implosão. Dá pra fazer isso tranquilamente, sem rupturas. Mas, data venia, com a “aceçoria” presidencial atual… Não obstante, não tenho a menor tolerância ou respeito por desonestos intelectuais, ideólogos do contra, que nada enxergam ou contribuem, pelo simples fato de quererem sê-lo. Foi infeliz o Jô Soares.

14/11/2019 – O esquerdismo incentiva o reagir impulsivo do nosso Coringa interno.

O filme do Coringa motivou a escrita de excelentes artigos (O Coringa e a ideologia da destruição; Batman e Coringa pelos olhos de Nietzsche; e Há um Coringa dentro de cada um) sob o enfoque do drama psicológico que todo ser humano vivencia em algum momento ou período de sua vida, por razões personalíssimas. Uns o suportam bem, tiram lições, aprendem com a dor e o sofrimento, e seguem adiante mais fortes, com ganhos em autoconhecimento, desenvolvendo-se pessoal e profissionalmente. Contudo, a grande maioria sucumbe, lamenta-se, reclama, acusa, vitimiza-se, busca culpados. Transforma-se em Coringas.

É fato: vivemos para aprofundar nosso autoconhecimento e evoluirmos como seres espirituais, temporariamente encarnados. Compararmo-nos com os outros evidencia a nossa completa ignorância sobre o porquê de estarmos vivos, sobre o sentido da vida.  Trazendo para âmbito jurídico: a noção de “(in)justiça social”, sob o prisma da “(des)igualdade material”, que pauta o discurso esquerdista politicamente correto, sobretudo em instituições eminentemente “garantistas” de “direitos humanos de humanos errados ou desumanos”, como, p.ex., o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública e boa parte do Ministério Público Federal e Estadual, nada mais é do que o gatilho que os adeptos ideólogos (agentes públicos) usam para, com suas atitudes regularmente infundadas (arbitrárias) ou malfundamentadas, despertar reflexamente os Coringas dentro de cada um de nós, tanto pela ótica da vitimização (se nos enxergarmos como “discriminados” pela desigualdade, tornando-nos “inconformados”), quanto pela perspectiva da perseguição (caso nos vejamos como “injustiçados”, por estarmos sendo tachados de  privilegiados” ricos, exploradores e opressores, e “caçados” por isso).

Em suma, enquanto o ser humano guiar-se pela comparação com a vida alheia, classificando-se como “injustiçado” ou “perseguido” (olhar para fora), ao invés de buscar compreender a própria razão de estar vivo, extrair aprendizados de suas experiências pessoais e seguir rumo à missão de vida que descobriu para si, deixando, assim, face à ampliação da própria consciência, de viver na “tentativa e erro” e com base em “achismos” aleatórios, (olhar para dentro), continuaremos com o processo evolutivo estagnado.

13/11/2019 – Meu prognóstico: Supremo “invalidará” parte da reforma da previdência.

É muito fácil hoje o STF fazer o que quiser com o país. Tudo, absolutamente tudo o que for aprovado pelo Congresso ou Executivo, seja emenda constitucional, lei, medida provisória ou decreto, pode ser “inconstitucionalizado”, ou “convalidado”, ao sabor da pura vontade aleatória e de ocasião dos “notáveis”. É puro arbítrio, chamado eufemisticamente de “interpretação”.

Qual o “segredo” para essa aberração destrutiva da soberania popular e da representatividade legislativa pela qual teoricamente o povo se manifesta (CF,1.º, parágrafo único)? Simples: a massificação de mentiras ensinadas nas faculdades, entranhadas no inconsciente coletivo e, subliminarmente, no subconsciente individual, de tanto que são repetidas! Duas das mais nefastas:

1) A falácia de que “a ‘interpretação’ do STF não se discute”. Por ser guardião da Constituição (CF,102), dá sempre o sentido final ao texto constitucional. Afirmo: falsidade grosseira. Duas razões.

i)116,IV, da lei 8112/90: ordens ilegais não se cumpre. Os onze inqualificáveis falham, erram e, como vêm demonstrando escancaradamente, cometem ilicitudes graves e propositalmente, rasgando a Constituição (impeachment da Dilma, inquérito toffoliano, criminalização da homofobia, materialização do umbral e repentina de regra processual penal inexistente com efeitos retroativos etc.). São leões sem dentes e garras, que não se reconhecem como desdentados e com patas de veludo.

ii) “Ser guardião” da Constituição (CF,102) não significa “ser o único guardião”. Além desta dedução caracterizar uma falsidade diante da lógica formal (premissa verdadeira e consequência falsa) e da semântica, é conclusão incompatível com a inexistência do Poder Moderador imperial, com a exigência de equilíbrio entre os três Poderes (CF,2.º) e, ainda, com o dever recíproco destes três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) respeitarem as competências privativas e exclusivas dos uns dos outros.

Não à toa Bolsonaro é presidente, mas só governa se o terrível STF permitir. Nem poderia ser diferente, pois acredita absolutamente nesta falácia, iludindo-se com o “leão” supremo, que ele pensa ser de verdade. Incrivelmente, os intocáveis também acreditam no mesmo dogma “jurídico” absurdo, o que só denota a incapacidade de qualquer um dos onze para ocupar o cargo de ministro e exercer o poder do qual abusam e se lambuzam reiterada e impunemente. É o tal do “ativismo judicial”, que transforma verde em vermelho e vice-versa. Nas palavras do professor Carvalhosa, o STF deu golpe de Estado; sem tanques e baionetas.

2) A falácia de que os “princípios” são mais importantes do que as “regras”. Doutrinariamente, essa baboseira foi contundentemente destruída por Humberto Ávila (para quem se interessar, recomendo “Teoria dos Princípios”).  O fato é: “princípios” não indicam objetivamente quais condutas são permitidas, obrigatórias ou proibidas. Têm conteúdo incerto e previamente indefinível. Traçam apenas fins. Regras, sim: têm hipóteses detalhadas, que possibilitam as pessoas decidirem conscientemente entre fazer o certo ou não, sabendo das consequências desde antes.

A pergunta óbvia aparece: por que será que praticamente todas as impugnações de leis aprovadas pelo Congresso, ou de medidas do governo, feitas no STF pela oposição do “quanto pior, melhor”, ou por grupos que tiveram interesses egoísticos ou moralmente inconfessáveis afetados, baseiam-se em argumentos de “violação de princípios”?

Não precisa ser gênio para perceber o que acontece atualmente: por burrice, ignorância ou intencionalmente, o STF, manipulando ideologicamente o conteúdo dos “milagrosos” princípios, transforma qualquer governo liberal-conservador, em socialista-progressista, valendo-se exclusivamente da crença cega e generalizada de quase todos (profissionais do “direito” ou leigos), na falácia do “guardião único, com o poder de firmar a última palavra, e do correspondente dever da obediência bovina de todos a ela”, por mais esdrúxula ou infame que seja.

É exatamente o caso agora: associação de juízes questiona alíquota previdenciária, dentre outras alterações constitucionais, escorando-se em “princípios”. E tem mais um detalhe “interessante”: o STF julgará com interesse direto na causa. Sim: tem tudo para ser decisão em causa própria, porque, “inconstitucionalizando” a nova alíquota, os ministros “semideuses” também deixarão de pagá-las. É o supremo guardião da farinha: se é pouca, meu pirão primeiro.

Fica aí minha aposta: o STF vai “inconstitucionalizar” a nova alíquota progressiva, acatando o argumento de “violação da paridade com juízes estaduais”, acrescendo outros, similarmente, do tipo principiológico. A conferir.

12/11/2019 – Ministro Marco Aurélio, peça aposentadoria; certamente, seria mais honroso!

Sua “excelência”, Marco Aurélio, disse que, se o Congresso permitir a prisão do condenado após a confirmação da pena em segunda instância, estará afrontando o Supremo. Esse ministro Marco Aurélio é de envergonhar qualquer brasileiro íntegro, minimamente bem-informado, intelectualmente honesto e inteligente! Um péssimo exemplo de ascensão na carreira jurídica (mistura de tráfico de influência – sua ida para MPT e TST foi por indicação do falecido ex-presidente Figueiredo, de quem o seu pai era amigo –  com nepotismo, pois tem assento no STF pela graça do “generoso” ex-presidente e primo, Fernando Collor), além de evidenciar uma tremenda incapacidade de discernir juridicamente! O modo descontextualizado, com desprezo pelos fatos da realidade, com que “interpreta” (manipula, melhor dizendo) os textos do direito, beira o deboche para com os cidadãos de bem. Sua atuação pró-marginalidade demanda, naturalmente, muita compaixão dos mais espiritualmente evoluídos. Por outro lado, desperta uma ira incomum na grande massa popular que vive na completa insegurança pública e é coagida a aceitar o absoluto descaso por parte de uma “excelência” que anda com seguranças, tem sala vip assegurada em aeroportos, desrespeita advogados com arrogância inigualável e, óbvia e presumidamente, está pouco se lixando para a situação dos simples mortais do povo.

Aos fatos. Seis ministros votam para o condenado não executar a sua pena após confirmação de sua condenação em segunda instância; cinco foram favoráveis. A fundamentação dos seis “vencedores” é contraditória com a usada pelos cinco “vencidos”.

Três perguntas: i) Os cinco defenderam algo inconstitucional? ii) Os cinco não possuem “notável saber” e estão no STF indevidamente? iii) Todos os ministros que ocuparam o STF da década de 1940 até 2009 (período em que prevalecia o cumprimento da pena após condenação em segunda instância) defendiam tese inconstitucional e nada sabiam de direito constitucional e interpretação? Eu sei a resposta. Mas gostaria de escutar da boca dos cinco ministros vencidos no debate teatral em plenário, encerrado no fatídico dia 07/11/2019.

Continuando. De 2009 a 2016, prisão para cumprir pena antes do trânsito em julgado passou a ser vedada. Em 2016, de novo, o STF altera o seu “entendimento”: passou a permiti-la, com votos do Gilmar Mendes e Dias Toffoli. De 2016 até 7/11/19, com contexto socialmente inalterável, Gilmar e Toffoli viram a casaca, por razões moralmente inconfessáveis.

Outras duas perguntinhas: i) Por que eles podem entender o que quiserem e sempre é constitucional? ii) Por que o Congresso, a quem de fato cabe legislar (CF,22,I), não pode especificar a redação do texto constitucional, aderindo à tese bandidólatra dos seis inqualificáveis, ou à dos cinco, pró-sociedade? Em outras palavras, por que o STF pode inventar qualquer coisa, mas o Congresso, que – em tese – representa o povo (CF,1.º,parágrafo único), não pode?

Ainda: é proibida apresentar proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea (CF,60,§4.º). No caso, os “direitos e garantias individuais“(IV). Então, mais três “dúvidas”: i) Detalhar a redação de um inciso LVII, do art.5.º, tende a abolir? Não. ii) Apenas restringir significa tendente a abolir? Não. iii) O bandido tem o direito individual de ter o cumprimento da pena postergado, mesmo sabendo que praticou conduta criminosa sem justificativa? Ou, por ser considerado crime a vingança privada (exercício arbitrário das próprias razões – CP,345), não seria a vítima a possuidora da garantia individual de receber do Estado-juiz uma resposta eficaz, assegurando que todo crime cometido é efetiva e celeremente punido, de modo a satisfazer o direito individual e fundamental à segurança cognitiva (confiabilidade no sistema jurídico) de qualquer cidadão lesado ou vitimado, conforme o art.5.º,caput, da CF?

Conclusão: impedir o Marco Aurélio e o Gilmar Mendes “pra ontem”. O primeiro, por se mostrar um legítimo incapaz jurídico para ter cadeira no Supremo Tribunal Federal. Notável saber? Passa longe. O segundo, pelos motivos que você, leitor, e o Brasil todo conhecem, não só pela imprensa, mas também por meio de manifestações consistentes de honrados e corajosos profissionais e juristas, tais como o procurador do MPF aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima e o professor Modesto Carvalhosa.

10/11/2019 – Parábola do analfabeto e dos jumentos. 

O texto não é meu, mas gostaria que fosse. Parabenizo o autor (que desconheço) pela inteligência, sensibilidade e criatividade em retratar o momento triste por que passa a grande maioria da população brasileira, composta de cidadãos honestos e cumpridores de seus deveres. A ela.

“Havia um burro amarrado a uma árvore. Aí veio o demônio e o soltou. O burro entrou na horta dos camponeses vizinhos e começou a comer tudo. A mulher do camponês dono da horta, quando viu aquilo, pegou o rifle e disparou. O dono do burro ouviu o disparo, saiu, viu o burro morto, ficou enraivecido, também pegou seu rifle e atirou contra a mulher do camponês. Ao voltar para casa, o camponês encontrou a mulher morta e matou o dono do burro. Os filhos do dono do burro, ao ver o pai morto, queimaram a fazenda do camponês. O camponês, em represália, os matou. Então, perguntaram ao demônio o que ele havia feito, e ele respondeu: – “Não fiz nada: só soltei o burro”.     

Conclusão: se você quiser destruir um país, solte o burro. Quando um analfabeto consegue manipular magistrados, é sinal de que o país virou um curral: os jumentos tomaram o poder!”

09/11/2019 – Especialistas… Existem no âmbito jurídico brasileiro?

“Não se pode ignorar a autoilusão. O problema com especialistas é que eles não sabem o que não sabem. Falta de conhecimento e ilusão quanto à qualidade do conhecimento coincidem – o mesmo processo que faz com que você saiba menos também o deixa satisfeito com o seu conhecimento.”

Inspirado por essas palavras do excelente Nassim Nicholas Taleb, novamente me veio a pergunta: há especialistas no Direito brasileiro? Presumivelmente, não. Duas razões, ao menos.

Primeira. A realidade caótica e desordeira fala por si (cadê os especialistas com soluções dignas a pôr um basta no processo acelerado de corrosão social, notoriamente desprezado pelo “direito”?). Segunda. A vida é dinâmica e imprevisível; o Direito é uma matéria cujos “especialistas” usam para lidar com o futuro, com base num passado não repetível. Usam como? Teorizando e “interpretando-o” subjetivamente, arbitrariamente, seletivamente.

De novo, voltamos à primeira razão: a realidade aberrante atual fala por si, evidenciando a grande similaridade entre o “especialista” do “direito” brasileiro e um ignorante no assunto, limitado em sua capacidade de aprendizado, em função de preconceitos, crenças e ideologias de apego. Atualmente, não tenho qualquer receio afirmar: um cidadão leigo, intelectualmente honesto e alfabetizado, se estudar o tema, estará bem mais qualificado do que os “especialistas”, por superá-los em inteligência e habilidade argumentativa.

Referência: Nassim Taleb, em “A lógica do cisne negro”, e-book kindle (posições 3602-3629).

08/11/2019 – Ensino tradicional falido. Até quando insistiremos nele?

O site do jornal El País publicou um ótimo artigo, fazendo referência ao excelente trabalho educacional desenvolvido e atualmente oferecido pelo matemático Salman Kahn, que, empiricamente, demonstrou a falência do ensino atual, no qual as matérias, além de não possuírem entre si quaisquer nexos lógico ou causal que beneficiariam a apreensão do conteúdo e o seu aprendizado verdadeiro, são jogadas para os alunos de forma irracional. Para Salman, “a escola tradicional não responde ao funcionamento do cérebro”.

Vício duplo: as escolas estão pouco se lixando para a educação real do aluno e, muito menos, para a descoberta dos talentos individuais e o aprofundamento e aperfeiçoamento dos respectivos dons e habilidades naturais.

Conclusão: jovens estressados, medíocres, inseguros, com baixa autoestima, frustrados profissionalmente, dentre outros qualificativos totalmente evitáveis. Digo mais: a conclusão extraída do “ensino” escolar também é válida para o “ensino” universitário. A qualificação dos bacharéis, no geral, não me deixa ser leviano.

Solução? Aposto que não vem de cima. A mudança ocorrerá de modo forçado, pelas demandas de baixo, em função da revolução tecnológica por que passamos, tornando o mercado de trabalho quase que integralmente imprevisível em curto prazo, que poderia, hoje, equivaler a 5 anos, mas, daqui a 5 anos, corresponder a 3 ou 2. Também vejo, como parte da solução, observar o preciso alerta do professor Olavo de Carvalho: a necessidade inadiável de o indivíduo parar de enxergar a educação como um direito, passando, sim, a encará-la como um dever. Dever de estudar e efetivamente aprender o conteúdo, por respeito ao cliente ou paciente que contratará seus serviços.

Serviços de qualidade só oferecem os que se comprometem consigo mesmos a serem excelentes no que fazem. Apenas esperar que o Estado nos dê um diploma para sermos considerados um profissional digno, é o mesmo que acreditarmos em Papai Noel. Direito se exige. Vamos exigir educação de quem? Fica para a reflexão.

07/11/2019 – STF declara a “inconstitucionalidade” parcial do sigilo do cartão corporativo da Presidência da República. Só agora, “excelências”? Por que, hein?

Supremo Tribunal Federal declara parcialmente inconstitucional (ADPF 129) o sigilo dos cartões corporativos da Presidência da República. Olha que paradoxo muitíssimo interessante: decisão do STF moralmente precisa, produzida por ministros que apenas enxergam a realidade seletiva de preferência, por motivação inconfessavelmente política – quando não, e também, mal-intencionada – e, certamente, fundamentada em princípios-ônibus, que, vazios por natureza, podem ser dirigidos por motoristas supremamente barbeiros, capazes de discriminar os passageiros ao sabor do humor da ocasião, por influência do trânsito do dia…

Motoristas atualmente carecedores de reciclagem na direção, mas que, incapazes de perceberem as próprias limitações técnicas do momento, insana e irresponsavelmente, continuam a encher ou esvaziar o conteúdo das “viaturas”, deixando entrar incondicionalmente qualquer passageiro “imundo e descamisado”, ou impedindo discriminadamente a entrada de “cidadãos-padrão”, sempre aleatória e impunemente! Exemplo claro de que os fins, para essa casa de tolerância suprema, justificam os meios.

Na hipótese, fim (transparência nos gastos) que vai ao encontro tanto da moral social (a predominante na população) quanto da moral crítica (a racionalmente mais coerente e conforme os valores essenciais), porém, meio totalmente inadequado (manipulação de princípios constitucionais, que sequer se cogitou fazer nos governos antecedentes no período pós-1988). Por quê? Você sabe, leitor, leitora; não preciso dizer. E segue a “festa” na praça dos três Poderes desequilibrados…

04/11/2019 – Mudar de opinião é sinal de humildade ou de mau-caratismo?

Impressionam as razões de fundo que fazem  “jornalistas” mudarem de opiniões nesses tempos sombrios! Não é errado rever ideias, conceitos, convicções ou crenças. Pelo contrário, é sinal de inteligência, de desapego ao conhecimento, de humildade por estar sempre aberto ao aprendizado, de respeito à própria coerência e, sobretudo, à própria consciência. Mas, rever opiniões porque valores morais básicos são fluidos ou deixaram de ter relevância, em prol de interesses mesquinhos, é pura evidência de desonestidade intelectual (esta, um dos valores abandonado e inerente ao valor integridade) e, naturalmente, de mau-caratismo.

03/11/2019 – Ministro Barroso se surpreendeu com a “reação da sociedade”? Pasmem!

Perguntado sobre o que achou da opinião do Eduardo Bolsonaro, cogitando novo AI-5 para combater situação de desordem extrema, Barroso disse ter se surpreendido com a “reação da sociedade”.

Barroso, no seu pedestal de paladino da “moralidade” e da “democracia”, fez o comentário de acordo com o contexto reduzido que convém à promoção de sua imagem e do discurso politicamente correto e intelectualmente desonesto, típico de todo esquerdista que intencionalmente se embasa em contexto subjetivamente arbitrado, selecionado a dedo, e que, hoje, pretende destruir o governo Bolsonaro. Quanto a este propósito, faço justiça ao ministro: como meu professor que foi, de fato, reconheço-o como uma pessoa honesta, patriota e que indiscutivelmente deseja o bem do país. Contudo, a sua fala é digna de crítica, se escutada nas entrelinhas. Aos dois pontos.

Primeiro. Disse que se surpreendeu com a “reação da sociedade”. Data venia, opinião que denota hipocrisia pura! Pergunto: que “sociedade” foi essa que reagiu à opinião inoportuna, mas 100% legítima do Duduzinho, em vista da inviolabilidade constitucional garantida a deputados e senadores, por opiniões e palavras (CF,53) que profiram? A única “sociedade” que o ministro Barroso enxerga: a constituída por oposicionistas e antibolsonaristas fanáticos e de caráter deplorável, traduzidos em esquerdistas com valores invertidos, ateus, agnósticos ou crentes num Deus de araque e adeptos do “quanto pior, melhor”. Aliás – nunca é demais relembrar -, o esquerdismo simboliza espécie de doença psíquica, como bem demonstrou o médico psiquiatra e perito forense norte-americano, Dr. Lyle H. Rossiter (“Mente esquerdista: as causas psicológicas da loucura política”). Para Barroso, inexiste a grande parcela da população, que vive calada, angustiada e inconformada com o que vem fazendo o tribunal inqualificável ao qual pertence, em parceria com o Congresso e seus “300 picaretas”. Da mesma forma que, segundo ele, existe “liberdade de expressão” nas universidades públicas. É presumivelmente portador de uma “cegueira” de conveniência.

Segundo ponto. Barroso disse que não há riscos para a democracia brasileira. De fato, não há. Mas por razões diversas das que ele pressupôs. Ele, no alto de seu palanque, realmente crê que esse caos atual seja democracia. Presumo que, para ele, se há o direito à libertinagem, o discurso totalitário politicamente correto e a ditadura do STF  em vigor, não se questiona a “democracia”.  Diversamente, digo que não há risco, exatamente porque não existe Democracia por aqui; nunca houve. Somos uma Cleptocracia; um Estado cujo regime é um misto de anarquia e ditadura judicial, com “liberdade” de expressão seletiva e um sistema político que praticamente inviabiliza a alternância no poder. Um Estado onde o “direito” é disfuncional, o ilícito é banalizado e a impunidade, generalizada. Um Estado onde já houve golpe de Estado, como muito bem constatou o brilhante Professor Modesto Carvalhosa.

Moral da historinha: para quem tenha um mínimo de inteligência, não seja analfabeto funcional e seja bem-informado, fácil perceber que, basta uma palavra inoportuna de um intelectual ou idiota que esteja lutando para o país dar certo, para que o sistema apodrecido e corrupto reinante torne-se cada vez mais resiliente e agressivo. Meu alento: continuemos confiantes no imponderável, pois, além do ser humano ser incapaz de controlar as consequências dos seus atos, nenhuma desordem, absolutamente nenhuma, é eterna. É a Lei.

01/11/2019 – Quem é mais “ingênuo”, ignorante ou estúpido?

Não sei quem se faz mais de imbecil: o filhote 03, ou quem fala que ele pode ser punido por “apologia à ditadura”, como deixou a entender Rodrigo Maia em nota emitida e, certamente, como devem pensar esquerdistas adeptos à hipocrisia institucionalizada, também conhecida eufemisticamente como “ditadura do politicamente correto”, incondicionalmente intolerante com sincericídios (in)conscientes ou (in)oportunos.

Primeiro, o deputado federal: por que cargas d’água Eduardo Bolsonaro foi cogitar sobre um novo AI-5, como opção para conter potenciais radicalizações aqui no Brasil, como vêm acontecendo em países vizinhos, em especial, o Chile? Totalmente desnecessário e inconveniente! A fala do pimpolho apenas evidenciou ser ele um analfabeto jurídico, sem visão política adequada da realidade em que vivemos. Analfabeto jurídico, porque o uso do art.142, da CF, na ocasião oportuna (a qual evidentemente não é hoje, penso), seria eficaz para restaurar a ordem, sem que precisasse haver ruptura constitucional. Desnecessidade flagrante. Inconveniência, porque, à reboque, deixou as Forças Armadas em tremenda saia justa, como se uma instituição série e com credibilidade tivesse que se submeter aos caprichos de chefes de Poderes açodados e que, por maus hábitos e malfeitos, tenham se mostrado incapazes de governar segundo as regras ordinárias do jogo…

Cegueira política, por duas razões. i) Acendeu mais uma discussão prejudicial e inútil ao governo do pai presidente, que já vem se atrapalhando sozinho, também pela falha na comunicação. ii) Não consegue enxergar que o nó górdio que dificulta o governo traduz-se na junção da péssima comunicação com a “aceçoria” presumidamente deplorável. Ou seja, no momento, apesar das nítidas desordens jurídicas e sociais deflagradas, tenho certeza de que até o art.142, da CF, ainda é evitável, se a comunicação governamental tornar-se eficaz, e o entorno presidencial for jogado na lata do lixo, ressalvando-se obviamente os generais.

Agora, o Maia e “especialistas” que falam em punição para o Dudu: por que o 03 não tem a prerrogativa constitucional assegurada para expressar a sua sagacidade, inteligência, mediocridade ou burrice? O art.53 não lhe garante expressamente inviolabilidade civil e penal sobre opiniões, sem abrir qualquer exceção? Quem seria o “divino” com integridade moral e capacidade de valorar o conteúdo expressado como aceitável ou inaceitável? Algum ministro do STF da atual composição, ou parlamentar da atual legislatura, é “melhor” ou tem mais “moral” do que o Dudu para lhe colocar o dedo na cara, dizendo-lhe que isso ou aquilo ele não poderia ter dito, pois não estaria acobertado pela imunidade parlamentar? Qual seria o critério objetivo e previsto na própria Constituição, de modo a justificar legitimamente uma punição a sua pessoa? Simplesmente, não existe.  Como disse o maior psicólogo que já passou por essas terras há aproximados 2 mil anos: “Quem nunca errou, que atire a primeira pedra!”

Em miúdos: mencionar leis infraconstitucionais para vislumbrar a punição de deputado federal sincericida, por este ter exercido um direito constitucional parlamentar, emitindo opinião supostamente idiota, denota flagrante quebra de hierarquia normativa! “Interpretar” a Constituição conforme o que diz uma lei ordinária é exemplo crasso de manipulação jurídica arbitrária. Numa democracia decente, cabe ao eleitor avaliar se o sem-noção da vez vai continuar merecendo seu voto, ou não. Tolher o parlamentar de abrir a boca para dizer o que pensa significa, na verdade, incentivar a falsidade na exposição de ideias e opiniões, um inqualificável contrassenso num Estado que se fundamenta no pluralismo (CF,1.º,V), cuja essência é a tolerância com divergências e críticas!

Num Estado de Direito verdadeiro, invencionices arbitrárias seriam juridicamente incabíveis. Mas não é o caso do Brasil, onde já houve golpe de Estado e vigora uma cleptocracia, sob comando de ditadores de togas – que plasmam regras do umbral – e conivência de “300 picaretas” congressistas, da academia de “direito”, da OAB, do TCU, da imprensa suja e congêneres.

Também é evidência de ignorância jurídica o apego à Constituição, desconexo do contexto, como, p.ex., tentar repudiar ações, com base em argumentos constitucionais especulativos, na hipótese de uma revolução popular ou guerra civil, que objetive a implosão forçada do mecanismo político-judicial cleptocrático vigente. Os fatos têm, sim, o poder de revogar efetivamente a Constituição. Um novo governo (ou o mesmo) ganharia legitimidade pelo mero apoio popular massivo. A morte da CF/88 seria efeito concreto, natural, inevitável e – a meu ver – tardio, porque sua serventia fora exaurida. Atualmente, é a fonte-mor de desequilíbrio entre Poderes, de litigiosidade, de fundamento para a impunidade generalizada. Numa linguagem clara: é ruim demais! A outorga de uma nova (que, aliás, já passou muitíssimo da hora!) seria consequência natural. Fica para reflexão.

30/10/2019 – Selic a 5% ao ano… Por que só agora?

Conselho de Política Monetária reduz a taxa selic para 5% ao ano. Por que não cortaram tanto a taxa selic em governos anteriores, estagnando-a no patamar-piso de 6%? Presumivelmente, os bancos lucravam e redistribuíam dinheiro generalizadamente, “emprestando”, patrocinando qualquer coisa tachada de “interesse público ou social”, financiando campanhas eleitorais, ou mesmo corrompendo diretamente nossos “nobres” cleptocratas, travestidos de democratas. Porque manter a taxa de juros alta, com argumentos abstratos diversos, para convencer leigos, é muito simples. O corte de juros selic consistente, antes era propositalmente inviável, por causa da necessidade de captar dinheiro por emissão de títulos públicos, de modo a financiar a dívida pública e os gastos estatais insaciáveis, viabilizando indiretamente o enriquecimento sem causa de políticos.

Em tese, só se consegue cortar juros selic, de forma sólida e constante, quando, em perspectiva futura, os agentes de mercado (investidores) veem esse cenário de necessidade de captação pelo governo em curva descendente, tal como agora, após esses 10 meses de governo Bolsonaro (corte de gastos públicos, privatizações, reforma previdenciária, etc.).

A prática está demonstrando o porquê de o Brasil, há 3 décadas, permanecer estacionado na miséria e cheio de dívidas. E, o pior: com absolutamente ninguém preso dos (ir)responsáveis pelas políticas econômica e tributária que sempre vigoraram, achacando a classe média e o pobre com tributação lentamente crescente e tendente ao confisco indireto de patrimônio privado. Não surpreende, por ser este um dos modus operandi de socialistas dissimulados de apoiadores do livre mercado, para os quais a finalidade real é a concentração de poder e riqueza no topo, bem como a instauração de um sistema capitalista fascista, onde o Estado, teoricamente não intervencionista e irresponsável juridicamente, controla de fato a atividade econômica, tornando-se verdadeiro sócio oculto de empresas gigantes que dominam o mercado (“campeões nacionais”) e, simultaneamente, obstruindo a livre concorrência, sobretudo pelo excesso de burocracia criada, inviabilizando o empreendedorismo ou o acesso ao mercado de novas empresas.

Na verdade, tem havido um processo contínuo de convergência à pobreza entre o homem pobre e o de classe média, via, por exemplo, a combinação de aumento de impostos em doses homeopáticas, não reajustes da tabela de imposto de renda e uso de programas assistencialistas, deixando cidadãos cada vez mais dependentes da vontade política de políticos inescrupulosos.

Em suma, a classe média rumo ao empobrecimento programado pelos donos do poder, a massa de pobres, mantida sempre no limite da sobrevivência, e, por fim, chegando o governo, dando “generosamente” bolsas-esmolas ou um cala-boca para o faminto, que, feliz por ter sido “lembrado”, passa a ser muito grato, recompensando, a “gratidão” do político com a lealdade de seus votos! Não à toa a cleptocracia vinha se perpetuando e fincando raízes quase que indestrutíveis nas estruturas do Estado e, hoje, reage com toda a sua força institucionalizada!

16/10/2019 – Reunião de Gilmar Mendes com Bolsonaro, na véspera do aberrante julgamento sobre “prisão em segunda instância”.

O ministro Gilmar Mendes e o presidente Bolsonaro conversaram por 30 minutos na véspera do julgamento em plenário pelo STF, sobre se os onze supreminhos irão colocar milhares de bandidos condenados nas ruas e avacalhar com a Lava Jato, ou se os “inocentes” psico e sociopatas deverão permanecer enjauladinhos, como ocorre mundo afora, quando um raivosinho ou mal-intencionado age ilicitamente.

Imaginando que o protocolo em função do cargo e a educação do presidente tenham sido motivos para o encontro fora de pauta, imaginei e sonhei com o seguinte acontecimento. Considerando o protocolo flexibilizado, por ter ocorrido o encontro fora da agenda, vislumbrei a sequência dos fatos.

Gilmar Mendes liga pro Bolsonaro: “Podemos conversar, presidente?” Presidente: “Claro! Venha às 17h.”. Gilmar: “Estarei aí; muito obrigado!”. Bolsonaro: “Disponha.”

Então, segundos depois, o presidente pega o telefone e faz duas ligações: “Mourão, venha ao meu gabinete às 16:40h; importantíssimo!”. Mourão: “Estarei aí às 16:30h.”

Bolsonaro, a seguir, faz outro telefonema: “Heleno, venha aqui no gabinete às 16:30h; urgentíssimo!”. Heleno: “Afirmativo!”

Chegada a hora: 17h. Chega Gilmar Mendes. A secretária anuncia: “Sr. presidente, o ministro Gilmar Mendes.” Bolsonaro: “Peça-lhe para entrar.”

Entra o “notável” e encontra os três: o presidente, o vice e o ministro do GSI.

Bolsonaro: “Pois não, ministro, a que devo a ‘honra’?”
Mendes, com sorriso amarelo: “Que grata surpresa encontrá-los também, general Mourão, general Heleno! Vim falar de ‘nuvens e ventos’…
Mas como o céu ficou cinza escuro e a tempestade parece querer virar furacão, acho melhor vir noutra hora, tudo bem, senhor presidente?”
O presidente: ” Claro, nobre ministro; passe bem! Ah, uma lembrancinha: cuidado para suas excelências supremas não soltarem muitos bandidos, hein! Pressinto que não será bom para nossa segurança, muito menos para a da população. Particularmente, estou muito preocupado com o senhor, sabe, ministro? Não podemos perder alguém no STF com seu ‘notável’ saber, que tão bem faz ao país! Passe bem.”

Protocolo flexibilizado; educação presidencial exemplar; integridade e vergonha na cara mantidas; lealdade aos pares militares demonstrada. Apoio e prestígio das Forças Armadas endossados pelo comportamento presidencial, em plena consonância com a palavra dada pelo candidato à época da campanha eleitoral! Era o que eu faria; era o que eu, inocentemente, esperava do Bolsonaro, quando votei nele: confiei intransigentemente no seu discurso de fidelidade a uma nova política! Fiz defesas consistentes contra todo tipo de acusação que sofria! Fui bloqueado no whatsapp por, ao menos três amigos, que não tinham argumentos para mostrarem a incoerência da minha argumentação pró-Bolsonaro…

Depois de 10 meses de governo, bobo eu… E você, prezado leitor, cara leitora? Como se sente? Acredita, sinceramente, que “seremos uma grande nação”, sem combater simultaneamente a velha política de acordões eticamente espúrios? Ou você também acredita utopicamente que basta a equipe ministerial de excelência fazer um ótimo trabalho – como de fato vem fazendo – e as reformas econômicas, administrativas e de infraestrutura serem aprovadas? Apostaria que jamais, pois trair a própria palavra e transigir com a ética, denotará fracasso certo no cumprimento da missão de purificação do sistema político e judicial para a qual foi “o escolhido por Deus”, como ele mesmo, Jair Bolsonaro, gosta de falar, e com razão. Acredito nisto; ou melhor, sei disso. Mas, lamentavelmente, ele não sabe; apenas crê, dizendo da boca pra fora; não tem a mínima fé. Aliás, sequer tem noção do que signifique isso, presumo.
Fato: “a semeadura é livre; a colheita, obrigatória.” Continuemos fazendo a nossa parte, o certo, com a motivação ou intenção de fundo correta. Como não há acasos na vida, o que tiver que ser, será. E que aprendamos a lição transmitida pelos acontecimentos.

14/10/2019 – Sérgio Moro disse que qualquer decisão do STF sobre a “prisão em segunda instância” deve ser aceita. Não, ministro, digo que não deverá ser aceita.

É muito politicamente correto o nobre ministro da Justiça e da Segurança Pública! É demais! Não, honrado ministro Moro, não temos que aceitar qualquer decisão do STF! Três razões simples e rasteiras.

Primeira. A prisão em segunda instância, a partir de 2016, foi aprovada por 6×5! Traduzindo: será que os que votaram a favor rasgaram o art.5.º,LVII, da CF, e os “notáveis” constitucionalistas eram os 5 derrotados? Não, Moro, de modo algum! Você pode assistir a gravação dos debates em plenário. Por exemplo, os votos do Lewandowski e do Barroso; ou o do Celso de Mello e do Alexandre de Moraes: verdadeira discussão entre surdos! Pior: a tese vencida (Lewandowski e Celso de Mello), que agora quer virar a mesa, foi achincalhada nos argumentos, de tão pueril!

Segunda. O contexto dos fatos, de lá pra cá, em nada, absolutamente nada mudou! Então, não há motivo algum plausível e fático que sustente a virada de mesa suprema!

Terceira. Ministro, pergunta que jamais será respondida com honestidade intelectual pelos bandidólatras: onde, no art.5.º, LVII, da CF, diz ser “proibida a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória”? Fácil responder: simplesmente inexiste tal vedação constitucional. Os bandidólatras, valendo-se de argumento a contrario completamente inadequado e fora da técnica, inventaram um sentido semântica e sistematicamente incabível para a redação do artigo! Verdadeira falácia de autoridade, em prejuízo incomensurável para a segurança pública e cognitiva no Direito! Um desastre pleno! Uma vergonha acadêmica!

Por fim, digo a você, ministro: esses ministros do STF de agora são manipuladores do Direito; não sabem o que seja “interpretar”. Para eles, qualquer arroto que deem significa “interpretação” e se torna supremamente indiscutível.      Ministro Moro, caia “na real”; encare a realidade: esse STF, como vem vaticinando o Professor Carvalhosa, é ilegítimo; perdeu a razão de existir. Suas decisões bandidólatras e ativistas de todas as espécies são inconstitucionais e nulas!      Mas não percamos as esperanças: o Brasil tem solução; desde, obviamente, que o “direito” café com leite se transforme em Direito para gente grande. Aguardemos.

09/10/2019 – Novamente: a AGU defende a “constitucionalidade” do inquérito totalitário toffoliano. Uma vergonha!

Realmente, a AGU vai superando o imaginável; atingiu, de fato, um grau inimaginável de atuação! É sabido que a AGU tem, como papel institucional, o dever de defender a constitucionalidade dos atos administrativos e normativos. Mas a questão fundamental é: está obrigada a defender qualquer ato, mesmo que flagrantemente aberrante e contrário à Constituição, sendo, para tanto, necessariamente levada a deturpar ou selecionar o contexto, a manipular dados, a omitir respostas a objeções irrespondíveis, a racionalizar ou a inventar argumentos falaciosos? Em suma, mesmo que a desonestidade intelectual se torne imperiosamente o valor a pautar as suas ações institucionais?

Minha resposta: absolutamente não! No caso em comento, agir com desonestidade intelectual na defesa de atos nitidamente arbitrários e decorrentes de um inquérito ditatorial inqualificável, de duas, uma: i) a AGU, comandada pelo atual Advogado-Geral da União, tenta chancelar a ditadura do Judiciário, patrocinada escancaradamente pelo STF, com o aval presumido e por omissão dolosa do Presidente da República; ii) ou a AGU está sendo dirigida por analfabeto funcional, incapaz de discernimento e de identificar se um ato jurídico é objetivamente válido ou não, digno ou não de ser defendido como reza a Constituição.

Na primeira hipótese, não há como ser diferente: o Presidente da República torna-se corresponsável pela ditadura suprema, rompendo com o compromisso assumido, no ato de diplomação e posse, de respeito à Constituição e zelo pelo regime democrático. Democracia, hoje, faticamente inexistente por essas terras. Porque se ordens manifestamente ilegais não se cumprem, advenham de quem for (Lei 8112/90, 116,IV; CP,22; CPM,38,b,§2.º), óbvio que as manifestamente inconstitucionais também são juridicamente indefensáveis, sob pena de se convalidar rupturas normativas pela mera característica de terem sido cometidas por autoridades do primeiro escalão da República, além de, indiretamente, se legitimar Golpes de Estado velados, mascarados por uma juridicidade inventada. Com uma diferença: dispensáveis tanques, baionetas e atos institucionais.

Agora, na segunda hipótese, a solução é bem mais simples: basta o Presidente da República demitir o AGU. Na verdade, é a única decisão moralmente plausível. Caso contrário, Bolsonaro estará, por silêncio eloquente, ratificando a primeira hipótese e, consequentemente, dando mais um passo em direção a uma previsível e inevitável perda de credibilidade fatal, a qual descambará em suicídio político à frente.

Porque é muita inocência ou falta de visão política acreditar que a maior parte do seu eleitorado “antipetista” está feliz com a adesão do Governo à velha política, achando bonito ele, como Presidente, em tom de brincadeira, falar que “está quase se casando com Rodrigo Maia”, “esquecendo-se”, por exemplo, do que foi feito na Câmara dos Deputados no âmbito da reforma administrativa, ou da proposital desconfiguração do projeto anticrime. Sem falar da “amizade” com Toffoli, como se o infame inquérito de sua lavra fosse “a coisa mais normal do mundo” num regime com pretensão democrática, ou com Alcolumbre, como se o Presidente do Senado prezasse a moralização da política ou o equilíbrio entre os Poderes!

É sintomático: o Governo confunde o fato de, em quase 10 meses, não ter havido corrupção envolvendo seus membros, com o direito ao qual se arrogou de descumprir o compromisso francamente assumido com uma nova política, como se esta quebra de palavra, espécie de corrupção moral implícita, fosse condição sine qua non para que as reformas econômicas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, convalidadas pelo Supremo e, daí, a “governabilidade” seja viável.

Data venia, perspectiva de análise política extremamente míope, materialista, anticrística, terrivelmente antievangélica e, sobretudo, desrespeitosa para com a inteligência dos cidadãos de bem, ora indignados com os fatos políticos asquerosos diariamente divulgados, com o beneplácito silencioso do Governo! A pergunta é: até quando? Será que os nobres Generais e as Forças Armadas pactuarão ad eternum com esse Golpe de Estado em plena execução, sob o manto de um “direito” esquizofrênico de fachada? Apesar de tudo, continuemos na torcida pelo país e confiemos: o caos implodirá a qualquer momento, pois nada é eterno na vida. É a Lei.

08/10/2019 – Gilmar Mendes intima o Governo para explicar o porquê de ter mudado a orientação diplomática para a política externa, passando a defender que “homem é homem e mulher é mulher”. I-na-cre-di-tá-vel!!

É piada de mau gosto isso? Ou é sério? O Governo vai aceitar passivamente que o STF o obrigue a defender no exterior que “ser homem” ou “ser mulher” é escolha psicológica do indivíduo, não tendo a biologia qualquer valor? Vai passar por essa humilhação e continuar dizendo fantasiosamente que existe “equilíbrio entre Poderes”? Nenhum General vai dar uma buzinada no ouvido do Gilmar, não, lembrando-lhe que, em Estado pluralista e com pretensão democrática, ninguém é obrigado a ser “gayzista”, “lgbtista” ou “politicamente correto” segundo o esquerdismo comunista que aparelha as Instituições e órgãos do Estado?

Ainda: alguém poderia dizer ao “notável” ministro que a política externa é de competência do Poder Executivo? E mais: alguém também poderia alertá-lo para não se intrometer na competência de outros Poderes, porque o STF não é Poder Moderador e tampouco o dono da verdade jurídica absoluta?

Na minha modestíssima opinião, é muito acinte! O Governo está nitidamente sendo humilhado; está literalmente de cócoras. Ou por conivência política obscura; ou por pura ignorância em relação ao seu legítimo poder de fato, o qual presumidamente desconhece. Não à toa, a grande maioria dos eleitores do Bolsonaro está angustiada, irritada ou decepcionada com tamanha passividade jurídica e politicamente injustificável! Haja paciência dos eleitores, cidadãos íntegros, no aguardo de um despertar governamental luminoso para a realidade, em função de algum acontecimento imponderável! Haja estômago para todos eles conseguirem “engolir” e “digerir” tantos discursinhos retóricos e incapazes de reerguer o Poder Executivo frente aos demais, retirando-o da fatídica posição de submissão! Mas continuemos na torcida pelo país; afinal, o drama institucional está apenas no início, sendo o final completamente imprevisível.

Em tempo, uma sugestão de resposta ao ministro: “Prezado, a política externa compete ao Chefe de Estado. Sob meu comando, homem é homem e mulher é mulher porque assim nasceram biologicamente. E assim permanecerá enquanto houver a humanidade. A propósito: não seria melhor se cada Poder ficasse restrito ao próprio quadrado?”

01/10/2019 – Para que servem as faculdades de “direito” no Brasil? Para absolutamente nada! O “direito” imprevisível supremo fala por si.

Tendo em vista a “qualidade” da composição atual do STF (em 01/10/2010), comprovada pelas constantes invasões insanas de competência do Executivo, do Congresso e – pasmem – até do Ministério Público, chamadas eufemisticamente de “ativismo judicial”, mais do que nunca a biografia de Luís Gama não me deixa mentir: as faculdades de “direito” faliram; não formam Pensadores. Pelo contrário, são instituições experts na atrofia da capacidade de raciocinar e argumentar de uma grande massa inconsciente de alunos de boa-fé, ao fim transformados em puros “idiotas úteis” e intelectualmente desonestos.

O resultado é empiricamente perceptível.  A atuação do STF em si e o injustificável silêncio eloquente de juristas renomados a respeito dos descalabros supremos – em especial, os constitucionalistas, criminalistas e processualistas, que conseguiram vender muito bem a ideia de que essa zorra aqui é “democracia” – são fatos denotativos. Para mim, o direito brasileiro está morto. Precisa reencarnar.

As nefastas faculdades, mal e porcamente, são antros de lavagem cerebral em favor de uma filosofia jurídica socialista, com o propósito-mor de concederem diplomas de bacharel a uma gama de jovens que foram bem-domesticados, doutrinados conforme os “mantras” perversos e cegamente internalizados pelos “doutos” ideólogos. “Doutos” que, incrivelmente, não tece(ra)m uma palavra sequer em crítica aos acintes supremos!

Criminalizar homofobia por decisão judicial e usando de analogia; intrometer-se na política econômico-tributária; tirar da “cartola” um inquérito ditatorial de conteúdo difuso, indeterminado e ameaçador à liberdade de expressão; arrogar-se, de ofício, o status supra e anticonstitucional de tribunal de exceção; inventar regras processuais repentinas e aleatórias para anular retroativamente processos penais válidos, sem que tenha havido qualquer prejuízo real aos condenados…  O céu (ou inferno) é o limite supremo e irrefreável. O Direito brasileiro ruiu; apodreceu. Como disse o Professor e Jurista, Modesto Carvalhosa, o Supremo “revogou” a Constituição, que perdeu qualquer razão de existir, em prol de inigualável Cleptocracia.

Na prática, a desordem está definitivamente institucionalizada pelo STF. Chegou ao ponto de o Presidente da República dizer a tremenda bobagem, presumidamente “orientado” por sua  “aceçoria” jurídica, no sentido de que, se aplicar o art.142, da CF, para estancar a sangria dos últimos resquícios de democracia que ainda resta no país, estaria incidindo em crime contra a segurança nacional (art.18, da Lei 7170/83 – Lei de Segurança Nacional)!

Data venia, um atestado de completa ignorância jurídica do entorno presidencial, que infelizmente influenciou o Presidente a prestar um desserviço à pretensão democrática constitucional e, mormente, à eficácia normativa da Constituição! Esse argumento do Bolsonaro, supostamente repetido em seu ouvido por gente de “confiança”, não se sustenta política e nem juridicamente. Algumas razões.

1) Isso aí seria interpretar o art.142, da CF, segundo limites impostos por uma lei ordinária, numa completa subversão de hierarquia normativa. 2) Presume-se erradamente que “intervenção militar” significaria “ditadura” ou “inviabilização do funcionamento regular de outros Poderes”. Mentira absurda: a intervenção pode (e deve preponderantemente) ser temporária, exatamente para fazer funcionar corretamente Poderes atualmente disfuncionais, moralmente corrompidos e patrocinadores do caos e da criminalidade, afastando-se, julgando-se e punindo-se as infames “autoridades”. 3) Ignora a realidade de ruptura constitucional a todo momento criada pelo STF e Congresso. 4) Subentende-se a falta de indispensável plano estratégico para lidar com a velha política e impôr-se sobre ela. Logicamente, o argumento replicado irrefletidamente por Bolsonaro não passa de pura racionalização por plena falta de fé. Sim, porque, ao se recusar a fazer meramente o eticamente certo, por estar se preocupando com chantagens, sabotagens ou birras outras de picaretas contra seu Governo, Bolsonaro está minando a sua base originalmente forte de apoio popular e – apostaria ainda – militar. Ou será que os nobres Oficiais Generais, vivenciando “acordões” espúrios de bastidores, aceitarão cair em desonra pessoal e descrédito público? Particularmente, duvido.

O fato é: o art.142 foi imposição das Forças Armadas na época da Constituinte – como declarou o ex-Ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, em entrevista a Luiz Maklouf Carvalho, em “1988: segredos da Constituinte“, e-book kindle – , exatamente para impedir que acontecesse com o Brasil o que, lamentavelmente, ocorre hoje: o império da desordem e da inversão de valores, da banalização do ilícito e da impunidade generalizada, por péssimo exemplo do Judiciário e Legislativo, em conluio pernóstico! Os cidadãos íntegros, do bem, ora reféns e acuados, não aguentam mais a situação aberrante e extremamente angustiante que grassa nos quatro cantos dessas terras, tal como a omissão política e jurídica injustificável de um Governo eleito com o compromisso notoriamente assumido de fazer uma nova política, mas que, inexplicavelmente, vem traindo a sua palavra, rendendo-se à velha, senão abençoando-a. Pergunta que não quer calar: até quando? Veremos em breve.

22/09/2019 – Cem anos depois…

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.” (Ayn Rand, filósofa russo-americana, judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos EUA na metade da década de 1920, mostrando conhecimento de causa).

Podemos afirmar ser “coincidência” as palavras de Ayn Rand, referindo-se ao comunismo russo, e sua perfeita adequação ao contexto brasileiro atual? Não; não se trata de “mera coincidência”. A diferença é que fomos um laboratório muito bem-sucedido da teoria comunista de Gramsci, que substituiu a violência pela corrupção moral e da inteligência, ora hegemônica, sobretudo nas universidades e na imprensa. Não por acaso o Brasil de hoje é uma “democracia” de fachada!

Para se desfazer a lambança entranhada no inconsciente coletivo e na mente e no subconsciente de “idiotas úteis”, só com a ajuda do imponderável! Porque, afora a luta – quase em vão – do atual Governo para consertá-la, se dependermos da vontade dos que dominam os Poderes legislativo e judiciário… O STF e o Congresso Nacional não me deixam errar no diagnóstico tenebroso.

21/09/2019 – Fundo partidário: evidência de desprezo dos políticos cleptocratas pelos cidadãos e certeza da impunidade. Até quando?

Enquanto houver essa aberração de fundo partidário, o Brasil jamais deixará de ser uma Cleptocracia! Alguém duvida?

Particularmente, o que mais irrita é o discurso ensaiadinho e inconsciente de quase todos, de analfabetos, passando por autoridades diversas, acadêmicos e PhDs, endeusando acriticamente uma “democracia” brasileira de fato inexistente. A incapacidade ou a teimosia para aceitar o óbvio são gritantes!

Por quê? Simples: porque uma minoria comunista, com a ajuda de idiotas úteis domesticados por anos a fio, de geração em geração, distorceu a história brasileira dos últimos 60 anos a tal ponto, que os incautos, influenciados pelo inconsciente coletivo, preferem continuar se iludindo, acreditando que a nossa “democracia” é madura e inegociável, consigam eles ou não passear com a família em segurança, ter ou não acesso a uma justiça decente, ou usufruir ou não da plena liberdade de escolher o que seja melhor para eles e os seus, sem a interferência estatal doentia de hoje!

Ao ponto: o que justifica a criação de um fundo bilionário para irrigar os cofres de partidos políticos deformados e inúteis, com o propósito real, único, exclusivo e inconfessável de beneficiar financeiramente “meia dúzia” de “políticos” para lá de suspeitos, que intimamente se recusam a largar o poder e a deixar de enriquecer ilícita e veladamente às custas do erário, em detrimento de investimentos em serviços públicos essenciais? Resposta fácil: nada moral e juridicamente a justifica. Ainda mais depois das eleições de 2018, com a vitória do Bolsonaro, construída pelas redes sociais, praticamente sem custos!

Fundo partidário eleitoral, na feliz definição de Sabrina Avozani, é simplesmente “um dinheiro que será roubado de você para você eleger quem vai roubá-lo.” E – pasmem – com autorização legal e bênção suprema!

Contudo, apesar de todos os descalabros político-institucionais incessantes, minha esperança em que o Brasil se torne, algum dia, um país exemplar está sempre presente. Não porque confio nos políticos e nas autoridades, pois não é o caso; longe disso. Mas, sim, porque o imponderável será inevitável, em razão de nenhum caos ser eterno!

E, pela balbúrdia não ser eterna, a conclusão é intuitiva: sendo impossível o Brasil romper os sistemas político, jurídico e judicial apodrecidos, por meio da mudança de comportamento de políticos e autoridades que aí estão, dando assim um basta nos hábitos imorais e criminosos impunes e paradoxalmente “naturalizados” pelo próprio Estado, presumo que a causa de ruptura do status quo de desordem social e institucional irá aflorar em momento-surpresa, independente da vontade humana viciada. Esta é a minha certeza; este é um dos motivos que me faz aceitar tranquilamente os fatos da vida, resignado, sem perder a consciência e a paz de espírito. A conferir.

18/09/2019 – Flávio Bolsonaro insiste em racionalizar seu erro político gritante!

Flávio Bolsonaro, Senador pelo RJ, postou no seu Instagram um vídeo do Professor Olavo de Carvalho, em que este fala ser bobagem a instalação da CPI da Lava Toga, bem como ser sem sentido a condenação moral do Flávio por ser manifestamente contrário ao procedimento parlamentar investigativo. Afinal, o mérito de decisões judiciais não pode ser questionado em CPI.

Sou profundo admirador do Professor Olavo! Inclusive, estou matriculado no COF (curso online de filosofia) dele, o qual recomendo bastante para quem gosta de adquirir conhecimento, tem senso crítico e, sobretudo, tem a honestidade intelectual como valor pessoal inegociável. Mas, em relação à Lava Toga, sinto que o Professor foi infeliz, ao dizer que considera a CPI da Lava Toga uma besteira, e que o Flávio Bolsonaro não deveria ser penalizado por estar atuando em seu desfavor. Quatro são as razões de minha discordância.

Primeira. Não existe qualquer empecilho em seguir todas as dicas dele passadas no vídeo (preparar uma militância bolsonarista; começar a processar todos os pseudojornalistas levianos e irresponsáveis; desaparelhar universidades, instituições e mídia etc.) e, simultaneamente, cumprir o dever moral de fazer o certo, pela motivação ou intenção de fundo correta.

Segunda. Não constituirá o objeto da CPI a análise do mérito de decisões de Ministros, o que é legalmente proibido pelo art.41 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).

Terceira. É evidente que há algo de podre no comportamento dos Ministros do STF; sintomático. O ativismo judicial antijurídico e invasivo de competências do Executivo e Congresso; as “mesadas” do Toffoli, pagas pela esposa; as farras bancadas por Itaipú, patrocinando viagens de Ministros, agora, “curiosamente”, sendo a empresa blindada de prestar contas ao TCU por decisão do STF e aval da PGR, intuitiva e presumidamente proferida em causa própria; o inquérito toffoliano que arbitrariamente censura a imprensa crítica, determina invasão aleatória e infundada de domicílios de cidadão indubitavelmente inocentes, subverte a ordem processual, dentre infindáveis possibilidades imagináveis no âmbito ditatorial. Fazer vista grossa para essas e outras aberrações supremas e achar que basta anular ou neutralizar as ações irracionais e inconsequentes de militantes e meliantes de esquerda que dão suporte à hegemonia ideológica gramsciana em vigor, é eticamente inaceitável para todo brasileiro, cidadão e eleitor íntegro que acreditou e confiou piamente nas palavras dos Bolsonaros!

Quarta. As atitudes do Flávio afrontam sua palavra dada e manifestada durante a campanha política, traduzida no franco compromisso assumido de combater a criminalidade e resgatar a ética na política, ao ponto de Bolsonaro, seu pai, hoje Presidente da República, ter cunhado a expressão “nova política”. Mas, pelos indícios extraídos das notícias do dia a dia divulgadas, esta “nova política” nasceu com a vitória eleitoral, respirou por aparelhos e morreu em seguida, tal como um bebê anencéfalo. Tudo porque os Bolsonaros, espremidos pela “velha política” e por seus “velhos hábitos de negociação”, não souberam defini-la, nem tampouco usar táticas heterodoxas, legítimas e eficazes para implementá-la segundo as regras do jogo. Ou seja, não tendo sido devidamente compreendida pelos próprios cocriadores que a exaltaram, tal como o Senador, aflorou natimorta e foi imediatamente abandonada ao léu da mera esperança popular, estando em processo gradual de esfacelamento.

O Flávio acreditar que, com “jeitinhos” ou “acordões” pela “governabilidade”, o Governo federal vai superar os desafios econômicos, as chantagens e sabotagens reais e veladas de bastidores ou mesmo às claras por parte dos “velhos políticos” e o país, assim, irá crescer e se desenvolver sócio-economicamente, é de uma ingenuidade crassa! A sua crença, que nitidamente não passa de racionalização espúria, denota simplesmente o seu pleno desconhecimento das Leis do Universo e respectivos funcionamentos; é pura falta de fé!

A vitória do seu pai foi extremamente significativa e de conteúdo certeiro, capaz de ser apreendido por indivíduos com grau mínimo suficiente de conexão espiritual ou de compreensão do que seja “Deus” (estágio 4 e acima, na classificação sensacional trabalhada por Deepak Chopra, em “Como conhecer Deus“, livro de leitura obrigatória para os que buscam um algo a mais na vida); passou a mensagem subliminar inequívoca que uma minoria consciente captou: o ser humano não controla os efeitos externos de seus atos; a vontade humana é insignificante para determinar o destino de uma nação!

Dito isso, aproveito e deixo a você, Senador, com sua presumida permissão, uma recomendação, na posição de eleitor seu que fui: “Mude sua postura; seja autêntico; resgate a sua empatia, a sua essência de berço. Peço-lhe, encarecidamente: não subestime a inteligência de seus eleitores alfabetizados, pensantes e instruídos. Caso contrário, prevejo o seu suicídio eleitoral. Pegue minha sugestão como se fosse um conselho de um amigo leal e que sinceramente lhe deseja o bem. Abraço.”

“Tudo está interligado. Os fenômenos naturais da Terra não ocorrem independentemente da humanidade. A natureza realiza seu trabalho sozinha, com ou sem a presença de seres humanos, mas quando estes estão presentes sempre fazem parte de todos os processos da natureza. O intercâmbio provém da energia das emoções humanas. Essas emoções, positivas ou negativas, não causam os fenômenos naturais, mas podem desencadeá-los ou retardá-los, amplificá-los ou reduzi-los, e atraí-los ou afastá-los.” Serge Kahili King. Xamã urbano. São Paulo: Centro de Estudos Vida & Consciência Editora, 2010. p.194.

15/09/2019 – A certeza da impunidade e do poder absoluto, personificada no Gilmar Mendes.

Disse o “notável” Ministro, em entrevista: “(…) Se essa CPI [da Lava Toga] fosse instalada, produziria nenhum resultado. Certamente, o próprio Supremo mandaria trancá-la.” A seu ver, seria ela “flagrantemente inconstitucional”, declaração que o Professor Modesto Carvalhosa considerou nitidamente mentirosa, constitucionalmente insustentável.

Como gosto de dizer: é muita demonstração de ignorância e prepotência qualquer ser humano achar que tem o controle sobre os efeitos externos de seus próprios atos! Mas é o que pensam todos os que possuem apenas uma visão materialista da vida, ou que enxergam “Deus” conforme se veem no espelho, em imagem, personalidade e caráter. Beira à imbelicidade!

Presumo que o prognóstico do redator do Jornal da Cidade online esteja certo, por considerar que Gilmar deu verdadeiro  “tiro no pé” com sua declaração “sincericida”, pois apenas se prestou a insuflar os brios dos Senadores, integrantes de um Senado Federal já em franco e crescente descrédito, face à flagrante, longa e conivente omissão dolosa senatorial, em relação aos abusos escancarados e despudorados praticados reiteradamente por Ministros supremos! A conferir.

06/09/19 – Não à toa as faculdades públicas brasileiras estão intelectualmente falidas!

Partindo do pressuposto científico de que o esquerdismo socialista-comunista é uma doença mental e psicologicamente autodestrutiva, como bem demonstrou o psiquiatra norte-americano Lyle Rossiter, fácil entender o porquê da falência intelectual das faculdades públicas brasileiras: se a massa de “professores” está psicologicamente adoecida pelo fanatismo, sendo incapaz de se autoajudar ou de buscar tratamento para conseguir olhar para dentro de si, escutar, autorrefletir e ajustar-se a padrões minimamente aceitáveis de consciência contraída, típica de alguém “perdido” ou inconsciente para ter uma vida próspera, óbvio que a massa de alunos presumidamente será constituída de futuros “profissionais” fracassados, deseducados (porque creem num “direito” inexistente à educação que cairá do “céu” com um simples diploma, falsamente prometido pela Constituição, e que, de fato, é um puro dever assumido moralmente por aqueles que se comprometem com a excelência do serviço a prestar), analfabetos funcionais, que usará de racionalizações vitimistas para “justificarem” suas mazelas.

Sucesso para essa gente? Apenas surrupiando o que não lhe pertence pelo mérito, valendo-se de assistencialismos ou privilégios banalizados por ocasião de eventuais vitórias eleitorais trágicas de políticos com inteligência corrompida por essa nefasta ideologia que ainda ronda e ameaça o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil.

Como dizia Zig Ziglar, “Nenhuma pessoa pode tentar sinceramente ajudar o outro sem ajudar a si mesmo.” Ou, em outros termos, “você consegue tudo o que quiser na vida se ajudar os outros a conseguirem o que desejam.” Ou, ainda, na síntese de John Maxwell, “O caminho para o topo não é ‘pisar os outros, mas ‘parar para ajudá-los’.” (John Maxwell. O coração e a mente do líder. Ebook kindle, p.87).

05/09/2019 – Bolsonaro indica Augusto Aras para ser o novo Procurador-Geral da República.

Durante o período especulativo sobre quem seria a opção do Presidente para a PGR, tendi a ser contrário à indicação do Augusto Aras, em razão de ter sido prematuramente influenciado por informações que haviam sido divulgadas sobre o passado do indicado, tais como “amizades” com políticos hoje condenados criminalmente. Sinto que, talvez, tenha me equivocado.

Agora, intuitivamente, acho que Bolsonaro acertou na escolha. Por quê? Por causa do excesso de críticas, vindo da pior imprensa que temos no país, bem como de “representantes” da imaculada “esquerda” defensora dos “direitos humanos às avessas” (ou “direitos humanos para humanos errados“, como se os “erros” – crimes – em nada afetassem os direitos!) e de gente preterida do próprio MPF, inconformada com o desprezo do Presidente pela lista tríplice, como se a Constituição o obrigasse a observá-la…

Como o próprio Bolsonaro disse, é um prenúncio de um bom sinal ser criticado por todos que vêm batendo incessantemente nele e no Governo, com o nítido propósito destrutivo de país, por puro fanatismo ideológico e mau-caratismo, escancaradamente manifestados por uma trupe que foi forçosamente desmamada das tetas lucrativas dos “(Des)governos” anteriores.

Além digo, sigo o Nassim Taleb, desde que li “Antifrágil”, cuja orientação foi ao encontro dos ensinamentos de Don Miguel Ruiz, em “Os quatro compromissos”, os quais também adotei na minha vida. Em especial, o compromisso três. Ou seja, não especulo mais com base em fatos passados (Taleb); não tiro conclusões (Don Miguel Ruiz) antes de saber dos fatos. A vida fica muitíssimo mais simples e qualitativamente melhor!

Em sintonia com os grandes Nassim Nicholas Taleb e Don Miguel Ruiz, cito ainda o excepcional Deepak Chopra: “O passado é na verdade o inimigo da sabedoria. Qualquer tipo de pensamento linear está fadado a permanecer preso na superfície da vida.” (Em Como conhecer Deus, RJ: Rocco, 2001.p.324)

Desejo, sim, um excelente trabalho ao novo PGR, o que, lamentavelmente, não o fez a senhora Dodge.

Aproveito e deixo as três indicações de leitura, que qualificaria como imprescindíveis: “Antifrágil“, “Os quatro compromissos” e “Como conhecer Deus“.

29/08/2019 – Punição agravada para “fake news” com fins eleitorais? Salve-se quem puder; ou melhor: faça “amizade” com o “rei”…

O Presidente corretamente tinha vetado o artigo de conteúdo patrulhador-comunista que criava espécie de censura moralista com pena agravada (lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral), para “proteger” o “cidadão imbecilizado” e forjado no sistema “educacional” construído a dedo, “analfabeto funcional” por natureza, incapaz de avaliar a seriedade ou a confiabilidade de uma notícia por si só.

Afinal, a liberdade de expressão é um dos pilares de nossa pretensa democracia. Daí, a única forma de conciliar a incapacidade de compreensão de um povo idiota e presumidamente “enganável” e a liberdade de expressão “consciente” seria com a “ajuda” do Estado-paizão e, de fato, com índole socialista. Porque, efetivamente, e lamentavelmente, o Presidente da República, apesar de eleito por ampla maioria de votos, não tem o poder de – e não soube até agora como conquistá-lo faticamente para – impedir legitimamente tais retrocessos “progressistas-moralizadores”, sendo quase que um refém do sistema político-institucional aparelhado e pervertido.

Mas como o Brasil, na melhor das hipóteses, é uma ditadura da toga, com o aval por omissão dolosa ou silêncio eloquente do Congresso ora conduzido por boa quantidade de deputados e senadores “rabos-presos”, compreensível esse tipo de postura legislativa, com a subsequente e passiva aceitação subserviente do Executivo. Tudo “normal”; a falaciosa “democracia representativa” tupiniquim, extremamente resiliente, corre solta, a pleno vapor, agindo em detrimento do texto constitucional que eleva o Brasil à qualidade de Estado Democrático! Pura classificação nominal; mera retórica “para inglês ver” e iludir os incautos!

Voltando ao ponto: o que seria “fake news eleitoral”, que irá, agora, gerar punição agravada, devido à derrubada do veto presidencial? Quem dará a palavra final sobre essa descabida censura prévia à liberdade de expressão? O STF? É piada de mau gosto, ou um legítimo sarcasmo acintoso e verdadeiríssimo? Um asco, data venia!

Este caso é exemplo claríssimo de que a influência da comunicação do Governo junto à população – que, reflexamente, teria enorme potencial para inibir ou coagir a atuação pantanosa e com aparência de licitude dos sabotadores e chantagistas do Congresso – vai de mal a pior! Suponho que este talvez seja o motivo para, não à toa, o Carlos Bolsonaro volta e meia entrar em cena com a publicação de posts críticos quando não agressivos, com razões de fundo desconhecidas da massa, e, por isto, ser malcompreendido e atacado como se jogasse contra a harmonia no Governo do próprio pai …

28/08/2019 – A bandidagem e os bandidólatras, eufemística e sarcasticamente autoproclamados “garantistas”, agradecem-no, STF! E viva o paraíso criminal chamado Brasil!

Em artigo de hoje, comentando a anulação arbitrária de condenação penal pela “ousada” Segunda Turma do STF, sem qualquer regra jurídica objetiva que a autorizasse, o colunista Guillermo Federico, também advogado, após constatar que o Supremo rompeu com o Estado de Direito, concluiu, com presumidos sentimentos mistos de tristeza, raiva, conformismo e indignação:

Nós, o povo, temos duas opções:
i) aceitar, com o conformismo por perceber que “o que não tem remédio, remediado está”, e tocar a vida sem pensar nisso;
ii) não aceitar, e ficar em casa se rasgando de ódio por dentro ou reclamando na internet, até desenvolver algum problema psicossomático.

Na verdade, o que ele disse, de fato, traduz o pensamento da grande maioria da população honesta e revoltada com tantos acintes institucionais e inacreditavelmente impunes. Não obstante a correção intuitiva de suas duas inferências, há uma terceira solução até então não ventilada (salvo por mim), que – em minha íntima convicção – será capaz de inverter o “resultado do jogo” sujo e de fundo nada democrático:

iii) Bolsonaro começar a usar a cadeia nacional de rádio e TV, AO VIVO, conectado à internet, ao menos duas vezes por semana no início, falando diretamente à população, com argumentos cirúrgicos e contundentes, e respondendo algumas perguntas relevantes de telespectadores ou ouvintes ao final.

Digo enfaticamente: não tem outro jeito. Ou ele faz isso, chutando para o escanteio definitivamente a extrema-imprensa e, simultaneamente, encurralando os “notáveis” do STF ou os sabotadores do Congresso; ou vai sofrer por 4 anos ininterruptos, com chantagens, manipulações e mentiras, elaboradas e difundidas dia sim, outro também. Impossível levar um Governo como está até o final, porque a tendência será o apoio popular cair com o tempo. Porque, como bem disse o Professor Olavo de Carvalho, Bolsonaro ainda não conquistou o poder de fato. O caso da Argentina tende a ser emblemático e trágico.

Exemplifico com um honesto desabafo de um grande amigo, muito inteligente, seu eleitor de primeira hora: “Eu votei no Bolsonaro esperando que ele desse o BASTA! Estava ansioso. Hoje estou decepcionado. Muita importância a picuinhas, defesa dos filhos, entrevistas de improviso e desastradas e falta de enfrentamento de questões institucionais, onde efetivamente se encontra o problema do país, pois as instituições foram aparelhadas. Na verdade, a esquerda está no poder.
A desesperança voltou a me acossar.
Mesmo decepcionado, prefiro mil vezes o Bolsonaro do que qualquer isentão ou representante da esquerda. E continuo na expectativa. Que Deus o ilumine e salve o Brasil.”

Fica a dica para o nosso Presidente: para superar esse obstáculo institucional criminoso sem precisar usar a força militar (CF,142), fundamental e impostergável – agora, mais do que nunca – valer-se de meios inovadores, imprevisíveis, surpreendentes, heterodoxos e legítimos, jamais imaginados pelos “semideuses imaculados” que corroem os outros dois Poderes. Sun Tzu certamente aprovaria.

Se conheceres o inimigo e a ti mesmo, não temas o resultado de cem batalhas. Se conheceres a ti mesmo, mas não o inimigo, para cada vitória, também sofrerás uma derrota. Se não conheceres a ti mesmo nem o inimigo, sucumbirás a todas as batalhas.” A arte da guerra. Posição 311, e-book kindle.

26/08/2019 – Nova lei de abuso de autoridade despertando fortes emoções!

Jornal da Cidade online: “Deputado Marcel Van Hattem clama ao presidente: “Veta tudo, Bolsonaro”!

Inequívoca a intenção do Congresso Nacional de retaliar os agentes públicos que atuam nas investigações, nas denúncias e nos julgamentos de gente graúda e habitualmente integrante de organizações criminosas. Caso, especificamente, de políticos e empresários comparsas. Afinal, a bandidolatria impera no Brasil, com o aval da cúpula do Judiciário, ora “incapaz” de admitir que um indivíduo adulto, com plenas faculdades mentais e psicologicamente são, seja fortemente responsabilizado por ilícitos cometidos na inexistência de qualquer causa excludente de ilegalidade ou culpa.

Por mais incrível que pareça, os “nobres” julgadores constumam ignorar o fato inconteste de que o dever de autorresponsabilidade está constitucional (CF,5.º,II) e legalmente previsto (CP,21; LINDB,3.º). Contudo, a “peninha” que muitas de “suas excelências” sentem do “coitadinho”, “vítima da sociedade”, faz como que ele, seja homicida, latrocida, estuprador, torturador ou corrupto, continue a conviver “livre, leve e solto” com todos nós, os que obedecem às regras de conduta, incluindo-se, aqui, a própria vítima que porventura tenha sobrevivido! Pasmem, não? O nome pomposo disso? Teoria do “garantismo penal”. Prefiro chamá-lo de miopia hiperbólica manipulativa do Direito, irresponsável, arbitrária e moralmente criminosa.

Será que a nova lei do abuso de autoridade pegará “suas excelências garantistas”, os magnânimos, aos continuarem manipulando o direito e invertendo valores, de maneira acintosamente escrachada, contra a lei, ou inventando-a ao sabor da imaginação insana?

Particularmente, gostaria muito que o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas fossem apenas compostas por parlamentares como Marcel van Hattem! O Brasil, presumidamente, seria a maior potência econômica mundial em um período de 50 anos!

Mas, quem sabe, daqui a um século, passando-se literalmente a borracha na “educação” de princípios pedagógicos “criptocomunista” (denunciada por Pascal Bernardin, em “Maquiavel pedagogo“) hoje predominante, recomeçando a verdadeira “Educação Integral” (defendida por Huberto Rohden, em “Educação do homem integral“) do zero, e iniciando-se uma política estatal de tolerância zero com qualquer tipo de crime ou banalização do ilícito, via punição dura e exemplar?

Mas, para isso, fundamental a limpeza das instituições relacionadas à Justiça e a imprescindível proibição jurídica de qualquer partido ou ideia de índole socialista-comunista existir e tampouco fazer gracinhas como de praxe por essas bandas tupiniquins!

É um sonho meu. Mas por que não o acalentar? Afinal, à luz da espiritualidade, é tempo de mudanças. E, mudanças, independem das vontades de insignificantes seres humanos, que, apesar de possuírem essência divina e desconhecerem-na, manifestam-se irônica, sarcástica e dolosamente como incorrigíveis picaretas ateus ou espécies de crentes num “Deus” feito às suas próprias imagens físicas e semelhanças em “valores”.

19/08/2019 – Bolsonaro “combinou” com a Câmara que apenas vetará um artigo da nova lei de abuso de autoridade, aprovada de supetão?

Em reportagem de O Antagonista, segundo o relator, o deputado Ricardo Barros, Bolsonaro enquanto parlamentar fora vítima de abuso de autoridade. Sem dúvidas! O pior é que o relator tem razão. Mas abusos da PGR e do STF, que desprezaram a regra da inviolabilidade parlamentar por opiniões e palavras! E aí: essa lei nova pegará o Procurador-Geral da República e Ministros? Óbvio que NÃO!

Para qualquer cidadão minimamente alfabetizado, que sequer formação jurídica precisa ter, muito fácil perceber que a redação dos artigos da lei tem conteúdo INDEFINIDO!

Ou seja, será “crime” tudo o que a subjetividade do juiz quiser enquadrar nos tipos penais abertos, como espécie de “abuso”. Salve-se quem puder; ou quem tiver cochas ou apadrinhamentos poderosos.

Em primeira (100% de concursados) e segunda instâncias (80% de juízes de carreira), particularmente, não acredito que haverá perseguições. O corporativismo falará mais alto. Agora, o problema estará em Brasília, na cúpula, STJ e STF, tribunais extremamente políticos. Sem falar nos órgãos administrativos, recheados de “amigos dos reis”: o CNJ e o CNMP. Lembremos o que estão fazendo com o Deltan, além das tentativas incessantes de anular os processos julgados pelo Moro.

O fato é: prefiro aguardar a decisão do Presidente. Se ficar só em um veto, como disse o relator do projeto na Câmara, presumo que Bolsonaro atrairá como opositores grandes e respeitáveis ícones do combate à corrupção e à Cleptocracia, tais como o Professor Modesto Carvalhosa e a atual deputada estadual paulista, Janaína Paschoal, dentre outros cidadãos de peso que o apoiam.

Além disso, vai demonstrar que o Sérgio Moro perdeu a credibilidade de vez junto ao Governo. A sua fragilização como Ministro da Justiça será incontestável. Sem falar que a promessa de campanha, focada no combate ao crime, soará como palavras vazias.

Ainda: o Presidente presumivelmente cairá em descrédito perante um eleitorado enorme que o respalda até agora. E, não bastasse, ficará com a fama de estar fazendo tudo isso para proteger o filho Senador e garantir a aprovação do Eduardo como Embaixador nos EUA, na sabatina no Senado.

O prejuízo será gigantesco, tanto para a credibilidade moral do Presidente, quanto para a mudança imperiosa no sistema político corrupto e incrivelmente resiliente!

Eu, particularmente, confio no Presidente. Apostaria que não está de conluio com Toffoli, Alcolumbre, como cogita boa parte da imprensa. E que fará o CERTO: VETARÁ o que o Moro lhe recomendar.

Por fim, ouso aqui dar um conselho ao Presidente:

Presidente, o Sr, como disse, é cristão; acredita em Deus. Então, “suba um degrau” e aja como quem efetivamente confia no Ser Supremo. Faça o CORRETO, o que o seu CORAÇÃO e sua CONSCIÊNCIA mandam, e IGNORE possíveis “previsões políticas negativas’, decorrentes de vetos que desagradem parlamentares indigestos. ENTREGUE o resultado ao COSMOS, ao UNIVERSO, a DEUS. Espiritualidade NÃO PODE SER DA BOCA PARA FORA. Ou se tem; ou não se tem. É a conduta digna que a atesta; jamais as meras declarações de intenções! Como sempre digo: é tempo de MUDANÇA; a sua vitória nas eleições evidencia o início. Ela ocorrerá INDEPENDENTEMENTE da vontade de seres humanos insignificantes!” Aguardemos.

16/08/2019 – Como vencer a guerra política travada entre cleptocratas e democratas?

O segredo para o Governo vencer a guerra contra safadezas e sabotagens institucionais está na comunicação. Não na atual, que é péssima. Porque só tem como quebrar o sistema corrupto de 3 formas: 1) força militar (desnecessária no momento); 2) comunicação eficaz, por cadeia nacional de rádio e TV, AO VIVO, conectada à internet, apresentando argumentos cirúrgicos e respondendo diretamente às dúvidas da população; 3) implosão do próprio sistema, pela reação imprevisível e inevitável das massas (como em 2013), em decorrência de algo escabroso que venha à tona.

Afora essas três, vai continuar como está, nesse fingimento de que está tudo “normal”, como se as instituições funcionassem decentemente, o que não passa de um engodo, desmascarado pela peneira da verdade dos fatos.
Aguardemos os acontecimentos.

12/08/2019 – E ditadura da toga não cessa, tal a certeza da impunidade implantada no subconsciente do juiz!

Notícia: Juiz “invalida” decreto presidencial que exonerou 11 membros de grupo de “combate à tortura”. Sem surpresa. Atos como esse são meros reflexos dos maus e recorrentes exemplos dados pelo Supremo Tribunal Federal.

Aliás, com esse STF dando a voga, e esses juízes esquerdistas espalhados por todo o judiciário, somando-se a essa tragédia institucional o fato de o Governo pressupor estar tudo jurídica e institucionalmente “normal”, dizendo amém para qualquer ordem judicial aberrante, ou decreto legislativo flagrantemente infundado, o Brasil continuará ingovernável!

Hoje, o que tem feito o país andar e crescer aos trancos e barrancos tem sido essas manifestações populares mensais, as quais acabam pressionando o Congresso e, por tabela, inibindo o ativismo despudorado supremo. Se não fossem elas…

Digo novamente: 1) O Brasil não é, e nunca foi, Democracia de fato. 2) Inexistem harmonia e respeito efetivo entre Poderes. 3) O STF não pode fazer o que bem entende com a Constituição, pois “ser guardião” nada tem a ver com “ser Poder Moderador”, censor ou chancelador do Executivo e Legislativo, quando no exercício legítimo de suas competências constitucionais privativas e exclusivas. 4) Como o STF jogou os escrúpulos às favas, vivemos uma ditadura da toga indisfarçável, assegurada pela certeza da complacência do Senado Federal e, naturalmente, pela certeza da impunidade na cabeça dos togados. 5) O Presidente da República presumidamente desconhece o fato de que é, também, guardião constitucional. Jurou-a; comprometeu-se a defendê-la nos atos de diplomação e posse. Mas, infelizmente, não bastasse a ignorância presumida, ainda há o agravante de não compreender a realidade dos itens 1) a 4).

Meu alento, mais uma vez: confio nas Leis do Universo, dentre as quais, a Lei da Impermanência: uma hora, o caos implode por si. E, então, passaremos a um longínquo período de prosperidade! Pois nada é eterno e, muito menos, é condicionado pela vontade de picaretas ateus ou de crentes de fachada, adoradores de um “Deus” infantil com suas respectivas caras e semelhanças!

12/08/2019 – E a ditadura da toga segue a todo vapor, já com muitos adeptos na primeira instância! Até quando? Eis a questão.

Juiz da Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a reintegração no cargo de onze exonerados pelo Governo de grupo sobre tortura.

Exemplo claro de como o Governo é visto pelas “autoridades”: um Governo fraco, subserviente, que só fala grosso em torno de picuinhas. Quando é para “peitar”, mostrando a que veio e fazendo respeitar as suas competências políticas constitucionais, fica “pianinho”, fingindo que o escancarado desequilíbrio entre os Poderes denota legítima “harmonia”. Mentira absoluta!

Na prática, o Judiciário, na sua parte representada por juízes deslumbrados que o aparelham com atos visando à materialização da insana ideologia míope e anticrística de esquerda que os cega, abusa do poder, humilha o Presidente com esse tipo de decisão escabrosa, flagrantemente inválida, e a resposta é “Vamos recorrer”, pura e simplesmente.

Não há uma voz forte para desmascarar o arbítrio, a incompetência do juiz, a falta de fundamento jurídico objetivo que justifique a liminar.

Tudo isso, porque o Governo ainda prefere se enganar e acreditar no “mantra maligno” de que isso aqui é “democracia”, ao invés de, honestamente, declarar que não aceita a ditadura da toga e, daí, seguir em frente. Dureza…

10/08/2019 – Ordens manifestamente antijurídicas não se cumprem.

Está esperando o que, Presidente, para dar o comando direto à Polícia Federal, Receita Federal, ao COAF, a todos os órgãos do Executivo ao Sr. subordinados? ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS NÃO SE CUMPREM, como muito bem mostrou o Professor Carvalhosa! Mas, como se trata de Brasil, onde a “caça às bruxas” ou a procura de um “boi de piranha” são corriqueiros, o servidor público necessariamente carece do seu respaldo manifesto, legal e induvidoso.

Presidente, o Sr. é Chefe de Poder e vem sendo desrespeitado a todo momento por decisões absurdas do STF, invasivas de sua competência, e, ainda, por críticas feitas à sua pessoa, como as da lavra do decano, acusando-o arrogantemente de flertar com o autoritarismo, mas sendo incapaz de olhar para si, para os lados e para a realidade! A ditadura da toga está escancarada, e ficam todos do Governo em silêncio, assistindo os acintes reiterados!

Só depende do Sr. para que seja dado um basta nesse arbítrio! Lembre-se: o STF não passa de uma espécie de leão sem dentes e sem garras. Basta uma ordem direta do Sr. a seus subordinados e o arbítrio se encerra.

E mais: a sua autoridade, a sua credibilidade, o seu apoio popular, o respeito à sua pessoa… vão às alturas!

Assuma, de fato, a responsabilidade de quebrar esse sistema jurídico-judicial perverso, de modo legítimo; é DEVER seu, inerente ao compromisso que firmou no ato da posse: defender e fortalecer a democracia. Diria melhor: CONSTRUIR uma democracia que nunca existiu por aqui!

09/08/2019 – Omissão e passividade do Governo em relação às agressões que sofre: falta de assessoria; apostaria.

Bolsonaro, Mourão, Moro, Heleno, e todos os ministros do Governo deveriam fazer coro com o discurso preciso, intelectualmente honesto, faticamente inquestionável, do brilhante e corajoso Professor e Jurista, Modesto Carvalhosa!

Mas por que do silêncio absurdo? Nada, absolutamente nada o justifica! Qualquer “justificativa” que se apresente pode ser facilmente rechaçada diante dos fatos que se avolumam pelas gravíssimas reiterações. Não passará de mera explicação boba, racionalização ou puro pretexto.

Tenho uma suspeita do porquê da omissão do Presidente: para mim, JB tem dois tipos de assessores, que, hoje, nitidamente, falham grosseiramente na missão de bem orientá-lo.

Um primeiro tipo é composto por pessoas que pensam sinceramente como ele e endossam as suas ideias, ou por aqueles que falam o que ele quer ouvir, por medo de desagradá-lo (o chamado “temor reverencial”).

O segundo é formado por gente que fala coisas diferentes do que ele pensa, mas SÓ apresenta argumentos que ele JÁ CONHECE e dos quais DISCORDA. Argumentos que não o levam à autorreflexão, por não serem persuasivos.

Falta claramente um terceiro tipo de assessoria: a que diz coisas DIFERENTES e JAMAIS ESCUTADAS pelo Presidente. É o assessor que pensa “FORA DA CAIXA”, capaz de surpreender o “inimigo” do progresso do Brasil com táticas eficazes e inesperadas (STF, parte do Congresso e da imprensa; em geral, todos os que desejam em seu íntimo o fracasso no Governo).

Enquanto isso, segue o drama. Tenhamos, contudo, uma certeza: o Governo será exitoso, porque, dentre outras coisas, o STF está em franco e acelerado processo de entropia, de autodestruição. Nenhum caos é eterno! Aguardemos.

09/08/2019 – Silêncio do Presidente… Por quê?

Como Moro e Bolsonaro ficam calados frente a impropérios desrespeitosos, em inequívocas demonstrações de arrogância e superioridade moral, advindos de ministros do STF? Impressiona a passividade em face de agressões verbais como essa do ministro Gilmar Mendes !

Bolsonaro é criticado por criar “problemas” por falas que deveriam ser evitadas, por serem desnecessárias e nada agregar de valor ao Governo.
Por outro lado, fica omisso quando deveria ter “esculachado” as palavras malcriadas do Celso de Mello a ele dirigidas e, agora, igualmente silencioso quando se mostrava pertinente o confronto ao discurso do Gilmar Mendes, denegrindo o Sérgio Moro.

Não à toa, vai sendo colada nele, pelo grito histriônico dos derrotados políticos, ideólogos e inconformados de esquerda, a pecha de ser um sujeito “folclórico”, “fanfarrão”, “desequilibrado”, “despreparado”.

Moro, devido a essa reverência despropositada, fantasiosa, quase infantil, por esse sistema jurídico falido e esse STF inqualificável, ditatorial e censor, mostra-se como se estivesse vivendo no mundo da lua. Acata ingenuamente as mentiras massacradas no subconsciente das pessoas pelo sistema institucionalizado, e acolhidas acriticamente por todos: “Brasil é democracia”; “cabe ao STF dar a última palavra sempre”; “os poderes são harmônicos entre si” etc..

Não me surpreende: apesar de suas inquestionáveis competência e integridade, Moro é um dos milhões de profissionais do direito que absorveram esses falsos “mantras” jurídicos gravados no inconsciente coletivo, facilmente destruídos pelos fatos e por uma análise da legislação vigente, feita nas entrelinhas (CPP, CPC, CF, leis eleitorais etc.).

Tudo para dificultar a alternância no Poder, garantir a impunidade generalizada, implementar a inversão de valores pela ditadura do politicamente correto e, ao fim, legitimar a construção de um Estado socialista, restritivo das liberdades individuais e empobrecido. Porque, quanto mais dependente a população estiver do Estado, mais forte ficará o grupo que está no seu comando.

Meus alentos: 1) nenhum sono é eterno! Em algum momento, vai haver o DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA e a devida REAÇÃO LEGÍTIMA à altura das sabotagens institucionais crassas, mascaradas com uma “juridicidade” para inglês ver. 2) Confio no Cosmo: as mudanças ocorrerão, independente da vontade de seres humanos insignificantes. É a Lei do Universo.

Mas haja paciência e práticas espirituais para manter a tranquilidade e sanidade emocional!

05/08/2019 – STF e a aversão que demonstra à falseabilidade de suas decisões.

Palavras de Mário Vargar Llosa, em seu excelente livro “O chamado da tribo”: “Popper faz da crítica – do exercício da liberdade – o fundamento do progresso. Sem crítica, sem possibilidade de “falsear” todas as certezas, não há avanço possível no domínio da ciência nem aperfeiçoamento da vida social.” (E-book kindle)

Por que os ministros atuais do STF recebem tantas críticas? O ensinamento acima, deixado por Karl Popper, implicitamente responde a pergunta. Explicitando-o, dou a resposta: porque as “verdades jurídicas supremas” são tão aberrantes e acintosas, que agridem a inteligência de qualquer cidadão íntegro, independente de conhecimento jurídico! As falsidades supremas já nascem escancaradas apesar do ridículo senão infantil viés de juridicidade inventado para iludir os incautos, tal como faz um avestruz que busca fugir do perigo, enfiando a cabeça no buraco e deixando o corpo à mostra.

Naturalmente, pela composição do STF atual, intuitivamente compreendemos a razão de fundo para a reação autoritária do Presidente do STF às críticas: autoblindagem.

04/08/2019 – A verdade não se impõe; se descobre; se conquista.

Mário Vargas Llosa, trazendo Karl Popper, afirma que “(…) a unica possibidade de que a verdade vá desbravando um caminho é o exercício da crítica racional e sistemática a tudo o que é – ou simula ser – conhecimento. Sem essa expressão privilegiada da liberdade, do direito de crítica, o homem se condena à opressão e à brutalidade e, também, ao obscurantismo.” (O chamado da tribo. E-book kindle)

A verdade não se impõe; se conquista. No caso do Direito, por meio da argumentação intelectualmente honesta, persuasiva, que rebata objeções e seja integralmente embasada em fatos; nunca, pelo estilo supremo de ser e fazer, como se isso aqui fosse a “casa da mãe Joana”! Aliás, a mãe Joana não merece isso.

04/08/2019 – Palavras do Mourão: o apoio do STF a criminosos está ficando insustentável.

Parabéns ao Vice-presidente pela precisa percepção da realidade política, jurídica e judicial deprimente! Realidade que certamente mudará para melhor, queiram ou não “suas excelências” do Congresso e do STF! Sobretudo estas, ora autoblindadas em seus casulos individuais construídos utopicamente pela certeza da impunidade que reina em suas mentes até então! Mas casulos que, na prática, não aguentam sequer um peteleco de um soldado e um cabo!

Contudo, discursos sem ações tendem a perder força e credibilidade. Estamos na linha limítrofe, a partir da qual as puras palavras cairão no vazio da descrença popular e, simultaneamente, darão estímulos aos abusos totalitários já escancarados pelo STF. Quem vencerá? Óbvio: a pretensão democrática; a implosão suprema está iminente. A conferir.

03/08/2019 – “Independência” e “harmonia” entre os Poderes… Quem sabe num futuro próximo?

Artigo do Jornal da Cidade online: “Decisão do STF coloca em grave risco a estabilidade do país. Algo tem que ser feito!

E aí, querido Presidente: existe “independência e harmonia” entre os Poderes? O Sr. quando diz isso, o faz por crença verdadeira devido ao já confessado desconhecimento jurídico, ou o faz para manter a ilusão de que somos uma “legítima democracia”, com “harmonia” entre Poderes?

Não, Presidente; isso aqui não é democracia; tampouco há harmonia entre Poderes. No íntimo, o Sr. sabe disso.

O Sr. não quis opinar sobre a decisão do Toffoli, que chancelou o Brasil quase como um paraíso fiscal de bandidos. Mas o STF, quando julga, além de decidir conforme o “achismo” arbitrário de cada “semideus”, fortalecendo cada vez mais a ditadura da toga, não faz a menor cerimônia para dar uma estocada no plexo do Sr.!

Foi o que fez a Rosa Weber, no lamentável discurso de diplomação; foi o que fez o “preferido” do saudoso Saulo Ramos, Celso de Mello, ao ter ratificado a invalidação da MP sobre demarcação de terras, desqualificando-o como “autoritário”, dentre outras adjetivações; foi o que fizeram o Barroso, o Alexandre de Moraes e outros da Primeira Turma, no julgamento que rejeitou a denúncia contra o Sr. pela aberrante acusação de “incitação ao racismo”, por causa da fala sobre os quilombolas, feita em ambiente privado e no legítimo exercício da liberdade de expressão inviolável de parlamentar que era à época.

Todos deram, em sequência, um monte de pancadas moralistas no Sr. Sem falar na intolerante PGR Rachel Dodge, criadora da referida denúncia infundada, com vontade inabalável de criminalizá-lo, mesmo que passando também por cima da imunidade parlamentar a qual o Sr. fazia jus! Hoje, “curiosamente”, a Procuradora mudou “da água para o vinho” no trato com o Sr.: tem sido bastante respeitosa; talvez, pela esperança de ser reconduzida ao cargo de Chefe de uma espécie de quarto Poder independente e sem freios, tal como se apresenta hoje o MPF.

Presidente, torço para que o Sr. pare com esse discurso politicamente correto e utópico, como o que adota quando “justifica” o porquê de não opinar sobre o STF e suas decisões esdrúxulas. Seja autêntico, empático e enfático, da mesma forma que o foi quando falou sobre o ex-guerrilheiro morto, pai do atual Presidente da OAB.

Porque, de fato, este é o câncer institucional que precisa ser extirpado; tumor constituído pelas atuações invasivas (eufemisticamente denominadas de “ativismo judicial”) constitucionalmente deploráveis de onze cabeças que se acham “acima de qualquer crítica” e “donos da verdade”.

Câncer que apenas será eliminado, caso o Sr. queira tornar o Brasil uma democracia verdadeira. Tem que partir do Sr.. Mas, infelizmente, não creio que haja alguém ao seu lado que pense “fora da caixa” e o ajude nessa empreitada, que, no ritmo em que se encontra e com os meios que vêm sendo empregados, para nós, seus eleitores de primeira hora, está sendo angustiante e irritante.

31/07/2019 – Como sinto falta de análises sofisticadas do contexto jurídico vigente!

Gosto bastante de – e admiro – comentários originários de percepções extraídas das sutilezas implícitas no contexto integral. Sutilezas que normalmente, e na cara de pau, o desonesto intelectual nega propositalmente.

Nega, porque, caso contrário, não conseguiria sustentar suas aberrações ideológico-teóricas, sempre expostas desconectadas da realidade como um todo.

Expostas com deprimente petulância de “especialista” autoproclamado e que retórica ou histrionicamente tenta demonstrar ser.

“Especialista” que, de fato, jamais o fora, aos olhos de pessoas íntegras e conhecedoras do assunto. Pois “especialista” não aceita argumentos rasos; rebate todas as objeções que escancaram as incoerências do que defende; tem aversão a racionalizações; nunca manipula contexto pela seleção a dedo de fatos e circunstâncias de conveniência, para embasar a ferro e fogo a sua interpretação míope!

Sinceramente, leitor, leitora, espero ainda, de hoje em diante, encontrar muitos, no âmbito do Direito, que pensem como eu. Não porque sou melhor; de modo algum. Mas porque sou intelectualmente honesto e sinto falta de interlocutores que aceitem trocar ideias, desapegados de suas premissas, estando sempre dispostos a escutar, refletir, aperfeiçoar ou mudar entendimentos. Simples assim.

31/07/2019 – MPF aparelhado; não há outra justificativa para agir assim.

Manchete: “DEPORTAÇÃO DE “PESSOA PERIGOSA”: MPF investiga portaria de Moro sobre deportação sumária de “pessoa perigosa”.

MPF absurdamente aparelhado em sua cúpula! Mais do que nunca, Bolsonaro deve mandar a lista tríplice às favas, bem como descartar qualquer Procurador que respire “esquerdismo”, “progressismo” ou apresente o mínimo sintoma de não estar com seus valores na ordem hierárquica normal que se espera de pessoas íntegras! O Dr. Lyle H. Rossiter, psiquiatra e perito forense norte-americano, que o diga! Essa minoria de “fiscais da lei” está de verdadeira leviandade institucional, manchando a imagem pública de uma instituição excelente como o MPF! Muita afronta! Mas o Universo é implacável: o sistema apodrecido implodirá por si. A conferir.

Recomendo: Lyle H. Rossiter. A mente esquerdista. As causas psicológicas da loucura política.

31/07/2019 – Perguntas não negam a realidade: as respostas denotam a disfuncionalidade do sistema jurídico brasileiro; sintomático.

Que tipo de pessoas somos? Que tipo de pessoas são vocês? Não é isso o mais importante? Não é esse tipo de pergunta que deveríamos nos fazer o tempo inteiro? ‘Que tipo de pessoa eu sou?'” (Professor Browne, personagem do excelente livro “Extraordinário” – e-book kindle, posição 798 -, de R.J.Palacio)

Tratando-se para o contexto brasileiro, a resposta a essas perguntas denota a realidade do “direito” nacional, ora manipulado descaradamente por sujeitos tachados de “especialistas“. Alguns desses são bandidólatras “convictos” por conveniência ou fanatismo ideológico.

Presumidamente hipócritas, tiveram o desplante de escrever obras sobre “interpretação” e, ainda, têm a “coragem”, com as respectivas caras de pau, de defender o status quo jurídico-judicial falido, sustentando-se em falácias de autoridade extraídas do Ego às alturas que possuem!

Falácias inacreditavelmente respaldadas no endeusamento ou na bajulação por parte de doutrinados que as ecoam acriticamente na academia e na prática forense, negando contraditoriamente os fatos ou dados empíricos irrefutáveis que escancaram suas incoerências… Coisas de Brasil, país dos paradoxos, da banalização do ilícito e da impunidade generalizada… Um asco!

15/07/2019 – O porquê do ativismo judicial na visão de Luiz Fux…

Após assistir a um vídeo em que o ministro Fux tenta justificar o ativismo judicial do STF, dizendo, como exemplo dele, que a questão do aborto está “socialmente dividida” e o Congresso se “omite”, dentre outras explicações nada persuasivas para mim, comentei com alguns amigos, num grupo fechado:

Muito fraco o que foi dito! Onde há divisão social em relação ao aborto? Dizer que há “omissão” do parlamento para decidir sobre temas morais ou de costumes é, no mínimo, arrogância, prepotência. No fundo, não passa de um pretexto para o STF invadir competências que não são dele, sob a falácia de que o Judiciário “tem que decidir”. Porque “decidir” pode ser no sentido de “autoconter-se”; de “indeferir o pedido”, por competir ao Congresso ou Executivo resolver o dilema, pela força da Constituição. Argumentação fuxiana muito aquém do notável saber jurídico! Pobre Brasil…

Após, um amigo engenheiro, inteligente, oficial da MB da reserva, me disse o seguinte: “Desculpe-me por discordar, pois, na verdade, ele foi “franco” e não “fraco”. Pelo contrário, foi corajoso em declarar o que realmente tem ocorrido, que é a covardia dos parlamentares em não querer assumir o ônus de legislar medidas impopulares. Foi isso que, salvo melhor juízo, entendi. Gostei da postura dele.”

Completei a conversa: “Não precisa se desculpar, meu amigo; são meras perspectivas diferentes de análise. Concordo em uma parte com você: ele foi “franco”; diria até que beirou a “cara-de-pau”, tamanha a confiança de que as pessoas honestas, os verdadeiramente democratas e moralmente íntegros, iriam aceitar o que ele disse como “normal” ou “juridicamente aceitável”.

De fato, ele estava certo; conseguiu “convencer”. Não falo isso para menosprezar opiniões como a sua, meu amigo. Mas é a conclusão inevitável, tendo em vista o que se ensina nas faculdades e o que acontece no mundo do “direito”, com a conivência generalizada de “especialistas”, profissionais e estudantes de “direito” entorpecidos pelos “mantras” repetidos incansável e acriticamente como verdades absolutas e incontestáveis pela massa, criando-se no inconsciente coletivo a ideia de que as instituições “funcionam” e de que o Brasil é “democracia madura”. A realidade dos fatos e os sentimentos e as emoções à flor da pele, manifestados pelos cidadãos retos e alfabetizados ao longo do convívio social diário, falam por si, dispensando, neste momento, justificativas teóricas de minha parte.

Num outro grupo, um outro amigo, este, mestre em Direito nos EUA e consciente da falência jurídica brasileira, disse o seguinte, em relação a minha opinião sobre as palavras do Luiz Fux: “Concordo, e acrescento que essa “justificativa” é a porta aberta para o STF legislar (por interpretação) sobre todo e qualquer assunto, uma vez que, diante de uma Constituição tão pródiga em conferir direitos, tudo o que não seja do agrado dos ditadores de toga pode ser considerado uma “omissão” do Legislativo. A esquerda coloca o assunto na pauta e o STF legisla da forma que ela deseja. E ainda há quem negue estarmos vivendo já sob uma ditadura!” Muito evidente, não?

E sigamos acompanhando a cavalgada suprema, para descobrirmos qual será o destino alcançado pelos “notáveis” cavaleiros.

13/07/2019 – Ainda a polêmica em torno de Eduardo Bolsonaro como embaixador nos EUA…

Recebi a análise de um professor da PUC-SP, repassada via whatsapp. Vou presumir que seja verdadeira. A seguir, comento.

“Carlos Gustavo Poggio, prof. de relações internacionais (PUC-SP)

Ainda que não se confirme, só o fato de o presidente da República aventar essa possibilidade já é uma barbaridade. Do ponto de vista institucional, é a desmoralização do Itamaraty – que é respeitado doméstica e internacionalmente. Há diplomatas qualificados para ocupar o posto. Você tem uma lista de grandes nomes, inclusive no período militar. Os presidentes brasileiros sempre selecionaram o mais qualificado entre os diplomatas. Se o presidente não consegue selecionar alguém fora do círculo familiar, há um problema. Nenhuma democracia moderna faz isso. É coisa de Arábia Saudita ou uma ditadura africana. [A relação entre países] não é apenas uma relação entre governos ou entre indivíduos. É uma relação entre Estados.

Na minha modesta opinião, uma visão torpe desse professor! Só uma perguntinha: qual diplomata de carreira tem mais acesso ao Trump do que o Eduardo? Nenhum!
O dilema não é esse ao qual o “douto” deu falaciosamente a entender, como se a indicação do deputado-filho fosse diplomaticamente “infundada”, típico “nepotismo”, “antidemocrática” ou simbolizasse “desprezo pelo Itamaraty”. De fato, o dilema é entre i) o custo político que o Bolsonaro pagará por agredir o politicamente correto, fazendo o inesperado e provavelmente sendo muito incompreendido pelas pessoas que não enxergam ou têm dificuldades de ler as entrelinhas, versus ii) as vantagens diplomáticas inequívocas com o país mais poderoso do mundo, em vista da relação diferenciada que seu filho construiu com o Governo norte-americano.

Particularmente, fico eufemisticamente decepcionado quando vejo esses “especialistas” dando pitacos míopes, sem visualisarem um palmo à frente da crença ou ideologia que supostamente os cega e, presumidamente, parece os deixar dementes psiquicamente, como bem e cientificamente demonstrou médico psiquiatra e perito forense norte-americano, Dr. Lyle H. Rossiter, autor do livroMente esquerdista: as causas psicológicas da loucura política“. Aguardemos os acontecimentos.

09/07/2019 – Pobre sistema jurídico brasileiro…!

“40 advogados para Verdevaldo“… Está aí implícita a razão de o sistema jurídico brasileiro ser disfuncional e estar falido! São advogados e juristas como esses os “legitimamente” coniventes com o crime e alguns dos patrocinadores da impunidade generalizada; os que dominam a “academia” ou têm “trânsito” na cúpula do judiciário; os que corroem o direito em causa própria, sempre com fundamento em falácias retóricas completamente avessas à realidade dos fatos! Defesa da “democracia”; garantia da “ampla defesa”, dos “direitos humanos”; presunção de “inocência”… Particularmente, dá vontade de mandar todos pra Coreia do Norte, para que tentem fazer o Kin Jong-Un de palhaço… Ou, como alternativa mais branda e democrática, enviá-los aos EUA para defenderem suas teses bandidólatras por lá, visando à aceitação norte-americana, num ambiente verdadeiramente democrático… Como esses “experts” seriam “acolhidos”? Haja hipocrisia!

25/06/2019 – Pau supremo que bate em Chico não bate em Francisco. Por que será?

Vale a leitura do artigoCrusoé x IntercePT: Pau que deu em Chico não dá em Francisco“, escrito por Patrícia Moraes Carvalho. Pela relevância da mensagem, transcrevo-o.

“Dois pesos e duas medidas … Qual é o problema com o alto escalão do Judiciário brasileiro? Tempos atrás, a revista Crusoé publicou um artigo dizendo que o nome do ministro Dias Toffoli foi citado durante uma troca de emails entre executivos da Odebrecht.

Toffoli se irritou e acionou o ministro Alexandre de Moraes … a partir daí, iniciou-se uma caçada contra a revista, que foi censurada, processada, multada, enfim, até a PF foi acionada para cumprir mandados de busca e apreensão. Ressaltando que a Crusoé não agiu de forma ilegal … não obteve documentos de maneira criminosa.

Pois bem … Há cerca de duas semanas, o site The IntercePT tem provocado uma anarquia generalizada no país fazendo uma espécie de chantagem ao reter mensagens e áudios obtidos ilegalmente através do hackeamento de celulares de agentes públicos (juízes, promotores, políticos e sabe-se lá mais quem).

Se a intenção do jornalista fosse realmente ajudar o país ou ‘fazer justiça’, o mesmo já teria procurado a PF e o Ministério Público e entregado uma cópia dessas supostas provas (*** obtidas de maneira ilegal ***)

Mas não … o ativista, travestido de jornalista, está fazendo todo um país refém de algo que ‘supostamente teria ocorrido’ … em outras palavras, Greenwald está conspirando contra uma Nação.
Agora a(s) pergunta(s):
“Por que é que o STF, especificamente os ministros Toffoli e Moraes, não agem da mesma maneira que agiram com a Revista Crusoé?”
“Por que é que esses ministros não abrem um inquérito e colocam a PF para ‘chutar as portas’, como foi feito com a Crusoé?”
“Por que é que os ministros não censuram as matérias do site The IntercePT?”
“Por que é que o jornalista Glen Greenwald não foi conduzido ‘sob vara’ para depor sobre o caso?””
Completo: por que isso? Resposta evidente: esse país jamais foi Democracia! A palavra é repetida exaustivamente e entrou no inconsciente coletivo, entorpecendo toda a população e, inclusive, os bons e íntegros políticos e autoridades. Conclusão: o novo Governo se preocupa equivocadamente em manter uma democracia de fato inexistente, ao invés de agir corretamente para construir uma pela primeira vez desde 1889. Mas a mudança virá, com certeza absoluta! A conferir.

22/06/2019 – Ainda o decreto das armas …

O Senado aprovou a “derrubada” por decreto legislativo; agora, passou a bola para a Câmara. Mas o “manejo das armas jurídicas” não é tão simples como aparenta. Pelo menos, não deveria sê-lo.

O Governo precisa entender rapidamente, de uma vez por todas, as regras do jogo jurídico: o Congresso NÃO PODE revogar, a bel-prazer, decreto presidencial, simplesmente porque i) não gosta do conteúdo, porque ii) prega uma ideologia diferente do Governo Bolsonaro, ou, meramente, porque iii) não suporta o Presidente da República.

No caso em questão, o Congresso SÓ PODE REVOGAR o decreto presidencial das armas, SE, E SOMENTE SE, houver INEQUÍVOCO flagrante de extrapolação do poder regulamentar por parte do Presidente da República (CF,49,V)!

E APENAS haverá exercício exorbitante do poder regulamentar, se a suposta VIOLAÇÃO à regra legal ou constitucional foi OBJETIVAMENTE IDENTIFICÁVEL por qualquer cidadão alfabetizado! Jamais, porque meia-dúzia de chantagistas inconformados com a perda da boquinha o querem! Não é assim (ou não deveria ser) o modo como a banda jurídica toca num Estado com pretensão democrática. Mas como de fato não tem …

Ao ponto: se a Câmara – e, ao fim, o Congresso Nacional – “cancelar” o decreto das armas, ratificando a pretensão manifestada do Senado em votação antijurídica, cabe simplesmente ao Bolsonaro ir à rede nacional, AO VIVO, e dizer o seguinte:

“O Congresso Nacional editou decreto legislativo para anular meu decreto que autoriza legalmente você, cidadão, cidadã de bem, a ter a posse de armas, voltada à sua legítima defesa. Em respeito a você, cidadão, cidadã, digo aqui, ao vivo, em alto e bom som: esse decreto legislativo é NULO, porque não tem fundamento constitucional para revogar o meu decreto. Qual seria o fundamento? Ter demonstrado objetivamente para você que o texto do decreto presidencial afronta alguma regra jurídica certa, objetiva, identificável. Senadores e deputados não fizeram isso, e nem o farão. Sabe por quê? Porque nada foi violado na Lei ou na Constituição. Então, fiquem tranquilos, caro cidadão, prezada cidadã: vocês, caso queiram, poderão ter acesso à sua posse de arma, tão logo preencham os requisitos normativos. Como guardião que sou também da ConstituiçãoChefe de Poder e Chefe de Estado onde inexiste Poder Moderador e é inadmissível um Poder atuar para desequilibrar ou enfraquecer o outro, não reconheço a validade do decreto legislativo.”

Jogo jogado; fim de papo.

31/05/2019 – Basta apenas um procurador do MPF agir partidária e irresponsavelmente para a Instituição ficar maculada!

Notícia escabrosa: procurador do MPF aciona a Justiça contra o ministro da educação, pedindo indenização por danos morais de 5 milhões em favor de “estudantes”. Motivo: a “ilustre” autoridade não gostou da fala nada politicamente correta do ministro e, por isso, quer puni-lo.

Indiscutivelmente, ações como essa estão evidenciando que um MPF descontrolado é uma ameaça a nossa combalida “democracia”! Por que não vai em cima de pelo menos duas das sras. deputadas de má-fama notória e que tantas bobagens já falaram? Que garantia constitucional da liberdade de expressão é essa ora perseguida e censurada por meia dúzia de seres semideuses “procuradores” sem votos e sem freios? A certeza da impunidade, mais uma vez, encontra-se como pano de fundo dessa palhaçada institucional, exemplo gritante de lide temerária!

Sugestões ao ministro da educação: 1) Processar individualmente cada procurador (ir)responsável por essa aberração, verdadeira intolerância para com a liberdade de expressão; 2) Representar contra eles no CNMP. Não dá é para o país andar adiante com esse tipo de “otoridade” que só se presta a fazer implodir a credibilidade de instituições importantes como o MP.

30/05/2019 – “Resistência democrática” universitária não passa de espécie de fomento à desordem no âmbito de instituições públicas.

Decreto Presidencial n. 9794, de 14/05/2019, deu à Secretaria de Governo, atualmente sob o comando do General Santos Cruz, o poder discricionário para avalizar a nomeação de reitores de universidades federais, de vice-reitores, pró-reitores e outros cargos de gestão. Para “variar”, o grito histriônico da oposição já ressoa aos quatro cantos como uma mentira estúpida: “o decreto viola a autonomia universitária (CF,207)!” Não, de modo algum: não a infringe. Escolha da cúpula universitária nada tem a ver com “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial“, bem explícitas no texto constitucional.

Ao Presidente da República compete a organização da administração pública federal, fazendo as nomeações e exonerações segundo sua política de governo legitimamente ganhadora nas últimas eleições (CF,84,VI,a). Autonomia universitária não significa “poder de as universidades tolherem a competência do Presidente de nomear quem ele quiser, conforme as regras vigentes”.

A referida autonomia está tão somente relacionada à gestão da própria instituição de ensino, tais como atos ou decisões sobre oferecimento de vagas, critérios de acesso, cursos disponibilizados, investimentos internos prioritários, opções por despesas discricionárias, contratações e similares. Mais nada.

Agora, a decisão sobre quem terá o poder de operacionalizar essa autonomia universitária, traduzida na indicação e nomeação do reitor e demais membros dirigentes, é do Presidente da República. Ponto final.

Em outras palavras, eventual decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, na tentativa de revogar o decreto 9794/19, sob alegação de “abuso do poder regulamentar“, deverá ser mandado às favas pelo Executivo; será natimorto, invasivo da competência presidencial; nulo, portanto.

O parlamentar deve enfiar na sua cabeça uma informação essencial: não é do seu bedelho, ou não está ao sabor de seu “achismo” subjetivo, ideológico ou moral, dizer quando há ou não “exercício excessivo do poder presidencial de regulamentar“. O parâmetro para caracterizar extrapolação é sempre algum que seja objetivamente constatável na lei ou Constituição por qualquer cidadão alfabetizado. Se não o for, a regulamentação é juridicamente válida, inquestionável.

Democracia que pretenda deixar de ser “café-com-leite” e tornar-se verdadeira é assim mesmo: destituídos do poder têm é que engolir a política vencedora maciçamente aprovada pelo voto popular; a doutrinação de estudantes de mente vazia e a balbúrdia – eufemisticamente chamada de “manifestações democráticas” – até então notórias para os que pretendem enxergá-las, jamais serão definitivas.

Novamente, a Lei da Impermanência dando seu recado no âmbito universitário federal. A conferir o desenrolar do imbróglio que se desenha.

30/05/2019 – STF dando as cartas: ainda a venda de estatais…

Voz interior não quer calar: por que é o STF quem deve dar a palavra final sobre isso? Qualquer coisa judicializada necessariamente ter que ser chancelada ou censurada pelo STF? Os ministros não sabem que “ser guardião” nada tem a ver com “dar pitacos definitivos ou inventar sentidos constitucionais por rompantes ideológicos ou morais“? Se não existe Poder Moderador no país; se a Constituição, objetivamente, não determina que venda de estatais só possa ser feita com autorização prévia do Congresso; se a Constituição não proíbe expressamente o Governo de vender estatais sem aval do Congresso; se a implementação de políticas públicas ou de investimentos e a organização da administração federal competem ao Executivo, pergunto: por que o dedo ameaçador supremo tem que ser apontado gratuita e acintosamente para a cara do Presidente da República ou do Congresso, desequilibrando os Poderes, bastando simplesmente uma idiossincrasia ou um choro dos que torcem para o “quanto pior, melhor” e estão se lixando para o desenvolvimento do Brasil? Mais um escárnio jurídico de proporções econômicas demolidoras e totalmente incompatível com a vontade da maioria imposta legitimamente pelo voto! Até quando? Torçamos para que o espírito grandioso de Hans Kelsen lance flashes de luzes na escuridão judiciária tupiniquim que ora coloca o Brasil na contramão da prosperidade.

28/05/2019 – A entropia judicial segue a todo vapor, tal como um touro desgovernado!

O custo-beneficio do STF para o país, com sua composição atual, é um verdadeiro deboche para com os contribuintes!

Ministro Fachin, numa canetada, deu um prejuízo bilionário à PETROBRAS, impedindo-a de se desfazer de ativos. Pergunta que não para de azucrinar meu tímpano: que regra especificamente há na Constituição que proíbe uma sociedade de economia mista como a PETROBRAS – cujos donos também são investidores pessoas física e jurídicas privadas – de vender bens que, economicamente, segundo o juízo dos dirigentes da empresa, não lhe interessam mais?

Digo: nenhuma. A decisão é arbitrária e inválida. O STF de hoje não tem o mínimo pudor de transformar “verde em vermelho” ou vice-versa. A farra da manipulação de princípios constitucionais de conteúdo vazio e incerto – ora engordado ou ora definhado ao sabor do lampejo mental do ministro no instante -, generalizadamente difundida e “ensinada” nas faculdades, nos cursinhos preparatórios, em palestras e seminários juridicamente enlatados, bem como o desprezo judicial crasso pelas regras objetivas e de teor determinado quando estas não satisfazem a preferência do julgador, explicam o porquê da baderna jurídica atual. Segurança jurídicaValor utópico por essas bandas tupiniquins.

Então, cabe apenas ao Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo e igualmente guardião da Constituição (pois não há Poder Moderador no Brasil; a política econômica e empresarial não compete ao Supremo; e ele, ao tomar posse, jurou respeitá-la e defendê-la), demonstrar isso em público e, administrativamente, autorizar a PETROBRAS dar seguimento ao seu programa estratégico de desendividamento, de modo a tentar resgatar a sua credibilidade chafurdada na lama por razões notórias. Uma pena; esse tiro supremo no próprio pé era plenamente evitável! Bastaria o ministro da vez sair da sua redoma que o aliena da realidade, reconhecer para si as próprias limitações e prestar atenção no que escreve e fala um dos raros e excelentes Juristas brasileiros intelectualmente honestos, Professor Humberto Ávila.

É fato: o processo de entropia do STF está em franca aceleração! Lamentável e presumidamente, a maioria dos ministros não o percebe, porque a certeza da impunidade em seus íntimos também os ajuda a perderem a lucidez na análise do contexto jurídico-político que vem destroçando o país, sem tréguas, há pelo menos 3 décadas.

.06/05/2019 – Congresso insiste no retorno do COAF ao Ministério da Economia … Mas Governo disse “não”. Fez muito bem!

Manchete, de 06/05/2019, no O Globo online: “Governo fecha questão e quer que Coaf fique no Ministério da Justiça com Moro.

Presumidamente, o Congresso Nacional pressiona o Governo – por motivos verdadeiros inconfessáveis mas subentendidos – para colocar o COAF de volta no Ministério da Economia, sob a ameaça de reprovar as mudanças na estrutura administrativa propostas por Bolsonaro, rejeitando a respectiva Medida Provisória 870.

Digo tranquilamente ao Presidente da República: se o Congresso bagunçar a reforma administrativa do Governo, não terá problema algum: basta ao Sr., Presidente Bolsonaro, esvaziar tudo o que não lhe interessar. Demita comissionados, deixando vagos os cargos de sua livre nomeação e exoneração; extingua os cargos vagos (CF,84,VI,b); deixe inoperantes os órgãos públicos remanejados “chantagisticamente” pelos congressistas (COAF, FUNAI etc).

Porque nada, absolutamente nada na Constituição obriga o Presidente da República a se submeter administrativamente à vontade aleatória e sem fundamento jurídico do Congresso (CF,84,VI,a,b). A este cabe única e exclusivamente decidir sobre a extinção de ministérios e órgãos públicos (CF,48,XI), bem como de cargos, funções e empregos públicos que não estejam vagos (CF,48,X). Mais nada.

Na prática, a operacionalidade da administração pública federal é de competência exclusiva do Presidente. Fim de papo. O Congresso acha que pode fazer o Presidente da República refém de suas picaretagens e conveniências escusas. Mas não pode mesmo; muito longe disso!

01/05/2019 – Regime semiaberto imediato para Lula?

Reportagem no Estadão: grupo de juristas, capitaneado, dentre outros, por Lenio Streck, defende a liberdade imediata do Lula, pelo fato de o STJ ter reduzido a sua condenação para 8 anos e quebrados. Sem me importar (porque, para mim, a noção “justo-injusto” é utópica, inexistente à luz do Cosmo) se o ex-Presidente vai ou não continuar preso, afirmo com a máxima certeza: esse grupo de “especialistas” é manipulador clássico do Direito! São os “experts” que dão carta branca para o caos, a desordem, a violência, a insegurança jurídica e a impunidade generalizada que traduzem o Brasil de hoje.

Essa tese dos “doutos” denota pura perfídia, deslealdade ao sistema jurídico e um evidente escárnio para com as pessoas de bem, a ordem social e o país. Verdadeira leniência com a impunidade, ou mesmo um sarcástico regozijo de felicidade por promovê-la. Por que digo isso? Simples perceber: basta você, caro leitor, ser alfabetizado e ter um mínimo que seja de capacidade de raciocínio e honestidade intelectual.

O art.387 , do CPP, expressa: “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

Ou seja, o tempo de pena cumprida até agora pelo condenado deve ser abatido, sim, do 1/6 da pena ao qual ele tem que cumprir em regime fechado, para fazer jus ao ingresso no regime semiaberto, baseado na condenação do STJ, superior a 8 anos de reclusão.

Jamais, como maliciosamente professam os tais “juristas”, usar o período da pena já cumprido, fazendo-o incidir sobre os 8 anos e poucos de condenação, para transformá-los em 7 anos e alguns meses e, daí, jogá-lo automaticamente no semiaberto! Pena concretamente já cumprida deve ser compensada com pena concreta a cumprir. O cumprimento da pena vai do dia 1 ao último dia do oitavo ano e respectivo mês subsequente; é sempre crescente, exatamente pela impossibilidade física e temporal de se cumprir de modo decrescente, iniciando-se com 8 anos, até chegar ao zero.

“Curiosamente”, o Lenio Streck é reconhecido na academia pela sua obra sobre hermenêutica jurídica e por sua crença em ser juridicamente possível, sim, encontrar no Direito, via interpretação, a “resposta certa”. Concordo com ele. Mas apostaria no escuro que a “resposta certa” estará muito longe da que ele sustenta tão só pela força de sua autoridade conquistada na “Academia”. “Academia” que pactua com a “normalidade” do “direito”, que se omite para os absurdos do STF, e que, na origem, lá no primeiro semestre da faculdade, destroi potenciais novos Pensadores, estudantes promissores, ao impedi-los de desenvolver seus raciocínios, amestrando-os pela obrigação que lhes é imposta pelos ditos “professores,  de repetir os “mantras” falados em aula e nos manuais de doutrina como os do PhD Lenio.

É o processo de formação de bandidólatras em pleno vigor – e do qual o Lenio se mostra fã, justificando-se com bela retórica para leigos e profissionais do “direito” bajuladores -, a serviço das desordens social e jurídica estampadas no dia a dia, e da conivência com o status quo jurídico-político falido.

25/04/2019- A corda continua esticando…

Desavenças Mourão versus Carlos Bolsonaro e Olavo de Carvalho é sintoma da suposta aleatoriedade com que atua o Governo. E o comportamento do Vice denota isso. O grande problema político atualmente é que o Governo não sabe como usar o poder e as ferramentas que tem em mãos para resgatar o respeito para com o Poder Executivo e o equilíbrio de forças com o STF e Congresso Nacional. Hoje, nitidamente, o Governo presidencialista é refém de quase que uma exigência de coalizão” por parte dos parlamentares, de “especialistas”, da imprensa em geral. Ainda: os chamados “cientistaspolíticos também em nada contribuem na prática com suas análises, pois só entendem de presidencialismo com a “coalizão” (cooptação) destrutiva do país e rejeitada por Bolsonaro, e, sem surpresas, não vislumbram como fazer funcionar o Presidencialismo brasileiro sem que o Presidente da República se ajoelhe ou peça por bênçãos aos deputados e senadores, ou se submeta a condições ou chancelas subjetivas constitucionalmente injustificáveis de ministros do STF.

Nos bastidores, os Generais também presumidamente não têm planos ou não sabem o que fazer para lidar com a pressão do Congresso, da imprensa, do Judiciário e do MPF. Porque é intuitivose houvesse planejamento, não estaríamos experimentando uma sensação de apatia governamental.

Certamente, os excelentes militares dão suporte físico e psicológico ao Governo pela influência que têm sobre as Forças Armadas, a qual sempre deixará no ar e na imaginação de todos os adeptos do “quanto pior, melhor” uma certa incerteza em relação a possíveis consequências, caso o Congresso, o STF e o MPF apertem demais a corda até então enrolada no pescoço do Executivo, que inexplicável e notoriamente vem caminhado sob moderada asfixia do Judiciário, Congresso e MPF, bem como sob fortes chicotadas verbais da grande imprensa.

Mas, política e juridicamente, os nobre Generais são aparentemente crus. Aliás, juridicamente, diria que todos no Governo carecem de conselhos de alguém que enxergue heterodoxamente o contexto, a longo prazo, insustentável.

Paricularmente, vejo uma saída eficaz, visando ao ajuste da correlação de forças entre Poderes: o Presidente da República passar a usar a cadeia nacional de rádio e TV, AO VIVO, como faz nas lives, para i) esclarecer a população sobre as propostas de reformas e tirar-lhe dúvidas na hora, nos 10 ou 15 minutos finais; ii) agradecer apoio parlamentar por medidas aprovadas; iii) sancionar projetos de lei ao vivo; iv) assumir publicamente a sua função de guardião constitucional implícito e apresentar fundamentação em prol da constitucionalidade, usando antecipadamente argumentos que certamente o STF omitirá lá na frente, quando for julgar ações financiadas por PT, PSOL e congêneres oposicionistas. E lembrar-se de um pequeno gigante detalhe: sempre, e sempre, falar antes do Jornal Nacional; a audiência tende a ser certeira.

Encampando essa nova disciplina e transformando-a em hábito presidencial, duvido que a relação de forças entre os Poderes não mude e a harmonia entre eles não seja recuperada!

20/04/2019 – Chegou a hora de o Executivo emparedar o STF.

Reportagem no Estadão, com a seguinte headline: “Em crise, Estados recorrem ao STF e conseguem fôlego de R$ 12 bi nos caixas“.

O STF tem incentivado a violação de acordos firmados entre Estados e União, relativizando ou ignorando proibições legais que tanto preveem punições a Governadores por irresponsabilidades financeiras, como dão garantias à União para viabilizar empréstimos aos Estados necessitados e que se comprometeram a cumprir deveres assumidos voluntariamente.

Esses ministros, data venia, não estão lúcidos. Acreditam realmente que são semideuses absolutamente inimputáveis. São incapazes de reconhecerem o óbvio: não estão no STF para fazerem juízos de valor político sobre pactos firmados entre Estados Federativos e a União; não têm competência constitucional para se intrometerem em acordos legítimos efetivados entre Governadores e o Presidente da República, no livre exercício do poder discricionário de todos; não têm autorização constitucional para atropelar leis ou cláusulas contratuais, com base em argumentos extrajurídicos, terroristas, tais como “se o Estado pagar a União, vai quebrar“.

O STF, hoje, como muito bem disse o Professor Modesto Carvalhosa, perdeu sua razão de existir; é uma Corte deslegitimada, fonte maior de insegurança jurídica e de conivência com a impunidade generalizada que paira sobre o país.

O que, então, a União poderia fazer, caso o STF continue a rasgar os contratos entre ela e Estados endividados, em prejuízo certo para o Tesouro Nacional e a Administração Pública Federal, pelo esvaziamento das responsabilidades dos Governadores para com os compromissos assumidos institucionalmente e a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Simples: como a Constituição claramente não outorga ao STF o poder de agir ativamente para abalar ou destruir as finanças da União e, tampouco, atribui-lhe o poder de decidir por “achismos” ou argumentos ad terrorem especulativos, sem base jurídica e com desconhecimento técnico-financeiro sobre matéria preponderantemente política que em nada lhe diz respeito, caberia ao Presidente da República, na qualidade de Chefe de Poder legitimamente escolhido por 57 milhões de brasileiros, guardião constitucional implícito a partir do instante em que jurou, no momento da posse, defender a Constituição, simplesmente descumprir a decisão inconstitucional do STF. Ordens antijurídicas não se cumprem (lei 8112/90,116,IV; CP,22).

Poderia ainda dirigir-se à população brasileira, em cadeia nacional, ao vivo, para explicar o ocorrido e as consequências fáticas nocivas do ativismo arbitrário do Supremo Tribunal. Viável também protocolar no Senado Federal pedidos de impeachment de ministros, assinado por ele, Chefe de Governo, por crimes de abuso de autoridade ou de responsabilidade praticados no exercício inconstitucional do poder.

O que não se pode permitir, de modo algum, é o Poder Executivo Federal submeter-se a absurdos do Judiciário, como se o STF fosse um Poder Moderador e tivesse a competência constitucional de governar o Estado brasileiro e de aprovar todas as políticas sócio-econômicas implementadas, na prática, sob condições supremas.

A postura do STF atual denota descaso com o seu dever imperativo de zelar pela harmonia entre os Poderes, porque acredita, inconscientemente, que tem sempre e incondicionalmente o poder de dar a última palavra jurídica. Falso: às vezes, sim; outras, não. A ditadura da toga em vigor pauta-se nesta concepção insustentável da “última palavra”. As atrocidades judiciais hodiernas não me deixam errar.

18/04/2019 – Diretor-Geral da Polícia Federal perdeu condições morais para permanecer no cargo.

Conivência do Diretor-Geral da Polícia Federal com os ditadores supremos, Toffoli e Moraes; motivo para demissão imediata do Diretor-Geral da PF pelo Ministro da Justiça ou Presidente da República. Denota atitude vergonhosa e covardia moral da autoridade policial, que necessariamente tem formação jurídica e deve lealdade às leis, à Constituição, ao Ministro da Justiça e ao Presidente da República. Lealdade, no sentido de ser fiel à licitude de seus atos e ter o dever de recusar a cumprir ordens manifestamente antijurídicas, advenham de quem for, sejam ilegais, inconstitucionais ou criminosas (Lei 8112/90,116,IV; Código Penal, 22; Código Penal Militar, 38,§2.º). Depois do AGU, “abençoando” o inquérito toffoliano criminoso, demonstrando estar aquém da capacidade técnica e moral que o cargo, o Estado e a pretensão constitucional democrática demandam, mais uma enorme decepção!

18/04/2019 – Ditadura da toga é gritante!

De novo, um claro sintoma da ditadura da toga hoje em vigor. Não é papel do Judiciário fazer juízo de valor sobre se o Governo deve ou não conceder passaporte diplomático a A ou B. Um acinte!

Esse juiz deveria responder a processo judicial por abuso de autoridade devido à flagrante invasão de competência do Executivo!

A desculpa que escora o arbítrio está na carta branca dada pelo art.41 da LOMAN, “interpretado” no sentido petrificado e inabalável de que o juiz não pode ser punido por suas decisões ou interpretações.

Por decência moral, ausência do privilégio da impunidade absoluta, honestidade intelectual e respeito à harmonia entre os Poderes, deveria estar subentendido “por decisões ou interpretações que não invadam ou restrinjam a competência constitucional de outros Poderes.

Mas o esperneio do corporativismo seria forte. Alegariam logo que o juiz seria “ameaçado” por “crimes de hermenêutica“. “Coitadinhos“! Enquanto isso, os jurisdicionados que tenham sorte de ganhar na loteria judicial.

Está aí a principal razão da ditadura da toga– dentre outras, como o apoio cego e irrestrito das instituições policiais a ordens flagrantemente antijurídicas, como se elas se transformassem em lícitas pelo mero fato de advir de juízes; a falácia doutrinária implantada no inconsciente coletivo de que, ao STF, cabe sempre e exclusivamente a última palavra -, cada vez mais ousada e abusada! Contudo, separando o joio do trigo, rendo homenagens aos excelentes juízes que existem país afora, e que certamente não se enquadram no perfil ditatorial leviano, e tampouco compactuam a inusitada impunidade tupiniquim dos péssimos, que se arrogam o poder de fazerem atrocidades judiciais à luz do dia ou mesmo no silêncio noturno.

13/04/2019 – Paradoxo inconsciente ou estratégia política equivocada do AGU? A “conta” para o Governo é certeira.

Não estendi a defesa que o Advogado-Geral da União fez do esdrúxulo inquérito toffoliano. Ou denota paradoxo inconsciente; ou estratégia política totalmente equivocada!

Paradoxo, à medida que, pelo AGU, o Governo aparentemente dá respaldo a uma ação inconstitucional e arbitrária do próprio STF, que ousou a sair da inércia de ofício para proceder em causa própria, contra sujeito indeterminado, que exercera liberdade de expressão dura e dirigida a ministros, a contragosto destes. Ministros atuais que, aos olhos de parcela maciça do público, vêm merecendo críticas ácidas, tanto pelas condutas individuais de moral ou licitude para lá de questionáveis, quanto pelo teor de decisões tomadas.

O mesmo STF que, “esquecendo-se” da sua posição de guardião da Constituição, deu-lhe um ippon traiçoeiro e condenou o Presidente Bolsonaro a indenizar Maria do Rosário. Sem pestanejar, atropelou a inviolabilidade constitucional por opiniões e palavras (CF,53), quando deputado federal. Agiu como avestruz: escondeu a cabeça na terra e deixou o corpo à disposição de predadores, como se ninguém pudesse notar o artifício. Seria causa de intervenção, com invocação do art.142, pela inequívoca ruptura constitucional por quem, de fato, deveria incondicionalmente protegê-la.

Se o AGU atuou como forma de estratégia política, esta foi péssima. Primeiro, porque a AGU é órgão jurídico estatal. Se o inquérito do Toffoli é induvidosamente inválido, a sua chancela jurídica do inquérito age como um tiro no pé governamental, porque, apesar de a AGU ser órgão de Estado, essa atitude juridicamente insustentável mostra-se incompatível com atuações pró-Estado de Direito. Consequência: a AGU portou-se como órgão de Governo. que, por natureza, age politicamente. Os argumentos do AGU evidenciam isso, falando por si.

Segundo, sendo impossível a defesa constitucional, para fazê-lo, somente demonstrando desonestidade intelectual argumentativa, o que vai contra todo o discurso moralizador do Presidente Bolsonaro, o qual – apostaria eu – sequer deve ter se dado conta dessa incongruência.

   Se o objetivo de fundo da opinião infeliz do AGU era aproximar o Presidente da República do STF, como se esse approach forçado e plenamente inoportuno para o momento fosse essencial para a “governabilidade“, penso que o efeito foi nefasto para o Governo, potencialmente jogando os cidadãos apoiadores de uma nova política contra o órgão jurídico estatal, que perde credibilidade, e também contra si, reflexamente. Pelo menos sob a minha ótica. Erro crasso, jurídico e político.

  Só foi confirmada uma convicção pessoal: o Governo está desamparado de assessoria que pense “fora da caixa” e seja capaz de orientá-lo eficazmente no relacionamento com o STF e Congresso Nacional, saindo da condição de refém subestimado como se encontra hoje, presumidamente. Fica para reflexão.

05/04/2019 – A prepotência da ANPR em tentar coagir despudorada e inconstitucionalmente o Presidente da República.

Em nota publicada no BR18, do Estadão de hoje (05/04/2019), consta que candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República, em princípio, se comprometeram com a Associação Nacional dos Procuradores da República a não aceitarem a indicação do Presidente da República, caso não consigam alcançar os votos para estarem na lista tríplice.

Nenhuma estranheza. Isso é que dá vivermos num país “acostumado” à ditadura do politicamente correto, aos discursos jurídico-políticos predominantemente retórico-especulativos, bem como ao comportamento e à cultura sindicais ou associativas hipócritas, que, na prática, só demonstram seus menosprezos implícitos pelas regras constitucionais do nosso regime com mera pretensão teórico-democrática.

O fato é: a Constituição atribui ao Presidente da República – hoje, o Jair Bolsonaro – a competência para indicar o Procurador-Geral da República (PGR), condicionada tão somente a certos requisitos formais, dentre os quais inexiste qualquer obrigatoriedade de que se ater necessariamente à opção por nomes contidos em lista tríplice restritiva e organizada pela categoria profissional (CF,128,§1.º). Ponto indiscutível; a regra constitucional é claríssima.

Atender à eventual “solicitação” da Associação Nacional dos Procuradores da República sempre foi, é, e continuará sendo pura faculdade ou direito potestativo presidencial. Cumprir qualquer exigência da ANPR neste sentido, ao contrário, seria, é e será notória caracterização de temor, covardia ou “rabo preso” do Presidente Bolsonaro, para com o qual a dita associação presumidamente não nutre o mínimo respeito.

Fácil dedução, se analisarmos os contextos em que se embasa(ra)m as ações tendenciosas e constitucionalmente insustentáveis que a PGR, com respaldo da ANPR, vem tomando nos últimos anos contra a sua pessoa, cuja autenticidade agride a falsidade exteriorizada institucionalmente, mascarada com um “direito” de aparência para ingleses verem. A inviolabilidade civil e penal (CF,53) do à época Deputado Federal Jair Bolsonaro, até então, não consegue entender por que fora estuprada “democraticamente” pelo suposto “fiscal maior da lei”.

Minha sugestão ao Presidente da República é muito simples e direta: dar uma banana constitucional às “suas senhorias”, prováveis candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República, e optar por um digno representante do Mministério Público da União, avesso às imposições politicamente corretas, honrado e patriota, que corajosamente coloque a vontade da Constituição e os interesses do país acima de beicinhos e pirraças dessa ANPR e dos arrogantes e domesticados Procuradores da República, potenciais candidatos ao cargo, que, não obstante se mostrarem arbitrários ao ignorarem a liberdade de escolha constitucional e legítima do Chefe de Governo, paradoxalmente ajoelham-se à ANPR para lhe clamarem por bênçãos, numa esdrúxula subserviência a suas decisões exclusivamente corporativistas e ostensivamente ofensivas ao Presidente da República. Minha aposta: o Presidente da República fará isso. A conferir.

Objeção esperada. “Mas se os Procuradores da República se “rebelarem” e paralisarem o funcionamento da Instituição MPF, como cogitou o presidente da ANPR?” Resposta jurídica é tão óbvia que sequer os inconformados rebeldes cogitam em vislumbrá-la, já que absorveram e vivenciam todos os privilégios e benesses institucionais, morais e imorais, legítimos ou não, decorrentes da impunidade generalizada aferrada em nossa Cleptocracia: que assumam suas responsabilidades civil, administrativa e penal, e se submetam ao império da lei intrínseco a qualquer verdadeiro Estado de Direito.

03/04/2019 – Congresso, Câmara ou Senado podem revogar a decisão do Presidente que liberou turistas norte-americanos, canadenses, japoneses, australianos de vistos?

Congresso, Câmara ou Senado podem revogar decisões administrativas ou ligadas a relacionamentos com Estados estrangeiros, tomadas pelo Presidente da República? Sim: cabe exclusivamente ao Congresso Nacionalsustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (CF,49,V), e “fiscalizar e controlar diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF,49,X).

Simultaneamente, a Constituição assegura ao Presidente da República a competência privativa para “manter relações com Estados estrangeiros” (CF,84,VII), e “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional” (CF,84,VIII).

Pergunta que uma vozinha não para de buzinar no meu ouvido: Podem a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou o Congresso Nacional revogar a decisão presidencial que isentara da exigência de vistos, turistas norte-americanos, canadenses, japoneses e australianos? Se sim, qual seria o fundamento?

Cheguei à seguinte conclusão: a decisão do Bolsonaro, que dispensou de vistos os referidos turistas, tem plena validade, não podendo, nas circunstâncias atuais, ser revogada pelo Congresso ou quaisquer das Casas legislativas. Razões.

i) A decisão se insere no contexto da manutenção e fortalecimento das relações amistosas e economicamente favoráveis entre os Estados envolvidos. Constitucionalmente autorizada; campo legítimo da discricionariedade, portanto (CF,84,VII).

ii) Não se trata de negociação bilateral entre o Brasil e outro país, a qual necessariamente demandaria o referendo do Congresso (CF,84,VIII).

iii) Ao Congresso, compete exclusivamente sustar atos presidenciais que extrapolem o poder regulamentar (CF,49,V). Certamente, não é o caso; não houve qualquer abuso de poder regulamentar presidencial, ao ter editado decreto que libera de vistos os turistas desses países amigos.

iv) Também podem o Congresso ou suas Casas “fiscalizar e controlar” atos do Poder Executivo. Com toda a certeza, “fiscalizar e controlar“, semanticamente, nada tem a ver com “censurar”, “cancelar”, “anular”, “sustar”, “chancelar” ou “ratificar” atos do Presidente, praticados no âmbito de seu poder discricionário como Chefe de Estado.

Conclusão. Se o Congresso ou alguma de suas Casas, aprovar decreto legislativo com esse intuito revogatório específico, o Presidente da República, simplesmente, poderá mandar-lhe uma banana jurídica, no exercício legítimo de seu poder de Chefe do Executivo e na qualidade de quem jurou obediência à Constituição, assumindo consequentemente a condição intrínseca de guardião constitucional, a contragosto da vontade de “especialistas” que ignorantemente apenas consideram e têm olhos paralisados e voltados para os onze supremos, tidos como os únicos guardiães da Constituição.

No caso, ao Bolsonaro bastará orientar a Polícia Federal a cumprir a sua decisão originária e juridicamente incontestável, formalizada por decreto presidencial. O imbróglio jurídico desnecessário e irresponsavelmente criado pelo Legislativo estará solucionado. Ponto final.

30/03/2019 – “Se o governo não ajudar, fica difícil aprovar qualquer reforma.” O que significa “ajudar”?

“Se o governo não ajudar, fica difícil aprovar qualquer reforma.” Headline do artigo de João Domingos (Estadão, 30/03/2019, 03h00). Alguns questionamentos.

1)Ajudar” em que sentido? 2) Quem está precisando de “ajuda“? 3) Seria “ajuda” para tirar dúvidas sobre o texto da proposta de reforma da previdência? 4) Ou “ajuda“, traduzida na cessão de espaços na administração federal para indicados de deputados assumirem cargos no Governo? 5)Ganhar cargos” é motivo para o deputado se autoconvencer da necessidade de se reformar a previdência? 6) Neste caso, o que tem a ver “entrega de cargos” com “voto favorável à reforma da previdência“? 7) Como funcionaria esse “poder de disponibilizar cargos” na mudança de postura dos deputados, antes resistentes à refoma, agora, defensores ardorosos de sua chancela, se “participação” na administração de pupilos ou apadrinhados nenhuma relação possui em conteúdo com a reforma constitucional? 8) Será que o deputado sabe que a reforma tem por objetivo equilibrar o orçamento público e, daí, assegurar os salários, aposentadoria e pensões de gerações futuras? 9) Seria “ajuda” do Presidente da República ao Presidente da Câmara, para explicar aos parlamentares sobre a reforma? 10) Por que apenas a “ajuda” do ministro da economia e de seus assessores especialistas no tema não serve ou é insuficiente? 11) Seria insuficiente, porque são subordinados ao Presidente, e só este tem o “poder da caneta”? 12) Se for por isso, qual a relação de pertinência entre o “poder da caneta” presidencial e o “voto a favor da reforma”? 13) Será que o interesse na aprovação da reforma da previdência é exclusivo do Governo, inexistindo interesse social algum que justifique o autoconvecimento do deputado para apoiá-la? 14) Será que os parlamentares são alienados ou inocentes e nada conhecem a respeito? 15) A “ajuda” do Governo significa “negociar“? 16) Se sim, quais os objetos da “negociação”? 17) Estão relacionados ao conteúdo do texto, ou ao “poder da caneta“, em nada vinculado diretamente às razões da Reforma? 18) Os deputados, hoje manifestamente contrários à reforma previdenciária por motivos personalíssimos diversos, de fato, estão abertos a apoiá-la, mudando de opinião apenas com base em novos argumentos que porventura desconheçam e, por consequência, tenham desconsiderado? 19) Se sim, que diferença faz a presença direta do Bolsonaro? 20) O que especificamente o Presidente da República fez, deixando a entender que ele não vai “ajudar” na aprovação da reforma da previdência? 21) Quais atos ou condutas ele praticou, que impedem o autoconhecimento de deputados? 22) O Presidente já disse alguma coisa, depreciando o conteúdo da proposta entregue à Câmara dos Deputados, para desestimular os deputados a votarem a favor da reforma?

Muitas outras “dúvidas” poderiam ser levantadas em torno da conclusão do articulista sobre a tão criticada “falta de sensibilidade” ou “inabilidade” do Bolsonaro, por supostamente não estar se “esforçando” para oferecer a tal da “ajuda” ao Rodrigo Maia, de modo a “convencer” os deputados a aprovarem a notória e indispensável reforma da previdência para o crescimento sócio-econômico do país.

Mas quaisquer outras objeções seriam desnecessárias. Aliás, até as 22 que fiz o são. Porque, além de ser impossível alguém convencer quem não queira ser convencido, o significado da expressão “ajuda“, reiteradamente cobrada por “especialistas”, e replicada criticamente na imprensa, jamais será esclarecido com a devida honestidade intelectual e de propósito real de fundo.

O máximo que fazem é associar “ajuda” às expressões “negociação” ou “articulação” políticas, de teor incerto, fluido e indeterminado, colocando-as como da “essência” do jogo “democrático”. Ou seja, não passa de um jogo de palavras vazias de conteúdo ou de pura retórica voltada intencionalmente a imputar exclusivamente ao Presidente da República as responsabilidades política, social e econômica decorrentes de futura, inoportuna e irresponsável rejeição eventual da reforma pelo Congresso Nacional. Na prática, toda a argumentação é construída, como se este Congresso não fosse o único Poder competente para alterar a Constituição, ou não fosse composto por parlamentares que representam a população (CF,1,parágrafo único).

É a velha política atuando como um câncer em metástase, em conluio com seu auxiliares, “especialistas” diversos em economia, jornalismo, direito, política etc, conscientes ou não. Quimioterapia não o cura. Mantenhamos a fé, portanto, nas Leis Universais, em Deus, na espiritualidade, no Cosmo ou no surgimento de algo institucional “milagroso” ou imprevisível pelas consciências contraídas dos integrantes majoritários desse sistema político apodrecido, e tradicional empecilho à formação de um grande Brasil, verdadeiramente democrático, ético e desenvolvido.

27/03/2019 – PEC do orçamento impositivo aprovada como um raio. “Recado” para o Governo? Sim. Mas, inconscientemente, um tiro legislativo no próprio pé.

Câmara aprovou a PEC do orçamento impositivo, engessando ainda mais a pouca flexibilidade do Executivo para manobrar as verbas. Eduardo Bolsonaro votou favorável à PEC. Foi chamado de “imbecil” por muitos, por ter atuado em “prejuízo” do Governo do pai Presidente. Ele se justificou, defendendo a sua coerência e a do próprio pai que, antes, já eram apoiadores dessa PEC aprovada no tempo de um suspiro. Seria o Legislativo resgatando sua prerrogativa constitucional de “dono do orçamento”. Mas, no fundo, estaria é dando um “recado” para o Governo: “Você, Bolsonaro, terá que ‘negociar’, queira ou não.” Eduardo votou certo. A Câmara também ao aprovar a PEC, mas nitidamente pela motivação errada.

A perspectiva da aprovação da PEC como tendo sido “ruim” só existe porque a imprensa, os deputados, os “cientistas” e “analistas” políticos, por quase unanimidade, veem a responsabilidade pela aprovação da Reforma da Previdência como sendo exclusiva do Presidente da República, que deveria estar “articulando”, “negociando”, bajulando, paparicando, cedendo às “regras” do jogo “democrático” institucionalizadas pela “velha política”, que sempre deu as cartas. A competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional para discutir, votar, aprovar ou rejeitar os projetos de leis e de emendas constitucionais, segundo o voto majoritário apurado após manifestações individuais de consciências limitadas e inacessíveis, mostra-se politicamente “totalmente irrelevante”.

Diria até que essa competência legislativa está esquecida por conveniência no subconsciente dos críticos, analistas e, incrivelmente, dos próprios parlamentares, que somente têm seus olhos, mentes e interesses egoísticos voltados à tão desejada “articulação”. O problema principal é que o Governo aparenta estar perdido e está subestimado. Fala em “nova política”, mas não sabe como implementá-la com a contundência indispensável para rachar a “velha política”. Quando despertar do torpor, tudo se arruma, com cada Poder dominando o seu quadrado, sem interferir no outro. Só isso.

Na realidade, a aprovação do orçamento impositivo pela Câmara tão só fez aumentar a responsabilidade do Congresso Nacional de aprovar as reformas fundamentais ao equilíbrio das contas públicas. Porque, se daqui a alguns anos, faltar grana para pagar salários, aposentadorias e investimentos em saúde, educação e segurança, a brincadeira da “velha política” vai acabar muitíssimo mal. Para mim, está demais evidente: se a “velha política” aprovou a PEC do orçamento impositivo com o propósito imundo de coagir o Presidente da República a “negociar” algo que sequer tem a coragem de dizer publicamente o que seja, na prática, deu foi um tiro do próprio pé.

Cabe agora ao Governo agir cirurgicamente, mostrando isso com as devidas clareza e sabedoria às “suas excelências”, os Deputados Federais carentes da obscura “articulação”. E é simples; bastam duas coisinhas: i) o Presidente assumir também o seu papel de legítimo guardião constitucional, enfrentando institucionalmente o Congresso e o STF, sempre que preciso for para ver respeitadas as suas competências constitucionais (erro grosseiro achar que esse papel é exclusivo do STF, como “ensinado” via de regra na academia e repetido genérica e acriticamente por aí); e ii) passar a se comunicar eficazmente com a população, regularmente (2x/semana, p.ex), explicando-lhe o que ocorre nos bastidores e em público, esclarecendo-lhe e justificando o conteúdo dos projetos, e apresentando-lhe as provas pertinentes. Tudo via cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, sem gravações e edições que destroem a autenticidade, a empatia e a credibilidade do Presidente. Sem abandonar, obviamente, a forte presença que tem na comunicação pelas redes sociais, que assumiria função complementar.

Apostaria que o tiro na “velha política” deixa-la-á com sequelas graves (a surpresa vindoura merece a mesóclise). Enquanto nada acontece, acompanhemos a bola murcha rolar esse jogo horroroso em andamento, torcendo para que um lance de craque o decida em prol dos cidadãos, da sociedade e do país.

26/03/2019 – E continua o imbróglio em torno da “articulação”…

Sergio Abranches, cientista político, disse ao Estadão: “Presidente não demonstra capacidade de articulação.” Em termos de velha política, está certíssimo. Mas a declaração ignora por completo a articulação no sentido da nova política, a qual presumidamente deixou a entender que desconhece. Expressão “articular“, em versão da nova política, deve ser ressignificada: “negociações republicanas e facultativas, com objetos claros, lícitos e divulgados ao público, voltadas sempre ao esclarecimento popular e à persuasão parlamentar, em torno do conteúdo das medidas propostas, bem como das vantagens e desvantagens para as pessoas, a sociedade e o país, nas hipóteses de aprovação ou rejeição.” Essa articulação, sim, apresenta-se como um dever governamental implícito e atinente a uma comunicação eficaz com a população e os congressistas, até então inexistente. O fato é: cabe ao Congresso aprovar ou não projetos de lei ou PECs. As crianças são deles. Ponto final. Mas não querem o ônus. O Governo, presumivelmente, está sem assessoria que possa dar-lhe o caminho institucional das pedras, dentro das regras legítimas do jogo, para calar o clamor dos Deputados pela velha “articulação”, e desconstruir as críticas de “especialistas” que também vagam pela nova realidade. Enquanto isso, a corda vai sendo esticada.

Digno de nota que, surpreso com as novidades, o próprio Governo tão só compreende a palavra “articulação”, nos moldes do fisiologismo reinante por décadas de dilapidação do dinheiro dos contribuintes. Por outro lado, a Câmara se disponibiliza à “articulação”, sinalizando aparente boa vontade, mas não especifica o que deseja, com clareza e exatidão. Ou seja, soa como uma jogada de marketing político, para colocar no lombo do Governo a responsabilidade pela morte ocasional da criança que fora entregue aos seus cuidados constitucionais. Já está acostumada a se eximir de quaisquer responsabilidades por aprovações ou rejeições de projetos. Tira o corpo fora com a maior cara-de-pau, como se sua função primordial não fosse legislar.

Em suma: Governo, ainda sem estratégias para comandar a nova política, evidencia fragilidades, supostamente por falta de assessoria que o esclareça sobre o sentido dessa “nova política” que tanto prega. E o Legislativo – em especial, a Câmara dos Deputados – resistente à mudança e, veladamente, chantageando e brigando para recuperar o “poder” de barganha perdido, custe o que custar. Como resolver isso? A mim, num primeiro momento, está nítido: por uma comunicação eficaz com o povo, frequente, com conteúdo planejado cirurgicamente, preponderantemente via cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, quebrando o protocolo das gravações frias, sem empatia, superficiais. Seria o primeiro e indispensável passo, imprescindível, antes de se buscar introduzir o novo modelo de articulação política, semanticamente ressignificado, com os parlamentares. Aguardemos o andar da carruagem.

25/03/2019 – “Troca de farpas” entre Bolsonaro e Maia: culpa da “descoordenação” do Governo?

Em reportagem publicada hoje, 25/03/2019, no Estadão, “cientista” político da USP analisou a troca de farpas entre Bolsonaro e Rodrigo Maia. Chegou a algumas conclusões. 1) O atrito sinaliza “descoordenação” e “desgaste natural” do Governo. 2) Que o Presidente “precisa entender” que a retórica contra a velha política não abriu espaço para a nova política. 3) Que o regime democrático envolve “negociação” com partidos e representantes do povo. 4) Que os “projetos prioritários para o governo”, como a reforma da previdência, podem desandar. 5) Que o papel do Legislativo é “fiscalizar o Executivo”, e, o do Judiciário, “monitorar” a ambos do ponto de vista dos “princípios constitucionais”, não podendo tais funções serem contestadas, pois se perderia a “dimensão central da democracia.”

Quando li esses comentários, lamentei intimamente pela mediocridade do teor e pelo consequente atentado ao intelecto de quem se dá ao trabalho de raciocinar com honestidade intelectual. Como contraponto, exponho três observações a respeito desses cinco aspectos críticos. Primeira. Falar que a causa das farpas foram a “descoordenação” e o “desgaste” traduz duas mazelas embutidas implicitamente na análise: i) o professor “cientista” desconhece o principal papel do Congresso; e ii) não sabe o que seja a nova política. É juridicamente notório: aprovação de projetos de lei e propostas de emendas constitucionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Sim, é atribuição do Governo enviar à Câmara dos Deputados os projetos de seu interesse, umbilicalmente ligado às necessidades imperiosas de satisfazer o equilíbrio orçamentário estatal, por este condicionar, no futuro, a garantia de direitos de natureza financeira dos cidadãos, tais como aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. Feito isto, são ainda deveres políticos implícitos e inerentes ao Governo i) dar publicidade às medidas propostas ao Congresso, explicitando-as e justificando-as à população, e ii) apresentá-las aos parlamentares, igualmente fundamentando-as com dados empíricos e tirando-lhes dúvidas pertinentes e que envolvam tanto os textos dos projetos, como as impugnações incidentes sobre as reais necessidades das medidas propostas e seus correspondentes reflexos financeiros e sociais, positivos e negativos, caso rejeitadas ou aprovadas.

Até então, a comunicação governamental com povo está afônica. Quanto ao conhecimento das propostas pelos Deputados, presumo que tenham ciência dos conteúdos. Até porque, em nenhum momento, salvo engano, algum Deputado levantou alguma objeção que não fosse fundada em especulações futurísticas e de fundo ideológico. Daí, óbvio que institucionalmente o “recém-nascido” está no colo do Rodrigo Maia. Se ele morrer de inanição, será responsabilidade predominantemente dele, na posição de Presidente da Câmara, titular do poder de “alimentar o bebê”. Afinal, leis são aprovadas no Congresso Nacional.

Num país sério, nenhuma ingerência tem o Presidente da República sobre o voto consciente e ideológico do parlamentar. Mas o Presidente da Câmara, mesmo sabedor de que ninguém convence ninguém que não queira ser convencido, reclama da falta de engajamento do Presidente da República na “articulação” ou “negociação”, visando ao “convencimento” dos Deputados. E estes mostram-se “magoados” pela carência das negociatas com as quais se empapuçavam.

Gostaria de saber: “negociar” o quê, tendo em vista que todas as “suas excelências” são conhecedores da matéria e o fato de o Presidente já ter eliminado quaisquer hipóteses de obter votos parlamentares via fisiologismo espúrio? Se “negociar” significar “apresentar-se para buscar a persuasão de potenciais apoiadores da reforma, expondo-lhes razões republicanas, ok; legítimo; cordialidade política e republicana aceitável e até recomendável. Mas ao Presidente da República, para bem cumprir o seu papel, compete tão só comunicar-se direta e eficazmente com a população, pelos canais adequados (cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, e, complementarmente, por suas “lives” na internet e redes sociais) e usando de clareza, autenticidade e empatia com a qual se conecta precisamente cos anseios populares. Como a proposta prioritária já fora entregue à Câmara dos Deputados, fim de papo nos termos da velha política: deu-se início à inserção da nova política no jogo democrático e posta a guilhotina na cabeça da velha, que se estrebucha e resiste ao definhamento.

Então, querer vincular “descoordenação” e “desgaste” do Governo (que sequer tem três meses de existência) aos atritos com a Câmara dos Deputados não passa de pura manifestação de miopia política, de leitura pueril da realidade, decorrente da intenção obscura de empurrar para o Presidente da República uma responsabilidade exclusiva que, por ora, é da Câmara dos Deputados. Também se mostra bastante rasa a alegação de que o Governo não “negocia” com partidos e representantes do povo como nas Democracias verdadeiras. Além de o “cientista” não dizer qual seria o tema específico a “negociar”, por essas terras está longe de vigorar um regime democrático por essência. Como mau hábito de “especialistas” tupiniquins, é comum lançar ao léu críticas genéricas, retóricas e vazias, tidas facilmente como débeis aos olhos de quem enxerga a situação nas entrelinhas. Desnecessário lembrar, mas o faço para enfatizar: na “democracia” de fachada ou Cleptocracia brasileira onde preponderou unicamente a velha política até ontem, “negociações” sempre tiveram objetos ilimitados. O céu era o limite. Será que o “cientista” político jamais soube disso? Na nova política, incompreendida pelo professor, “projetos de interesse do Governo” serão inevitavelmente projetos de interesse dos cidadãos, da sociedade e do país. Naturalmente, se o Governo cumpre com proficiência o seu dever de comunicação caseiro, entrega ao Legislativo os projetos prioritários ao desenvolvimento sócio-econômico do país e, ainda assim, o processo legislativo “desanda”, que respondam os congressistas pelas consequências de suas decisões políticas propositalmente obstrutivas.

Segunda observação. Disse ainda o “cientista” político que a função do Legislativo é fiscalizar o Executivo. Correto; mas é função secundária e aventada com total impertinência neste momento. Fiscalizar o que por agora? Nada. A Câmara dos Deputados tem mais é que discutir e votar a matéria que o Executivo encaminhou-lhe em mãos. Mas o professor deve ter associado a função de “fiscalizar” ao fato de o Governo “negociar” ou não algo que ele próprio ignora. Notou o professor que o Rodrigo Maia “fiscalizou” o Bolsonaro e se incomodou por inexistir a “negociação” que almejava. “Negociação” de objeto desconhecido, porque supostamente não teria o propósito de sanar dúvidas ou de elucidar questão técnica primordial. Presumo ser este um dos poderes fiscalizatórios do legislador acostumado aos vícios da velha política. Velha política que suponho embasar a perspectiva política do professor e a da grande imprensa, que qualifica a análise feita pelo douto como sendo de “especialista”.

Terceira observação. Errada a afirmação de que o Judiciário deve “monitorar” a ambos, baseando-se nos princípios constitucionais. O Judiciário não monitora o Executivo, nem o Congresso Nacional. A Justiça apenas dirime controvérsias jurídicas, caso levadas à sua apreciação. O STF, na teoria, é guardião constitucional; não, poder moderador. Na prática… Mas o Presidente da República, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal igualmente são guardiães. Todos se comprometeram a respeitar a Constituição. O equilíbrio entre Poderes só pode efetivamente existir exatamente pela possibilidade de haver controle de um Poder sobre o outro. Isso não vem ocorrendo. Estamos sob a ditadura do Supremo Tribunal Federal, sem que o Senado ou o Executivo ajam para restringir o ativismo invasivo de suas respectivas competências. O Senado, porque via de regra não o quer (impeachments de ministros; CPIs; PECs); o Executivo, por não saber como tolhê-lo legitimamente, apesar de excelentes ferramentas em mãos.

Conclusão. Sob o enfoque da nova política, o Governo precisa tornar eficaz a sua comunicação com a sociedade e negociar apenas ajustes nos textos das propostas legislativas, se, na sua visão, a negociação for juridicamente válida, politicamente cordial e moralmente séria, e tiver a capacidade de gerar aperfeiçoamentos sócio-econômicos benéficos aos cidadãos e ao país. Afora isso, a criança deve ser gestada pelo Congresso Nacional. Se a Câmara ou o Senado decidirem abortá-la, que Deputados e Senadores assumam os efeitos políticos de seus atos.

24/03/2019 – Ainda o ranço da velha política… sempre ela…

A nova política, tão pregada pelo Presidente, não é bem compreendida pelos adeptos da velha política. Ou é interpretada de forma muito reduzida, como mero sinônimo do encerramento do fisiologismo do toma-lá-dá-cá. Na verdade, entendermos a nova política com esse sentido tão estreito, permanecendo todas as formas de negociação, articulação ou responsabilização políticas como as enraizadas até hoje, implicará em inevitável fracasso do Governo Bolsonaro. Por que digo isso? Uma razão básica. O Governo, até agora, se comunica muito mal. Por exemplo, i) usa canais insuficientes (via porta-voz, “lives” via internet e redes sociais), deixando de atingir boa parte da população. Também ii) fala ou atua, partindo de premissas equivocadas, carregando nas costas, inconscientemente, responsabilidades políticas que não são exclusivamente suas. Não à toa recebe a pecha de bagunçado, perdido, desarticulado e similares (p.ex., pressupõe que somos Democracia; que para governar e aprovar medidas, precisa “convencer” Deputados, Senadores, imprensa etc). Ainda: iii) culpa a velha política pelos entraves políticos com os quais esbarra, mas presumidamente não tem planejamento estratégico para exercer a nova política que teoricamente patrocina e certamente fundamentou o discurso que elegeu o Bolsonaro. Dou um exemplo claro de prática de velha política, feita por inconsciência – apostaria – de um Senador, indiscutivelmente eleito por ser ferrenho defensor da nova política. Senador que, inclusive, recebeu o meu voto. Não o condeno; está em fase de amadurecimento e aprendizado, assim como todo ser humano, mesmo que ignore isso. Flávio Bolsonaro não assinou o requerimento para abertura da CPI da Lava-Toga. Por quê? Apostaria num único motivo: sustentar uma “governabilidade” do estilo da velha política, mantendo um “bom relacionamento” ou uma “imagem de bom moço inocente” junto aos “notáveis” supremos. É o ranço da velha política – implicitamente e certamente a contragosto – enrustido num jovem Senador, com inconteste intenção e vontade de ajudar o Governo Federal a dar certo (por razões óbvias), sob o manto da nova política que igualmente defende, mas não percebe como exercê-la no próprio âmbito de suas atribuições de Senador. O seu silêncio opcional durante esses quase três primeiros meses de governo implica, ao meu sentir, em uma sensação eloquente de angústia de sua parte. Especificamente: por que digo que o Flávio fez o jogo da velha política, ao se recusar a assinar a imprescindível CPI voltada a descortinar a caixa-preta suprema? Nitidamente, porque atropelou a sua consciência, a qual – presumo – o mandava assiná-la; e, ao omitir-se, agrediu a autenticidade natural que o caracteriza como membro da família Bolsonaro. Tudo em prol de uma harmonia hipócrita e, de fato, inexistente, entre Poderes da República, que traduzo na “governabilidade” atinente à velha política. Em suma, Executivo com 100% das responsabilidades de mudanças no lombo, porque não cumpre o seu papel comunicativo a contento; Congresso Nacional passivo, desconexo da realidade, aguardando “sinalizações” e propostas de namoro governamental para “ser convencido” (como se fosse possível uma pessoa convencer outra; só existe o autoconvencimento); e STF, ao final, ratificando a sua ditadura implacável, homologando ou censurando arbitrária e impunemente os atos do Governo e do Parlamento, invada ou não a competência de quaisquer desses Poderes. Essa é a “governabilidade” imposta pela velha política que, sem saber, o Flávio Bolsonaro avalizou. As maiores vítimas: a coitada da Constituição, que, cega, surda e muda, é estuprada reiteradamente pelo velho “direito”, comandado pelo “guardião” constitucional; e a população brasileira, que absorve os efeitos das irresponsabilidades políticas e jurídicas de ambos os velhos. Até quando? Aguardemos os desígnios do Cosmo.

24/03/2019 – Amadorismo na política?

Em artigo no Estadão (24/03/2019), Vera Magalhães argumenta que o amadorismo na política do Governo, mais o corporativismo militar, colocam em risco a aprovação da Reforma da Previdência. Comento o alegado “amadorismo”. Particularmente, achei a análise viciada. A boa jornalista só conhece os costumes perversos de negociação entre Governo e Congresso, predominante nos últimos 30 anos, e não consegue enxergar modo diverso de governar. Passa a nítida e inconsciente ideia de que 100% da responsabilidade de efetivar mudanças legislativas estruturais e essenciais ao crescimento do Brasil cabe institucionalmente ao Executivo. Equívoco grave de quem aparentemente apenas vê o Congresso como um Poder inerte, que só se movimenta sob bajulações, agrados e promessas interesseiras oriundas do Executivo. E, por incrível que pareça, crê nisso como algo “normal”; como sendo “inerente” à política legítima, devendo, por isso, o Bolsonaro se adequar a tais “costumes”. Penso que, sem perceber, o jornalismo patrocina e reforça a forma suja de negociação e articulação políticas. Diria o seguinte: o amadorismo ou mesmo o desconhecimento do modo como fazer a tão propagada “nova política” são o que põe em xeque a aprovação da mudança economicamente imperiosa ao progresso do país. O segredo para romper esse modelo fracassado de “articulação” política está na revolução da forma como o Presidente deve se comunicar com a população e o Congresso. Com os cidadãos, ser direto, claro, transparente na mensagem, mantendo-se extremamente autêntico e empático, exteriorizando sua habilidade natural de traduzir os anseios e necessidades das pessoas. Hoje, melhor ferramenta: cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, rompendo com a tradicional forma gravada, editada, fria, desacreditada, como sempre a usou a “velha política”. E a usava quase sempre para “apagar incêndios” corrosivos de popularidade e apoios políticos dos quais a governabilidade se fazia refém. Como complemento, a comunicação por “lives” via internet também deve permanecer habitual. A “nova política” impõe a inversão do modus operandi: priorizar a institucionalidade do meio de comunicação (via EBC) e reforçá-la com os instrumentos informais e democráticos à disposição (“Lives”, Twitter, Instagram, Facebook etc). Naturalmente que a comunicação eficaz também abrange o diálogo com Deputados e Senadores, com líderes de partidos, bancadas ou conversas individuais. Propósitos republicanos implacáveis: dissipar dúvidas sobre as propostas e negociar ajustes, voltados ao aperfeiçoamento real das medidas visadas. E . É inevitável: comunicação governamental eficaz fará com que a passividade e a irresponsabilidade do Congresso Nacional – tidas como características “legítimas” do Poder Legislativo – sejam derrubadas em pouco tempo. Diferentemente do que os parlamentares creem, se o Governo cumprir o seu dever de comunicar-se com eficácia, a responsabilidade de aprovar projetos legislativos por ele enviados ao Congresso será exclusiva deste. Se o Rodrigo Maia, Alcolumbre ou quaisquer futuros Presidentes da Câmara e do Senado recusarem-se a assumir suas responsabilidades institucionais de articuladores políticos, problema será deles. Que arquem com os efeitos políticos, jurídicos e sócio-econômicos de suas condutas e omissões egocêntricas. Inadmissível é quererem tão só os bônus do poder, jogando no colo do Presidente da República os ônus de seus deveres desprezados intencionalmente. Isto é da velha política. Mas, na terra da jabuticaba, do jeitinho, da bandidolatria institucionalizada em teorias acadêmicas e decisões judiciais, e da sua consequente impunidade generalizada e tolerada como “normal” por uma massa de “especialistas” inúteis, apesar de rechaçada por especialistas verdadeiros e de ser motivo de chacota internacional, nada mais me surpreende.

23/03/2019 – Como se faria a “nova política” à qual se refere Bolsonaro?

Bolsonaro alegou que crises, atritos ou mal-entendidos ocorrem com o Congresso, mesmo ele estando calado e em viagem oficial no exterior. A causa, segundo sua visão, seria a “velha política” (cultura do fisiológico toma-lá-dá-cá, ora desidratado por ele). Rodrigo Maia o criticou. Disse que o Presidente tem que assumir a “articulação” política com a Câmara e o Senado, e, não, jogar nas costas dos Presidentes das Casas legislativas a responsabilidade pela aprovação de leis ou emendas constitucionais. Disse ainda que ele tem que mostrar como é essa “nova política” da qual tanto fala. Interessante discussão. Minha opinião: ambos têm parcialmente razão. Bolsonaro, de fato, acerta em cheio quando relaciona a causa desses atritos inúteis a ranços políticos de décadas. O costume era o Executivo mendigar votos de parlamentar, por modos criativos e não-republicanos dos mais diversos de cooptação de apoio, para que medidas jurídicas relevantes fossem aprovadas pelo Congresso. A história é notória: mensalão, petrolão, nomeações visando ao desvio de dinheiro etc. Dispenso-me de detalhar como funcionavam operações de caça-voto. Por outro lado, Rodrigo Maia erra feio ao dizer que o Presidente precisa necessariamente procurá-lo, ou o Presidente do Senado, ou ainda Deputados e Senadores individualmente, para “articular” a aprovação das reformas fundamentais ao desenvolvimento sócio-econômico do Brasil. Não precisa. Presumo que todos os legisladores sejam políticos inteligentes, experientes, alfabetizados e bem informados sobre a realidade em que vivemos. Por que, então, se faz indispensável o Presidente da República, o tempo inteiro, ir ao encontro de parlamentares para conversar sobre o tema em foco, seja ele qual for (reforma da previdência, pacote anticrime, carteira verde e amarela etc)? A conversa se faz naturalmente importante quando fundamental a sanar dúvidas ou esclarecer pontos controvertidos constantes nos projetos de lei ou PEC a serem analisados e votados. E só. Exigir mais do que isso é pura vaidade de quem tem o poder na mão de pautar as matérias a serem trabalhadas e dar seguimento ao processo legislativo. Neste aspecto, vejo o comentário do Rodrigo Maia como vício inconsciente do resquício da “velha política” que vivenciou, felizmente sendo agora desidratada pelo Governo, mesmo que aleatoriamente, na “tentativa e erro”, sem um planejamento estratégico prévio sistematizado. Mas Rodrigo Maia acertou quando disse que o Governo se comunica mal. É fato. Não no sentido de que a “articulação” com o Congresso vem sendo atabalhoada ou ruim, como deu a entender, mas, sim, porque o Bolsonaro não usa com eficiência, nem com a frequência que o momento demanda, ferramentas poderosas que têm à disposição para esclarecer minuciosamente a população e os próprios Deputados e Senadores, a respeito de suas propostas inovadoras ou de reformas. Cadeia nacional de rádio e TV, sem gravação. Utilizá-la com falas originais e ao vivo, quebrando o protocolo dos vídeos gravados, editados, formais e frios. No caso do Bolsonaro, sua comunicação deve ser autêntica, direta e gerar empatia. É a sua marca pessoal, que o elegeu Presidente. Também deve continuar com suas lives ao vivo pela internet, como meio de comunicação complementar e condizente com a era pós-digital atual. Apostaria que a pressão que sofre hoje, vinda de um Congresso acostumado a ser paparicado, diminuirá sensivelmente. Considero também equivocada a reclamação do Rodrigo Maia, devido ao fato do Bolsonaro ter enviado o projeto de reforma da previdência e supostamente “largado nas suas costas” a responsabilidade pela aprovação. Data venia, se o Presidente da República ajustar a sua comunicação, ora imprescindível ao esclarecimento coletivo e à persuasão generalizada dos cidadãos e políticos, a responsabilidade pela aprovação passa a ser, sim, exclusiva do Congresso Nacional. Isso é a “nova política“: cada Poder assumindo a sua responsabilidade institucional e agindo com eficácia em prol da sociedade e da nação. Se Deputados e Senadores considerarem-se desprestigiados com esse novo modelo verdadeiramente republicano de articulação política, sem bajulações e agrados interesseiros e demagógicos, certamente sentir-se-ão assim por motivos de orgulho ou vaidade feridos. Uma regra da psicologia humana que todos deveriam saber, mas não sabem: ninguém convence ninguém; somente a própria pessoa pode autoconvencer-se. Ou seja, se a comunicação do Governo fizer o dever de casa e o Deputado ou Senador quiser votar contra o projeto de reforma essencial da ocasião, que o faça, sem, depois, culpar covardemente o Governo ou o Presidente da República. É poder discricionário dele, outorgado-lhe legitimamente pelos eleitores que representa. Mas não irá se eximir da responsabilidade política derivada da sua escolha, caso se evidencie socialmente nefasta mais à frente.

22/03/2019 – É “matemática”: STF é “maior” do que a adição de Receita com MP

É fórmula arbitrária; espécie de matemática pura: STF é infinitamente mais “forte” do que Receita Federal e Ministério Público juntos, mesmo se esta soma for elevada à potência n. Alguém dúvida disso, nesses tempos para lá de “estranhos” que vivenciamos no país da jabuticaba e da impunidade generalizada e vulgarizada? Ao fato. STF julgará se é “(in)constitucional” a Receita Federal compartilhar dados com o Ministério Público, auxiliando-o, assim, na apuração de crimes. Repito: a Receita compartilha com o MP, quando lhe solicitada por este, dados de contribuintes investigados por supostas condutas delituosas. Se você, leitor, leitora, é uma pessoa íntegra, apostaria que você pensa como eu: o motivo para o compartilhamento de dados é moralmente muito justificado, não? Mas a celeuma está no “juridiquez” criado em torno. Bastou o ministro Gilmar Mendes ser investigado legitimamente como um cidadão comum, por ter tido movimentação financeira acima da linha de corte, e pronto: veio à tona um princípio maravilhoso, mas que, quando manipulado pelos “interpretes”, serve de pretexto jurídico para invalidar ou validar qualquer coisa. Afinal, qual é o conteúdo da privacidade, passível de ser constitucionalmente protegido (CF,5.º,X)? Como de praxe, vai depender i) do contexto selecionado a dedo pelo ministro; ii) da teoria de conveniência trabalhada retórica e subjetivamente por ele; iii) da sua habilidade de criar hipóteses especulativas generalistas, paternalistas senão utópicas, indutivas da conclusão de sua preferência; e, sobretudo, iv) do seu poder de impor goela abaixo de todos o seu veredicto. O STF é efetivamente PhD nisso. É isso que fará na ocasião do julgamento em plenário. Muitíssimo previsível. É assim que “especialistas” fazem quando defendem suas teses. É isso que se “ensina” nas faculdades e cursos de “direito”. Digo mais: a retórica especulação-mor dos ministros que baterão sem dó na Receita Federal será a seguinte: “Se dados de ministro do STF são vazados ilegalmente, quanto mais de um cidadão comum! Estado policialesco é inaceitável num Estado ‘democrático’ de ‘direito’!” Como se o vazamento ilícito de dados patrimoniais sigilosos fosse a regra, não a exceção, e os cidadãos comuns tivessem movimentações financeiras milionárias regularmente! Ou seja, os ministros pegarão um caso excepcionalíssimo, envolvendo o Gilmar Mendes, e induzirão interesseiramente uma regra geral, que propositalmente confrontará a proteção que a Constituição assegura à vida privada. O STF fará isso (minha aposta: 6 dos ministros), e fim de papo. Contudo, os dois argumentos constitucionais mais decisivos e que flagram a validade da atuação da Receita serão plena e presumidamente omitidos: i) a competência do Presidente da República para organizar a Administração Pública federal via decreto (CF,84,VI,a) ou medida provisória, em casos de relevância, urgência e não-proibição de trato do tema (CF,62); e ii) o dever do Estado de zelar pela segurança pública e individual (CF,144), com o qual, certamente, a Receita Federal colabora ao municiar o Ministério Público, nos termos regrados. Mas identificar e punir criminosos de colarinho branco encontra ainda notória resistência suprema. Ao ponto de, neste caso específico, atropelar sem melindres a competência do Presidente da República de dar contornos normativos às atribuições de órgão federal sob seu comando (CF,84,VI,a): Receita Federal, órgão do Ministério da Economia. Atribuições dentre as quais uma está sob foco, devido à sua inquestionável relevância na ajuda do combate ao crime (via mera transferência de informações específicas ao MP, sob critérios objetivos definidos) e à urgente necessidade de o Estado viabilizar o uso de todos os meios institucionais legítimos na luta contra a impunidade vergonhosa atual. Atribuição cujo cumprimento normatizado é completamente compatível com a proteção da privacidade do cidadão contribuinte, quando as regras legais do jogo são obedecidas. Paradoxal e irônico: a ira suprema surgiu exatamente porque o agente da Receita que vazara dados do Gilmar não foi punido exemplarmente. Vazou porque – assim como os próprios ministros – confiara na certeza da impunidade. Mas, ao invés de o STF endossar punições a ilícitos por suas decisões, faz exatamente o oposto: é o primeiro a “inconstitucionalizar” qualquer medida normativa criada, visando ao endurecimento de penas e à penalização rigorosa de marginais. Pior: o faz, invadindo a competência do Congresso Nacional de firmar a política criminal (CF,22,I). Por teimosia, o STF erra por minimizar a dose do remédio, passando por cima do que o médico receitou. E, reiterando teimosias, ao invés de ajustar a dose para cima, joga arbitrariamente o remédio fora, por achar que a cura da doença ocorrerá conforme a sua vontade ocasional. Mais uma loucura suprema. Daqui a alguns dias, confiro meu prognóstico. Aguardemos.

22/03/2019 – Prisão do Temer: “tempos estranhos“.

Questionado sobre a prisão do ex-Presidente Temer, o ex-Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, disse estar “perplexo” com “mais uma surpresa desses tempos estranhos”. Não entrarei no mérito da decisão judicial. O que me chamou atenção foi a completa inversão de valores culturalmente enraizada no meio jurídico-acadêmico. Se alguém é criminoso contumaz e induvidoso, e vem causando resultados desastrosos para o país em razão da gravidade de seus delitos, isto não tem a mínima importância jurídica, caso o sujeito tenha residência fixa, não haja risco de fuga, não atrapalhe as investigações e esteja à disposição para prestar esclarecimentos à justiça. Ou seja, basta que se mascare de santo ou puritano, mesmo que “nos bastidores” da vida real consiga dar seguimento ao “trabalho” da sua organização criminosa, que a sua liberdade está assegurada, com as bençãos dos “especialistas”; eles, sempre eles… É um mero jogo jurídico de aparências. A fala do ex-ministro Pertence é sintomática desse estado  de coisas “estranhas”. Igualmente, as manifestações de “indignação” de “juristas”, “expets” e políticos em geral: o juiz Bretas, os agentes da Polícia Federal e os procuradores da República do MPF tornaram-se “vilões” que “desrespeitam” as garantias fundamentais do Estado “democrático” de “direito”. E vice-versa: o preso – no episódio, o Michel Temer – passa a ser naturalmente vitimizado, “injustiçado”, “perseguido” por espécie de “vingadores” institucionais, que desprezam o princípio da presunção da “inocência”. E a imprensa? Bom, esta adora uma notícia ruim! Repercute-a por dias; atrai “audiência”. Curioso que, nesses casos trágicos, socialmente impactantes, de longa repercussão e, sobretudo, pelos quais não tem interesse direto pendendo para um dos lados da moeda penal (livre ou preso?), a imprensa tende a esmiuçar a desgraça ao extremo limite. Realmente, acaba cumprindo excepcionalmente seu papel informativo, com a indispensável honestidade intelectual. De fato, com razão Sepúlveda Pertence: tempos muitíssimo estranhos. Não pelos motivos do Sr.Pertence, mas, sim, porque a regra constitucional e legal da autorresponsabilidade (CF,5.º,II; CP,21; LINDB,3.º), essência de qualquer regime Democrático, efetivamente, é tida por inexistente na terra da impunidade generalizada.

21/03/2019 – Alexandre de Moraes e o “jus sperniandi”: “ensinamentos” supremos e conclusões apreendidas

Sobre a revolta provocada pelo inquérito regimental aberrante aberto de ofício pelo Toffoli, disse o ministro inquisitor indicado a dedo, Alexandre de Moraes: “No Direito a gente fala que é o ‘jus sperniandi’, o direito de espernear. Podem espernear à vontade, podem criticar à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo.” Você, cidadão eleitor e contribuinte moralmente íntegro, que verdadeiramente torce para que o Brasil se torne institucionalmente decente algum dia futuro; você, que faz a sua parte socialmente, dando o melhor de si diariamente; você, que gostaria de estar estudando Direito, mas dolorosamente vem tendo a sua mente entupida a contragosto com “direito” teórico e prático deturpados por “professores” doutrinária e ideologicamente domesticados e afeitos às imposições das teses supremas social e intelectualmente infamantes; você entendeu a mensagem do “notável” Alexandre, o grande Pequeno? Traduzo-a, em respeito a sua pessoa. Ele quis passar pelo menos quatro “ensinamentos”. 1) Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Manu militari: hierarquia e disciplina supremas, entubadas indiscriminadamente goela abaixo de quem as contrariar. 2) O povo é ignorante; nada entende de “direito“. Só lhe resta o esperneio. Desde que manso e delicado, obviamente. 3) Nós, o STF, somos “guardiões” da CF, donos da “única verdade jurídica”. Os que nos combatem são “antidemocráticos“, agridem a Instituição. 4) Atacar o STF é querer destruir a Justiça. Não há Democracia sem Judiciário. Agora, passo a você duas lições que apreendi dos “ensinamentos” expostos pelo supremo Alexandre. 1) Arbitrariedade e desonestidade intelectual: vícios supremos inatos. (In)constitucionalizam o que for conveniente à maioria dos 11. Vale-tudo “interpretativo”: omitem respostas a objeções que desmascarem suas incoerências (inquérito regimental foi convalidado pela CF? Por quê?); selecionam contextos a dedo (STF só enxergou “ofensas” a ministros; não vê mais nada ao entorno, relacionado às críticas); desprezam regras jurídicas claras, indispensáveis à honestidade intelectual do debate e da legitimidade da tese inquisitorial (ofensa à honra privada gera ação pública, pela pura vontade suprema?); valem-se de hipocrisias e falácias de autoridade (“STF tem a última palavra, sempre”); fazem-se de vítimas da “incompreensão” e “intolerância” dos “antidemocráticos” e desconhecedores do “direito” (completo menosprezo e irresponsabilidade pelas repercussões sociais do que fazem, mesmo cientes de não terem representatividade popular direta alguma. E sequer indireta, porque a sabatina do Senado é café-com-leite; jogo de baralho com cartas marcadas). 2) Não sabem absolutamente nada de interpretação (Sócrates? Quem foi esse sujeito?). A notória recusa proposital em desmontar objeções, “autolegitimada” na própria jurisprudência autoritária, generalizada e contra a Constituição (93,IX), fala por si: atestado de inaptidão racional, de apego às próprias crenças, de arrogância e até de preguiça (“Ter mais trabalho para quê? Sou eu quem mando; ponto final. Insatisfeitos que esperneiem.”). Dúvida que pode estar martelando a sua cabeça, leitor, leitora, perplexo com as ousadias supremas reiteradas: como corrigir esse péssimo exemplo institucional, que vem jogando a credibilidade do Poder Judiciário na lama? Tenha certeza: há medidas legítimas, respaldadas em lei (EBC) e na CF (142), que podem ser tomadas para minimizar ou eliminar tais desmandos supremos. E sem que os direitos fundamentais dos cidadãos de bem e cumpridores de seus deveres sejam arranhados. Aguardemos o desenrolar dos fatos. Afinal, 2019 é ano de mudança, independentemente da vontade ou do poder dos que se locupletam desse status quo cleptocrático.

20/03/2019 – STF quer “dar o troco” no Governo?

Manchete do Estadão online (19/03/2019, 09h37): “Alvo de rede bolsonarista, Supremo prepara troco”. E segue: “O presidente do STF, Dias Toffoli, está sendo pressionado por seus pares a dar o troco no governo de Jair Bolsonaro. Sob ataque de uma rede bolsonarista na internet, a Corte pode levar a plenário uma espécie de “pauta do terror” para assustar o Palácio do Planalto. Nos bastidores, magistrados lembram que o Supremo nunca derrubou ato do governo. Um deles disse ao Estado, no entanto, que o Planalto não apenas não tem retribuído a “gentileza” como parece cada vez mais incentivar as agressões virtuais contra o tribunal e seus ministros.” Partindo da premissa de que essa reportagem é de conteúdo verídico, faço duas observações. Primeira. 1) Impressão que tenho: os Ministros estão vivendo em Marte. Discursam para a grande imprensa e para um bando de bajuladores do mundo do “direito” que lambe seus sapatos. Honrosas são as exceções. Para eles, os subservientes são os únicos humanos que interessam, porque replicam os seus dizeres e lhes dão notoriedade. Os demais têm mais é que engolir suas decisões. No máximo, têm o direito de espernear respeitosamente. Incrivelmente, não aceitam críticas duras. Intolerância na veia. Qualquer uma delas é classificada como “atentado à ‘democracia'”, numa míope inversão de ótica. Ficam indignados, como se nada estivessem fazendo de mal e as críticas fossem infundadas. Como se fossem os maiores constitucionalistas do Planeta Terra e os mais deferentes ao texto da CF! Autorresponsabilidade? Não têm a menor ideia do que seja. Muito mais fácil e conveniente escudarem-se na posição de “guardião” constitucional infalível e, então, se fazerem de vítimas. Afinal, “semideuses” (quase que) perfeitos jamais erram, certo? Até porque, de fato, eles acreditam nisso mesmo: confundem o papel de “guardião” da CF, com competência jurisdicional, traduzida em “poder ilimitado de dar o sentido que quiserem ao texto da Carta”. Invadir competências do Congresso ou do Executivo? Nunca; são imaculados; todos têm “notável” saber jurídico. Só fazem o “bem” à sociedade e ao país. A “segurança jurídica” atual? “Abençoada” pelos “Onze Supremos (feliz expressão de Diego Werneck). É para rir ou chorar? Segunda. 2) O STF, por seus Ministros, subestima o Governo. Estou 100% convicto disso. Por que subestima? i) Crê efetivamente ter o poder de “validar”, “invalidar” ou “ressignificar” a lei que quiser, arbitrária e impunemente. Na verdade, arrogou-se esse poder infinito devido à omissão, à passividade e ao déficit de representatividade do Congresso Nacional, crescente ao longo dos últimos anos, fazendo com que a judicialização da política imperasse. Daí, para o ativismo desmedido recente, um pulinho só. Ativismo obviamente impulsionado pela cumplicidade da academia de mente fechada e de puxa-sacos de sempre como a OAB, e pela falta de estratégia dos poucos Especialistas para desmascarar as decisões supremamente abusivas. ii) O Governo ainda não disse a que veio. Fala, explica-se ou justifica-se a todo momento. Não tem planejamento para lidar firmemente com o Congresso nem com o Tribunal, muito menos com a imprensa que tenta derrubá-lo diariamente. Naturalmente, atura e absorve ataques de todos os lados. Por fim, iii) o STF não consegue enxergar: sem o apoio da Polícia Federal, torna-se um pato manco. Faz questão de esquecer o dia em que Renan Calheiros passou por cima da decisão do Ministro Marco Aurélio, sem absolutamente qualquer consequência jurídica contra si. É fato: pato manco não voa. Até o soldado e o cabo sabem disso.

20/03/2019 – “Especialistas”: perigo real para a harmonia entre Poderes da República tupiniquim!

Fiquei eufemisticamente incomodado ao ler a seguinte manchete online: “10 pontos polêmicos da reforma da previdência que podem parar no STF”. Nenhuma surpresa ao abrir e analisar a matéria. Apenas confirmei a minha certeza absoluta: é impossível governar e o país andar, tendo esse nível de “especialista” em “direito” e – o pior – um Judiciário e mais um Ministério Público que, em essência, “interpretam” as leis e a CF de modo similar a ele. Certamente, baseiam-se na premissa aberrante de que o STF, por ser “guarda” da CF (102), tem sempre a última palavra. Errado. i) Não é o “guarda” exclusivo (o Executivo e o Legislativo implícita e necessariamente também o são, pelo dever de respeito que têm à CF). ii) “Ser guardião” é totalmente diferente de “ser competente para dar o sentido final do seu agrado, imponível a todos, com base em teorias de conveniência e selecionadas a dedo como premissas iniciais da argumentação”. Juridicamente, “guardião” como “único dono da verdade jurídica” não passa de um potencial invasor de competências do Congresso Nacional e do Presidente da República. Semanticamente, é impossível, por atentatório ao significado das palavras. E, mais grave ainda: todos, acriticamente, acham que estão “certos”; que podem fazê-lo. Afinal, como maciça e majoritariamente repetido nas faculdades, pós-graduações, nos mestrados e doutorados, “princípios valem mais do que regras“. A voz e a teoria original do excelente Jurista Humberto Ávila são desprezadas pela massa de “especialistas” e agentes políticos, porque presumidamente não os interessam; a manipulação jurídica vigente seria inviabilizada e, naturalmente, o poder de cada um, reduzido ao próprio quadrado. Agora, convido você, leitor, leitora, a ler o artigo publicado na infomoney e, já ciente das minhas observações, prestar atenção aos “fundamentos” do “especialista” para que o STF eventualmente “inconstitucionalize” as alterações sugeridas no projeto de reforma da previdência. Desafio você a me mostrar com exatidão onde estão as infrações ao texto constitucional. Qual artigo violado? Qualquer brasileiro alfabetizado pode indentificá-las, sem rodeios ou floreios? Apostaria que você não as achará. A não ser que também seja um especulador jurídico e adepto míope do endeusamento de princípios de contornos incertos, e natural fomentador da banalização das leis e da fragilização do Poder Legislativo, em especial. Brasil, “Democracia madura“? Inocência ou desconhecimento.

20/03/2019 – Gilmar Mendes versus Jorge Kajuru: round 1.

Gilmar Mendes representou contra o Senador Jorge Kajuru, que o acusou de diversas pilantragens. Representou a quem? Ao Presidente do STF, Toffoli, pedindo providências contra o Senador. Minha primeira dúvida. I) o Senador não é constitucionalmente inviolável civil e penalmente por opiniões que emite (CF53)? Ofendeu verbalmente o Ministro? Teoricamente, sim. Mas é imune constitucionalmente; pode falar o que quiser. É pelas opiniões autênticas e sinceras do político, Deputado ou Senador, sejam polidas, escrachadas, irônicas, sarcásticas ou mentirosas, que o eleitor o reconhece, o escolhe como preferido. É pelo que fala o político que o cidadão identifica afinidades com ele e deposita-lhe sua confiança pessoal para representá-lo no Congresso. “Relativizar” a imunidade parlamentar encontra dois obstáculos intransponíveis. Um jurídico; outro ético-moral. O jurídico. 1) Ausência de fundamento constitucional objetivo. O constituinte não abriu exceções. Qualquer exceção seria criada por “interpretação” absolutamente subjetiva e de conveniência. Como habitual na praxe jurídica daqui, será i) invocado um princípio qualquer, ii) atribuído-lhe um conteúdo seletivo, com base em meras especulações abstratas ou hipotéticas do “intérprete” (manipulador) do “direito”, e, a seguir, iii) concluído voluntariosamente que a Constituição não garantiu a inviolabilidade das opiniões do “tipo Kajuru” (presumo as palmas de bajuladores jurídicos de sempre para essa conclusão “interpretativa” aberrante). O ético-moral2) Endosso da hipocrisia, da falsidade do político ao se expressar, e da arrogância do intocável e da intolerância a críticas fortes recebidas, dolorosamente verossímeis, mesmo quando feitas e motivadas no interesse público e social, e com caráter informativo. Minha segunda dúvida. II) Por que representar ao Toffoli? Será que também para abrir esdrúxulo e flagrantemente inconstitucional (porque não-recepcionado constitucionalmente) inquérito persecutório de ofício, processando e julgando o Senador, tudo embolado no mesmo pacote? Data venia, pimenta no olhos dos outros é refresco, não?

19/03/2019 – Como o “mecanismo” judicial é abusado! Mas pode ser facilmente desmascarado e destruído; basta o Congresso e o Executivo quererem.

“O STF está pronto para dar mais um golpe em um dos principais pilares da Operação Lava-Jato. A Lava-Jato tem 4 pilares: a Justiça Federal, a Promotoria Pública, a Polícia Federal e a Receita Federal. O STF já minou um dos pilares, deslocando os crimes para serem julgados pela Justiça eleitoral. Agora, nesta quinta (21/03/2019), prepara o golpe final: depois da revelação das irregularidades do Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Dias Toffoli quer impedir que a Receita compartilhe dados bancários e fiscais de forma ampla e detalhada com o Ministério Público”, alerta o Professor Modesto Carvalhosa. Conclusões intuitivas explícitas (para mim, ao menos). 1) Evidência criminosa da manipulação judicial do “direito”: se até então o compartilhamento legal de dados era constitucional, validado, chancelado por omissão pelo próprio STF, repentinamente, sem qualquer mudança objetiva, constatável e relevante de contexto, poderá ser “inconstitucionalizado”. Motivo? A conferir. Garanto, com certeza absoluta: se invalidado o compartilhamento legal e de eficácia reconhecida, não será por razões constitucionais. Se você não é analfabeto funcional e nem intelectualmente desonesto, leia a CF: nada, absolutamente nada no texto é infringido pela atuação cooperativa entre RF e MP no combate à delinquência. Apostaria que você vai concordar comigo. 2) O STF distorcerá a semântica do texto. Faço a seguinte prognose comportamental suprema. i) Os “notáveis” – incluindo-se o suspeito e diretamente interessado no tolhimento da RF – escolherão um princípio constitucional como premissa; privacidade, por exemplo. Depois, ii) a bel-prazer, tiradas das próprias cucas e sem respaldo constitucional algum, trarão teorias bonitas – normalmente importadas dos EUA ou da Alemanha, ilustrando-as com casos do Primeiro Mundo, em contexto totalmente diverso do nosso – para sustentar suas argumentações retóricas, genéricas, vazias. A seguir, iii) darão contorno ao conteúdo do princípio da privacidade, do modo que melhor atender às suas conveniências personalíssimas. Como querem “inconstitucionalizar” o compartilhamento, constituirão voluntariosamente um conteúdo mais estreito, dentro do qual o “trabalho cooperativo entre RF e MP” não terá abrigo. Encerrarão suas exposições, presumidamente, iv) clamando pelo “respeito aos direitos fundamentais” e ressaltando ser o Estado Democrático “incompatível com esse tipo de procedimento ‘nefasto'”, como se a RF e o MP fossem via de regra duas instituições mafiosas e defensoras da criminalidade. É a mania suprema de medir os outros pela própria métrica. 3) Última conclusão: os outros 5 ministros vencidos levantarão objeções que deixarão claras as incoerências, os interesses escusos e as subjetividades como pano de fundo da tese suprema “vencedora” (e destrutiva da credibilidade da Instituição STF e do Direito). Os “notáveis” majoritários? Ficarão caladinhos; omissão proposital e institucionalmente covarde. Desonestidade intelectual clássica. Moral da história. Violência institucional arbitrária denota desordem; clama por reação constitucional à altura (CF,142). Como o Senado permanece passivo e o Executivo, uma incógnita (creio que viva e esperançosa), a ditadura suprema continuará na crescente. Mas a corda vai arrebentar n’algum momento; só inocentes não veem.

19/03/2019 – “Instituições ficam, pessoas passam…”. E… O que significa isso?

“Não é a ação de herois que resolvem os problemas do Estado, mas as instituições. (…) Eu sempre digo: nós passamos, as instituições ficam.” Palavras do ministro Toffoli. Pergunto: quem são os “herois“? Os procuradores da lava-jato. Quem os chama assim? Os que atacam a operação contra o “mecanismo” corrupto e espoliador do Estado mais bem-sucedida da história brasileira. Quem a ataca? 1) Diretamente, a advocacia criminal e cúpula da OAB. Têm a cara de pau de defenderem “sigilo profissional”, mesmo quando configura pressuposto para descoberta de criminosos. Sob o argumento do “sigilo”, lavam dinheiro sujo. Afinal, “apenas” são “remunerados” por garantir o “direito fundamental à ampla defesa”, recusando o ônus de exigir dos clientes a prova da origem lícita da grana que os paga. 2)Tacitamente, ministros do STF, com decisões incoerentes, inconstitucionais e bandidólatras, além de destemperos verbais, que racionalizam ou acentuam a impunidade e endossam privilégios de poderosos. 3) Também a PGR, com atuações seletivas de “duas caras”. Denuncia corruptos ao STF, mas passa a mão na cabeça de ministros que fazem de tudo para “acabar com a sangria. Arquivamento do pedido  de suspeição do Gilmar Mendes, que age  inescrupulosamente para destruir investigações e beneficiar amigos, é intuitivo. 4) Por omissão, o Congresso, que se recusa a legislar para “fechar o sangramento” do dinheiro público e permitir punição rigorosa de integrantes de organizações criminosas institucionalizadas. De fato, Instituições ficam; são resilientes e necessárias. Mas, hoje, a Instituição STF é obstáculo à construção de uma legítima Democracia no Brasil. Atua de modo desvirtuado. i) Manipula contextos e os sentidos de leis e da CF (“livre” debate nas universidades públicas: haja miopia!; conceito de família etc). ii) Invade competências do Congresso (criminaliza por analogia ou revoga qualquer endurecimento da política criminal, via “interpretação”) e do Presidente da República (caso Battisti). iii) Acusa, processa e julga de ofício quando lhe convém, com vistas grossas para inconstitucionalidades indecentes (portaria do Toffoli: abre inquérito para “apurar crimes” contra o STF; designa o juiz; não indica fatos objetivos e sequer quem é investigado!). iv) Desrespeita a própria jurisprudência (desencarceramento voluntarioso em massa do Marco Aurélio, ao apagar das luzes). v) Extremamente custoso. De fato, Instituições ficam, pessoas passam. Mas, enquanto os “notáveis” de agora “não passam”, a Instituição STF não oferece qualquer benefício social. Sem falar que eles a delinearam “interpretativamente” para lhes conceder poder faticamente ilimitado, devendo ser contida de imediato, para o bem do país. E “para ontem”. vi) Apoio popular ínfimo; descrédito social vergonhoso. Mais um discurso retórico do Toffoli: paradoxal; incongruência nítida entre conteúdo e prática, condizente com nossa “anarcodemocracia“. Conclusão: nenhum “projeto de institucionalização” do país irá tornar o país grandioso, se os processos de arregimentar agentes políticos – comandantes e membros das Instituições – permanecer tenebrosamente disfuncional e tendenciosamente direcionado por aqueles que os controlam.

18/03/2019 – Honestidade intelectual: inegociável! Quando não conseguir rebater objeções, mudo de opinião.

PEC da Bengala; Toffoli afirma que redução da idade de aposentadoria dos 75 para 70 anos não atinge ministros atuais. A jurisprudência do STF não se aplica aos “notáveis” de agora. Afinal, são “diferentes”, porque intocáveis e impuníveis. Vale a regra suprema nova, criada por Toffoli, de monocrático supetão: “não existe direito adquirido a regime jurídico, exceto se o atingido pela mudança constitucional for algum ministro supremo de hoje.” Um Jurista legítimo me lançou um contra-argumento: “O Congresso pode alterar a idade de acordo com a sua livre conveniência? Quer limpar o Tribunal agora. Você diz que é bom, pois o atual é inqualificável e teríamos a perspectiva de melhorá-lo. Mas e se fosse o contrário? Por isso, ganha importância a ideia do Toffoli.” Objeção inteligente; mas em nada afeta a legitimidade da provável e inevitável alteração da idade, com efeitos imediatos. Por quê? O motivo por detrás da aprovação é difuso, individualizado em cada motivação do parlamentar. Pertence à sua íntima convicção moral, ideológica, personalíssima, intransponível por terceiros. A motivação do voto decorre de análise política subjetiva do deputado ou senador. Inexiste uma motivação parlamentar de fundo, única e coletiva. Por isso, as matérias num regime democrático-representativo são chanceladas pelo resultado da maioria de voto individuais. É irrelevante juridicamente a motivação subjacente, se as regras procedimentais do jogo forem respeitadas. “Mas e se o STF fosse exemplar, excelente, tivesse apoio popular maciço? O Congresso também poderia ‘atacá-lo’ da mesma forma“, disse o grande Jurista. Digo o seguinte: “e se…” não existe; pura especulação. É o câncer do “direito” atual, encrostado nas decisões do STF, da PGR, do Judiciário e MP em geral. O “e se…” permite especulações sobre os fatos futuros e, delas, advêm invalidações arbitrárias de leis aprovadas hoje legitimamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer base constitucional objetivamente constatável. “Achismos” puros. O fato é: numa Democracia, não há na história casos de Cortes Constitucionais que fazem pouco caso do Direito e invadem impunemente a competência do Legislativo, como o faz o STF brasileiro da ocasião. Uma Instituição digna de respeito tem apreço popular natural. E, em tendo, também terá o respeito sincero dos outros Poderes da República. Não o hipócrita, de aparência. Perseguição de ministros com notável saber inconteste, admirados na sociedade, pura utopia: legislador só entra em temas sensíveis por pressão popular. Conclusão: tese da “perseguição“, insustentável numa Democracia verdadeira. Somos uma? Não. Mas, para sermos algum dia, temos que “limpar os entulhos“, nas palavras do General Paulo Chagas.

18/03/2019 – “Revogação” da PEC da bengala: efeito imediato! 

Ministro Toffoli disse que, se a idade de aposentadoria compulsória dos “notáveis” voltar ao limite de 70 anos, a alteração não valerá para integrantes atuais do STF. “Isso aí é um esforço inútil, porque isso não vai ser aplicado, porque é inconstitucional. Quem está lá vai até 75 anos; acabou.” “Sofisticada” a argumentação, não? Foi uma péssima piada jurídica do ministro! Por quê? i) STF brinca demais com a Constituição e já perdeu completamente a graça. ii) A jurisprudência do STF é no sentido de inexistir direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico (RE563965). Especificamente, nenhum agente público pode exigir que o Congresso Nacional se abstenha de alterar regras para aposentadorias, se este assim entender fazê-lo, valendo-se do poder discricionário constitucional legítimo de legislador competente. Por que cargas d’água para os “semideuses” o tratamento deve ser diverso? Pelo mero querer? iii) Toffoli não fundamentou a sua vontade; quer levá-la no berro retórico, como de praxe suprema atualmente. Disse que a mudança não valerá para eles, intocáveis, sem sequer apresentar a premissa jurídica que embasa o seu puro arbítrio. Até porque não há: nada, absolutamente nada na Constituição impede que a redução da idade por Emenda Constitucional tenha efeito imediato: não afetará a remuneração ou quaisquer direitos dos ministros. Apenas perderão o poder institucional e político mais cedo do que pretendem; poder do qual abusam e se lambuzam impunemente. Uns saem imediatamente; outros, ao chegarem nos 70. Será que a população aprova? Eu aprovo.

17/03/2019 – Modesto Carvalhosa: orgulho para todo brasileiro íntegro e patriota!

O Professor Modesto Carvalhosa protocolou no Senado pedido de impeachment substanciosamente fundamentado contra Gilmar Mendes. Fundamentos, muitos deles, apresentados pelos Procuradores à PGR Raquel Dodge, para que arguisse no STF a suspeição do “notável semideus supremo”, por atuar em processos cujos amigos e companheiros são réus. Mas, não obstante a solidez, foram arbitrariamente ignorados pela representante do MPU, “fiscal” máxima da lei (imagine se ñ o fosse, hein!?). Motivos? Nada de jurídicos; “achismo” puro, verdadeira excrescência jurídicaausência de provas do valor subjetivo “amizade íntima”, como se “amizade íntima”, como valor ou sentimento, fosse passível de comprovação objetiva (“não há prova da `amizade´ entre o `notável´ e os libertos por ele”)! Espécie de Prova diabólica, não? Mas “ousadia”, (des)valor subjetivo, ela “viu”; supostamente, por razões de conveniência. Provas objetivas apresentadas? A PGR fingiu não as ver; omitiu-se sabe-se lá por quê. Paradoxo tupiniquim; sem surpresas, tratando-se do país da impunidade. Na essência, a fundamentação exposta pelo Professor Carvalhosa denota a desordem. Especificamente, a desordem jurídica, fator de revolta social, de indignação popular e de descrédito e ineficácia do “direito”. Incentivo ao caos. Retrata a certeza da impunidade como crença do “notável”, mau exemplo em postura, como desabafou o ministro Barroso. O descaso com as leis e a CF, por ministro do STF, tornou-se lugar-comum. Digno de registro: a desordem jurídica, evidenciada na petição do Professor Carvalhosa, pela consistência do embasamento teórico e empírico, é uma síntese comprobatória da falência do sistema jurídico-penal brasileiro. É um chamado implícito à convocação legítima e constitucional das Forças Armadas, ao restabelecimento da “lei e da ordem” (CF142). Como bem disse Bolsonaro, “não há Democracia se as Forças Armadas não a quiserem”. Se o STF prefere uma Cleptocracia Anárquica, problema dele; as FAs querem é a Democracia. É fato: Tribunal Constitucional que patrocina o caos social e a insegurança jurídica é desordeiro e, da mesma forma como se mostra “corajoso” para manipular o Direito como lhe convém, deve ser Corajoso o suficiente para arcar com a força institucional contra si, por ter se desvirtuado da sua razão de existir.

16/03/2019 – STF 3 em 1: aberração constitucional.

Toffoli abre inquérito de ofício para STF investigar “calúnias”, “difamações” e “injúrias” contra os “notáveis” imaculados. É sigiloso, não indica fatos e tampouco os investigados. Designou Alexandre de Moraes como julgador. “Fundamento”? Regimento do STF, com força de “lei” (nitidamente inconstitucional). E não dá mais satisfação a ninguém.

Minhas conclusões. i) Certeza da impunidade, tamanha a afronta do ministro à CF e às instituições (inquérito? Polícia; abertura de processo? MP; juiz competente? Ver CF, CPP e CPC)! ii) Manipulação do “direito”: a conveniência da vez decide ser ou não “(in)constitucional”. Óbvio que o artigo do regimento do STF não fora recepcionado pela CF. Suprema omissão conveniente. iii) A passividade do Congresso: interesse escuso ou apoio velado do parlamentar, ou ignorância de não saber reagir à altura. iv) A covardia do Presidente do Senado, que não dá seguimento aos pedidos de impeachment protocolados e, assim, apequena a Casa. v) A apatia da população, “encorajando” os togados incólumes. vi) A cumplicidade do meio jurídico como um todo (academia, OAB, MP, associações…). Silêncio eloquente e interesseiro. Quando alguém abre a boca, só o faz para emitir notas de desagravos às “suas excelências” então criticadas “injustamente”, “lambendo-lhes os pés”, em sinal de subserviência. vii) Ato ditatorial. Assemelha -se ao Ato Institucional do Regime Militar. Diferença: quem os edita. Confio na índole e na motivação dos ex-Presidentes Generais. Infelizmente, as desordens jurídicas e sociais atuais são meros sintomas de uma limpeza malfeita em 25 anos (1964-85). viii) Evidente subestimação do novo Governo pelos “notáveis” e demais instituições. Compreensível: atacado diariamente pela mídia, OAB e por ideólogos socialistas congêneres, o Governo absorve tudo calado e comunicativamente indefeso.

Motivos da “fraqueza” do Governo, suponho três. 1) Crença em premissas errôneas (“somos Democracia“), gerando o 2) medo de usar a força institucional cabível (CF142) e essencial para enfrentar a bagunça generalizada via choque de ordem certeiro, pois isto lhe daria a pecha falaciosa de ser “antidemocrático” ou “arbitrário”. Mentira: se está na CF, é legítimo. É questão de fundamentação empírica, planejamento e operacionalização cirúrgica. 3) Comunicação péssima: o Presidente, antes da posse, comprometeu-se com o indevido (p.ex., consultar o STF previamente sobre “validade” de medidas pretendidas), demonstrando inconscientemente fragilidade e insegurança, apesar da inequívoca boa-fé. Também justifica-se demais, mesmo quando o conteúdo é verdadeiro, para explicar distorções que fazem de suas falas (“Não existe Democracia se as Forças Armadas não a quiserem). Ainda: o Governo tem sido incapaz de defender com contundência suas medidas publicadas e massacradas (hino nas escolas, seus registros e uso do lema, p.ex.).

Meu prognóstico sob a perspectiva materialista. Como está hoje, apostaria que nada mudará. Reforma da Previdência passa? Sim, pois envolve a sobrevivência do Estado Cleptocrático. Segurança? Permanecerá caótica: bandidolatria (“garantismo” com valores às avessas) vencerá: qualquer endurecimento nas regras e nos procedimentos será “inconstitucionalizado” pela supremocracia. Ditadura judicial; violência crônica e tolerada institucionalmente; Governo fraco, acuado, derrotado à frente.

Sob a perspectiva holística. Mudanças inevitáveis; leis universais implacáveis: as vontades dos homens inescrupulosos são insignificantes para impedir o destino grandioso previsto para nossa nação. A “facada divina” as comprova por si. Não é crença; quem crê, descrê. É vivência: saber ou não; sentir ou não. Que envolve consciência expandida; jamais a retraída, ora predominante nos que controlam as instituições e não têm a menor ideia do que seja isto (recomendo a leitura de Deepak Chopra. O Poder da Consciência. São Paulo: Leya, 2012, e de Danah Zohar e Ian Marshall. Inteligência Espiritual. 4.ªed. Rio de Janeiro: Viva Livros, 2017). Aguardemos o caminhar do tempo…

15/03/2019 – Decisões da Justiça Federal anuladas??

Ñ creio. A decisão, em si, apesar de eficaz, denota erro jurídico grosseiro e ofensivo à inteligência dos intelectualmente honestos e alfabetizados. Mas incabível juridicamente a retroatividade dos efeitos. Duas razões. i) Não havia vício de competência originária flagrante. Pelo contrário, o STF agiu várias vezes em processos da Lava-Jato e sequer disse ser “inconstitucional” – o que poderia ter feito de ofício – a atuação da JF no trato de crimes comuns conexos aos eleitorais. Até porque todos os crimes causaram danos a bens, serviços ou interesses da União, o que, em si, define constitucionalmente a competência como sendo da JF (CF109IV). ii) Placar de 6×5 a favor da tese vencedora (CE,35,II) e objetivamente viciada, pois a lei prevaleceu sobre a CF. Esta divergência traduzindo incerteza, somada à omissão do STF , em 5 anos de Lava-Jato, de não ter declarado a “incompetência” forçada da Justiça Federal, elimina, em tese, qualquer possibilidade sã de anular decisões condenatórias da JF. Seria, no mínimo, um atestado de cumplicidade dos “notáveis” togados com os criminosos que se locupletariam da manipulação suprema. Hipótese clássica de desordens jurídica e social, demandando a intervenção das FA para saná-las (CF,142). A dúvida: como operacionalizá-la legitimamente. A certeza: passar longe das opiniões de “especialistas”, que certamente têm responsabilidades pela balbúrdia jurídica vigente.

15/03/2019 – Ninguém desqualifica o nada!

“Eu acho que inclusive alguns segmentos além da Lava Jato, daqueles que participam da operação Lava Jato, esqueceram que nós estamos em uma República e não podemos desqualificar uma instituição como o Supremo”, disse Marco Aurélio. Premissa errada: não somos República nem Democracia, mas Estado Cleptocrático Falido e Anárquico, sob chancela e aplauso camuflados supremos. Conclusão falsa: são os próprios ministros que a torna inqualificável. A coragem exige que o  homem olhe para dentro de si a assuma a autorresponsabilidade. Culpar os críticos é pura arrogância. Causas: desonestidade intelectual e ctz da impunidade. Eles não sabem e não querem ser sistematicamente coerentes; estão se lixando para o caos social que a desordem jurídica patrocinada por eles fomenta. Arbitram o contexto de conveniência e empurram goela abaixo de todos o “achismo” oportunista da vez. Quase sempre racionalizam para se fazerem de “vítimas“, como se atuassem conforme a CF e nós fôssemos os ignorantes intolerantes. Nítida inversão de valores. Duas respostas legítimas à altura desse escárnio judicial: impeachment; ou Forças Armadas, convocadas pelo Presidente da República ou do Congresso Nacional, para restaurar a lei e ordem (CF142) inerentes a uma verdadeira Democracia.

15/03/2019 – “Decisão” do STF, rasgando a CF: minha opinião.

Os 6 “notáveis” tripudiaram do trabalho que a JF e o MPF vinham fazendo há 5 anos na Lava-jato; deveriam ser cassados pelo Senado. Por quê? Porque o que “decidiram” é insustentável juridicamente, para os q têm honestidade intelectual e mínimo senso de racionalidade, raridades no “direito” de hoje. Como demonstraram não tê-los, o “notável saber” como pressuposto para serem ministros foi empiricamente desmascarado: inexiste. Fácil provar. Corrupção e congêneres são crimes q cabe à JF julgar, por afetar bens, serviços ou interesses da União (CF109IV)? Sim. Como a CF predomina sobre a lei eleitoral, deveria ter sido encerrado o debate insano e com foco desvirtuado (omissão crassa da abordagem de tamanha evidência no texto da CF!). Feita a lambança pelos “semideuses”, a lei universal e implacável do retorno atuará no momento oportuno. É fato: o ser humano é insignificante para impedir mudanças traçadas pelo Cosmo, acreditem ou não os “doutos” bandidólatras.

14/03/2019 – Quem será o próximo PGR?

O PGR é escolhido livremente pelo Presidente, dentre integrantes do MPU (Ministério Público da União), que se compõe do MPF (Federal), MPT (do Trabalho), MPM (Militar) e MPDF (do Distrito Federal e Territórios) (CF,128,§1.º). Lista tríplice costumeira? Não vincula o Presidente da República em absolutamente nada. Chamaria de “lista em extinção”, porque será legitimamente ignorada. Minha aposta: quem substituirá a Raquel Dodge será alguém que pensa ideológica e moralmente de modo completamente oposto. Não será ninguém da cúpula atual ou que a tenha integrado nos últimos 30 anos. Será alguém extremamente linha-dura, afinado com o novo Governo e que combaterá o STF atual. Aposto num Procurador da República de primeira instância ou num Regional. Subprocuradores? Todos sem a mínima chance. Que os egos se desinflem. Será um choque de realidade essencial ao reparo e fortalecimento da credibilidade arranhada da instituição Procuradoria-Geral da República. Veremos.

13/03/2019 – Saudades do Luiz Gama, que sequer faculdade de Direito tinha!

Crimes comuns conexos na justiça eleitoral? Um acinte à CF, à semântica e à coerência jurídica. “Aos juízes federais compete processar e julgar (…) as infrações penais praticadas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, entidades autárquicas e enpresas públicas (…), ressalvada a competência (…) da justiça eleitoral.” (CF,109,IV). “Compete aos juízes [eleitorais] processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.” (Código Eleitoral: Lei 4737/65,35,II). O ponto-chave: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa etc ocorrem “em detrimento de bens, serviços e interesses da União”, de suas autarquias e empresas públicas? É intuitivo: qualquer roubo ou desvio de dinheiro público federal, seja qual for a falcatrua, é grana do Tesouro e, óbvio, há interesse da União! Conclusão: se CF se sobrepõe ao Código Eleitoral, a ressalva constitucional (109,IV) feita à competência da Justiça Eleitoral necessariamente se refere a crimes conexos que não interessem à União ou às suas autarquias ou empresas públicas! Só os “notáveis” e desonestos intelectuais não enxergam isso! Não enxergam e ainda ousam se fazerem de vítimas e são intolerantes com os que manifestam opinião pessoal crítica, legitimamente, contra as aberrações institucionais escancaradas! Perguntaria ao saudoso Luiz Gama: faculdade de “direito” pra quê?

13/03/2019 – “Crime” de “assédio moral”? Ou inconsciência parlamentar?

Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental.” Crime de assédio moral aprovado na Câmara dos Deputados. “Violar o são sentimento do povo alemão” também era crime duramente punível…no regime nazista. Qual diferença estrutural entre ambos? Nenhuma! Conteúdos vagos e manipuláveis por juiz, promotores, procuradores, “especialista” ou qq mau-caráter “vitimizado”. Por que o legislador reforça a ditadura judicial ou o ativismo “interpretativo” abusivo, ao invés de combatê-los? Só pode ser por inconsciência constitucional. Quem dará sentido à “dignidade”, à “reiteradamente” (2x/dia? 2x/semana? Todo dia? Pelo mesmo “assediador”, por vários, ou tanto faz?), à intensidade de “sofrimento” passível de prisão? Óbvio que o promotor, ao denunciar, e o juiz, ao sentenciar. Hoje, qualquer aventureiro aciona leviana e ideologicamente a Justiça e nada lhe acontece. Sem contar os “achismos” interpretativos institucionalizados que destroem o Direito! A causa dessa nova hipocrisia penal são as corriqueiras: o reinado do politicamente correto e sua intolerância; e a banalização das leis e impunidade generalizada. Solução: futuro veto presidencial desse tipo penal aberrante.

12/03/2019 – Proibido “obstruir” a Justiça, ok?

Moro diz que não admitirá obstruções às investigações do caso Marielle. Perfeito. E às do caso Bolsonaro, ora literal e paradoxalmente obstruído pela própria Justiça? Desembargador Federal (TRF1), a pedido da OAB, com argumentos atentatórios à inteligência dos intelectualmente honestos, impede a Polícia Federal de analisar objetos apreendidos com advogado cúmplice e lavador de dinheiro, contratado premeditada e previamente para safar o marginal, a preço de ouro sem origem. Afinal, “sigilo profissional” de advogado, mesmo quando óbice ao desvendar de crime hediondo e contra a segurança nacional, sobrepõe-se, em “valor”, à vida de um Presidente da República, não? Ainda: juiz natural do caso tende a acatarlaudos” que “atestam” insanidade do fanático homicida e o tornam “impunível”. Pergunta para “democratas” da mídia, OAB e Judiciário: e se fosse a filha de um de vocês? Sigilo ainda teria mais valia do que a vida da pupila? O que não faz a certeza da impunidade, hein!? Um escárnio!

11/03/2019 – O paradoxo dos “democratas”:

É possível desqualificar o inqualificável? ANJ, Abert, ANER e OAB dizem que o “ataque” do Presidente ao Estadão visa a “desqualificar o trabalho jornalístico“. Sinceramente, piada de extremo mau gosto! E  a manipulação das informações e manchetes feitas diuturnamente por essa grande imprensa suja de sempre, para denegrir ou mesmo inviabilizar ou destruir o Governo e o Presidente? “Cadê” os hipócritas de agora para defenderem a instituição Presidência? Contam-se nos dedos os Jornalistas intelectualmente honestos, como Alexandre Garcia, William Waack, J.R. Guzzo e – na Globo, por incrível que pareça – o elegante Heraldo Pereira! Advogados, então, via de regra… umas lástimas! Suas teses e argumentações infantis, cheias de buraco, falam por si. Detalhe: esse grupo de “democratas” tupiniquim deveria lavar a boca com sabão antes de falar em Democracia, porque, quanto mais se manifesta, mais longe ficamos dela. Aliás, nunca fomos.

11/03/2019 – Sigilo da fonte é absoluto?

CF,5.º,XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” Dúvidasi) Fonte que fornece dados ilicitamente é protegida? Se sim, por quê? ii) Como a pessoa lesada vai processar fonte infratora “protegida” que o lesou? iii) Jornalista que usa intencionalmente dados que sabia ter recebido ilicitamente atua “profissionalmente”? Ou é cúmplice do crime de autoria da fonte? iv) Usar dados lhe disponibilizados ilegalmente pela fonte criminosa é “necessário ao exercício da profissão”? v) Se o for, o ilegal pode ser meio à prática do jornalismo, por “necessidade” do jornalista de ter dados inacessíveis licitamente? vi) Quem diz o que é “necessário“: jornalista, juiz ou o lesado pela fonte? Por quê? vii) Todos têm acesso apenas às informações conseguidas por meios lícitos e então publicadas, ou a qualquer informação, independentemente de estar ou não protegida por sigilo legal, ou de ter sido divulgada após obtenção ilícita? Infelizmente, teses de “especialistas” não são consistentes o suficiente para sanar coerentemente as dúvidas levantadas. Muito pelo contrário, ao ponto de ter que escutar a falácia de não existir liberdade de expressão sem sigilo da fonte.” Dica. Se você for o lesado pela fonte infratora, processe o jornal, o jornalista e reze: o juiz talvez esteja iluminado e você ganhe a loteria judicial.

11/03/2019 – Aumento do “feminicídio”?

Aumento de atrocidades contra mulheres fazem a mídia ressaltar a necessidade de o sistema protegê-las melhor. Mas, para  cerne do problema, ela fecha os olhos: a bandidolatria em vigor, da qual, paradoxalmente, “especialistas” e a própria imprensa são adeptos descarados. Desencarceramentos em massa via manipulações jurídicas, conhecidas por “interpretações”; “inconstitucionalidades” supremas fabricadas contra quaisquer leis que endureçam penas ou obstem a liberdade de marginais, indistintamente considerados; teses falaciosas com base em “ressocializações” utópicas, defendidas por “especialistas” arrogantes e totalmente ignorantes em psiquiatria; garantias individuais lidas pelo avesso (na prática: “garantia de ser punido minimamente possível, apesar da aberração praticada pelo ‘coitado’, ‘vítima’ da sociedade”; “garantia de ter o processo penal ao máximo alongado, para obtenção do benefício da prescrição”; “garantia de ver a vítima angustiada e de ver os cidadãos de bem em plena insegurança cognitiva”, dentre outras idiossincrasias). Tudo sob a chancela do STF, que, arbitrária e impunemente, vem suprimindo despudoradamente a competência político-criminal do Congresso Nacional (CF,22,I). Os “notáveis” acham que “ser guardião” (CF,102) significa “ser dono” do sentido da Constituição. Solução: 30 anos de prisão? Que passe os trinta na jaula! E impeachment dos que insistem em subjugar o Congresso Nacional. Muito simples, não? Direito Penal que não imponha MEDO, serve para nada no Brasil de hoje. É fato.

10/03/2019 – “Inconstitucionalidade” fabricada, como de praxe no judiciário!

Juiz federal da 2.ª VF/RJ (proc. 50118511520194025101) defere pedido de sindicato, impondo à UFRJ desconto em folha de contribuição sindical “voluntária” de empregados, e desprezando naturalmente a nova regra proibitiva trazida pela Medida provisória 873/2019. Tema politicamente relevante (interesse de todos os trabalhadores) e urgente (proteção do salário contra “jeitinhos” no desconto, valendo-se da ignorância da massa de hipossuficientes). Tese do juiz: i) sindicato vai se onerar para preparar boletos; ii) “defesa” sindical dos trabalhadores será prejudicada. Imagine se essa fantasia judicial pega e todos que recebam contribuições “voluntárias” passem a exigir descontos diretos em contracheques para reduzirem seus “custos”! Uma solução para acabar com abusos de liminares infundadas e aleatórias: revogar o controle difuso de constitucionalidade, o qual, no sistema jurídico brasileiro vergonhoso, é apenas mais uma excrescência que só reforça as ditadura e loteria judiciais em vigor! Brasil, Democracia? Risível!

10/03/2019 – TCU… serve pra que mesmo?Ministro Augusto Nardes, num processo inédito e sigiloso, com caneta personalizada, suspende proibição de empreiteiras “lavadas a jato” contratarem com a União. Mais um braço do “mecanismo” atuando na pseudorepública, como pseudofiscal público e armado pelo arbítrio impune! O que o Governo deve fazer? Simples: “atropelar” o TCU e a assinatura borrada do senhor ministro. Quem controla a grana é o Executivo. Só abre o cofre e aceita fechar contratos com essas empreiteiras imundas se literalmente os quiser. Mas e o respeito à decisão do TCU? Indago: que “decisão”? Por que do sigilo? Por que “decisão” individual? Com que competência? Quais fundamentos para “deixar a raposa cuidar das galinhas”? Parece piada, não? Isso é Democracia mesmo, ou “democracia”? “Só existe Democracia se as Forças Armadas a quiserem!” Mais verdadeira do que nunca a frase do Presidente! Aguardemos o desfecho.

10/03/2019 – “Ricardo Amorim, silêncio é ouro!”

Ricardo Amorim, no Instagram (09/03/2019): “Olavo de Carvalho pediu para seus alunos deixarem o governo. Se todos fizerem isso, a chance de sucesso do governo cresce exponencialmente.” Engraçado; paradoxal: muitos criticam Olavo de Carvalho, mas TODOS os brasileiros que o fazem se acovardam quando ele desafia e se dispõe ao debate. Por quê? Falta de conteúdo; passariam vergonha por ter suas feridas cognitivas arrombadas. Solução tupiniquim? Ser leviano com arrogância, julgando, criticando genericamente, ofendendo estupidamente; e ser intelectualmente desonesto, distorcendo fatos, omitindo circunstâncias, racionalizando no sustento da autoincoerência, selecionando ardilosamente o contexto conveniente ao próprio umbigo. Gosto do Ricardo Amorim, apesar desse “achismo” especulativo infeliz, medíocre e vazio da sua postagem opinativa.

09/03/2019 – Ainda o golden shower no twitter…

Três “advogados” pedem à Justiça a exclusão do vídeo postado por Bolsonaro no seu twitter pessoal, retratando ato obsceno criminoso e “naturalizado” por delinquentes e incentivadores amorais, sob complacência institucional e da OAB. Hipocritamente, o “valoroso” trio, com distorção focal, pretende a punição da “imoralidade administrativa” do Presidente da República; omissão intencional do crime de obscenidade em si (CP,233) e da pena juridicamente indispensável aos marginais. Noticiaram o fato à polícia, para abertura de inquérito contra os “performistas“? Provocaram o Ministério Público para denunciar o fato? Jamais; presumida a conivência da trinca de causídicos com a verdadeira imoralidade rechaçada pela lei penal. Olavo tem razão: hoje, diferenciar entre direita e esquerda equivale a distinguir entre os que defendem a obediência às leis e os que patrocinam ou estimulam a criminalidade. As zonas social (anárquica), moral (politicamente correta e intolerante), jurídica (manipulação abjeta das leis via “interpretação” de conveniência e desacreditada) e institucional (arbítrios seletivos e omissões intelectualmente desonestas, cometidos por agentes políticos, “encorajados” pela certeza da impunidade) têm jeito? A “filosofia corretiva de um sábio dá a dica, a qual complemento entre colchetes: “Violência [às leis] gera violência [institucional]; muita violência [institucional] gera compreensão [inicialmente forçada; posteriormente cultural e espontânea, mas, ambas as espécies, indispensáveis à ordem].”

07/03/2019 – Que judiciário é esse?

Desembargador Federal (TRF1) blinda advogado cúmplice de tentativa de homicídio, proibindo a Polícia Federal de analisar material dele, que leva à apuração do crime. Juiz nomeia “peritos” que declaram Adélio doente mental (inimputável por atos criminosos). Dúvidas. 1) “Peritos”: psicólogos ou psiquiatras? Se psicólogos, podem diagnosticar? 2) Que exames o marginal fez? Onde estão os resultados? Ou são secretos, para não “expor” o “doente”?  3) Ou apenas sua encenação verbal-corporal foi considerada? 4) São peritos imparciais, ou ideólogos suspeitos, com mero diploma, tal como os psicólogos do #elenao? 5) E as circunstâncias do crime (militante partidário fanático; premeditação; defesa previamente contratada a peso de ouro; álibi forjado no Congresso Nacional etc): nada importam para a conclusão do laudo? 6) A doença foi repentina, ou houve ações doentias anteriores que a confirmam? Se houve, “cadê” os registros (policiais, médicos etc)? 7) Se inimputável e perigoso, vai ficar preso em sanatório ad eternum, ou logo estará soltinho, para o “bem” social ou “ressocialização” (impossível)? Isso aqui é Democracia, ou Anarquia mascarada judicialmente?

07/03/2019 – Democracia depende da vontade das Forças Armadas?

“Democracia só existe se as Forças Armadas quiserem”, disse Bolsonaro. Digo: depende. Pressupondo uma Democracia legítima em vigor (EUA, por exemplo), a frase é falsa; as instituições funcionam, controlam-se, equilibram-se. A autorresponsabilidade, a liberdade de escolha e a igualdade de tratamento, sem privilégios, são regras imperiosas. Agora, uma “democracia” só se torna Democracia pela ruptura do sistema corrupto, inefetivo, anárquico, que a carrega. Esta, possível unicamente pela força institucional, impondo novas regras do jogo verdadeiramente Democrático e punindo exemplarmente as suas violações, até “ontem” banalizadas, ironizadas. Respeito, valor enraizado inicialmente pelo medo, mas que será natural a todos os cidadãos das gerações futuras. Frase do Presidente, verdadeira. O que é o Brasil de hoje: Democracia ou “democracia”?

07/03/2019 – “Inconstitucional” FUNAI no Ministério da Agricultura?

PGR, hoje, via nota “técnica” de subprocurador-geral da República, disse ser “inconstitucional” transferir a FUNAI para o Ministério da Agricultura. O inominável “procurador” deveria saber que a organização da Administração pública federal compete privativamente ao Presidente da República (CF,84,VI,a). Para honrar o cargo que ocupa, deveria também parar de inventar sentidos infundados para o texto constitucional, engolindo sua preferência ideológica hipócrita. Só manipula o Direito, porque se considera impune. Covardia enrustida; desonestidade intelectual crassa; leviandade institucional. Isso é Democracia?

07/03/2019 – Ainda o vídeo no twitter…

Houve ilegalidade no post do vídeo de teor inqualificável pelo Bolsonaro? Nenhuma. Foi, sim, dada publicidade a um ato obsceno criminoso – assim como o faz a imprensa diariamente – e a consequente abertura desnecessária de brecha para ele ser atacado pelos inconformados e opositores, além de criticado por parte de seus apoiadores. Sensação minha: a sua assessoria pessoal tem medo de lhe falar com franqueza. Vejo a divulgação do vídeo como um ato socialmente inútil no momento. Para qualquer decisão, o Presidente precisa saber: 1) Qual a motivação de fundo? 2) Quais os benefícios para a sociedade? Na realidade, a motivação, quando é correta, traz os benefícios consigo e, indiretamente, o Governo também se capitaliza. Daí, fundamental uma assessoria com conteúdo, consciente e destemida. Pergunta: ela existe atualmente?

06/03/2019- Impeachment por “divulgar” crime de ato obsceno?

Reale  Jr. disse que Bolsonaro “procedeu de modo incompatível com o decoro do cargo”, por meramente dar publicidade, via twitter, à excrescência “praticada por terceiros” (militantes LGBT) em bloco carnavalesco. Seria crime de responsabilidade cometido pelo Presidente (Lei 1.079/1950). Data venia, o douto criminalista, defensor da tipicidade fechada no âmbito penal, só demonstrou seu pouco caso com a semântica e, obviamente, evidenciou a forma tendenciosa como “interpreta”: “proceder” (agir) é totalmente diverso de “dar publicidade a” (divulgar; informar objetivamente). Triste: são “juristas” como esse que manipulam o Direito como lhes convém. Subjetivismo, “achismo”, falácias de autoridade são premissas usadas para opinar e – pasmem – decidir. Isso é coisa de “democracia madura“? Piada!

05/03/2019 – Desfaçatez judicial

Sigilo profissional do advogado é absoluto? Advogado tem “direito líquido e certo” a não ter a origem de seus honorários investigada? Se sim, mesmo tendo os recebido em vultoso montante em dinheiro, de fonte não-identificável, para defender um homicida fanático e duro, que sequer conhecia pessoalmente? Essa “imunidade” profissional não seria obstrução da justiça e legitimação de lavagem de dinheiro? Advogado que aceita dinheiro “sujo” pode ser cúmplice ou partícipe de crimes correlatos? Da OAB, nada se espera, salvo a mediocridade corporativista. Mas, do Judiciário… Uma desfaçatez jurídica a argumentação do desembargador federal do TRF1, “justificando” a liminar que tenta impedir a Polícia Federal de elucidar a “facada divina” no Bolsonaro, via material apreendido do advogado comparsa! Respostas às objeções? A certeza da impunidade o “encoraja” e assegura na magistratura tupiniquim.

05/03/2019 – Conluio OAB e Desembargador

Desembargador Federal Néviton Guedes (TRF1) mandou a Polícia Federal suspender as investigações do atentado contra Bolsonaro, que se baseava no material apreendido com os advogados cúmplices do crime. Pedido feito pelas OAB federal e de Minas Gerais. Fico me perguntando: esse judiciário é sério? E a OAB? Existe para quê? O que aconteceria com esse desembargador, num país como os EUA, a Alemanha ou o Japão? Sugestão ao Presidente da República: ordem judicial absurda não se cumpre. Fundamentação intelectualmente desonesta e mascarada de jurídica; várias objeções deixadas de lado, porque impossíveis de serem respondidas e, por isso, escancarariam a desfaçatez argumentativa. Chamar na chincha o Ministro da Justiça e a Polícia Federal, ordenando o seguimento das investigações. Judiciário sem o apoio da Polícia é um poder manco. Recorrer da decisão aberrante. Acionar o CNJ para que apure a conduta irresponsável do “juiz”. Alguém acredita que isso seja Democracia?

27/02/2019 – Ataque institucional à Receita Federal: o “mecanismo” está vivo!

Chocante a reatividade do STF, STJ, Congresso e – agora – TCU à atividade investigativa da Receita Federal contra fraudes fiscais! Motivo? A retórica de acabar com o “estado policialesco” utópico. Afinal, bem melhor o “estado criminalesco” em vigor, não? Suponho que essa reação hipócrita (para não dizer criminosa) dos “semideuses indignados” parte de duas premissas. 1) Crença idiota de que somos “democracia madura“, ora generalizada no inconsciente coletivo. Nunca fomos. Como pregava Goebbels, uma mentira repetida “n” vezes é tida por verdade. Daí, “inaceitável” os “notáveis” serem investigados como se fossem cidadãos iguais a nós. 2) Certeza de que continuam poderosos, privilegiados e impunes. “Óbvio” que o Governo, para aprovar mudanças sócio-econômicas indispensáveis por meio das “regras democráticas” costumeiras, terá que ceder ao “mecanismo” vivo, via adesão ao presidencialismo de cooptação (vulgo “toma-lá-dá-cá“) e “bênçãos” da ditadura judicial suprema em andamento. Corda esticada demais arrebenta. A mudança é inevitável. Só “míopes” de consciência contraída (Deepak Chopra) não a enxergam ou a esnobam!

26/02/2019 – “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!

Ainda críticas à recomendação do MEC: “uso do lema de campanha nas escolas viola a impessoalidade na administração pública e configura partidarismo“. Discordo 100%. O lema é expressão genérica, abstrata, impessoal por essência. Que eu saiba, não é registrado para uso exclusivo; qualquer um pode usá-lo. Inclusive, a oposição. Mas o vício do orgulho impede derrotados e despeitados de fazê-lo; falta-lhes humildade. A objeção de “pessoalidade“, no fundo, não passa de inveja enrustida dos críticos que, arrogantes, não usufruirão do lema vitorioso e, por isso, optam por mascarar seu vício moral pessoal com o grito de “parcialidade” do Governo. “Achismo”, subjetivismo. Diria até leviandade! Sem falar que o lema tem conteúdo belíssimo e inspirador para qualquer cidadão bom caráter, íntegro, e que torce para o sucesso do Governo e a prosperidade do país. Um basta na Hipocrisia!

26/02/2019 – Padrão tupiniquim de “interpretar: misto de torpeza, inconsciência, hipocrisia

MEC recomendou canto do hino nacional, com alunos perfilados, registros em vídeos curtos, e leitura de lema “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Fim: valorização dos símbolos nacionais, do patriotismo, da disciplina. Reações de escolas, imprensa e “juristas”: “é ditadura”; “improbidade administrativa”; “fere autonomia das escolas”; “não é papel do MEC“; “viola imagem das crianças”; “é promoção do Governo” etc. Digo: tudo especulações, “achismos”, esperneios. “Recomendação” não é “ordem”. Dela, objetivamente, impossível tirar conclusões pela invalidade! A Constituição não a proíbe. Críticas, todas abstratas e subjetivas; nenhum parâmetro fático que as respalde. É o padrão insano tupiniquim de “interpretar”: a manipulação do conteúdo dos “princípios”. Prevalece o grito retórico dos influentes, coniventemente mudos há anos, diante da baderna e violência escolar que ainda vigora. Essência da Hipocrisia, não?

25/02/2019 – Tweets irritam os desacreditados

Para o Estadão de hoje (25/02/2019), “tweets mostram que Bolsonaro acha que ainda está em campanha”. Nitidamente, a inveja e a consequente raiva são razões de fundo dessa machete. Tanto pelo descrédito crescente de mídia e parlamento, quanto pelo maior alcance popular das mensagens diretas do Bolsonaro. Por que o Presidente da República teria que usar exclusivamente meios institucionais de comunicação, valer-se da mídia medíocre tradicional, ou apenas negociar com parlamentares nos bastidores, bajulando-os? Imprensa atual, lixão; manipulativa, no mínimo. Político? Deve satisfação aos eleitores, mas, quando eleito, via de regra, os ignora por 4 anos, fazendo, neste período, o que lhe dá na “telha amoral” de praxe. Nada melhor, então, do que o próprio Presidente informá-los na hora pelas redes sociais, com a autenticidade e sinceridade de sempre.

24/02/2019 – Alô, Presidente: inimigo infiltrado!

Marcos Cintra, Secretário da Receita Federal, é favorável a limitar a atuação proativa ou investigativa do órgão fazendário, em prol do combate ao crime, como ocorre nos países civilizados. EUA, por exemplo. Motivo: acovardou-se diante da pressão do STF, comandada pelo ministro Gilmar Mendes. O STF, em política junto ao Congresso Nacional, quer impedir que a Receita ajude na apuração de corrupção e lavagem de dinheiro. O “mecanismo” está vivo, resistente e, infelizmente, vem angariando apoio de gente do Governo, que, intencionalmente, só quer enxergar a superficialidade do bonito argumento retórico dos “notáveis” (proteger o sigilo fiscal e patrimonial dos cidadãos contribuintes), fazendo-se de cego para a razão de fundo: a blindagem dos coniventes que defendem o sistema, via manipulação do Direito. Alô, Presidente: Marcos Cintra na rua, “para ontem”!

23/02/2019 – Ministros “ideólogos”?

Bolsonaro, criticado vez e outra. Motivo: indicou ministros “ideólogos, contrariando promessa de campanha. Ernesto Araújo; Damares; Ricardos Vélez e Salles. Leitura ignorante, ou má-fé dos chorões? Aposto: grosseira ignorância, com pitadas de ira e inveja. Ideólogo de esquerda, por essência, é intelectualmente desonesto, quando, não, mau-caráter. Descontextualiza; distorce fatos; omite dados; recusa rebater objeções que escancaram sua incoerência; ditador do politicamente correto; vitimista; racionalizador; justiceiro social; amoral. Um “câncer” que obstrui o progresso do país. “Mas e os novos ministros, Renato?” Simples: o apego ideológico será testado pelo aparecimento de qualquer desses vícios. E, não, pela mera visão ideal de mundo. Até agora, tudo ok; apenas gritos de derrotados inconformados.

22/02/2019 – Crime de homofobia por analogia?

Até hoje (22/02/2019), 4 votos a favor da analogia entre homofobia e racismo. Ruptura da doutrina penal unânime; fratura do art.5.º,XXXIX, da CF: não há crime sem lei. Lei, cabe ao Congresso Nacional (CF,22,I). Qualquer analfabeto funcional sabe disso. Argumentos dos “notáveis”: meras elucubrações; “achismos”. Base jurídica objetiva? Nula. Paradoxo: os deveres de respeito ao Congresso e de honestidade intelectual clamam por respostas impossíveis: i) por que o Congresso Nacional deve votar pleitos morais sem apoio da maioria do povo? ii) Pior: por que deve criminalizá-los num prazo hipócrita supremo, se contraditoriamente o STF ama desencarcerar? iii)critérios precisos de identificação da homofobia? iv) Quem lhe dá poder de criar premissas moralistas da cabeça (homofobia “equipara-se” a racismo; e que se dane o direito posto!)? v) O homossexual, por ser homossexual, terá o privilégio de, sem provas, processar levianamente, ao sabor da vontade, cabendo ao juiz moralista dar a palavra final? STF: pare de fomentar a discriminação irresponsável! Isso é ditadura judicial.

21/02/2019 – Ou vai, ou racha!

Em artigo de hoje, 21/02/2019, no Estadão, William Waack disse que Bolsonaro não consegue governar sem os militares. Preciso; é o que penso também: Bolsonaro fez muitíssimo bem em rechear o Governo com Oficiais-generais! Porque o sistema ou “mecanismo” (José Padilha) foi criado para nunca ser derrubado, salvo pela força oculta ou institucional. Não tem jeito de muda-lo em prol do país, se não o for por pressão ou intimidação real de bastidores (oculta) ou, de modo mais impactante, pelo uso do art.142, da CF (institucional). O desafio está em operacionalizá-lo. O Presidente precisa “para ontem” de assessoria jurídica diferenciada, capaz de pensar “fora da caixa”. Pois estamos em estado velado de guerra. Mas há carência quase que absoluta de experts intelectualmente honestos. Gosto muito do Moro, porém, a meu ver, pensa “dentro da caixa”.

20/02/2019 – “Congressistas, falem as besteiras que quiserem: Vossas Excelências podem!”

Congressistas só são invioláveis por palavras e opiniões se estiverem no exercício de atividades inerentes ao mandato? Não! i) A Constituição não as limita (CF,53). ii) Se as restringisse, seria de uma imbecilidade gritante! Porque o político é escolhido pelo cidadão por sua empatia; pela sua identificação pessoal com que o político fala e faz em público e ao longo da vida! Vincular a imunidade constitucional pelo que expressa, somente às falas no estrito cumprimento das funções parlamentares, além de arbítrio aleatório do STF que se sobrepõe ao texto, é, de fato, o estímulo e a chancela institucionais da falsidade nas opiniões manifestadas; falsidade intrínseca à conveniência ideológica hipócrita do politicamente correto! Que “democracia” é essa?

20/02/2019 – STF afronta, por puro “achismo”, a inviolabilidade por palavras do deputado federal (CF,53)

Bolsonaro, condenado a indenizar Maria do Rosário. Por palavras ditas em reação a uma ofensa recebida, no calor de uma discussão: “Você é estuprador!”; “Você não merece ser estuprada!”. Ele, brigando pela punição exemplar de um estuprador e assassino atroz (Champinha), tamanha comoção nacional que o caso gerou; ela, dizendo que ele é criança ainda, com vistas grossas para a extrema violência e crueldade praticada.  Ambos deputados à época, invioláveis civil e penalmente por qualquer baboseira que falem (CF,53). Os problemas: i) STF destruiu a imunidade do deputado, por mera vontade. Danos morais não seria matéria cível; Código Civil deixara de existir, seletivamente. ii) STF, arbitrário, transformou agressora em vítima, distorcendo o contexto notório dos fatos. Solução institucional: i) decisão inconstitucional não se cumpre, seja qual for a sua origem, sob pena de instauração da desordem (CF,142). ii) Pedido de impeachment dos ministros “semideuses” que tornaram o verde, vermelho. Que “democracia” é essa?

19/02/2019 – Falência do direito penal escancarada: intimidação nula

Caso bárbaro: playboy do Leme, 27 anos, premeditadamente, surra empresária, 55 anos, por 4 horas ininterruptas. Literal e integralmente destruída, está na UTI. Preso em flagrante, alegou “surto psicótico” ao juiz. Reincidente, por agressão ao irmão deficiente e ao próprio pai. Preventiva decretada. Exame psiquiátrico requisitado pelo juiz. Quanto a este, afirmo: desnecessário; psicopata deve viver enjaulado até a morte, para o bem da segurança pública; é incurável. Ou “irressociálizável”. Sou radicalmente pragmático nesses casos: pela atrocidade, sequer mereceria defesa! Porque direito fundamental é para ser humano; não para demônio. O problema: não há prisão perpétua no país da Hipocrisias e Falácias jurídicas. Solução: i) ou se cria por emenda constitucional (é juridicamente possível, não obstante juristas quase que unanimemente dizerem o contrário); ii) ou você, mulher, reze para não topar com esse marginal: poderá ser a próxima vítima. E, ao invés da UTI, talvez a cova seja seu destino. Sistema jurídico-penal vergonhoso!

18/02/2019 – STF e seu “supremo poder” de dizer se a vida do feto é descartável

A Constituição garante a vida em qualquer estágio evolutivo (5.º,caput). Atribui competência privativa à União (Congresso Nacional) para legislar sobre direito civil e penal (CF,22,I). O Código Civil assegura os direitos do nascituro (CC,2.º) e o Penal proíbe o aborto “na lata”. Aí vem o STF e “knockouteia” o legislador e a soberania popular, arrogando-se o poder de liberar arbitrariamente a matança de fetos, que a Constituição e a lei penal veda. Fundamento? Algum “principiológico”, de conteúdo manipulável por teses subjetivas de conveniência (“privacidade”, “intimidade” ou “liberdade” da mulher). Mas afirmo: o STF não refutará a proibição constitucional indireta, dirigida a ele, de legislar sobre direito penal (CF,22,I), e desrespeitará seu dever de zelar pela vida e, obviamente, pelos direitos do feto (CC,2.º). Por quê? Missão juridicamente impossível! Vai apostar na inércia e passividade do Congresso e do Executivo, para continuar a conduzir a ditadura judicial em vigor, impondo suas pautas ideológicas e morais. Isso é Democracia?

18/02/2019 – Homofobia: conceito e  visão supremamente distorcidos

O que é homofobia?  “Aversão” a homossexual. É ofensa? Não, desde que não exposta como discriminação ou agressão. É ser crítico ou desgostar para si dos modos e escolhas “homotípicas”. “Ter aversão” é “modo de pensar”; é “rejeitar intimamente”. É direito que temos, inclusive o homossexual, face ao pluralismo e seu dever de tolerância intrínseco (CF,1.º,V). Agrediu devido à aversão? Que se puna (indenização por danos morais; prisão por lesão corporal grave ou homocídio etc)! O problema: o STF não gosta de prisão, mas é intolerante com o politicamente incorreto e desvaloriza a autorresponsabilidade (CF,5.º,II); é adepto do desencarceramento em massa, apesar de criminalidade reincidente nas alturas. O contrassenso: evita prender, mas quer criminalizar o “ter aversão” (o “expressá-la”) pela sua caneta, violando competência privativa do Congresso Nacional (CF,22,I) e a liberdade de opinião, fazendo valer a sua ditadura judicial moral-ideológica. Isso é democrático?

16/02/2019 – Concurso para ministro do STF?

Afirmo de cara: sou contra. 1) Quem constituirá a banca examinadora? Os “especialistas” que temos, sendo desonestos intelectuais 99,9% deles? A recusa em rebater objeções não me deixa ser leviano. 2) Direito tem “certo” ou “errado”? Não. Tem, sim, respostas blindadas de todas as impugnações jurídicas imagináveis. Mas, para “especialistas”, há sim: por silenciarem covardemente diante de objeções que evidenciam suas incoerências, o “certo” é traduzido tão somente pelo o que eles “pensam”, por força do status acadêmico e da ideologia própria, retoricamente travestida de “constitucional”, mesmo não o sendo. 3) Esses “doutos” não sabem nada de interpretação, essencial para os que atuam com o Direito. E, por não saberem, não têm a capacidade de avaliarem os candidatos “supremos”. A omissão em responder objeções fala por si; denota a incapacidade argumentativa, o apego ao conhecimento adquirido e os ouvidos fechados para qualquer argumento que os obriguem a rever posicionamentos, pois, caso contrário, a desonestidade intelectual estaria escancarada. Consequentemente, valem-se das falácias de autoridade, impondo goela abaixo o “certo” de conveniência. Estão se lixando para a gente. Para mim, o modelo atual de indicação, acrescido de um meio de chancela ou revogação popular, talvez reforçasse a legitimidade das escolhas feitas pelo Presidente da República.

16/02/2019 – Uso da doutrina jurídica e ditadura judicial: relação umbilical

Ensina-se nas faculdades de Direito que as leis e a Constituição são fontes primárias do Direito. Na CF, estão descritas no art.59. E a doutrina: o que seria? Fonte secundária ou complementar. Digo: não no Brasil. Por aqui, a doutrina – espécie de “teoria subjetiva, construída conforme o senso individual de ‘coerência’ do jurista” – é que dá as cartas. Na prática, é o instrumento usado pelo “especialista” para manipular o sentido das palavras das leis, legitimando os “achismos” em prol de (in)validações, segundo a sua conveniência como intérprete e o beneplácito da ignorância do povão e dos próprios congressistas, os quais, atônitos e impotentes, engolem passivamente os abusos de retórica desses “doutos”. Mas, o pior: é o modo-padrão de o STF decidir. Isso é Democracia?

16/02/2019 – Criminalizar por “decisão suprema”? Pode isso, “especialista”? Por que te calas?

Compete privativamente à União (Congresso Nacional) legislar sobre direito penal (CF,22,I). Não há crime sem lei anterior que o defina (CF,5.º,XXXIX). A unanimidade da doutrina sempre defendeu a impossibilidade jurídica de criminalizar condutas por decisões judiciais; em especial, os juristas criminalistas renomados e “bandidólatras”. Por quê? Porque o Judiciário não legisla; muito menos, produz lei penal, cuja competência é expressamente do Congresso Nacional. Mas aqui no Brasil, onde o STF, por ativismo desmedido e nitidamente contra o texto constitucional, se arroga o poder de transformar vermelho em verde, ou de – quem sabe? – dizer ao Congresso que homofobia será crime por vontade suprema. “Curiosamente”, essa mesma doutrina se cala. Compreensível: ministros até então sempre foram intocáveis; a doutrina, via de regra, os bajula. “Natural” recusarem-se a rebater objeções que evidenciem os arbítrios e incoerências de suas decisões. Isso é democrático?

15/02/2019 – Promotor de (In)justiça e sua hipocrisia sob máscara transparente

Voz interior que não quer calar no meu ouvido: será que se o “Promotor de (In)justiça” conseguir decisão judicial favorável à retirada do oratório dedicado à Nossa Senhora Aparecida, na Praça Milton Campos, no Leblon-RJ, vai se sentir “machão” para postular também a demolição do Cristo Redentor? Sim, porque, dentro de sua visão doentia de laicidade estatal, não há qualquer diferença na argumentação. Talvez, apenas a pressão externa e a relação de insanidade simbiótica dele com o “juiz” que venha a ser contaminado pela loucura da intolerância e do arbítrio institucionais. Como faz falta uma “puniçãozinha” nessa país da impunidade!

15/02/2019 – Promotor de (In)justiça e sua leviandade

O que leva um “Promotor de (In)justiça” a propor ação judicial, visando à retirada de uma Santa de ambiente público, alegando “violação” do Estado Laico? Fácil responder: i) certeza da impunidade, que o permite agir com imprudência consciente, pautada em sua ignorância proposital sobre o tema; ii) a cegueira ideológica, que, junto à impunidade, dão-lhe “coragem” para exercer seu arbítrio; iii) incapacidade mesmo de raciocinar, face à doutrinação sofrida por anos de estudo míope e subserviente; iv) o seu déficit de espiritualidade, que o torna um intolerante natural e hipócrita, mas legitimado pela ditaduras cultural e judicial, fundadas no politicamente correto. Pergunto: até quando isso?

14/02/2019 – Que decano é esse?

Celso de Mello –  pelo qual o saudoso Saulo Ramos tinha “profundo respeito” como magistrado – disse que o Congresso Nacional foi omisso no trato da homofobia. Como de hábito, usa de retórica subjetiva, empolada, politicamente correta, tendenciosa e 100% arbitrária. O STF, que a ninguém prende e promove desencarceramento em massa contra legem, quer criar tipo penal por canetada? Vai atropelar o poder discricionário do legislador de decidir sobre política criminal (CF,22,I)? Data venia, além de contrassenso aberrante (por que criminalizar a homofobia – no sentido de agressão moral ou física -, se não prende sequer homicida?), o ministro atenta contra a minha inteligência. E você: não se sente afrontado também? Compreendo muito bem o que disse o falecido Dr. Saulo Ramos a respeito do “notável” decano.

13/02/2019 – Necessária a criminalização da homofobia?

Para que criminalizar a homofobia? Basta que o agressor de homossexuais seja duramente punido pelos crimes já existentes nas leis penais, tais como lesão corporal grave ou homicídio qualificado. O problema: o STF adora um bandido! Todos são “inocentes”, “vítimas” da sociedade, que merecem, inclusive, indenizações, porque – coitadinhos – os presídios não são hotéis dignamente habitáveis! Obviamente, difícil prender alguém; haja esforço e pressão externa! Criminalizar a homofobia, no fundo, servirá apenas para os picaretas ideólogos ameaçarem os críticos dos abusos cometidos por homossexuais, até então abençoados pelo discurso retórico politicamente correto. Faz parte da mudança forçada de costumes pela ditadura do Judiciário. Que “democracia” é essa?

13/02/2019 – Arrogância suprema

Ricardo Lewandowski disse que o STF não se submete a pressões; que cabe ao Supremo dar o sentido às leis e à Constituição. Mas acho que o “notável” não sabe que “interpretar” nada tem a ver com “ativismo invasivo de competência” do Congresso Nacional. E também acho que ele e seus pares se consideram impunes. Ou o Congresso e o Governo reagem, ou a ditadura do Judiciário, de silenciosa,
tornar-se-á escancarada, transformando um Governo liberal-conservador em socialista-progressista, por mera “interpretação”! A conferir o desfecho da aberrante tentativa de criminalizar a homofobia por decisão judicial…