STF enfia à força e inconstitucionalmente
a sua sanha moralista goela abaixo dos demais Poderes e da população. Inacreditável para um país que teoricamente – nominalmente, no discurso único, ensurdecedor e anestesiante – é tido por democrático, mas que, de fato, não passa de um Estado anômico e caótico, cuja Constituição nos promete ilusoriamente, a partir de um dia qualquer num futuro de prognóstico impossível, sermos verdadeiramente uma Democracia.
A aberração suprema do momento: criar tipo penal de “homofobia” por decisão judicial. Método: ampliar, ao sabor do ideal moralista “progressista” e politicamente correto dos ministros, as hipóteses legais de discriminação que ensejam punição criminal, por pura analogia com pretensão punitiva (in malam partem), tal qual faziam os juízes do Terceiro Reich. Justificativa: “defender minorias” contra a “tirania da maioria“. Difícil para mim comentar essa insanidade judicial suprema, porque o fato com a aparência de jurídico em si, na qualidade de provação que a mim se apresenta como oportunidade de desenvolvimento pessoal e espiritual, gera efeitos sintomáticos muito dolorosos!
Quando me presto a analisar o “direito” tal como agora, sou fortemente colocado à prova por meio de desafios que implícita e intuitivamente me obrigam a aprender a lidar com emoções negativas, pois, um episódio dessa estirpe, vindo de um suposto Tribunal Constitucional, é “digno” de nos deixar supremamente envergonhados, inconformados, indignados e revoltados, tamanhas são a suprema fragilidade argumentativa, a descarada manipulação “interpretativa” e a asquerosa hipocrisia da vitimização nele embutida! Por isso, tenho como dever pessoal superar o “teste” trazido pelas “supremas” circunstâncias da vida, sem me permitir cegar pelo lado emocional nefastamente atingido e que naturalmente nos induz a tornarmo-nos seres reativos e inconsequentes.
Primeiramente, sou fustigado em minha razão, quando falácias de autoridade são dadas como “verdade“, atentando contra a minha racionalidade e honestidade intelectual. Não tenho o direito de ser arrogante, apesar de estar enxergando alegações pueris, coativa e arbitrariamente marteladas em nosso cérebro como se fossem “juridicamente certas” ou a “vontade da Constituição”.
Ao “teste“, patrocinado pelo ministro Fux: “A jurisdição constitucional se impõe quando se trata de defesa das minorias contra as violências das maiorias.” Ótimo; afirmativa supremamente retórica, “justa” e bela. Mas nitidamente pobre em conteúdo, enganosa em sua mensagem e alheia à realidade brasileira.
A quantidade infindável de objeções a essa afirmativa, sem quaisquer respostas objetivas e concretas, denota a sua natureza vazia. 1) LGBT é “minoria” violentada pela “maioria”? Por quê? Será porque o Congresso não aprova seus pleitos? 2) Onde, na Constituição, existe a obrigatoriedade de o Congresso satisfazer demandas específicas LGBT? Especificamente, onde está a regra induvidosa que atribui este suposto dever constitucional ao Congresso, ora na iminência de ser suprema, criativa e literalmente inventado? 3) A “violência” é pontual ou generalizada? 4) Se pontual, podemos dela induzir a conclusão de que “a violência é generalizada“? Por quê? 5) De onde derivou a afirmação de que “a maioria violenta a minoria LGBT“? 6) Quem é essa “maioria”? São os heterossexuais? 7) A “maioria” heterossexual é a agressora da “minoria” LGBT? Se não, com base em que o ministro Fux generalizou, dizendo que a “maioria violenta a minoria“? 8) A “maioria” dos integrantes da “minoria” LGBT se sente ofendida com opiniões de heterossexuais que não endossam suas pretensões? 9) Contrariar a “minoria” LGBT não seria exercício de liberdade de expressão (CF,5.º,IV,VI,IX), protegida pelo pluralismo e o seu inerente dever de tolerância para com as diferenças (CF,1.º,V)? E por aí vai.
Fiquemos no aguardo supremamente eterno de respostas a estas e a muitas outras objeções em aberto, porque o STF, com sua composição atual, jamais irá respondê-las integralmente. Azar dos que se frustram com a debilidade de argumentos bonitos e “para inglês ver“. Nesses tempos “estranhos“ e curiosos, essa é a “normalidade” do sistema jurídico ora legitimada pelos “especialistas“. O silêncio eloquente dessa trupe não me deixa errar no diagnóstico esdrúxulo de “regularidade” jurídica, intensa e intencionalmente vendido à população leiga ou doutrinada.
Novamente o ministro Luiz Fux, mas, agora, esnobando ainda mais, de modo presumidamente inconsciente e não-intencional, da inteligência das pessoas minimamente alfabetizadas e intelectualmente honestas: “O Judiciário não está criando uma figura; o Judiciário está interpretando a legislação infraconstitucional à luz da Constituição Federal.”
Não, caro ministro: o Judiciário, especificamente o STF, está manipulando o direito; está invadindo a competência do Congresso. O Judiciário está pondo na lei o que o legislador competente legitimamente não o quis, na posição de dono da política criminal que é (CF,22,I). O STF está, a bel-prazer, igualando “homofobia” à “discriminação“, criando, por analogia, uma conduta criminosa de conteúdo vago e indefinido, que potencialmente transformará os críticos de “homoteses” ou “homovontades” em reféns dos “homopicaretas“.
“Homofobia“, significando “ter aversão a homossexual“, não implica em ofensa, caso inexista manifestação com propósito inequívoco neste sentido. E, em havendo agressão física ou moral, já há os tipos penais de injúria e lesão corporal, por exemplo. Discriminação necessariamente pressupõe ofensa moral objetivamente constatável e devidamente contextualizada, além de tão só ser criminalmente punível quando a conduta for expressa e penalmente proibida pelo Congresso Nacional; nunca pelo STF.
Portanto, o mínimo que o STF deveria fazer para mascarar com a legitimidade democrática o poder que arroga inconstitucionalmente para si, é dizer, sem rodeios, o motivo pelo qual a regra constitucional da legalidade penal vem sendo supremamente desonrada até o momento (24/05/2019), por 6 dos 11 ministros (CF,5.º,XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.“). Infelizmente, não o fará, por ser juridicamente impossível. A passividade do Executivo e do Congresso diante desses abusos supremos apenas se presta a fortalecer a ditadura judicial em expansão às claras.
Como de praxe na ditadura da toga, é mais do que provável o uso e endosso do jargão maligno e falso que contaminou acriticamente o inconsciente jurídico coletivo: “Cabe ao STF dar a última palavra sobre o sentido por trás das palavras do texto constitucional“. E, aos insatisfeitos com a deturpada semântica suprema, que exerçam o direito de espernear, já sarcasticamente reconhecido pelo ministro Alexandre de Moraes, em lamentável lapso (a)moral de “sincericídio”.
Além do supremo “teste” pelo atentado à razão, também sou emocionalmente atingido pelos efeitos de ativismos supremamente desrespeitosos para com o Congresso Nacional (CF,22,I) e a harmonia entre os Poderes (CF,2.º). Contudo, aprendi que devemos deixar as emoções negativas fluírem, sem reagirmos impulsivamente a elas.
Olhemos para dentro de nós, pois é o que está sob nosso controle; percebamos as sensações; confiemos na perfeição do Universo; aceitemos os fatos; exercitemos o estado consciente de gratidão. Nada é acaso na vida. A autofagia promovida pelos ministros do STF evidencia não só o baixo grau ou mesmo o grau zero de espiritualidade de suas excelências, mas, sobretudo, o processo de entropia judicial em franca aceleração. Após, renascerá um Judiciário renovado e do qual possamos nos orgulhar. É a Lei da Impermanência em ação; inevitável; implacável. Por ora, aproveitemos a ocasião para trabalharmos a virtude da paciência e a inteligência emocional.
Somando-se às provações judicialmente impostas à inteligência intelectual e à inteligência emocional, vejo também as decisões aberrantes como oportunidade de desenvolvimento da inteligência espiritual: qual a lição de fundo? O que estamos aprendendo ao vivenciarmos esse desequilíbrio entre os Poderes, que solapa ainda mais a já combalida “democracia” tupiniquim? Ao invés de reagirmos irracionalmente, que atitude proativa podemos tomar? O desenvolvimento da inteligência espiritual nada tem a ver com religião; é processo de autoconhecimento; de compreensão e conscientização de nosso lugar no mundo e da missão a nós destinada.
No meu caso, descobri uma solução para sublimar tais espécies de atentados institucionais supremos às minhas inteligências: gravar minhas análises dos absurdos jurídico-políticos no papel e compartilhá-las com você, estimado leitor, honrada leitora, na tentativa de levar-lhe algum alento ao mal-estar que talvez você esteja sentindo como cidadão íntegro que é, por intimamente saber que está sendo enrolado e não se considerar em condições de extravasar seus sentimentos racionalmente. Aguentemos firmes até o “arrebentar inevitável da corda“.
“The principles upon which true power is based do not require vindication, as force invariably does – there are always endless arguments about whether force is ‘justified’ or not.” David Hawkins. Power vs Force. E-book kindle. Posição 1894.
Dicas de leitura: 1) Danah Zohar e Ian Marshall. QS – Inteligência Espiritual. 2) David Hawkins. Power vs Force. 3) Deepak Chopra. Como Conhecer Deus. A Jornada da Alma ao Mistério dos Mistérios. 4) Joshua David Stone. Psicologia da Alma. 5) Pema Chödrön. Quando Tudo se Desfaz. Orientação Para Tempos Difíceis. 6) Wayne Dyer. Não se deixe manipular pelos outros: técnicas para evitar a dominação.