Reflexões jurídico-políticas de 26/03/2019 a 25/04/2019

Renato R Gomes Administrador

26/03/2019 – E continua o imbróglio em torno da “articulação”…

Sergio Abranches, cientista político, disse ao Estadão: “Presidente não demonstra capacidade de articulação.” Em termos de velha política, está certíssimo. Mas a declaração ignora por completo a articulação no sentido da nova política, a qual presumidamente deixou a entender que desconhece. Expressão “articular“, em versão da nova política, deve ser ressignificada: “negociações republicanas e facultativas, com objetos claros, lícitos e divulgados ao público, voltadas sempre ao esclarecimento popular e à persuasão parlamentar, em torno do conteúdo das medidas propostas, bem como das vantagens e desvantagens para as pessoas, a sociedade e o país, nas hipóteses de aprovação ou rejeição.”

Essa articulação, sim, apresenta-se como um dever governamental implícito e atinente a uma comunicação eficaz com a população e os congressistas, até então inexistente. O fato é: cabe ao Congresso aprovar ou não projetos de lei ou PECs. As crianças são deles. Ponto final. Mas não querem o ônus. O Governo, presumivelmente, está sem assessoria que possa dar-lhe o caminho institucional das pedras, dentro das regras legítimas do jogo, para calar o clamor dos Deputados pela velha “articulação”, e desconstruir as críticas de “especialistas” que também vagam pela nova realidade. Enquanto isso, a corda vai sendo esticada.

Digno de nota que, surpreso com as novidades, o próprio Governo tão só compreende a palavra “articulação”, nos moldes do fisiologismo reinante por décadas de dilapidação do dinheiro dos contribuintes. Por outro lado, a Câmara se disponibiliza à “articulação”, sinalizando aparente boa vontade, mas não especifica o que deseja, com clareza e exatidão. Ou seja, soa como uma jogada de marketing político, para colocar no lombo do Governo a responsabilidade pela morte ocasional da criança que fora entregue aos seus cuidados constitucionais. Já está acostumada a se eximir de quaisquer responsabilidades por aprovações ou rejeições de projetos. Tira o corpo fora com a maior cara-de-pau, como se sua função primordial não fosse legislar.

Em suma: Governo, ainda sem estratégias para comandar a nova política, evidencia fragilidades, supostamente por falta de assessoria que o esclareça sobre o sentido dessa “nova política” que tanto prega. E o Legislativo – em especial, a Câmara dos Deputados – resistente à mudança e, veladamente, chantageando e brigando para recuperar o “poder” de barganha perdido, custe o que custar. Como resolver isso? A mim, num primeiro momento, está nítido: por uma comunicação eficaz com o povo, frequente, com conteúdo planejado cirurgicamente, preponderantemente via cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, quebrando o protocolo das gravações frias, sem empatia, superficiais. Seria o primeiro e indispensável passo, imprescindível, antes de se buscar introduzir o novo modelo de articulação política, semanticamente ressignificado, com os parlamentares. Aguardemos o andar da carruagem.

27/03/2019 – PEC do orçamento impositivo aprovada como um raio. “Recado” para o Governo? Sim. Mas, inconscientemente, um tiro legislativo no próprio pé.

Câmara aprovou a PEC do orçamento impositivo, engessando ainda mais a pouca flexibilidade do Executivo para manobrar as verbas. Eduardo Bolsonaro votou favorável à PEC. Foi chamado de “imbecil” por muitos, por ter atuado em “prejuízo” do Governo do pai Presidente. Ele se justificou, defendendo a sua coerência e a do próprio pai que, antes, já eram apoiadores dessa PEC aprovada no tempo de um suspiro. Seria o Legislativo resgatando sua prerrogativa constitucional de “dono do orçamento”. Mas, no fundo, estaria é dando um “recado” para o Governo: “Você, Bolsonaro, terá que ‘negociar’, queira ou não.” Eduardo votou certo. A Câmara também ao aprovar a PEC, mas nitidamente pela motivação errada.

A perspectiva da aprovação da PEC como tendo sido “ruim” só existe porque a imprensa, os deputados, os “cientistas” e “analistas” políticos, por quase unanimidade, veem a responsabilidade pela aprovação da Reforma da Previdência como sendo exclusiva do Presidente da República, que deveria estar “articulando”, “negociando”, bajulando, paparicando, cedendo às “regras” do jogo “democrático” institucionalizadas pela “velha política”, que sempre deu as cartas. A competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional para discutir, votar, aprovar ou rejeitar os projetos de leis e de emendas constitucionais, segundo o voto majoritário apurado após manifestações individuais de consciências limitadas e inacessíveis, mostra-se politicamente “totalmente irrelevante”.

Diria até que essa competência legislativa está esquecida por conveniência no subconsciente dos críticos, analistas e, incrivelmente, dos próprios parlamentares, que somente têm seus olhos, mentes e interesses egoísticos voltados à tão desejada “articulação”. O problema principal é que o Governo aparenta estar perdido e está subestimado. Fala em “nova política”, mas não sabe como implementá-la com a contundência indispensável para rachar a “velha política”. Quando despertar do torpor, tudo se arruma, com cada Poder dominando o seu quadrado, sem interferir no outro. Só isso.

Na realidade, a aprovação do orçamento impositivo pela Câmara tão só fez aumentar a responsabilidade do Congresso Nacional de aprovar as reformas fundamentais ao equilíbrio das contas públicas. Porque, se daqui a alguns anos, faltar grana para pagar salários, aposentadorias e investimentos em saúde, educação e segurança, a brincadeira da “velha política” vai acabar muitíssimo mal. Para mim, está demais evidente: se a “velha política” aprovou a PEC do orçamento impositivo com o propósito imundo de coagir o Presidente da República a “negociar” algo que sequer tem a coragem de dizer publicamente o que seja, na prática, deu foi um tiro do próprio pé.

Cabe agora ao Governo agir cirurgicamente, mostrando isso com as devidas clareza e sabedoria às “suas excelências”, os Deputados Federais carentes da obscura “articulação”. E é simples; bastam duas coisinhas: i) o Presidente assumir também o seu papel de legítimo guardião constitucional, enfrentando institucionalmente o Congresso e o STF, sempre que preciso for para ver respeitadas as suas competências constitucionais (erro grosseiro achar que esse papel é exclusivo do STF, como “ensinado” via de regra na academia e repetido genérica e acriticamente por aí); e ii) passar a se comunicar eficazmente com a população, regularmente (2x/semana, p.ex), explicando-lhe o que ocorre nos bastidores e em público, esclarecendo-lhe e justificando o conteúdo dos projetos, e apresentando-lhe as provas pertinentes. Tudo via cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, sem gravações e edições que destroem a autenticidade, a empatia e a credibilidade do Presidente. Sem abandonar, obviamente, a forte presença que tem na comunicação pelas redes sociais, que assumiria função complementar.

Apostaria que o tiro na “velha política” deixa-la-á com sequelas graves (a surpresa vindoura merece a mesóclise). Enquanto nada acontece, acompanhemos a bola murcha rolar esse jogo horroroso em andamento, torcendo para que um lance de craque o decida em prol dos cidadãos, da sociedade e do país.

03/04/2019 – Congresso, Câmara ou Senado podem revogar a decisão do Presidente que liberou turistas norte-americanos, canadenses, japoneses, australianos de vistos?

Congresso, Câmara ou Senado podem revogar decisões administrativas ou ligadas a relacionamentos com Estados estrangeiros, tomadas pelo Presidente da República? Sim: cabe exclusivamente ao Congresso Nacional “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (CF,49,V), e “fiscalizar e controlar diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF,49,X).

Simultaneamente, a Constituição assegura ao Presidente da República a competência privativa para “manter relações com Estados estrangeiros” (CF,84,VII), e “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional” (CF,84,VIII).

Pergunta que uma vozinha não para de buzinar no meu ouvido: Podem a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou o Congresso Nacional revogar a decisão presidencial que isentara da exigência de vistos, turistas norte-americanos, canadenses, japoneses e australianos? Se sim, qual seria o fundamento?

Cheguei à seguinte conclusão: a decisão do Bolsonaro, que dispensou de vistos os referidos turistas, tem plena validade, não podendo, nas circunstâncias atuais, ser revogada pelo Congresso ou quaisquer das Casas legislativasRazões.

i)decisão se insere no contexto da manutenção e fortalecimento das relações amistosas e economicamente favoráveis entre os Estados envolvidos. Constitucionalmente autorizada; campo legítimo da discricionariedade, portanto (CF,84,VII).

ii)Não se trata de negociação bilateral entre o Brasil e outro país, a qual necessariamente demandaria o referendo do Congresso (CF,84,VIII).

iii) Ao Congresso, compete exclusivamente sustar atos presidenciais que extrapolem o poder regulamentar (CF,49,V). Certamente, não é o caso; não houve qualquer abuso de poder regulamentar presidencial, ao ter editado decreto que libera de vistos os turistas desses países amigos.

iv)Também podem o Congresso ou suas Casas “fiscalizar e controlar” atos do Poder Executivo. Com toda a certeza, “fiscalizar e controlar“, semanticamente, nada tem a ver com “censurar”, “cancelar”, “anular”, “sustar”, “chancelar” ou “ratificar” atos do Presidente, praticados no âmbito de seu poder discricionário como Chefe de Estado.

Conclusão. Se o Congresso ou alguma de suas Casas, aprovar decreto legislativo com esse intuito revogatório específico, o Presidente da República, simplesmente, poderá mandar-lhe uma banana jurídica, no exercício legítimo de seu poder de Chefe do Executivo e na qualidade de quem jurou obediência à Constituição, assumindo consequentemente a condição intrínseca de guardião constitucional, a contragosto da vontade de “especialistas” que ignorantemente apenas consideram e têm olhos paralisados e voltados para os onze supremos, tidos como os únicos guardiães da Constituição.

No caso, ao Bolsonaro bastará orientar a Polícia Federal a cumprir a sua decisão originária e juridicamente incontestável, formalizada por decreto presidencial. O imbróglio jurídico desnecessário e irresponsavelmente criado pelo Legislativo estará solucionado. Ponto final.

05/04/2019 – A prepotência da ANPR em tentar coagir despudorada e inconstitucionalmente o Presidente da República.

Em nota publicada no BR18, do Estadão de hoje (05/04/2019), consta que candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República, em princípio, se comprometeram com a Associação Nacional dos Procuradores da República a não aceitarem a indicação do Presidente da República, caso não consigam alcançar os votos para estarem na lista tríplice.

 Nenhuma estranheza. Isso é que dá vivermos num país “acostumado” à ditadura do politicamente correto, aos discursos jurídico-políticos predominantemente retórico-especulativos, bem como ao comportamento e à cultura sindicais ou associativas hipócritas, que, na prática, só demonstram seus menosprezos implícitos pelas regras constitucionais do nosso regime com mera pretensão teórico-democrática.

O fato é: a Constituição atribui ao Presidente da República – hoje, o Jair Bolsonaro – a competência para indicar o Procurador-Geral da República (PGR), condicionada tão somente a certos requisitos formais, dentre os quais inexiste qualquer obrigatoriedade de que se ater necessariamente à opção por nomes contidos em lista tríplice restritiva e organizada pela categoria profissional (CF,128,§1.º). Ponto indiscutível; a regra constitucional é claríssima.

 Atender à eventual “solicitação” da Associação Nacional dos Procuradores da República sempre foi, é, e continuará sendo pura faculdade ou direito potestativo presidencial.

Cumprir qualquer exigência da ANPR neste sentido, ao contrário, seria, é e será notória caracterização de temor, covardia ou “rabo preso” do Presidente Bolsonaro, para com o qual a dita associação presumidamente não nutre o mínimo respeito.

 Fácil dedução, se analisarmos os contextos em que se embasa(ra)m as ações tendenciosas e constitucionalmente insustentáveis que a PGR, com respaldo da ANPR, vem tomando nos últimos anos contra a sua pessoa, cuja autenticidade agride a falsidade exteriorizada institucionalmente, mascarada com um “direito” de aparência para ingleses verem. A inviolabilidade civil e penal (CF,53) do à época Deputado Federal Jair Bolsonaro, até então, não consegue entender por que fora estuprada “democraticamente” pelo suposto “fiscal maior da lei”.

Minha sugestão ao Presidente da República é muito simples e direta: dar uma banana constitucional às “suas senhorias”prováveis candidatos ao cargo de Procurador-Geral da República, e optar por um digno representante do Mministério Público da União, avesso às imposições politicamente corretas, honrado e patriota, que corajosamente coloque a vontade da Constituição e os interesses do país acima de beicinhos e pirraças dessa ANPR e dos arrogantes e domesticados Procuradores da República, potenciais candidatos ao cargo, que, não obstante se mostrarem arbitrários ao ignorarem a liberdade de escolha constitucional e legítima do Chefe de Governo, paradoxalmente ajoelham-se à ANPR para lhe clamarem por bênçãos, numa esdrúxula subserviência a suas decisões exclusivamente corporativistas e ostensivamente ofensivas ao Presidente da República. Minha aposta: o Presidente da República fará isso. A conferir.

 Objeção esperada. “Mas se os Procuradores da República se “rebelarem” e paralisarem o funcionamento da Instituição MPF, como cogitou o presidente da ANPR?” Resposta jurídica é tão óbvia que sequer os inconformados rebeldes cogitam em vislumbrá-la, já que absorveram e vivenciam todos os privilégios e benesses institucionais, morais e imorais, legítimos ou não, decorrentes da impunidade generalizada aferrada em nossa Cleptocracia: que assumam suas responsabilidades civil, administrativa e penal, e se submetam ao império da lei intrínseco a qualquer verdadeiro Estado de Direito.

18/04/2019 – Diretor-Geral da Polícia Federal perdeu condições morais para permanecer no cargo.

Conivência do Diretor-Geral da Polícia Federal com os ditadores supremos, Toffoli e Moraesmotivo para demissão imediata do Diretor-Geral da PF pelo Ministro da Justiça ou Presidente da República. Denota atitude vergonhosa e covardia moral da autoridade policial, que necessariamente tem formação jurídica e deve lealdade às leis, à Constituição, ao Ministro da Justiça e ao Presidente da República. Lealdade, no sentido de ser fiel à licitude de seus atos e ter o dever de recusar a cumprir ordens manifestamente antijurídicas, advenham de quem for, sejam ilegais, inconstitucionais ou criminosas  (Lei 8112/90,116,IV; Código Penal, 22; Código Penal Militar, 38,§2.º). Depois do AGU, “abençoando” o inquérito toffoliano criminoso, demonstrando estar aquém da capacidade técnica e moral que o cargo, o Estado e a pretensão constitucional democrática demandam, mais uma enorme decepção!

18/04/2019 – Ditadura da toga é gritante!

De novo, um claro sintoma da ditadura da toga hoje em vigor. Não é papel do Judiciário fazer juízo de valor sobre se o Governo deve ou não conceder passaporte diplomático a A ou B. Um acinte!

Esse juiz deveria responder a processo judicial por abuso de autoridade devido à flagrante invasão de competência do Executivo!

desculpa que escora o arbítrio está na carta branca dada pelo art.41 da LOMAN“interpretado” no sentido petrificado e inabalável de que o juiz não pode ser punido por suas decisões ou interpretações.

Por decência moral, ausência do privilégio da impunidade absolutahonestidade intelectual e respeito à harmonia entre os Poderes, deveria estar subentendido “por decisões ou interpretações que não invadam ou restrinjam a competência constitucional de outros Poderes.

Mas o esperneio do corporativismo seria forte. Alegariam logo que o juiz seria “ameaçado” por “crimes de hermenêutica“. “Coitadinhos“! Enquanto isso, os jurisdicionados que tenham sorte de ganhar na loteria judicial.

Está aí a principal razão da ditadura da toga– dentre outras, como o apoio cego e irrestrito das instituições policiais a ordens flagrantemente antijurídicas, como se elas se transformassem em lícitas pelo mero fato de advir de juízes; a falácia doutrinária implantada no inconsciente coletivo de que, ao STF, cabe sempre e exclusivamente a última palavra -, cada vez mais ousada e abusada! Contudo, separando o joio do trigo, rendo homenagens aos excelentes juízes que existem país afora, e que certamente não se enquadram no perfil ditatorial leviano, e tampouco compactuam a inusitada impunidade tupiniquim dos péssimos, que se arrogam o poder de fazerem atrocidades judiciais à luz do dia ou mesmo no silêncio noturno.

20/04/2019 – Chegou a hora de o Executivo emparedar o STF.

Reportagem no Estadão, com a seguinte headline: “Em crise, Estados recorrem ao STF e conseguem fôlego de R$ 12 bi nos caixas“.

O STF tem incentivado a violação de acordos firmados entre Estados e União, relativizando ou ignorando proibições legais que tanto preveem punições a Governadores por irresponsabilidades financeiras, como dão garantias à União para viabilizar empréstimos aos Estados necessitados e que se comprometeram a cumprir deveres assumidos voluntariamente.

Esses ministros, data venia, não estão lúcidos. Acreditam realmente que são semideuses absolutamente inimputáveis. São incapazes de reconhecerem o óbvio: não estão no STF para fazerem juízos de valor político sobre pactos firmados entre Estados Federativos e a Uniãonão têm competência constitucional para se intrometerem em acordos legítimos efetivados entre Governadores e o Presidente da República, no livre exercício do poder discricionário de todos; não têm autorização constitucional para atropelar leis ou cláusulas contratuais, com base em argumentos extrajurídicosterroristas, tais como “se o Estado pagar a União, vai quebrar“.

STF, hoje, como muito bem disse o Professor Modesto Carvalhosa, perdeu sua razão de existir; é uma Corte deslegitimadafonte maior de insegurança jurídica e de conivência com a impunidade generalizada que paira sobre o país.

O que, então, a União poderia fazer, caso o STF continue a rasgar os contratos entre ela e Estados endividados, em prejuízo certo para o Tesouro Nacional e a Administração Pública Federal, pelo esvaziamento das responsabilidades dos Governadores para com os compromissos assumidos institucionalmente e a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Simples: como a Constituição claramente não outorga ao STF o poder de agir ativamente para abalar ou destruir as finanças da União e, tampouco, atribui-lhe o poder de decidir por “achismos” ou argumentos ad terrorem especulativos, sem base jurídica e com desconhecimento técnico-financeiro sobre matéria preponderantemente política que em nada lhe diz respeito, caberia ao Presidente da República, na qualidade de Chefe de Poder legitimamente escolhido por 57 milhões de brasileiros, guardião constitucional implícito a partir do instante em que jurou, no momento da posse, defender a Constituição, simplesmente descumprir a decisão inconstitucional do STFOrdens antijurídicas não se cumprem (lei 8112/90,116,IV; CP,22).

Poderia ainda dirigir-se à população brasileira, em cadeia nacional, ao vivo, para explicar o ocorrido e as consequências fáticas nocivas do ativismo arbitrário do Supremo Tribunal. Viável também protocolar no Senado Federal pedidos de impeachment de ministros, assinado por ele, Chefe de Governo, por crimes de abuso de autoridade ou de responsabilidade praticados no exercício inconstitucional do poder.

O que não se pode permitir, de modo algum, é o Poder Executivo Federal submeter-se a absurdos do Judiciário, como se o STF fosse um Poder Moderador e tivesse a competência constitucional de governar o Estado brasileiro e de aprovar todas as políticas sócio-econômicas implementadas, na prática, sob condições supremas.

postura do STF atual denota descaso com o seu dever imperativo de zelar pela harmonia entre os Poderes, porque acredita, inconscientemente, que tem sempre e incondicionalmente o poder de dar a última palavra jurídica. Falso: às vezes, sim; outras, não. A ditadura da toga em vigor pauta-se nesta concepção insustentável da “última palavra”. As atrocidades judiciais hodiernas não me deixam errar.

25/04/2019- A corda continua esticando…

Desavenças Mourão versus Carlos Bolsonaro e Olavo de Carvalho é sintoma da suposta aleatoriedade com que atua o Governo. E o comportamento do Vice denota isso. O grande problema político atualmente é que o Governo não sabe como usar o poder e as ferramentas que tem em mãos para resgatar o respeito para com o Poder Executivo e o equilíbrio de forças com o STF e Congresso Nacional. Hoje, nitidamente, o Governo presidencialista é refém de quase que uma exigência de coalizão” por parte dos parlamentares, de “especialistas”, da imprensa em geral. Ainda: os chamados “cientistas” políticos também em nada contribuem na prática com suas análises, pois só entendem de presidencialismo com a “coalizão” (cooptação) destrutiva do país e rejeitada por Bolsonaro, e, sem surpresas, não vislumbram como fazer funcionar o Presidencialismo brasileiro sem que o Presidente da República se ajoelhe ou peça por bênçãos aos deputados e senadores, ou se submeta a condições ou chancelas subjetivas constitucionalmente injustificáveis de ministros do STF.

Nos bastidores, os Generais também presumidamente não têm planos ou não sabem o que fazer para lidar com a pressão do Congresso, da imprensa, do Judiciário e do MPF. Porque é intuitivose houvesse planejamentonão estaríamos experimentando uma sensação de apatia governamental.

Certamente, os excelentes militares dão suporte físico e psicológico ao Governo pela influência que têm sobre as Forças Armadas, a qual sempre deixará no ar e na imaginação de todos os adeptos do “quanto pior, melhor” uma certa incerteza em relação a possíveis consequências, caso o Congresso, o STF e o MPF apertem demais a corda até então enrolada no pescoço do Executivo, que inexplicável e notoriamente vem caminhado sob moderada asfixia do Judiciário, Congresso e MPF, bem como sob fortes chicotadas verbais da grande imprensa.

Mas, política e juridicamente, os nobre Generais são aparentemente crus. Aliás, juridicamente, diria que todos no Governo carecem de conselhos de alguém que enxergue heterodoxamente o contexto, a longo prazoinsustentável.

Particularmente, vejo uma saída eficaz, visando ao ajuste da correlação de forças entre Poderes: o Presidente da República passar a usar a cadeia nacional de rádio e TV, AO VIVO, como faz nas lives, para i) esclarecer a população sobre as propostas de reformas e tirar-lhe dúvidas na hora, nos 10 ou 15 minutos finais; ii) agradecer apoio parlamentar por medidas aprovadas; iii) sancionar projetos de lei ao vivo; iv) assumir publicamente a sua função de guardião constitucional implícito e apresentar fundamentação em prol da constitucionalidade, usando antecipadamente argumentos que certamente o STF omitirá lá na frente, quando for julgar ações financiadas por PT, PSOL e congêneres oposicionistas. E lembrar-se de um pequeno gigante detalhe: sempre, e sempre, falar antes do Jornal Nacional; a audiência tende a ser certeira.

Encampando essa nova disciplina e transformando-a em hábito presidencial, duvido que a relação de forças entre os Poderes não mude e a harmonia entre eles não seja recuperada!