Procuradora da República defende a “inconstitucionalidade” da legítima defesa. Dá para acreditar?

Renato R Gomes Administrador

Pois é, acredite:

você ainda não viu tudo o que esse pessoal fanático e infiltrado em sérias instituições da República, tal como o MPF, é capaz de fazer, em prol de uma ideologia “progressista” doentia. Baseio-me na presunção de veracidade da reportagem publicada em 10/10/2019, no site “senso incomum”, por Luciano Oliveira:  “MPF define que legítima defesa é inconstitucional e você deve morrer pra não ir preso. A auto-defesa não pode ser um direito.” É o que afirmou o MPF. Ou, melhor: é a opinião personalíssima da procuradora Débora Duprat, que, por ora, representa o MPF.

Considerar esse “entendimento” como se denotasse a posição do MPF na qualidade de instituição fiscal da lei, é ofensa à honra da grande maioria de seus integrantes que, certamente, deve estar literalmente envergonhada com a excrescência teórica “vomitada” pela senhora Duprat. Até que ponto a cegueira ideológica transforma o agente público num retardado mental? Como está, com as instituições de Justiça dominadas por gente desse quilate, esse país jamais terá jeito!

A procuradora da República, Débora Duprat, ousou fazer o impensável: quer impedir a mim, você, nossos pais e mães, nossos filhos e filhas, avôs e avós, amigos e amigas, e quem quer que seja, de defendermos nossas vidas, reagindo, conforme nosso livre-arbítrio e senso de oportunidade, a ataques de marginais psicopatas, matando-os, se indispensável a nossa salvaguarda. Alega que a legítima defesa obstrui o sentimento de “solidariedade” que deve existir entre as pessoas. Realmente, não desconstruirei essa tese aberrante, pois a banalização do ilícito, a irresponsabilidade individual, a sobrevalorização do bandido como ser humano, o fomento à desordem pública e a covardia moral que a sustentam fazem isso intuitivamente.

Não obstante, sugiro um exercício de imaginação à senhora Duprat. Imaginemos que essa senhora esteja sendo sequestrada, na porta de sua casa, mediante uma arma na cabeça. Cem (100) homens dentro da caçamba de uma carreta scania a aguardam ansiosamente. A senhora Duprat, coagida, é empurrada para dentro. Aí, a “brincadeira” do estupro coletivo com ela começa: vai o primeiro, enche ela de socos, e faz o “serviço”. Depois o segundo repete a dose. Aí, já na “vítima da sociedade” de número 50, por alguma graça divina, suponhamos que seja materializada uma submetralhadora automática nas mãos da senhora Duprat. Por algum milagre do além, ela tem a chance ímpar de cessar a “brincadeira”, mandando todos para outra dimensão do Universo e, assim, salvando a sua preciosa vida, para a felicidade de seu marido (caso seja casada), seus filhos (caso os tenha), pais (caso estejam vivos) e diversos amigos.  

Pela teoria da senhora Duprat, vejo duas possibilidades de ação plausíveis. Primeira. Ela ignoraria a teoria da “solidariedade” que defende, metralhando todos os 100 homens “solidários” em lhe proporcionar um “prazer” coletivo de longa duração. Nesta hipótese, a senhora Duprat mostraria a sua verdadeira face: não teria palavra; não passaria de uma hipócrita com índole comunista, que atuaria em prol de um lupemproletariado e da construção de um Estado Anárquico, inseguro, violento, com valores morais invertidos. Consequência: deveria ser hospitalizada primeiro. Depois de tratada e restabelecida, seria processada, condenada por abuso de poder e demitida do MPF. Segunda. Ela mostrar-se-ia “solidária” aos 100 “cidadãos” que lhe dão um “prazer” indescritível, deixando-os terminar a “brincadeira” entre amigos. Neste caso, ela se mostraria indigna do cargo que ocupa, pois estaria mais do que escancarada a sua insanidade mental. Aposentadoria compulsória seria obrigatória e premente. Conclusão. Em ambas as hipóteses, a senhora Duprat evidenciaria a sua total inaptidão para ocupar o cargo de procurador da República.

É fato: a senhora Duprat, com esse parecer indubitavelmente leviano e de conteúdo integralmente subjetivo, de algum modo, deverá estar enquadrada na nova lei de abuso de autoridade (quando esta entrar em vigor). Abuso praticado contra a Constituição (CF,5.º,caput). Especificamente, contra a segurança física, emocional e cognitiva e, sobretudo, contra a vida de todos os brasileiros que, hoje, vivem atemorizados pela violência que dá as cartas impunemente por essas terras de ninguém! Até quando nos sujeitaremos aos caprichos de “autoridades” dessa estirpe, que manipulam covarde e impunemente os textos de lei e da Constituição por mera conveniência? Só o tempo dirá.