13/02/2019 – Arrogância suprema
Ricardo Lewandowski disse
que o STF não se submete a pressões; que cabe ao Supremo dar o sentido às leis e à Constituição. Mas acho que o “notável” não sabe que “interpretar” nada tem a ver com “ativismo invasivo de competência” do Congresso Nacional. E também acho que ele e seus pares se consideram impunes. Ou o Congresso e o Governo reagem, ou a ditadura do Judiciário, de silenciosa, tornar-se-á escancarada, transformando um Governo liberal-conservador em socialista-progressista, por mera “interpretação”! A conferir o desfecho da aberrante tentativa de criminalizar a homofobia por decisão judicial…
13/02/2019 – Necessária a criminalização da homofobia?
Para que criminalizar a homofobia? Basta que o agressor de homossexuais seja duramente punido pelos crimes já existentes nas leis penais, tais como lesão corporal grave ou homicídio qualificado. O problema: o STF adora um bandido! Todos são “inocentes”, “vítimas” da sociedade, que merecem, inclusive, indenizações, porque – coitadinhos – os presídios não são hotéis dignamente habitáveis! Obviamente, difícil prender alguém; haja esforço e pressão externa! Criminalizar a homofobia, no fundo, servirá apenas para os picaretas ideólogos ameaçarem os críticos dos abusos cometidos por homossexuais, até então abençoados pelo discurso retórico politicamente correto. Faz parte da mudança forçada de costumes pela ditadura do Judiciário. Que “democracia” é essa?
14/02/2019 – Que decano é esse?
Celso de Mello – pelo qual o saudoso Saulo Ramos tinha “profundo respeito” como magistrado – disse que o Congresso Nacional foi omisso no trato da homofobia. Como de hábito, usa de retórica subjetiva, empolada, politicamente correta, tendenciosa e 100% arbitrária. O STF, que a ninguém prende e promove desencarceramento em massa contra legem, quer criar tipo penal por canetada? Vai atropelar o poder discricionário do legislador de decidir sobre política criminal (CF,22,I)? Data venia, além de contrassenso aberrante (por que criminalizar a homofobia – no sentido de agressão moral ou física -, se não prende sequer homicida?), o ministro atenta contra a minha inteligência. E você: não se sente afrontado também? Compreendo muito bem o que disse o falecido Dr. Saulo Ramos a respeito do “notável” decano.
15/02/2019 – Promotor de (In)justiça e sua leviandade
O que leva um “Promotor de (In)justiça” a propor ação judicial, visando à retirada de uma Santa de ambiente público, alegando “violação” do Estado Laico? Fácil responder: i) certeza da impunidade, que o permite agir com imprudência consciente, pautada em sua ignorância proposital sobre o tema; ii) a cegueira ideológica, que, junto à impunidade, dão-lhe “coragem” para exercer seu arbítrio; iii) incapacidade mesmo de raciocinar, face à doutrinação sofrida por anos de estudo míope e subserviente; iv) o seu déficit de espiritualidade, que o torna um intolerante natural e hipócrita, mas legitimado pela ditaduras cultural e judicial, fundadas no politicamente correto. Pergunto: até quando isso?
15/02/2019 – Promotor de (In)justiça e sua hipocrisia sob máscara transparente
Voz interior que não quer calar no meu ouvido: será que se o “Promotor de (In)justiça” conseguir decisão judicial favorável à retirada do oratório dedicado à Nossa Senhora Aparecida, na Praça Milton Campos, no Leblon-RJ, vai se sentir “machão” para postular também a demolição do Cristo Redentor? Sim, porque, dentro de sua visão doentia de laicidade estatal, não há qualquer diferença na argumentação. Talvez, apenas a pressão externa e a relação de insanidade simbiótica dele com o “juiz” que venha a ser contaminado pela loucura da intolerância e do arbítrio institucionais. Como faz falta uma “puniçãozinha” nessa país da impunidade!
16/02/2019 – Criminalizar por “decisão suprema”? Pode isso, “especialista”? Por que te calas?
Compete privativamente à União (Congresso Nacional) legislar sobre direito penal (CF,22,I). Não há crime sem lei anterior que o defina (CF,5.º,XXXIX). A unanimidade da doutrina sempre defendeu a impossibilidade jurídica de criminalizar condutas por decisões judiciais; em especial, os juristas criminalistas renomados e “bandidólatras”. Por quê? Porque o Judiciário não legisla; muito menos, produz lei penal, cuja competência é expressamente do Congresso Nacional. Mas aqui no Brasil, onde o STF, por ativismo desmedido e nitidamente contra o texto constitucional, se arroga o poder de transformar vermelho em verde, ou de – quem sabe? – dizer ao Congresso que homofobia será crime por vontade suprema. “Curiosamente”, essa mesma doutrina se cala. Compreensível: ministros até então sempre foram intocáveis; a doutrina, via de regra, os bajula. “Natural” recusarem-se a rebater objeções que evidenciem os arbítrios e incoerências de suas decisões. Isso é democrático?
16/02/2019 – Uso da doutrina jurídica e ditadura judicial: relação umbilical
Ensina-se nas faculdades de Direito que as leis e a Constituição são fontes primárias do Direito. Na CF, estão descritas no art.59. E a doutrina: o que seria? Fonte secundária ou complementar. Digo: não no Brasil. Por aqui, a doutrina – espécie de “teoria subjetiva, construída conforme o senso individual de ‘coerência’ do jurista” – é que dá as cartas. Na prática, é o instrumento usado pelo “especialista” para manipular o sentido das palavras das leis, legitimando os “achismos” em prol de (in)validações, segundo a sua conveniência como intérprete e o beneplácito da ignorância do povão e dos próprios congressistas, os quais, atônitos e impotentes, engolem passivamente os abusos de retórica desses “doutos”. Mas, o pior: é o modo-padrão de o STF decidir. Isso é Democracia?
16/02/2019 – Concurso para ministro do STF?
Afirmo de cara: sou contra. 1) Quem constituirá a banca examinadora? Os “especialistas” que temos, sendo desonestos intelectuais 99,9% deles? A recusa em rebater objeções não me deixa ser leviano. 2) Direito tem “certo” ou “errado”? Não. Tem, sim, respostas blindadas de todas as impugnações jurídicas imagináveis. Mas, para “especialistas”, há sim: por silenciarem covardemente diante de objeções que evidenciam suas incoerências, o “certo” é traduzido tão somente pelo o que eles “pensam”, por força do status acadêmico e da ideologia própria, retoricamente travestida de “constitucional”, mesmo não o sendo. 3) Esses “doutos” não sabem nada de interpretação, essencial para os que atuam com o Direito. E, por não saberem, não têm a capacidade de avaliarem os candidatos “supremos”. A omissão em responder objeções fala por si; denota a incapacidade argumentativa, o apego ao conhecimento adquirido e os ouvidos fechados para qualquer argumento que os obriguem a rever posicionamentos, pois, caso contrário, a desonestidade intelectual estaria escancarada. Consequentemente, valem-se das falácias de autoridade, impondo goela abaixo o “certo” de conveniência. Estão se lixando para a gente. Para mim, o modelo atual de indicação, acrescido de um meio de chancela ou revogação popular, talvez reforçasse a legitimidade das escolhas feitas pelo Presidente da República.
18/02/2019 – Homofobia: conceito e visão supremamente distorcidos
O que é homofobia? “Aversão” a homossexual. É ofensa? Não, desde que não exposta como discriminação ou agressão. É ser crítico ou desgostar para si dos modos e escolhas “homotípicas”. “Ter aversão” é “modo de pensar”; é “rejeitar intimamente”. É direito que temos, inclusive o homossexual, face ao pluralismo e seu dever de tolerância intrínseco (CF,1.º,V). Agrediu devido à aversão? Que se puna (indenização por danos morais; prisão por lesão corporal grave ou homocídio etc)! O problema: o STF não gosta de prisão, mas é intolerante com o politicamente incorreto e desvaloriza a autorresponsabilidade (CF,5.º,II); é adepto do desencarceramento em massa, apesar de criminalidade reincidente nas alturas. O contrassenso: evita prender, mas quer criminalizar o “ter aversão” (o “expressá-la”) pela sua caneta, violando competência privativa do Congresso Nacional (CF,22,I) e a liberdade de opinião, fazendo valer a sua ditadura judicial moral-ideológica. Isso é Democrático?
18/02/2019 – STF e seu “supremo poder” de dizer se a vida do feto é descartável
A Constituição garante a vida em qualquer estágio evolutivo (5.º,caput). Atribui competência privativa à União (Congresso Nacional) para legislar sobre direito civil e penal (CF,22,I). O Código Civil assegura os direitos do nascituro (CC,2.º) e o Penal proíbe o aborto “na lata”. Aí vem o STF e “knockouteia” o legislador e a soberania popular, arrogando-se o poder de liberar arbitrariamente a matança de fetos, que a Constituição e a lei penal veda. Fundamento? Algum “principiológico”, de conteúdo manipulável por teses subjetivas de conveniência (“privacidade”, “intimidade” ou “liberdade” da mulher). Mas afirmo: o STF não refutará a proibição constitucional indireta, dirigida a ele, de legislar sobre direito penal (CF,22,I), e desrespeitará seu dever de zelar pela vida e, obviamente, pelos direitos do feto (CC,2.º). Por quê? Missão juridicamente impossível! Vai apostar na inércia e passividade do Congresso e do Executivo, para continuar a conduzir a ditadura judicial em vigor, impondo suas pautas ideológicas e morais. Isso é Democracia?
19/02/2019 – Falência do direito penal escancarada: intimidação nula
Caso bárbaro: playboy do Leme, 27 anos, premeditadamente, surra empresária, 55 anos, por 4 horas ininterruptas. Literal e integralmente destruída, está na UTI. Preso em flagrante, alegou “surto psicótico” ao juiz. Reincidente, por agressão ao irmão deficiente e ao próprio pai. Preventiva decretada. Exame psiquiátrico requisitado pelo juiz. Quanto a este, afirmo: desnecessário; psicopata deve viver enjaulado até a morte, para o bem da segurança pública; é incurável. Ou “irressociálizável”. Sou radicalmente pragmático nesses casos: pela atrocidade, sequer mereceria defesa! Porque direito fundamental é para ser humano; não para demônio. O problema: não há prisão perpétua no país da Hipocrisias e Falácias jurídicas. Solução: i) ou se cria por emenda constitucional (é juridicamente possível, não obstante juristas quase que unanimemente dizerem o contrário); ii) ou você, mulher, reze para não topar com esse marginal: poderá ser a próxima vítima. E, ao invés da UTI, talvez a cova seja seu destino. Sistema jurídico-penal vergonhoso!
20/02/2019 – STF afronta, por puro “achismo”, a inviolabilidade por palavras do deputado federal (CF,53)
Bolsonaro, condenado a indenizar Maria do Rosário. Por palavras ditas em reação a uma ofensa recebida, no calor de uma discussão: “Você é estuprador!”; “Você não merece ser estuprada!”. Ele, brigando pela punição exemplar de um estuprador e assassino atroz (Champinha), tamanha comoção nacional que o caso gerou; ela, dizendo que ele é criança ainda, com vistas grossas para a extrema violência e crueldade praticada. Ambos deputados à época, invioláveis civil e penalmente por qualquer baboseira que falem (CF,53). Os problemas: i) STF destruiu a imunidade do deputado, por mera vontade. Danos morais não seria matéria cível; Código Civil deixara de existir, seletivamente. ii) STF, arbitrário, transformou agressora em vítima, distorcendo o contexto notório dos fatos. Solução institucional: i) decisão inconstitucional não se cumpre, seja qual for a sua origem, sob pena de instauração da desordem (CF,142). ii) Pedido de impeachment dos ministros “semideuses” que tornaram o verde, vermelho. Que “democracia” é essa?
20/02/2019 – “Congressistas, falem as besteiras que quiserem: Vossas Excelências podem!”
Congressistas só são invioláveis por palavras e opiniões se estiverem no exercício de atividades inerentes ao mandato? Não! i) A Constituição não as limita (CF,53). ii) Se as restringisse, seria de uma imbecilidade gritante! Porque o político é escolhido pelo cidadão por sua empatia; pela sua identificação pessoal com que o político fala e faz em público e ao longo da vida! Vincular a imunidade constitucional pelo que expressa, somente às falas no estrito cumprimento das funções parlamentares, além de arbítrio aleatório do STF que se sobrepõe ao texto, é, de fato, o estímulo e a chancela institucionais da falsidade nas opiniões manifestadas; falsidade intrínseca à conveniência ideológica hipócrita do politicamente correto! Que “democracia” é essa?
21/02/2019 – Ou vai, ou racha!
Em artigo de hoje, 21/02/2019, no Estadão, William Waack disse que Bolsonaro não consegue governar sem os militares. Preciso; é o que penso também: Bolsonaro fez muitíssimo bem em rechear o Governo com Oficiais-generais! Porque o sistema ou “mecanismo” (José Padilha) foi criado para nunca ser derrubado, salvo pela força oculta ou institucional. Não tem jeito de muda-lo em prol do país, se não o for por pressão ou intimidação real de bastidores (oculta) ou, de modo mais impactante, pelo uso do art.142, da CF (institucional). O desafio está em operacionalizá-lo. O Presidente precisa “para ontem” de assessoria jurídica diferenciada, capaz de pensar “fora da caixa”. Pois estamos em estado velado de guerra. Mas há carência quase que absoluta de experts intelectualmente honestos. Gosto muito do Moro, porém, a meu ver, pensa “dentro da caixa”.
22/02/2019 – Crime de homofobia por analogia?
Até hoje (22/02/2019), 4 votos a favor da analogia entre homofobia e racismo. Ruptura da doutrina penal unânime; fratura do art.5.º,XXXIX, da CF: não há crime sem lei. Lei, cabe ao Congresso Nacional (CF,22,I). Qualquer analfabeto funcional sabe disso. Argumentos dos “notáveis”: meras elucubrações; “achismos”. Base jurídica objetiva? Nula. Paradoxo: os deveres de respeito ao Congresso e de honestidade intelectual clamam por respostas impossíveis: i) por que o Congresso Nacional deve votar pleitos morais sem apoio da maioria do povo? ii) Pior: por que deve criminalizá-los num prazo hipócrita supremo, se contraditoriamente o STF ama desencarcerar? iii) Há critérios precisos de identificação da homofobia? iv) Quem lhe dá poder de criar premissas moralistas da cabeça (homofobia “equipara-se” a racismo; e que se dane o direito posto!)? v) O homossexual, por ser homossexual, terá o privilégio de, sem provas, processar levianamente, ao sabor da vontade, cabendo ao juiz moralista dar a palavra final? STF: pare de fomentar a discriminação irresponsável! Isso é ditadura judicial.
23/02/2019 – Ministros “ideólogos”?
Bolsonaro, criticado vez e outra. Motivo: indicou ministros “ideólogos”, contrariando promessa de campanha. Ernesto Araújo; Damares; Ricardos Vélez e Salles. Leitura ignorante, ou má-fé dos chorões? Aposto: grosseira ignorância, com pitadas de ira e inveja. Ideólogo de esquerda, por essência, é intelectualmente desonesto, quando, não, mau-caráter. Descontextualiza; distorce fatos; omite dados; recusa rebater objeções que escancaram sua incoerência; ditador do politicamente correto; vitimista; racionalizador; justiceiro social; amoral. Um “câncer” que obstrui o progresso do país. “Mas e os novos ministros, Renato?” Simples: o apego ideológico será testado pelo aparecimento de qualquer desses vícios. E, não, pela mera visão ideal de mundo. Até agora, tudo ok; apenas gritos de derrotados inconformados.
24/02/2019 – Alô, Presidente: inimigo infiltrado!
Marcos Cintra, Secretário da Receita Federal, é favorável a limitar a atuação proativa ou investigativa do órgão fazendário, em prol do combate ao crime, como ocorre nos países civilizados. EUA, por exemplo. Motivo: acovardou-se diante da pressão do STF, comandada pelo ministro Gilmar Mendes. O STF, em política junto ao Congresso Nacional, quer impedir que a Receita ajude na apuração de corrupção e lavagem de dinheiro. O “mecanismo” está vivo, resistente e, infelizmente, vem angariando apoio de gente do Governo, que, intencionalmente, só quer enxergar a superficialidade do bonito argumento retórico dos “notáveis” (proteger o sigilo fiscal e patrimonial dos cidadãos contribuintes), fazendo-se de cego para a razão de fundo: a blindagem dos coniventes que defendem o sistema, via manipulação do Direito. Alô, Presidente: Marcos Cintra na rua, “para ontem”!
25/02/2019 – Tweets irritam os desacreditados
Para o Estadão de hoje (25/02/2019), “tweets mostram que Bolsonaro acha que ainda está em campanha”. Nitidamente, a inveja e a consequente raiva são razões de fundo dessa machete. Tanto pelo descrédito crescente de mídia e parlamento, quanto pelo maior alcance popular das mensagens diretas do Bolsonaro. Por que o Presidente da República teria que usar exclusivamente meios institucionais de comunicação, valer-se da mídia medíocre tradicional, ou apenas negociar com parlamentares nos bastidores, bajulando-os? Imprensa atual, lixão; manipulativa, no mínimo. Político? Deve satisfação aos eleitores, mas, quando eleito, via de regra, os ignora por 4 anos, fazendo, neste período, o que lhe dá na “telha amoral” de praxe. Nada melhor, então, do que o próprio Presidente informá-los na hora pelas redes sociais, com a autenticidade e sinceridade de sempre.
26/02/2019 – Padrão tupiniquim de “interpretar: misto de torpeza, inconsciência, hipocrisia
MEC recomendou canto do hino nacional, com alunos perfilados, registros em vídeos curtos, e leitura de lema “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Fim: valorização dos símbolos nacionais, do patriotismo, da disciplina. Reações de escolas, imprensa e “juristas”: “é ditadura”; “improbidade administrativa”; “fere autonomia das escolas”; “não é papel do MEC“; “viola imagem das crianças”; “é promoção do Governo” etc. Digo: tudo especulações, “achismos”, esperneios. “Recomendação” não é “ordem”. Dela, objetivamente, impossível tirar conclusões pela invalidade! A Constituição não a proíbe. Críticas, todas abstratas e subjetivas; nenhum parâmetro fático que as respalde. É o padrão insano tupiniquim de “interpretar”: a manipulação do conteúdo dos “princípios”. Prevalece o grito retórico dos influentes, coniventemente mudos há anos, diante da baderna e violência escolar que ainda vigora. Essência da Hipocrisia, não?
26/02/2019 – “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!
Ainda críticas à recomendação do MEC: “uso do lema de campanha nas escolas viola a impessoalidade na administração pública e configura partidarismo“. Discordo 100%. O lema é expressão genérica, abstrata, impessoal por essência. Que eu saiba, não é registrado para uso exclusivo; qualquer um pode usá-lo. Inclusive, a oposição. Mas o vício do orgulho impede derrotados e despeitados de fazê-lo; falta-lhes humildade. A objeção de “pessoalidade“, no fundo, não passa de inveja enrustida dos críticos que, arrogantes, não usufruirão do lema vitorioso e, por isso, optam por mascarar seu vício moral pessoal com o grito de “parcialidade” do Governo. “Achismo”, subjetivismo. Diria até leviandade! Sem falar que o lema tem conteúdo belíssimo e inspirador para qualquer cidadão bom caráter, íntegro, e que torce para o sucesso do Governo e a prosperidade do país. Um basta na Hipocrisia!
27/02/2019 – Ataque institucional à Receita Federal: o “mecanismo” está vivo!
Chocante a reatividade do STF, STJ, Congresso e – agora – TCU à atividade investigativa da Receita Federal contra fraudes fiscais! Motivo? A retórica de acabar com o “estado policialesco” utópico. Afinal, bem melhor o “estado criminalesco” em vigor, não? Suponho que essa reação hipócrita (para não dizer criminosa) dos “semideuses indignados” parte de duas premissas. 1) Crença idiota de que somos “democracia madura“, ora generalizada no inconsciente coletivo. Nunca fomos. Como pregava Goebbels, uma mentira repetida “n” vezes é tida por verdade. Daí, “inaceitável” os “notáveis” serem investigados como se fossem cidadãos iguais a nós. 2) Certeza de que continuam poderosos, privilegiados e impunes. “Óbvio” que o Governo, para aprovar mudanças sócio-econômicas indispensáveis por meio das “regras democráticas” costumeiras, terá que ceder ao “mecanismo” vivo, via adesão ao “presidencialismo de cooptação“ (vulgo “toma-lá-dá-cá“) e “bênçãos” da ditadura judicial suprema em andamento. Corda esticada demais arrebenta. A mudança é inevitável. Só “míopes” de consciência contraída (Deepak Chopra) não a enxergam ou a esnobam!
05/03/2019 – Conluio OAB e Desembargador
Desembargador Federal Néviton Guedes (TRF1) mandou a Polícia Federal suspender as investigações do atentado contra Bolsonaro, que se baseava no material apreendido com os advogados cúmplices do crime. Pedido feito pelas OAB federal e de Minas Gerais. Fico me perguntando: esse judiciário é sério? E a OAB? Existe para quê? O que aconteceria com esse desembargador, num país como os EUA, a Alemanha ou o Japão? Sugestão ao Presidente da República: ordem judicial absurda não se cumpre. Fundamentação intelectualmente desonesta e mascarada de jurídica; várias objeções deixadas de lado, porque impossíveis de serem respondidas e, por isso, escancarariam a desfaçatez argumentativa. Chamar na chincha o Ministro da Justiça e a Polícia Federal, ordenando o seguimento das investigações. Judiciário sem o apoio da Polícia é um poder manco. Recorrer da decisão aberrante. Acionar o CNJ para que apure a conduta irresponsável do “juiz”. Alguém acredita que isso seja Democracia?
05/03/2019 – Desfaçatez judicial
Sigilo profissional do advogado é absoluto? Advogado tem “direito líquido e certo” a não ter a origem de seus honorários investigada? Se sim, mesmo tendo os recebido em vultoso montante em dinheiro, de fonte não-identificável, para defender um homicida fanático e duro, que sequer conhecia pessoalmente? Essa “imunidade” profissional não seria obstrução da justiça e legitimação de lavagem de dinheiro? Advogado que aceita dinheiro “sujo” pode ser cúmplice ou partícipe de crimes correlatos? Da OAB, nada se espera, salvo a mediocridade corporativista. Mas, do Judiciário… Uma desfaçatez jurídica a argumentação do desembargador federal do TRF1, “justificando” a liminar que tenta impedir a Polícia Federal de elucidar a “facada divina” no Bolsonaro, via material apreendido do advogado comparsa! Respostas às objeções? A certeza da impunidade o “encoraja” e assegura na magistratura tupiniquim.
06/03/2019- Impeachment por “divulgar” crime de ato obsceno?
Reale Jr. disse que Bolsonaro “procedeu de modo incompatível com o decoro do cargo”, por meramente dar publicidade, via twitter, à excrescência “praticada por terceiros” (militantes LGBT) em bloco carnavalesco. Seria crime de responsabilidade cometido pelo Presidente (Lei 1.079/1950). Data venia, o douto criminalista, defensor da tipicidade fechada no âmbito penal, só demonstrou seu pouco caso com a semântica e, obviamente, evidenciou a forma tendenciosa como “interpreta”: “proceder” (agir) é totalmente diverso de “dar publicidade a” (divulgar; informar objetivamente). Triste: são “juristas” como esse que manipulam o Direito como lhes convém. Subjetivismo, “achismo”, falácias de autoridade são premissas usadas para opinar e – pasmem – decidir. Isso é coisa de “democracia madura“? Piada!
07/03/2019 – Ainda o vídeo no twitter…
Houve ilegalidade no post do vídeo de teor inqualificável pelo Bolsonaro? Nenhuma. Foi, sim, dada publicidade a um ato obsceno criminoso – assim como o faz a imprensa diariamente – e a consequente abertura desnecessária de brecha para ele ser atacado pelos inconformados e opositores, além de criticado por parte de seus apoiadores. Sensação minha: a sua assessoria pessoal tem medo de lhe falar com franqueza. Vejo a divulgação do vídeo como um ato socialmente inútil no momento. Para qualquer decisão, o Presidente precisa saber: 1) Qual a motivação de fundo? 2) Quais os benefícios para a sociedade? Na realidade, a motivação, quando é correta, traz os benefícios consigo e, indiretamente, o Governo também se capitaliza. Daí, fundamental uma assessoria com conteúdo, consciente e destemida. Pergunta: ela existe atualmente?
07/03/2019 – “Inconstitucional” FUNAI no Ministério da Agricultura?
PGR, hoje, via nota “técnica” de subprocurador-geral da República, disse ser “inconstitucional” transferir a FUNAI para o Ministério da Agricultura. O inominável “procurador” deveria saber que a organização da Administração pública federal compete privativamente ao Presidente da República (CF,84,VI,a). Para honrar o cargo que ocupa, deveria também parar de inventar sentidos infundados para o texto constitucional, engolindo sua preferência ideológica hipócrita. Só manipula o Direito, porque se considera impune. Covardia enrustida; desonestidade intelectual crassa; leviandade institucional. Isso é Democracia?
07/03/2019 – Democracia depende da vontade das Forças Armadas?
“Democracia só existe se as Forças Armadas quiserem”, disse Bolsonaro. Digo: depende. Pressupondo uma Democracia legítima em vigor (EUA, por exemplo), a frase é falsa; as instituições funcionam, controlam-se, equilibram-se. A autorresponsabilidade, a liberdade de escolha e a igualdade de tratamento, sem privilégios, são regras imperiosas. Agora, uma “democracia” só se torna Democracia pela ruptura do sistema corrupto, inefetivo, anárquico, que a carrega. Esta, possível unicamente pela força institucional, impondo novas regras do jogo verdadeiramente Democrático e punindo exemplarmente as suas violações, até “ontem” banalizadas, ironizadas. Respeito, valor enraizado inicialmente pelo medo, mas que será natural a todos os cidadãos das gerações futuras. Frase do Presidente, verdadeira. O que é o Brasil de hoje: Democracia ou “democracia”?
07/03/2019 – Que judiciário é esse?
Desembargador Federal (TRF1) blinda advogado cúmplice de tentativa de homicídio, proibindo a Polícia Federal de analisar material dele, que leva à apuração do crime. Juiz nomeia “peritos” que declaram Adélio doente mental (inimputável por atos criminosos). Dúvidas. 1) “Peritos”: psicólogos ou psiquiatras? Se psicólogos, podem diagnosticar? 2) Que exames o marginal fez? Onde estão os resultados? Ou são secretos, para não “expor” o “doente”? 3) Ou apenas sua encenação verbal-corporal foi considerada? 4) São peritos imparciais, ou ideólogos suspeitos, com mero diploma, tal como os psicólogos do #elenao? 5) E as circunstâncias do crime (militante partidário fanático; premeditação; defesa previamente contratada a peso de ouro; álibi forjado no Congresso Nacional etc): nada importam para a conclusão do laudo? 6) A doença foi repentina, ou houve ações doentias anteriores que a confirmam? Se houve, “cadê” os registros (policiais, médicos etc)? 7) Se inimputável e perigoso, vai ficar preso em sanatório ad eternum, ou logo estará soltinho, para o “bem” social ou “ressocialização” (impossível)? Isso aqui é Democracia, ou Anarquia mascarada judicialmente?
09/03/2019 – Ainda o golden shower no twitter…
Três “advogados” pedem à Justiça a exclusão do vídeo postado por Bolsonaro no seu twitter pessoal, retratando ato obsceno criminoso e “naturalizado” por delinquentes e incentivadores amorais, sob complacência institucional e da OAB. Hipocritamente, o “valoroso” trio, com distorção focal, pretende a punição da “imoralidade administrativa” do Presidente da República; omissão intencional do crime de obscenidade em si (CP,233) e da pena juridicamente indispensável aos marginais. Noticiaram o fato à polícia, para abertura de inquérito contra os “performistas“? Provocaram o Ministério Público para denunciar o fato? Jamais; presumida a conivência da trinca de causídicos com a verdadeira imoralidade rechaçada pela lei penal. Olavo tem razão: hoje, diferenciar entre direita e esquerda equivale a distinguir entre os que defendem a obediência às leis e os que patrocinam ou estimulam a criminalidade. As zonas social (anárquica), moral (politicamente correta e intolerante), jurídica (manipulação abjeta das leis via “interpretação” de conveniência e desacreditada) e institucional (arbítrios seletivos e omissões intelectualmente desonestas, cometidos por agentes políticos, “encorajados” pela certeza da impunidade) têm jeito? A “filosofia corretiva“ de um sábio dá a dica, a qual complemento entre colchetes: “Violência [às leis] gera violência [institucional]; muita violência [institucional] gera compreensão [inicialmente forçada; posteriormente cultural e espontânea, mas, ambas as espécies, indispensáveis à ordem].”
10/03/2019 – “Ricardo Amorim, silêncio é ouro!”
Ricardo Amorim, no Instagram (09/03/2019): “Olavo de Carvalho pediu para seus alunos deixarem o governo. Se todos fizerem isso, a chance de sucesso do governo cresce exponencialmente.” Engraçado; paradoxal: muitos criticam Olavo de Carvalho, mas TODOS os brasileiros que o fazem se acovardam quando ele desafia e se dispõe ao debate. Por quê? Falta de conteúdo; passariam vergonha por ter suas feridas cognitivas arrombadas. Solução tupiniquim? Ser leviano com arrogância, julgando, criticando genericamente, ofendendo estupidamente; e ser intelectualmente desonesto, distorcendo fatos, omitindo circunstâncias, racionalizando no sustento da autoincoerência, selecionando ardilosamente o contexto conveniente ao próprio umbigo. Gosto do Ricardo Amorim, apesar desse “achismo” especulativo infeliz, medíocre e vazio da sua postagem opinativa.
10/03/2019 – TCU… serve pra que mesmo?
Ministro Augusto Nardes, num processo inédito e sigiloso, com caneta personalizada, suspende proibição de empreiteiras “lavadas a jato” contratarem com a União. Mais um braço do “mecanismo” atuando na pseudorepública, como pseudofiscal público e armado pelo arbítrio impune! O que o Governo deve fazer? Simples: “atropelar” o TCU e a assinatura borrada do senhor ministro. Quem controla a grana é o Executivo. Só abre o cofre e aceita fechar contratos com essas empreiteiras imundas se literalmente os quiser. Mas e o respeito à decisão do TCU? Indago: que “decisão”? Por que do sigilo? Por que “decisão” individual? Com que competência? Quais fundamentos para “deixar a raposa cuidar das galinhas”? Parece piada, não? Isso é Democracia mesmo, ou “democracia”? “Só existe Democracia se as Forças Armadas a quiserem!” Mais verdadeira do que nunca a frase do Presidente! Aguardemos o desfecho.
10/03/2019 –“Inconstitucionalidade” fabricada, como de praxe no judiciário!
Juiz federal da 2.ª VF/RJ (proc. 50118511520194025101) defere pedido de sindicato, impondo à UFRJ desconto em folha de contribuição sindical “voluntária” de empregados, e desprezando naturalmente a nova regra proibitiva trazida pela Medida provisória 873/2019. Tema politicamente relevante (interesse de todos os trabalhadores) e urgente (proteção do salário contra “jeitinhos” no desconto, valendo-se da ignorância da massa de hipossuficientes). Tese do juiz: i) sindicato vai se onerar para preparar boletos; ii) “defesa” sindical dos trabalhadores será prejudicada. Imagine se essa fantasia judicial pega e todos que recebam contribuições “voluntárias” passem a exigir descontos diretos em contracheques para reduzirem seus “custos”! Uma solução para acabar com abusos de liminares infundadas e aleatórias: revogar o controle difuso de constitucionalidade, o qual, no sistema jurídico brasileiro vergonhoso, é apenas mais uma excrescência que só reforça as ditadura e loteria judiciais em vigor! Brasil, Democracia? Risível!
11/03/2019 – Aumento do “feminicídio”?
Aumento de atrocidades contra mulheres fazem a mídia ressaltar a necessidade de o sistema protegê-las melhor. Mas, para cerne do problema, ela fecha os olhos: a bandidolatria em vigor, da qual, paradoxalmente, “especialistas” e a própria imprensa são adeptos descarados. Desencarceramentos em massa via manipulações jurídicas, conhecidas por “interpretações”; “inconstitucionalidades” supremas fabricadas contra quaisquer leis que endureçam penas ou obstem a liberdade de marginais, indistintamente considerados; teses falaciosas com base em “ressocializações” utópicas, defendidas por “especialistas” arrogantes e totalmente ignorantes em psiquiatria; garantias individuais lidas pelo avesso (na prática: “garantia de ser punido minimamente possível, apesar da aberração praticada pelo ‘coitado’, ‘vítima’ da sociedade”; “garantia de ter o processo penal ao máximo alongado, para obtenção do benefício da prescrição”; “garantia de ver a vítima angustiada e de ver os cidadãos de bem em plena insegurança cognitiva”, dentre outras idiossincrasias). Tudo sob a chancela do STF, que, arbitrária e impunemente, vem suprimindo despudoradamente a competência político-criminal do Congresso Nacional (CF,22,I). Os “notáveis” acham que “ser guardião” (CF,102) significa “ser dono” do sentido da Constituição. Solução: 30 anos de prisão? Que passe os trinta na jaula! E impeachment dos que insistem em subjugar o Congresso Nacional. Muito simples, não? Direito Penal que não imponha MEDO, serve para nada no Brasil de hoje. É fato.
11/03/2019 – Sigilo da fonte é absoluto?
CF,5.º,XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” Dúvidas. i) Fonte que fornece dados ilicitamente é protegida? Se sim, por quê? ii) Como a pessoa lesada vai processar fonte infratora “protegida” que o lesou? iii) Jornalista que usa intencionalmente dados que sabia ter recebido ilicitamente atua “profissionalmente”? Ou é cúmplice do crime de autoria da fonte? iv) Usar dados lhe disponibilizados ilegalmente pela fonte criminosa é “necessário ao exercício da profissão”? v) Se o for, o ilegal pode ser meio à prática do jornalismo, por “necessidade” do jornalista de ter dados inacessíveis licitamente? vi) Quem diz o que é “necessário“: jornalista, juiz ou o lesado pela fonte? Por quê? vii) Todos têm acesso apenas às informações conseguidas por meios lícitos e então publicadas, ou a qualquer informação, independentemente de estar ou não protegida por sigilo legal, ou de ter sido divulgada após obtenção ilícita? Infelizmente, teses de “especialistas” não são consistentes o suficiente para sanar coerentemente as dúvidas levantadas. Muito pelo contrário, ao ponto de ter que escutar a falácia de “não existir liberdade de expressão sem sigilo da fonte.” Dica. Se você for o lesado pela fonte infratora, processe o jornal, o jornalista e reze: o juiz talvez esteja iluminado e você ganhe a loteria judicial.
11/03/2019 – O paradoxo dos “democratas”!
É possível desqualificar o inqualificável? ANJ, Abert, ANER e OAB dizem que o “ataque” do Presidente ao Estadão visa a “desqualificar o trabalho jornalístico“. Sinceramente, piada de extremo mau gosto! E a manipulação das informações e manchetes feitas diuturnamente por essa grande imprensa suja de sempre, para denegrir ou mesmo inviabilizar ou destruir o Governo e o Presidente? “Cadê” os hipócritas de agora para defenderem a instituição Presidência? Contam-se nos dedos os Jornalistas intelectualmente honestos, como Alexandre Garcia, William Waack, J.R. Guzzo e – na Globo, por incrível que pareça – o elegante Heraldo Pereira! Advogados, então, via de regra… umas lástimas! Suas teses e argumentações infantis, cheias de buraco, falam por si. Detalhe: esse grupo de “democratas” tupiniquim deveria lavar a boca com sabão antes de falar em Democracia, porque, quanto mais se manifesta, mais longe ficamos dela. Aliás, nunca fomos.
12/03/2019 – Proibido “obstruir” a Justiça, ok?
Moro diz que não admitirá obstruções às investigações do caso Marielle. Perfeito. E às do caso Bolsonaro, ora literal e paradoxalmente obstruído pela própria Justiça? Desembargador Federal (TRF1), a pedido da OAB, com argumentos atentatórios à inteligência dos intelectualmente honestos, impede a Polícia Federal de analisar objetos apreendidos com advogado cúmplice e lavador de dinheiro, contratado premeditada e previamente para safar o marginal, a preço de “ouro sem origem“. Afinal, “sigilo profissional” de advogado, mesmo quando óbice ao desvendar de crime hediondo e contra a segurança nacional, sobrepõe-se, em “valor”, à vida de um Presidente da República, não? Ainda: juiz natural do caso tende a acatar “laudos” que “atestam” insanidade do fanático homicida e o tornam “impunível”. Pergunta para “democratas” da mídia, OAB e Judiciário: e se fosse a filha de um de vocês? Sigilo ainda teria mais valia do que a vida da pupila? O que não faz a certeza da impunidade, hein!? Um escárnio!
13/03/2019 – “Crime” de “assédio moral”? Ou inconsciência parlamentar?
“Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental.” Crime de assédio moral aprovado na Câmara dos Deputados. “Violar o são sentimento do povo alemão” também era crime duramente punível…no regime nazista. Qual diferença estrutural entre ambos? Nenhuma! Conteúdos vagos e manipuláveis por juiz, promotores, procuradores, “especialista” ou qq mau-caráter “vitimizado”. Por que o legislador reforça a ditadura judicial ou o ativismo “interpretativo” abusivo, ao invés de combatê-los? Só pode ser por inconsciência constitucional. Quem dará sentido à “dignidade”, à “reiteradamente” (2x/dia? 2x/semana? Todo dia? Pelo mesmo “assediador”, por vários, ou tanto faz?), à intensidade de “sofrimento” passível de prisão? Óbvio que o promotor, ao denunciar, e o juiz, ao sentenciar. Hoje, qualquer aventureiro aciona leviana e ideologicamente a Justiça e nada lhe acontece. Sem contar os “achismos” interpretativos institucionalizados que destroem o Direito! A causa dessa nova hipocrisia penal são as corriqueiras: o reinado do politicamente correto e sua intolerância; e a banalização das leis e impunidade generalizada. Solução: futuro veto presidencial desse tipo penal aberrante.
13/03/2019 – Saudades do Luiz Gama, que sequer faculdade de Direito tinha!
Crimes comuns conexos na justiça eleitoral? Um acinte à CF, à semântica e à coerência jurídica. “Aos juízes federais compete processar e julgar (…) as infrações penais praticadas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, entidades autárquicas e enpresas públicas (…), ressalvada a competência (…) da justiça eleitoral.” (CF,109,IV). “Compete aos juízes [eleitorais] processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.” (Código Eleitoral: Lei 4737/65,35,II). O ponto-chave: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa etc ocorrem “em detrimento de bens, serviços e interesses da União”, de suas autarquias e empresas públicas? É intuitivo: qualquer roubo ou desvio de dinheiro público federal, seja qual for a falcatrua, é grana do Tesouro e, óbvio, há interesse da União! Conclusão: se CF se sobrepõe ao Código Eleitoral, a ressalva constitucional (109,IV) feita à competência da Justiça Eleitoral necessariamente se refere a crimes conexos que não interessem à União ou às suas autarquias ou empresas públicas! Só os “notáveis” e desonestos intelectuais não enxergam isso! Não enxergam e ainda ousam se fazerem de vítimas e são intolerantes com os que manifestam opinião pessoal crítica, legitimamente, contra as aberrações institucionais escancaradas! Perguntaria ao saudoso Luiz Gama: faculdade de “direito” pra quê?
15/03/2019 – “Decisão” do STF, rasgando a CF: minha opinião.
Os seis “notáveis” tripudiaram do trabalho que a JF e o MPF vinham fazendo há 5 anos na Lava-jato; deveriam ser cassados pelo Senado. Por quê? Porque o que “decidiram” é insustentável juridicamente, para os q têm honestidade intelectual e mínimo senso de racionalidade, raridades no “direito” de hoje. Como demonstraram não tê-los, o “notável saber” como pressuposto para serem ministros foi empiricamente desmascarado: inexiste. Fácil provar. Corrupção e congêneres são crimes q cabe à JF julgar, por afetar bens, serviços ou interesses da União (CF109IV)? Sim. Como a CF predomina sobre a lei eleitoral, deveria ter sido encerrado o debate insano e com foco desvirtuado (omissão crassa da abordagem de tamanha evidência no texto da CF!). Feita a lambança pelos “semideuses”, a lei universal e implacável do retorno atuará no momento oportuno. É fato: o ser humano é insignificante para impedir mudanças traçadas pelo Cosmo, acreditem ou não os “doutos” bandidólatras.
15/03/2019 – Ninguém desqualifica o nada!
“Eu acho que inclusive alguns segmentos além da Lava Jato, daqueles que participam da operação Lava Jato, esqueceram que nós estamos em uma República e não podemos desqualificar uma instituição como o Supremo”, disse Marco Aurélio. Premissa errada: não somos República nem Democracia, mas Estado Cleptocrático Falido e Anárquico, sob chancela e aplauso camuflados supremos. Conclusão falsa: são os próprios ministros que a torna inqualificável. A coragem exige que o homem olhe para dentro de si a assuma a autorresponsabilidade. Culpar os críticos é pura arrogância. Causas: desonestidade intelectual e ctz da impunidade. Eles não sabem e não querem ser sistematicamente coerentes; estão se lixando para o caos social que a desordem jurídica patrocinada por eles fomenta. Arbitram o contexto de conveniência e empurram goela abaixo de todos o “achismo” oportunista da vez. Quase sempre racionalizam para se fazerem de “vítimas“, como se atuassem conforme a CF e nós fôssemos os ignorantes intolerantes. Nítida inversão de valores. Duas respostas legítimas à altura desse escárnio judicial: impeachment; ou Forças Armadas, convocadas pelo Presidente da República ou do Congresso Nacional, para restaurar a lei e ordem (CF142) inerentes a uma verdadeira Democracia.
15/03/2019 – Decisões da Justiça Federal anuladas??
Não creio. A decisão, em si, apesar de eficaz, denota erro jurídico grosseiro e ofensivo à inteligência dos intelectualmente honestos e alfabetizados. Mas incabível juridicamente a retroatividade dos efeitos. Duas razões. i) Não havia vício de competência originária flagrante. Pelo contrário, o STF agiu várias vezes em processos da Lava-Jato e sequer disse ser “inconstitucional” – o que poderia ter feito de ofício – a atuação da JF no trato de crimes comuns conexos aos eleitorais. Até porque todos os crimes causaram danos a bens, serviços ou interesses da União, o que, em si, define constitucionalmente a competência como sendo da JF (CF109IV). ii) Placar de 6×5 a favor da tese vencedora (CE,35,II) e objetivamente viciada, pois a lei prevaleceu sobre a CF. Esta divergência traduzindo incerteza, somada à omissão do STF , em 5 anos de Lava-Jato, de não ter declarado a “incompetência” forçada da Justiça Federal, elimina, em tese, qualquer possibilidade sã de anular decisões condenatórias da JF. Seria, no mínimo, um atestado de cumplicidade dos “notáveis” togados com os criminosos que se locupletariam da manipulação suprema. Hipótese clássica de desordens jurídica e social, demandando a intervenção das FA para saná-las (CF,142). A dúvida: como operacionalizá-la legitimamente. A certeza: passar longe das opiniões de “especialistas”, que certamente têm responsabilidades pela balbúrdia jurídica vigente.
16/03/2019 – STF 3 em 1: aberração constitucional.
Toffoli abre inquérito de ofício para STF investigar “calúnias”, “difamações” e “injúrias” contra os “notáveis” imaculados. É sigiloso, não indica fatos e tampouco os investigados. Designou Alexandre de Moraes como julgador. “Fundamento”? Regimento do STF, com força de “lei” (nitidamente inconstitucional). E não dá mais satisfação a ninguém.
Minhas conclusões. i) Certeza da impunidade, tamanha a afronta do ministro à CF e às instituições (inquérito? Polícia; abertura de processo? MP; juiz competente? Ver CF, CPP e CPC)! ii) Manipulação do “direito”: a conveniência da vez decide ser ou não “(in)constitucional”. Óbvio que o artigo do regimento do STF não fora recepcionado pela CF. Suprema omissão conveniente. iii) A passividade do Congresso: interesse escuso ou apoio velado do parlamentar, ou ignorância de não saber reagir à altura. iv) A covardia do Presidente do Senado, que não dá seguimento aos pedidos de impeachment protocolados e, assim, apequena a Casa. v) A apatia da população, “encorajando” os togados incólumes. vi) A cumplicidade do meio jurídico como um todo (academia, OAB, MP, associações…). Silêncio eloquente e interesseiro. Quando alguém abre a boca, só o faz para emitir notas de desagravos às “suas excelências” então criticadas “injustamente”, “lambendo-lhes os pés”, em sinal de subserviência. vii) Ato ditatorial. Assemelha -se ao Ato Institucional do Regime Militar. Diferença: quem os edita. Confio na índole e na motivação dos ex-Presidentes Generais. Infelizmente, as desordens jurídicas e sociais atuais são meros sintomas de uma limpeza malfeita em 25 anos (1964-85). viii) Evidente subestimação do novo Governo pelos “notáveis” e demais instituições. Compreensível: atacado diariamente pela mídia, OAB e por ideólogos socialistas congêneres, o Governo absorve tudo calado e comunicativamente indefeso.
Motivos da “fraqueza” do Governo, suponho três. 1) Crença em premissas errôneas (“somos Democracia“), gerando o 2) medo de usar a força institucional cabível (CF142) e essencial para enfrentar a bagunça generalizada via choque de ordem certeiro, pois isto lhe daria a pecha falaciosa de ser “antidemocrático” ou “arbitrário”. Mentira: se está na CF, é legítimo. É questão de fundamentação empírica, planejamento e operacionalização cirúrgica. 3) Comunicação péssima: o Presidente, antes da posse, comprometeu-se com o indevido (p.ex., consultar o STF previamente sobre “validade” de medidas pretendidas), demonstrando inconscientemente fragilidade e insegurança, apesar da inequívoca boa-fé. Também justifica-se demais, mesmo quando o conteúdo é verdadeiro, para explicar distorções que fazem de suas falas (“Não existe Democracia se as Forças Armadas não a quiserem“). Ainda: o Governo tem sido incapaz de defender com contundência suas medidas publicadas e massacradas (hino nas escolas, seus registros e uso do lema, p.ex.).
Meu prognóstico sob a perspectiva materialista. Como está hoje, apostaria que nada mudará. Reforma da Previdência passa? Sim, pois envolve a sobrevivência do Estado Cleptocrático. Segurança? Permanecerá caótica: bandidolatria (“garantismo” com valores às avessas) vencerá: qualquer endurecimento nas regras e nos procedimentos será “inconstitucionalizado” pela supremocracia. Ditadura judicial; violência crônica e tolerada institucionalmente; Governo fraco, acuado, derrotado à frente.
Sob a perspectiva holística. Mudanças inevitáveis; leis universais implacáveis: as vontades dos homens inescrupulosos são insignificantes para impedir o destino grandioso previsto para nossa nação. A “facada divina” as comprova por si. Não é crença; quem crê, descrê. É vivência: saber ou não; sentir ou não. Que envolve consciência expandida; jamais a retraída, ora predominante nos que controlam as instituições e não têm a menor ideia do que seja isto (recomendo a leitura de Deepak Chopra. O Poder da Consciência. São Paulo: Leya, 2012, e de Danah Zohar e Ian Marshall. Inteligência Espiritual. 4.ªed. Rio de Janeiro: Viva Livros, 2017). Aguardemos o caminhar do tempo…
17/03/2019 – Modesto Carvalhosa: orgulho para todo brasileiro íntegro e patriota!
O Professor Modesto Carvalhosa protocolou no Senado pedido de impeachment substanciosamente fundamentado contra Gilmar Mendes. Fundamentos, muitos deles, apresentados pelos Procuradores à PGR Raquel Dodge, para que arguisse no STF a suspeição do “notável semideus supremo”, por atuar em processos cujos amigos e companheiros são réus. Mas, não obstante a solidez, foram arbitrariamente ignorados pela representante do MPU, “fiscal” máxima da lei (imagine se ñ o fosse, hein!?).
Motivos? Nada de jurídicos; “achismo” puro, verdadeira excrescência jurídica: ausência de provas do valor subjetivo “amizade íntima”, como se “amizade íntima”, como valor ou sentimento, fosse passível de comprovação objetiva (“não há prova da `amizade´ entre o `notável´ e os libertos por ele”)! Espécie de Prova diabólica, não? Mas “ousadia”, (des)valor subjetivo, ela “viu”; supostamente, por razões de conveniência. Provas objetivas apresentadas? A PGR fingiu não as ver; omitiu-se sabe-se lá por quê. Paradoxo tupiniquim; sem surpresas, tratando-se do país da impunidade.
Na essência, a fundamentação exposta pelo Professor Carvalhosa denota a desordem. Especificamente, a desordem jurídica, fator de revolta social, de indignação popular e de descrédito e ineficácia do “direito”. Incentivo ao caos. Retrata a certeza da impunidade como crença do “notável”, mau exemplo em postura, como desabafou o ministro Barroso. O descaso com as leis e a CF, por ministro do STF, tornou-se lugar-comum.
Digno de registro: a desordem jurídica, evidenciada na petição do Professor Carvalhosa, pela consistência do embasamento teórico e empírico, é uma síntese comprobatória da falência do sistema jurídico-penal brasileiro. É um chamado implícito à convocação legítima e constitucional das Forças Armadas, ao restabelecimento da “lei e da ordem” (CF142). Como bem disse Bolsonaro, “não há Democracia se as Forças Armadas não a quiserem”. Se o STF prefere uma Cleptocracia Anárquica, problema dele; as FAs querem é a Democracia. É fato: Tribunal Constitucional que patrocina o caos social e a insegurança jurídica é desordeiro e, da mesma forma como se mostra “corajoso” para manipular o Direito como lhe convém, deve ser Corajoso o suficiente para arcar com a força institucional contra si, por ter se desvirtuado da sua razão de existir.
18/03/2019 – “Revogação” da PEC da bengala: efeito imediato!
Ministro Toffoli disse que, se a idade de aposentadoria compulsória dos “notáveis” voltar ao limite de 70 anos, a alteração não valerá para integrantes atuais do STF. “Isso aí é um esforço inútil, porque isso não vai ser aplicado, porque é inconstitucional. Quem está lá vai até 75 anos; acabou.” “Sofisticada” a argumentação, não? Foi uma péssima piada jurídica do ministro!
Por quê? i) STF brinca demais com a Constituição e já perdeu completamente a graça. O povo que o diga. ii) A jurisprudência do STF é no sentido de inexistir direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico (RE563965). Especificamente, nenhum agente público pode exigir que o Congresso Nacional se abstenha de alterar regras para aposentadorias, se este assim entender fazê-lo, valendo-se do poder discricionário constitucional legítimo de legislador competente. Por que cargas d’água para os “semideuses” o tratamento deve ser diverso? Pelo mero querer? iii) Toffoli não fundamentou a sua vontade. Quer levá-la no berro retórico, como é praxe suprema atualmente. Disse que a mudança não valerá para eles, intocáveis, sem sequer apresentar a premissa jurídica que embasa o seu puro arbítrio. Até porque não há: nada, absolutamente nada na Constituição impede que a redução da idade por Emenda Constitucional tenha efeito imediato: não afetará a remuneração ou quaisquer direitos dos ministros. Apenas perderão o poder institucional e político mais cedo do que pretendem; poder do qual abusam e se lambuzam impunemente. Uns saem imediatamente; outros, ao chegarem nos 70. Será que a população aprova? Eu aprovo.
18/03/2019 – Honestidade intelectual: inegociável! Quando não conseguir rebater objeções, mudo de opinião.
PEC da Bengala; Toffoli afirma que redução da idade de aposentadoria dos 75 para 70 anos não atinge ministros atuais. A jurisprudência do STF não se aplica aos “notáveis” de agora. Afinal, são “diferentes”, porque intocáveis e impuníveis. Vale a regra suprema nova, criada por Toffoli, de monocrático supetão: “não existe direito adquirido a regime jurídico, exceto se o atingido pela mudança constitucional for algum ministro supremo de hoje.”
Um Jurista legítimo me lançou um contra-argumento: “O Congresso pode alterar a idade de acordo com a sua livre conveniência? Quer limpar o Tribunal agora. Você diz que é bom, pois o atual é inqualificável e teríamos a perspectiva de melhorá-lo. Mas e se fosse o contrário? Por isso, ganha importância a ideia do Toffoli.” Objeção inteligente; mas em nada afeta a legitimidade da provável e inevitável alteração da idade, com efeitos imediatos. Por quê? O motivo por detrás da aprovação é difuso, individualizado em cada motivação do parlamentar. Pertence à sua íntima convicção moral, ideológica, personalíssima, intransponível por terceiros. A motivação do voto decorre de análise política subjetiva do deputado ou senador. Inexiste uma motivação parlamentar de fundo, única e coletiva. Por isso, as matérias num regime democrático-representativo são chanceladas pelo resultado da maioria de voto individuais. É irrelevante juridicamente a motivação subjacente, se as regras procedimentais do jogo forem respeitadas.
“Mas e se o STF fosse exemplar, excelente, tivesse apoio popular maciço? O Congresso também poderia ‘atacá-lo’ da mesma forma“, disse o grande Jurista. Digo o seguinte: “e se…” não existe; pura especulação. É o câncer do “direito” atual, encrostado nas decisões do STF, da PGR, do Judiciário e MP em geral. O “e se…” permite especulações sobre os fatos futuros e, delas, advêm invalidações arbitrárias de leis aprovadas hoje legitimamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer base constitucional objetivamente constatável. “Achismos” puros.
O fato é: numa Democracia, não há na história casos de Cortes Constitucionais que fazem pouco caso do Direito e invadem impunemente a competência do Legislativo, como o faz o STF brasileiro da ocasião. Uma Instituição digna de respeito tem apreço popular natural. E, em tendo, também terá o respeito sincero dos outros Poderes da República. Não o hipócrita, de aparência. Perseguição de ministros com notável saber inconteste, admirados na sociedade, pura utopia: legislador só entra em temas sensíveis por pressão popular. Conclusão: tese da “perseguição“, insustentável numa Democracia verdadeira. Somos uma? Não. Mas, para sermos algum dia, temos que “limpar os entulhos“, nas palavras do General Paulo Chagas.
19/03/2019 – “Instituições ficam, pessoas passam…”. E… O que significa isso?
“Não é a ação de herois que resolvem os problemas do Estado, mas as instituições. (…) Eu sempre digo: nós passamos, as instituições ficam.” Palavras do ministro Toffoli. Pergunto: quem são os “herois“? Os procuradores da lava-jato. Quem os chama assim? Os que atacam a operação contra o “mecanismo” corrupto e espoliador do Estado mais bem-sucedida da história brasileira. Quem a ataca? 1) Diretamente, a advocacia criminal e cúpula da OAB. Têm a cara de pau de defenderem “sigilo profissional”, mesmo quando configura pressuposto para descoberta de criminosos. Sob o argumento do “sigilo”, lavam dinheiro sujo. Afinal, “apenas” são “remunerados” por garantir o “direito fundamental à ampla defesa”, recusando o ônus de exigir dos clientes a prova da origem lícita da grana que os paga. 2)Tacitamente, ministros do STF, com decisões incoerentes, inconstitucionais e bandidólatras, além de destemperos verbais, que racionalizam ou acentuam a impunidade e endossam privilégios de poderosos. 3) Também a PGR, com atuações seletivas de “duas caras”. Denuncia corruptos ao STF, mas passa a mão na cabeça de ministros que fazem de tudo para “acabar com a sangria“. Arquivamento do pedido de suspeição do Gilmar Mendes, que age inescrupulosamente para destruir investigações e beneficiar amigos, é intuitivo. 4) Por omissão, o Congresso, que se recusa a legislar para “fechar o sangramento” do dinheiro público e permitir punição rigorosa de integrantes de organizações criminosas institucionalizadas. De fato, Instituições ficam; são resilientes e necessárias.
Mas, hoje, a Instituição STF é obstáculo à construção de uma legítima Democracia no Brasil. Atua de modo desvirtuado. i) Manipula contextos e os sentidos de leis e da CF (“livre” debate nas universidades públicas: haja miopia!; conceito de família etc). ii) Invade competências do Congresso (criminaliza por analogia ou revoga qualquer endurecimento da política criminal, via “interpretação”) e do Presidente da República (caso Battisti). iii) Acusa, processa e julga de ofício quando lhe convém, com vistas grossas para inconstitucionalidades indecentes (portaria do Toffoli: abre inquérito para “apurar crimes” contra o STF; designa o juiz; não indica fatos objetivos e sequer quem é investigado!). iv) Desrespeita a própria jurisprudência (desencarceramento voluntarioso em massa do Marco Aurélio, ao apagar das luzes). v) Extremamente custoso. De fato, Instituições ficam, pessoas passam. Mas, enquanto os “notáveis” de agora “não passam”, a Instituição STF não oferece qualquer benefício social. Sem falar que eles a delinearam “interpretativamente” para lhes conceder poder faticamente ilimitado, devendo ser contida de imediato, para o bem do país. E “para ontem”. vi) Apoio popular ínfimo; descrédito social vergonhoso. Mais um discurso retórico do Toffoli: paradoxal; incongruência nítida entre conteúdo e prática, condizente com nossa “anarcodemocracia“.
Conclusão: nenhum “projeto de institucionalização” do país irá tornar o país grandioso, se os processos de arregimentar agentes políticos – comandantes e membros das Instituições – permanecer tenebrosamente disfuncional e tendenciosamente direcionado por aqueles que os controlam.
19/03/2019 – Como o “mecanismo” judicial é abusado! Mas pode ser facilmente desmascarado e destruído; basta o Congresso e o Executivo quererem.
“O STF está pronto para dar mais um golpe em um dos principais pilares da Operação Lava-Jato. A Lava-Jato tem 4 pilares: a Justiça Federal, a Promotoria Pública, a Polícia Federal e a Receita Federal. O STF já minou um dos pilares, deslocando os crimes para serem julgados pela Justiça eleitoral. Agora, nesta quinta (21/03/2019), prepara o golpe final: depois da revelação das irregularidades do Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Dias Toffoli quer impedir que a Receita compartilhe dados bancários e fiscais de forma ampla e detalhada com o Ministério Público”, alerta o Professor Modesto Carvalhosa.
Conclusões intuitivas explícitas (para mim, ao menos). 1) Evidência criminosa da manipulação judicial do “direito”: se até então o compartilhamento legal de dados era constitucional, validado, chancelado por omissão pelo próprio STF, repentinamente, sem qualquer mudança objetiva, constatável e relevante de contexto, poderá ser “inconstitucionalizado”. Motivo? A conferir. Garanto, com certeza absoluta: se invalidado o compartilhamento legal e de eficácia reconhecida, não será por razões constitucionais. Se você não é analfabeto funcional e nem intelectualmente desonesto, leia a CF: nada, absolutamente nada no texto é infringido pela atuação cooperativa entre RF e MP no combate à delinquência. Apostaria que você vai concordar comigo.
2) O STF distorcerá a semântica do texto. Faço a seguinte prognose comportamental suprema. i) Os “notáveis” – incluindo-se o suspeito e diretamente interessado no tolhimento da RF – escolherão um princípio constitucional como premissa; privacidade, por exemplo. Depois, ii) a bel-prazer, tiradas das próprias cucas e sem respaldo constitucional algum, trarão teorias bonitas – normalmente importadas dos EUA ou da Alemanha, ilustrando-as com casos do Primeiro Mundo, em contexto totalmente diverso do nosso – para sustentar suas argumentações retóricas, genéricas, vazias. A seguir, iii) darão contorno ao conteúdo do princípio da privacidade, do modo que melhor atender às suas conveniências personalíssimas. Como querem “inconstitucionalizar” o compartilhamento, constituirão voluntariosamente um conteúdo mais estreito, dentro do qual o “trabalho cooperativo entre RF e MP” não terá abrigo. Encerrarão suas exposições, presumidamente, iv) clamando pelo “respeito aos direitos fundamentais” e ressaltando ser o Estado Democrático “incompatível com esse tipo de procedimento ‘nefasto'”, como se a RF e o MP fossem via de regra duas instituições mafiosas e defensoras da criminalidade. É a mania suprema de medir os outros pela própria métrica.
3) Última conclusão: os outros 5 ministros vencidos levantarão objeções que deixarão claras as incoerências, os interesses escusos e as subjetividades como pano de fundo da tese suprema “vencedora” (e destrutiva da credibilidade da Instituição STF e do Direito). Os “notáveis” majoritários? Ficarão caladinhos; omissão proposital e institucionalmente covarde. Desonestidade intelectual clássica.
Moral da história. Violência institucional arbitrária denota desordem; clama por reação constitucional à altura (CF,142). Como o Senado permanece passivo e o Executivo, uma incógnita (creio que viva e esperançosa), a ditadura suprema continuará na crescente. Mas a corda vai arrebentar n’algum momento; só inocentes não veem.
20/03/2019 – Gilmar Mendes versus Jorge Kajuru: round 1.
Gilmar Mendes representou contra o Senador Jorge Kajuru, que o acusou de diversas pilantragens. Representou a quem? Ao Presidente do STF, Toffoli, pedindo providências contra o Senador. Minha primeira dúvida. I) o Senador não é constitucionalmente inviolável civil e penalmente por opiniões que emite (CF53)? Ofendeu verbalmente o Ministro? Teoricamente, sim. Mas é imune constitucionalmente; pode falar o que quiser. É pelas opiniões autênticas e sinceras do político, Deputado ou Senador, sejam polidas, escrachadas, irônicas, sarcásticas ou mentirosas, que o eleitor o reconhece, o escolhe como preferido. É pelo que fala o político que o cidadão identifica afinidades com ele e deposita-lhe sua confiança pessoal para representá-lo no Congresso.
“Relativizar” a imunidade parlamentar encontra dois obstáculos intransponíveis. Um jurídico; outro ético-moral. O jurídico. 1) Ausência de fundamento constitucional objetivo. O constituinte não abriu exceções. Qualquer exceção seria criada por “interpretação” absolutamente subjetiva e de conveniência. Como habitual na praxe jurídica daqui, será i) invocado um princípio qualquer, ii) atribuído-lhe um conteúdo seletivo, com base em meras especulações abstratas ou hipotéticas do “intérprete” (manipulador) do “direito”, e, a seguir, iii) concluído voluntariosamente que a Constituição não garantiu a inviolabilidade das opiniões do “tipo Kajuru” (presumo as palmas de bajuladores jurídicos de sempre para essa conclusão “interpretativa” aberrante).
O ético-moral. 2) Endosso da hipocrisia, da falsidade do político ao se expressar, e da arrogância do intocável e da intolerância a críticas fortes recebidas, dolorosamente verossímeis, mesmo quando feitas e motivadas no interesse público e social, e com caráter informativo.
Minha segunda dúvida. II) Por que representar ao Toffoli? Será que também para abrir esdrúxulo e flagrantemente inconstitucional (porque não-recepcionado constitucionalmente) inquérito persecutório de ofício, processando e julgando o Senador, tudo embolado no mesmo pacote? Data venia, pimenta no olhos dos outros é refresco, não?
20/03/2019 – “Especialistas”: perigo real para a harmonia entre Poderes da República tupiniquim!
Fiquei eufemisticamente incomodado ao ler a seguinte manchete online: “10 pontos polêmicos da reforma da previdência que podem parar no STF”. Nenhuma surpresa ao abrir e analisar a matéria. Apenas confirmei a minha certeza absoluta: é impossível governar e o país andar, tendo esse nível de “especialista” em “direito” e – o pior – um Judiciário e mais um Ministério Público que, em essência, “interpretam” as leis e a CF de modo similar a ele. Certamente, baseiam-se na premissa aberrante de que o STF, por ser “guarda” da CF (102), tem sempre a última palavra.
Errado. i) Não é o “guarda” exclusivo (o Executivo e o Legislativo implícita e necessariamente também o são, pelo dever de respeito que têm à CF). ii) “Ser guardião” é totalmente diferente de “ser competente para dar o sentido final do seu agrado, imponível a todos, com base em teorias de conveniência e selecionadas a dedo como premissas iniciais da argumentação”. Juridicamente, “guardião” como “único dono da verdade jurídica” não passa de um potencial invasor de competências do Congresso Nacional e do Presidente da República. Semanticamente, é impossível, por atentatório ao significado das palavras.
E, mais grave ainda: todos, acriticamente, acham que estão “certos”; que podem fazê-lo. Afinal, como maciça e majoritariamente repetido nas faculdades, pós-graduações, nos mestrados e doutorados, “princípios valem mais do que regras“. A voz e a teoria original do excelente Jurista Humberto Ávila são desprezadas pela massa de “especialistas” e agentes políticos, porque presumidamente não os interessam; a manipulação jurídica vigente seria inviabilizada e, naturalmente, o poder de cada um, reduzido ao próprio quadrado.
Agora, convido você, leitor, leitora, a ler o artigo publicado no site Infomoney e, já ciente das minhas observações, prestar atenção aos “fundamentos” do “especialista” para que o STF eventualmente “inconstitucionalize” as alterações sugeridas no projeto de reforma da previdência. Desafio você a me mostrar com exatidão onde estão as infrações ao texto constitucional, apontando a localização de cada uma. Qual artigo violado? Qualquer brasileiro alfabetizado pode indentificá-las, sem rodeios ou floreios? Apostaria que você não as achará. A não ser que também seja um especulador jurídico e adepto míope do endeusamento de princípios de contornos incertos, e natural fomentador da banalização das leis e da fragilização do Poder Legislativo, em especial. Brasil, “Democracia madura“? Inocência ou desconhecimento.
20/03/2019 – STF quer “dar o troco” no Governo?
Manchete do Estadão online (19/03/2019, 09h37): “Alvo de rede bolsonarista, Supremo prepara troco”. E segue: “O presidente do STF, Dias Toffoli, está sendo pressionado por seus pares a dar o troco no governo de Jair Bolsonaro. Sob ataque de uma rede bolsonarista na internet, a Corte pode levar a plenário uma espécie de “pauta do terror” para assustar o Palácio do Planalto. Nos bastidores, magistrados lembram que o Supremo nunca derrubou ato do governo. Um deles disse ao Estado, no entanto, que o Planalto não apenas não tem retribuído a “gentileza” como parece cada vez mais incentivar as agressões virtuais contra o tribunal e seus ministros.”
Partindo da premissa de que essa reportagem é de conteúdo verídico, faço duas observações. Primeira. Impressão que tenho: os Ministros estão vivendo em Marte. Discursam para a grande imprensa e para um bando de bajuladores do mundo do “direito” que lambe seus sapatos. Honrosas são as exceções. Para eles, os subservientes são os únicos humanos que interessam, porque replicam os seus dizeres e lhes dão notoriedade. Os demais têm mais é que engolir suas decisões. No máximo, têm o direito de espernear respeitosamente. Incrivelmente, não aceitam críticas duras. Intolerância na veia. Qualquer uma delas é classificada como “atentado à ‘democracia'”, numa míope inversão de ótica. Ficam indignados, como se nada estivessem fazendo de mal e as críticas fossem infundadas. Como se fossem os maiores constitucionalistas do Planeta Terra e os mais deferentes ao texto da CF! Autorresponsabilidade? Não têm a menor ideia do que seja. Muito mais fácil e conveniente escudarem-se na posição de “guardião” constitucional infalível e, então, se fazerem de vítimas. Afinal, “semideuses” (quase que) perfeitos jamais erram, certo? Até porque, de fato, eles acreditam nisso mesmo: confundem o papel de “guardião” da CF, com competência jurisdicional, traduzida em “poder ilimitado de dar o sentido que quiserem ao texto da Carta”. Invadir competências do Congresso ou do Executivo? Nunca; são imaculados; todos têm “notável” saber jurídico. Só fazem o “bem” à sociedade e ao país. A “segurança jurídica” atual? “Abençoada” pelos “Onze Supremos“ (feliz expressão de Diego Werneck). É para rir ou chorar?
Segunda. O STF, por seus Ministros, subestima o Governo. Estou 100% convicto disso. Por que subestima? i) Crê efetivamente ter o poder de “validar”, “invalidar” ou “ressignificar” a lei que quiser, arbitrária e impunemente. Na verdade, arrogou-se esse poder infinito devido à omissão, à passividade e ao déficit de representatividade do Congresso Nacional, crescente ao longo dos últimos anos, fazendo com que a judicialização da política imperasse. Daí, para o ativismo desmedido recente, um pulinho só. Ativismo obviamente impulsionado pela cumplicidade da academia de mente fechada e de puxa-sacos de sempre como a OAB, e pela falta de estratégia dos poucos Especialistas para desmascarar as decisões supremamente abusivas. ii) O Governo ainda não disse a que veio. Fala, explica-se ou justifica-se a todo momento. Não tem planejamento para lidar firmemente com o Congresso nem com o Tribunal, muito menos com a imprensa que tenta derrubá-lo diariamente. Naturalmente, atura e absorve ataques de todos os lados. Por fim, iii) o STF não consegue enxergar: sem o apoio da Polícia Federal, torna-se um pato manco. Faz questão de esquecer o dia em que Renan Calheiros passou por cima da decisão do Ministro Marco Aurélio, sem absolutamente qualquer consequência jurídica contra si. É fato: pato manco não voa. Até o soldado e o cabo sabem disso.
21/03/2019 – Alexandre de Moraes e o “jus sperniandi”: “ensinamentos” supremos e conclusões apreendidas
Sobre a revolta provocada pelo inquérito regimental aberrante aberto de ofício pelo Toffoli, disse o ministro inquisitor indicado a dedo, Alexandre de Moraes: “No Direito a gente fala que é o ‘jus sperniandi’, o direito de espernear. Podem espernear à vontade, podem criticar à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo.” Você, cidadão eleitor e contribuinte moralmente íntegro, que verdadeiramente torce para que o Brasil se torne institucionalmente decente algum dia futuro; você, que faz a sua parte socialmente, dando o melhor de si diariamente; você, que gostaria de estar estudando Direito, mas dolorosamente vem tendo a sua mente entupida a contragosto com “direito” teórico e prático deturpados por “professores” doutrinária e ideologicamente domesticados e afeitos às imposições das teses supremas social e intelectualmente infamantes; você entendeu a mensagem do “notável” Alexandre, o grande Pequeno? Traduzo-a, em respeito a sua pessoa. Ele quis passar pelo menos quatro “ensinamentos”.
1) Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Manu militari: hierarquia e disciplina supremas, entubadas indiscriminadamente goela abaixo de quem as contrariar. 2) O povo é ignorante; nada entende de “direito“. Só lhe resta o esperneio. Desde que manso e delicado, obviamente. 3) Nós, o STF, somos “guardiões” da CF, donos da “única verdade jurídica”. Os que nos combatem são “antidemocráticos“, agridem a Instituição. 4) Atacar o STF é querer destruir a Justiça. Não há Democracia sem Judiciário.
Agora, passo a você duas lições que apreendi dos “ensinamentos” expostos pelo supremo Alexandre. 1) Arbitrariedade e desonestidade intelectual: vícios supremos inatos. (In)constitucionalizam o que for conveniente à maioria dos 11. Vale-tudo “interpretativo”: omitem respostas a objeções que desmascarem suas incoerências (inquérito regimental foi convalidado pela CF? Por quê?); selecionam contextos a dedo (STF só enxergou “ofensas” a ministros; não vê mais nada ao entorno, relacionado às críticas); desprezam regras jurídicas claras, indispensáveis à honestidade intelectual do debate e da legitimidade da tese inquisitorial (ofensa à honra privada gera ação pública, pela pura vontade suprema?); valem-se de hipocrisias e falácias de autoridade (“STF tem a última palavra, sempre”); fazem-se de vítimas da “incompreensão” e “intolerância” dos “antidemocráticos” e desconhecedores do “direito” (completo menosprezo e irresponsabilidade pelas repercussões sociais do que fazem, mesmo cientes de não terem representatividade popular direta alguma. E sequer indireta, porque a sabatina do Senado é café-com-leite; jogo de baralho com cartas marcadas). 2) Não sabem absolutamente nada de interpretação (Sócrates? Quem foi esse sujeito?). A notória recusa proposital em desmontar objeções, “autolegitimada” na própria jurisprudência autoritária, generalizada e contra a Constituição (93,IX), fala por si: atestado de inaptidão racional, de apego às próprias crenças, de arrogância e até de preguiça (“Ter mais trabalho para quê? Sou eu quem mando; ponto final. Insatisfeitos que esperneiem.”).
Dúvida que pode estar martelando a sua cabeça, leitor, leitora, perplexo com as ousadias supremas reiteradas: como corrigir esse péssimo exemplo institucional, que vem jogando a credibilidade do Poder Judiciário na lama? Tenha certeza: há medidas legítimas, respaldadas em lei (EBC) e na CF (142), que podem ser tomadas para minimizar ou eliminar tais desmandos supremos. E sem que os direitos fundamentais dos cidadãos de bem e cumpridores de seus deveres sejam arranhados. Aguardemos o desenrolar dos fatos. Afinal, 2019 é ano de mudança, independentemente da vontade ou do poder dos que se locupletam desse status quo cleptocrático.
22/03/2019 – Prisão do Temer: “tempos estranhos”.
Questionado sobre a prisão do ex-Presidente Temer, o ex-Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, disse estar “perplexo” com “mais uma surpresa desses tempos estranhos”. Não entrarei no mérito da decisão judicial. O que me chamou atenção foi a completa inversão de valores culturalmente enraizada no meio jurídico-acadêmico. Se alguém é criminosos contumaz e induvidoso, e vem causando resultados desastrosos para o país em razão da gravidade de seus delitos, isto não tem a mínima importância jurídica, caso o sujeito tenha residência fixa, não haja risco de fuga, não atrapalhe as investigações e esteja à disposição para prestar esclarecimentos à justiça. Ou seja, basta que se mascare de santo ou puritano, mesmo que “nos bastidores” da vida real consiga dar seguimento ao “trabalho” da sua organização criminosa, que a sua liberdade está assegurada, com as bençãos dos “especialistas”; eles, sempre eles…
É um mero jogo jurídico de aparências. A fala do ex-ministro Pertence é sintomática desse estado de coisas “estranhas”. Igualmente, as manifestações de “indignação” de “juristas”, “expets” e políticos em geral: o juiz Bretas, os agentes da Polícia Federal e os procuradores da República do MPF tornaram-se “vilões” que “desrespeitam” as garantias fundamentais do Estado “democrático” de “direito”. E vice-versa: o preso – no episódio, o Michel Temer – passa a ser naturalmente vitimizado, “injustiçado”, “perseguido” por espécie de “vingadores” institucionais, que desprezam o princípio da presunção da “inocência”. E a imprensa? Bom, esta adora uma notícia ruim! Repercute-a por dias; atrai “audiência”.
Curioso que, nesses casos trágicos, socialmente impactantes, de longa repercussão e, sobretudo, pelos quais não tem interesse direto pendendo para um dos lados da moeda penal (livre ou preso?), a imprensa tende a esmiuçar a desgraça ao extremo limite. Realmente, acaba cumprindo excepcionalmente seu papel informativo, com a indispensável honestidade intelectual. De fato, com razão Sepúlveda Pertence: tempos muitíssimo estranhos. Não pelos motivos do Sr.Pertence, mas, sim, porque a regra constitucional e legal da autorresponsabilidade (CF,5.º,II; CP,21; LINDB,3.º), essência de qualquer regime Democrático, efetivamente, é tida por inexistente na terra da impunidade generalizada.
22/03/2019 – É “matemática”: STF é “maior” do que a adição de Receita com MP
É fórmula arbitrária; espécie de matemática pura: STF é infinitamente mais “forte” do que Receita Federal e Ministério Público juntos, mesmo se esta soma for elevada à potência n. Alguém dúvida disso, nesses tempos para lá de “estranhos” que vivenciamos no país da jabuticaba e da impunidade generalizada e vulgarizada?
Ao fato. STF julgará se é “(in)constitucional” a Receita Federal compartilhar dados com o Ministério Público, auxiliando-o, assim, na apuração de crimes. Repito: a Receita compartilha com o MP, quando lhe solicitada por este, dados de contribuintes investigados por supostas condutas delituosas. Se você, leitor, leitora, é uma pessoa íntegra, apostaria que você pensa como eu: o motivo para o compartilhamento de dados é moralmente muito justificado, não? Mas a celeuma está no “juridiquez” criado em torno. Bastou o ministro Gilmar Mendes ser investigado legitimamente como um cidadão comum, por ter tido movimentação financeira acima da linha de corte, e pronto: veio à tona um princípio maravilhoso, mas que, quando manipulado pelos “interpretes”, serve de pretexto jurídico para invalidar ou validar qualquer coisa. Afinal, qual é o conteúdo da privacidade, passível de ser constitucionalmente protegido (CF,5.º,X)?
Como de praxe, vai depender i) do contexto selecionado a dedo pelo ministro; ii) da teoria de conveniência trabalhada retórica e subjetivamente por ele; iii) da sua habilidade de criar hipóteses especulativas generalistas, paternalistas senão utópicas, indutivas da conclusão de sua preferência; e, sobretudo, iv) do seu poder de impor goela abaixo de todos o seu veredicto. O STF é efetivamente PhD nisso. É isso que fará na ocasião do julgamento em plenário. Muitíssimo previsível. É assim que “especialistas” fazem quando defendem suas teses. É isso que se “ensina” nas faculdades e cursos de “direito”.
Digo mais: a retórica especulação-mor dos ministros que baterão sem dó na Receita Federal será a seguinte: “Se dados de ministro do STF são vazados ilegalmente, quanto mais de um cidadão comum! Estado policialesco é inaceitável num Estado ‘democrático’ de ‘direito’!” Como se o vazamento ilícito de dados patrimoniais sigilosos fosse a regra, não a exceção, e os cidadãos comuns tivessem movimentações financeiras milionárias regularmente! Ou seja, os ministros pegarão um caso excepcionalíssimo, envolvendo o Gilmar Mendes, e induzirão interesseiramente uma regra geral, que propositalmente confrontará a proteção que a Constituição assegura à vida privada. O STF fará isso (minha aposta: 6 dos ministros), e fim de papo.
Contudo, os dois argumentos constitucionais mais decisivos e que flagram a validade da atuação da Receita serão plena e presumidamente omitidos: i) a competência do Presidente da República para organizar a Administração Pública federal via decreto (CF,84,VI,a) ou medida provisória, em casos de relevância, urgência e não-proibição de trato do tema (CF,62); e ii) o dever do Estado de zelar pela segurança pública e individual (CF,144), com o qual, certamente, a Receita Federal colabora ao municiar o Ministério Público, nos termos regrados.
Mas identificar e punir criminosos de colarinho branco encontra ainda notória resistência suprema. Ao ponto de, neste caso específico, atropelar sem melindres a competência do Presidente da República de dar contornos normativos às atribuições de órgão federal sob seu comando (CF,84,VI,a): Receita Federal, órgão do Ministério da Economia. Atribuições dentre as quais uma está sob foco, devido à sua inquestionável relevância na ajuda do combate ao crime (via mera transferência de informações específicas ao MP, sob critérios objetivos definidos) e à urgente necessidade de o Estado viabilizar o uso de todos os meios institucionais legítimos na luta contra a impunidade vergonhosa atual. Atribuição cujo cumprimento normatizado é completamente compatível com a proteção da privacidade do cidadão contribuinte, quando as regras legais do jogo são obedecidas.
Paradoxal e irônico: a ira suprema surgiu exatamente porque o agente da Receita que vazara dados do Gilmar não foi punido exemplarmente. Vazou porque – assim como os próprios ministros – confiara na certeza da impunidade. Mas, ao invés de o STF endossar punições a ilícitos por suas decisões, faz exatamente o oposto: é o primeiro a “inconstitucionalizar” qualquer medida normativa criada, visando ao endurecimento de penas e à penalização rigorosa de marginais.
Pior: o faz, invadindo a competência do Congresso Nacional de firmar a política criminal (CF,22,I). Por teimosia, o STF erra por minimizar a dose do remédio, passando por cima do que o médico receitou. E, reiterando teimosias, ao invés de ajustar a dose para cima, joga arbitrariamente o remédio fora, por achar que a cura da doença ocorrerá conforme a sua vontade ocasional. Mais uma loucura suprema. Daqui a alguns dias, confiro meu prognóstico. Aguardemos.
23/03/2019 – Como se faria a “nova política” à qual se refere Bolsonaro?
Bolsonaro alegou que crises, atritos ou mal-entendidos ocorrem com o Congresso, mesmo ele estando calado e em viagem oficial no exterior. A causa, segundo sua visão, seria a “velha política” (cultura do fisiológico toma-lá-dá-cá, ora desidratado por ele). Rodrigo Maia o criticou. Disse que o Presidente tem que assumir a “articulação” política com a Câmara e o Senado, e, não, jogar nas costas dos Presidentes das Casas legislativas a responsabilidade pela aprovação de leis ou emendas constitucionais. Disse ainda que ele tem que mostrar como é essa “nova política” da qual tanto fala. Interessante discussão. Minha opinião: ambos têm parcialmente razão.
Bolsonaro, de fato, acerta em cheio quando relaciona a causa desses atritos inúteis a ranços políticos de décadas. O costume era o Executivo mendigar votos de parlamentar, por modos criativos e não-republicanos dos mais diversos de cooptação de apoio, para que medidas jurídicas relevantes fossem aprovadas pelo Congresso. A história é notória: mensalão, petrolão, nomeações visando ao desvio de dinheiro etc. Dispenso-me de detalhar como funcionavam operações de caça-voto. Por outro lado, Rodrigo Maia erra feio ao dizer que o Presidente precisa necessariamente procurá-lo, ou o Presidente do Senado, ou ainda Deputados e Senadores individualmente, para “articular” a aprovação das reformas fundamentais ao desenvolvimento sócio-econômico do Brasil. Não precisa. Presumo que todos os legisladores sejam políticos inteligentes, experientes, alfabetizados e bem informados sobre a realidade em que vivemos.
Por que, então, se faz indispensável o Presidente da República, o tempo inteiro, ir ao encontro de parlamentares para conversar sobre o tema em foco, seja ele qual for (reforma da previdência, pacote anticrime, carteira verde e amarela etc)? A conversa se faz naturalmente importante quando fundamental a sanar dúvidas ou esclarecer pontos controvertidos constantes nos projetos de lei ou PEC a serem analisados e votados. E só. Exigir mais do que isso é pura vaidade de quem tem o poder na mão de pautar as matérias a serem trabalhadas e dar seguimento ao processo legislativo. Neste aspecto, vejo o comentário do Rodrigo Maia como vício inconsciente do resquício da “velha política” que vivenciou, felizmente sendo agora desidratada pelo Governo, mesmo que aleatoriamente, na “tentativa e erro”, sem um planejamento estratégico prévio sistematizado.
Mas Rodrigo Maia acertou quando disse que o Governo se comunica mal. É fato. Não no sentido de que a “articulação” com o Congresso vem sendo atabalhoada ou ruim, como deu a entender, mas, sim, porque o Bolsonaro não usa com eficiência, nem com a frequência que o momento demanda, ferramentas poderosas que têm à disposição para esclarecer minuciosamente a população e os próprios Deputados e Senadores, a respeito de suas propostas inovadoras ou de reformas. Cadeia nacional de rádio e TV, sem gravação. Utilizá-la com falas originais e ao vivo, quebrando o protocolo dos vídeos gravados, editados, formais e frios. No caso do Bolsonaro, sua comunicação deve ser autêntica, direta e gerar empatia. É a sua marca pessoal, que o elegeu Presidente.
Também deve continuar com suas “lives” pela internet, como meio de comunicação complementar e condizente com a era pós-digital atual. Apostaria que a pressão que sofre hoje, vinda de um Congresso acostumado a ser paparicado, diminuirá sensivelmente. Considero também equivocada a reclamação do Rodrigo Maia, devido ao fato do Bolsonaro ter enviado o projeto de reforma da previdência e supostamente “largado nas suas costas” a responsabilidade pela aprovação. Data venia, se o Presidente da República ajustar a sua comunicação, ora imprescindível ao esclarecimento coletivo e à persuasão generalizada dos cidadãos e políticos, a responsabilidade pela aprovação passa a ser, sim, exclusiva do Congresso Nacional.
Isso é a “nova política“: cada Poder assumindo a sua responsabilidade institucional e agindo com eficácia em prol da sociedade e da nação. Se Deputados e Senadores considerarem-se desprestigiados com esse novo modelo verdadeiramente republicano de articulação política, sem bajulações e agrados interesseiros e demagógicos, certamente sentir-se-ão assim por motivos de orgulho ou vaidade feridos. Uma regra da psicologia humana que todos deveriam saber, mas não sabem: ninguém convence ninguém; somente a própria pessoa pode autoconvencer-se.
Ou seja, se a comunicação do Governo fizer o dever de casa e o Deputado ou Senador quiser votar contra o projeto de reforma essencial da ocasião, que o faça, sem, depois, culpar covardemente o Governo ou o Presidente da República. É poder discricionário dele, outorgado-lhe legitimamente pelos eleitores que representa. Mas não irá se eximir da responsabilidade política derivada da sua escolha, caso se evidencie socialmente nefasta mais à frente.
24/03/2019 – Amadorismo na política?
Em artigo no Estadão (24/03/2019), Vera Magalhães argumenta que o amadorismo na política do Governo, mais o corporativismo militar, colocam em risco a aprovação da Reforma da Previdência. Comento o alegado “amadorismo”. Particularmente, achei a análise viciada. A boa jornalista só conhece os costumes perversos de negociação entre Governo e Congresso, predominante nos últimos 30 anos, e não consegue enxergar modo diverso de governar. Passa a nítida e inconsciente ideia de que 100% da responsabilidade de efetivar mudanças legislativas estruturais e essenciais ao crescimento do Brasil cabe institucionalmente ao Executivo. Equívoco grave de quem aparentemente apenas vê o Congresso como um Poder inerte, que só se movimenta sob bajulações, agrados e promessas interesseiras oriundas do Executivo. E, por incrível que pareça, crê nisso como algo “normal”; como sendo “inerente” à política legítima, devendo, por isso, o Bolsonaro se adequar a tais “costumes”.
Penso que, sem perceber, o jornalismo patrocina e reforça a forma suja de negociação e articulação políticas. Diria o seguinte: o amadorismo ou mesmo o desconhecimento do modo como fazer a tão propagada “nova política” são o que põe em xeque a aprovação da mudança economicamente imperiosa ao progresso do país. O segredo para romper esse modelo fracassado de “articulação” política está na revolução da forma como o Presidente deve se comunicar com a população e o Congresso.
Com os cidadãos, ser direto, claro, transparente na mensagem, mantendo-se extremamente autêntico e empático, exteriorizando sua habilidade natural de traduzir os anseios e necessidades das pessoas. Hoje, melhor ferramenta: cadeia nacional de rádio e TV, ao vivo, rompendo com a tradicional forma gravada, editada, fria, desacreditada, como sempre a usou a “velha política”. E a usava quase sempre para “apagar incêndios” corrosivos de popularidade e apoios políticos dos quais a governabilidade se fazia refém. Como complemento, a comunicação por “lives” via internet também deve permanecer habitual.
A “nova política” impõe a inversão do modus operandi: priorizar a institucionalidade do meio de comunicação (via EBC) e reforçá-la com os instrumentos informais e democráticos à disposição (“Lives”, Twitter, Instagram, Facebook etc). Naturalmente que a comunicação eficaz também abrange o diálogo com Deputados e Senadores, com líderes de partidos, bancadas ou conversas individuais. Propósitos republicanos implacáveis: dissipar dúvidas sobre as propostas e negociar ajustes, voltados ao aperfeiçoamento real das medidas visadas. E só.
É inevitável: comunicação governamental eficaz fará com que a passividade e a irresponsabilidade do Congresso Nacional – tidas como características “legítimas” do Poder Legislativo – sejam derrubadas em pouco tempo. Diferentemente do que os parlamentares creem, se o Governo cumprir o seu dever de comunicar-se com eficácia, a responsabilidade de aprovar projetos legislativos por ele enviados ao Congresso será exclusiva deste. Se o Rodrigo Maia, Alcolumbre ou quaisquer futuros Presidentes da Câmara e do Senado recusarem-se a assumir suas responsabilidades institucionais de articuladores políticos, problema será deles. Que arquem com os efeitos políticos, jurídicos e sócio-econômicos de suas condutas e omissões egocêntricas.
Inadmissível é quererem tão só os bônus do poder, jogando no colo do Presidente da República os ônus de seus deveres desprezados intencionalmente. Isto é da velha política. Mas, na terra da jabuticaba, do jeitinho, da bandidolatria institucionalizada em teorias acadêmicas e decisões judiciais, e da sua consequente impunidade generalizada e tolerada como “normal” por uma massa de “especialistas” inúteis, apesar de rechaçada por especialistas verdadeiros e de ser motivo de chacota internacional, nada mais me surpreende.