Caro leitor, prezada leitora, façamos
um rápido exercício de mapa mental para ativarmos o senso criativo e de percepção da realidade. Imagine diante de você um hambúrguer com uma aparência maravilhosa. Carne suculenta, muito bem temperada; duas fatias de pão macio, massa de sabor inigualável. Sinta o aroma, as boas sensações. Agora, pegue o magnífico hambúrguer com as mãos e fique olhando para ele bem de pertinho. Perceba a ansiedade por saboreá-lo. Aproxime-o da boca e dê aquela mordida.
Agora, instantaneamente, você desperta da prazerosa ilusão. Note que a carne, um grande medalhão de filé mignon de alta qualidade, na verdade, está completamente destemperada e, por dentro, semicrua. Difícil, portanto, de ser mastigada e digerida a contento.
As fatias de pão, então… Uma delas, veja que está de 60 a 70% mofada, contaminada. Os outros 30 a 40% são aproveitáveis, apesar do gosto peculiarmente amargo e meio azedo. Por sorte, você não chegou a engoli-la por ter efetivamente constatado o estado asqueroso do pão e o risco real de adoecer caso o comesse. Livrou-se, assim, de provável intoxicação.
A outra fatia não deixa por menos: em torno de 50%, palatável, 30%, na iminência de iniciar o processo de putrefação, mais 20%, envenenada. Ou seja, como você é inteligente, a metade ruim o fez descartar a fatia inteira, por prudência.
Note também que as duas fatias imprestáveis espremem o filé mignon semicru de tal forma, que você não está conseguindo desgrudar a carne delas e salvá-la da contaminação inevitável, grelhando-a e retemperando-a satisfatoriamente.
Imagine ainda, leitor, leitora, que há muitos outros consumidores como você país adentro, mas incapazes de fazer esse mapa mental, ou, mesmo quando capazes, que não sabem distinguir o filé mignon de uma carne dura e intragável de terceira. Como agravante, também veem as fatias de pão impróprias para consumo como normais, comestíveis e sem quaisquer riscos de dano à saúde física ou psíquica.
Para finalizar, imagine que esse hambúrguer “gato por lebre” esteja grudado em suas mãos, tal qual uma cola poderosa. Faça o que quiser, estará sempre juntinho de você. A única forma de descolar-se dele é esfarelando as fatias de pão e substituindo-as por outras fresquinhas, não importando a espécie de pão, mas que sejam comestíveis, a seu critério. Sugestivo, não? Fim da brincadeira; de volta ao contexto real.
Esse hambúrguer hipotético é como enxergo hoje os três Poderes e a relação entre eles. O pedaço de filé mignon caracteriza o Poder Executivo. Tem tudo à disposição e não se dá conta: poder jurídico, político, administrativo e diversas estratégias governamentais e de comunicação legítimas.
Em conjunto e devidamente usados, são instrumentos potencialmente aptos a tirar o país do ciclo caótico que perdura há décadas, rompendo o pernóstico, resiliente e extremamente abusado status quo.
O “estar cru” e a “falta de tempero” simbolizam a desorientação do Governo e o uso de meios equivocados para lidar com os sistemas jurídico, político e de imprensa nefastos e resistentes a mudanças que visem ao desenvolvimento sócio-econômico do Brasil.
A fatia com 60 a 70% embolorada e restante amargo e azedo denota a atual conjuntura do STF. A maioria manipula escancaradamente o direito pró-criminosos, pró-desordens e, na cara-dura, invade competências do Congresso e do Executivo. A minoria o faz similarmente, não com o fim de proteger delinquentes, mas de impor agressivamente à sociedade, pela força do arbítrio travestido de “direito”, a sua pauta ideológica, moral e de costumes “progressistas”, amplamente reprovada pela população e, por isso, sem apelo popular que a faça legitimamente caminhar no Congresso Nacional, o Poder constitucional e verdadeiramente competente para dirimir dilemas morais (CF,1.º,parágrafo único; 22,I).
Tirando a diferença de propósitos por detrás dos “entendimentos” de cada grupo de “notáveis” supremos, os dois se unem num ponto: na legitimação da intolerância à liberdade de expressão politicamente incorreta; intolerância que eles próprios patrocinam, com pompa de autoridades imaculadas. Pluralismo como fundamento da República (CF,1.º,V)? Supremamente ignorado.
A outra fatia complementa o hambúrguer republicano à moda tupiniquim: a metade útil representa a parcela de congressistas que deve ser respeitada e levada a sério. Da banda desprezível, nada a dizer: as informações e acontecimentos acintosos ou aberrantes do dia a dia traduzem empiricamente o que ora me abstenho de expor em palavras.
Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal: dois Poderes que subestimam, fustigam e nitidamente tentam humilhar, inviabilizar e destruir o Executivo, fazendo o impensável para impedir o Governo de dar certo e fazer o Brasil avançar em direção a uma Nova Era de crescimento sustentável e duradouro. As fatias de pão, lamentavelmente, de tão aderidas à carne, quase que estão se fundindo com ela, envenenando-a e tornando-a descartável, deixando o consumidor praticamente sem esperanças de saciar a fome.
Contudo, é o cidadão comum que tem a responsabilidade de identificar e valorar o hambúrguer que tem junto a si, bem como de saber como agir para alimentar-se sem suicidar-se. E diariamente ele o faz, quando opina sobre a realidade jurídica e política do momento, tecendo elogios ou críticas ferinas ao STF, Congresso ou Governo, com sabedoria ou ignorância, consciência ou inconsciência, conforme suas preferências morais, sua afinidade ideológica ou seus interesses pessoais.
Igualmente o faz ao formar convicções sobre os fatos, segundo a influência de seus valores íntimos, do caráter e da personalidade; do grau de instrução, educação ou consciência espiritual; do apego ou desapego ao próprio conhecimento ou à situação presente; da visão holística ou materialista da vida, dentre vários outros fatores.
Oportunamente, as percepções individuais afins tendem a se concentrar e a ganhar voz nas ruas, assustando a parcela deplorável dos membros dos Poderes, que passam a se mexer pró-sociedade por mero instinto de sobrevivência política e manutenção do poder. 2013 foi “ontem“.
É fato: não podemos fingir que os Três Poderes não existem. A carne semicrua e mal-temperada tem jeito. O novo Governo tem apenas 5 meses e está se ajustando, apesar de tentativas constantes de sabotagens que vem sofrendo. Por outro lado, as fatias de pão parcialmente estragadas são irrecuperáveis: só novas e saborosas tornam possível o consumidor voltar a apreciar hambúrguer.
Com o STF de hoje, aliado ao “centrão” e oposição, e contando com a submissão e passividade do Governo, o país sucumbirá. Todavia, a lei universal da impermanência desintegrará o pão imprestável. As sabotagens serão bloqueadas e o Brasil adentrará o período longevo de prosperidade. Naturalmente que, a partir de então e num futuro breve, a harmonia entre os Poderes será restaurada e revigorada. Longe disso por enquanto.
Da metáfora ao caso concreto; decreto das armas 9785, de 07/05/2019. Bolsonaro editou decreto presidencial que facilita a posse de armas, como prometeu que o faria. Sem surpresas, a gritaria e o esperneio dos coniventes com as desordens jurídica e social ou distopia brasileira ecoam estridente e irritantemente. Querem aprofundar ainda mais o processo de definhamento do Governo, ensurdecendo-o e solapando-lhe o pouco de discernimento que lhe sobra. Para “variar“, recorreram ao STF para invalidá-lo. E com aval do Rodrigo Maia e “juristas“. Motivo de sempre: “inconstitucionalidade“.
É doloroso, mas pura verdade: a assessoria jurídica do Executivo, que atestou a constitucionalidade, vale nada. O próprio Presidente inconscientemente a deixou à mingua, quando absurdamente disse: “se o Decreto for inconstitucional, tem que deixar de existir.” Uma confissão implícita de completo desconhecimento do poder jurídico presidencial que tem em mãos.
A consultoria jurídica do Congresso, sim, tem “valor“: “encoraja” os congressistas a aprovarem decreto legislativo, visando à revogação do decreto do Presidente da República. A opinião do STF, como de praxe, “inquestionável“: qualquer bobagem que fale, instantaneamente transmuta ouro em latão. E todos dizem-lhe “amém”, na qualidade de Poder Moderador ao qual se arrogou ilegitimamente, colocando o Governo e Congresso de cócoras sempre que lhe convém.
Sucintamente, algumas opiniões de ditos especialistas sobre a (in)validade do decreto presidencial:
“É inconstitucional. Só lei pode obrigar ou proibir condutas. Quando uma lei proíbe, só outra lei – ou uma emenda constitucional – pode criar exceções. Jamais um decreto. No Brasil, um decreto não pode criar direitos e deveres novos, que não estão previstos em lei”. Assim entende o professor de Direito Constitucional do mestrado da Universidade Positivo (UP), Carlos Strapazzon.
O que o professor não apontou foi qual “direito novo” o decreto criou. Expandir por decreto o que significa “necessidade de ter arma” não implica em criar direito novo. Até porque ter armas para autodefesa é direito constitucional implícito à proteção da vida e da família de todo cidadão. Definir “necessidade” está abarcado pelo poder discricionário do Executivo de implementar políticas de segurança pública (CF,144). Qualquer sentido que se dê à expressão “necessidade” terá inevitavelmente viés ideológico e moral. E, a depender de quem tenha sido eleito, a palavra poderá adquirir um significado mais amplo ou mais restrito. O Presidente da República, como Chefe de Poder e também guardião constitucional implícito, eleito por milhões, tem o poder de regulamentar a lei, concretizando o sentido de expressões vagas, de acordo com sua margem de discricionariedade. Congresso e STF são obrigados a acatarem-no. A afirmativa do Legislativo de que houve “excesso do poder regulamentar” é 100% subjetiva e desrespeitosa para com o Poder Executivo.
“O que o presidente fez foi regulamentar a matéria do Estatuto do Desarmamento. Não me parece que existe inconstitucionalidade no tema. Nem tudo que nós discordamos ofende a Constituição. Por certo, as políticas de governo agradam setores e desagradam outros.”Esta é a opinião do fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, Flavio Pansieri.
Sem dúvida alguma, a opinião mais lúcida, intelectualmente honesta e conforme a pretensão constitucional de que os Três Poderes convivam harmonicamente. Porque nada na Constituição proíbe o Presidente da República de atribuir o sentido de sua preferência às expressões de conteúdo fluido e vago, constantes no Estatuto do Desarmamento.
Ao defender a proibição inexistente de o Presidente fazer valer a sua política pública chancelada pelo voto, os tais “especialistas” obrigatoriamente pressupõem que o Governo de direita, liberal-conservador, estará eternamente refém de “interpretações” subjetivas e aleatórias de congressistas e ministros do STF de esquerda, controladores do mercado, censores da vida privada, e progressistas nos costumes, o que constitucionalmente é inconcebível.
Para Gustavo Scandelari, especialista em Direito Penal, o decreto abrangeu genericamente diversas categorias e deu contorno aos requisitos legais. “Não houve uma exclusão dos requisitos exigidos [para o porte] que continuam, como teste psicológico e aptidão técnica. É errado dizer que o porte foi flexibilizado. O que se fez foi presumir a necessidade de porte de maneira obscura.”
Não diria “de maneira obscura“. Diria, sim, “de forma que deixe sob responsabilidade do próprio cidadão interessado em ter posse de armas a opção de adquiri-la ou não, sem a interferência de um Estado irresponsável que sequer consegue cuidar de si.” Afinal, o dever de autorresponsabilidade (CF,5.º,II; LINDB,3.º; CP,21) vige, ou é mera ficção?
Uma outra conclusão, típico “achismo” infundado, da advogada Adriana Inomata, doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR): “O decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento é ilegal, uma vez que expande as hipóteses de autorização para porte de arma de fogo e, com isso, extrapola os limites do poder regulamentar.”
Ora, expandir ou não a autorização é competência do Presidente da República da ocasião, que, democraticamente eleito, tem o pleno direito de alargar ou apertar a noção de “necessidade para ter armas” fixada em lei.
Mais uma vez: um Congresso predominantemente amoral e que atua em causa própria e dissociado dos interesses e necessidades da população e do país, ou uma Corte Constitucional vaidosa, arbitrária intervencionista e manipuladora do direito constitucional, num país como o Brasil onde inexiste Poder Moderador e cuja Constituição requer equilíbrio entre Poderes, não têm competência para inviabilizar opção política do Presidente da República então eleito com base em projeto de Governo moral e ideologicamente oposto aos gostos de legisladores e ministros.
Para mim, é certo: o filé mignon será reaproveitado pela ampla maioria dos consumidores apreciadores de hambúrguer. As fatias imprestáveis e grudentas de pão ficarão ressecadas e virarão farelos, deixando de ser empecilhos para aplacar a fome que tem feito seus estômagos roncarem.