Dos fatos. No dia 04.jul.2018, o Prefeito Marcelo Crivella reuniu-se com pastores e líderes evangélicos,
no Palácio da Cidade, local para eventos oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro. Trechos da fala do Prefeito foram gravados em áudio por repórteres infiltrados, e divulgados na imprensa escrita e televisiva. Pelo conteúdo exposto, o Prefeito vem sendo acusado de governar seletivamente, de discriminar grupos que professam ideologias e valores diversos dos seus pessoais. Os insatisfeitos alegam, em síntese, abuso de poder político e improbidade administrativa, postulando o seu impeachment. A questão central é: a conduta do Prefeito foi juridicamente válida e legítima?
De antemão, aviso: não moro no Rio; nunca fui eleitor do Crivella.
Da análise jurídica do caso, isenta de “achismos”. Primeira interrogação. O Prefeito abusou de seu poder político, por ter se reunido com grupo de líderes evangélicos, em ambiente fechado? Respondo com outra pergunta: abusaria o Prefeito de seu poder, caso a reunião fosse com representantes de grupos LGBT, carnavalescos ou de artes peculiares como as do Queermuseu? Para ambas as questões, afirmo que não.
Está inserido no âmbito do poder discricionário do governante eleito agendar reuniões privadas com quaisquer grupos de cidadãos ou eleitores, independentemente da afinidade dos interesses das partes. Alegações de que houve discriminação, de que o Prefeito governa em causa própria, ou qualquer outra da espécie, não passa de exercício do chamado direito de espernear dos politicamente incomodados.
Como já mencionei em outro texto, toda decisão política tem fundamento ideológico ou moral embutido implicitamente. Afinal, todo ser humano possui convicções, crenças, preferências, que naturalmente impulsionam a decisão em certa direção, a qual será sempre legítima, quando no campo da licitude. O que não se pode fazer, por estar expressa e constitucionalmente proibido (3.º,IV), é discriminar por razões ideológicas, religiosas ou morais, inerentes a uma sociedade democrática e pluralista (1.º,V).
Segunda interrogação. O Prefeito estaria facilitando o acesso a procedimentos de saúde para fieis de igrejas evangélicas, desrespeitando a fila de espera e abusando do seu poder político? Esta conclusão – que apresento sob indagação – foi deduzida do fato de ele ter dito, na referida reunião com o grupo religioso específico, que havia contratado cirurgias de catarata, tratamento para varizes e vasectomia, devendo, os que estiverem com problemas, procurar a servidora Márcia.
Questiono: da fala do Prefeito, como ter certeza de que o seu propósito era o de burlar a fila de espera pelo tratamento na rede municipal de saúde, passando à frente os pacientes evangélicos? Uma coisa é ele ter informado aos líderes presentes sobre os procedimentos contratados e disponibilizados para os que precisarem, independentemente de credos. Outra, é que tais procedimentos serão exclusivamente destinados a membros deste grupo específico de fieis evangélicos. E outra, ainda, seria dizer que tais procedimentos foram adquiridos apenas para atender as demandas dos evangélicos, em caráter prioritário, sendo dispensáveis adesões a listas de espera.
Do áudio gravado, impossível concluir que o Prefeito teve a intenção de prejudicar ou discriminar quem quer que fosse, seja alterando a ordem constante na lista de espera pelo procedimento médico, ou fixando critérios discriminatórios para dificultar o acesso à saúde pública municipal de cidadãos com ideologias ou preferências discrepantes da sua, o que seria moralmente cruel e desumano, e configuraria, juridicamente, abuso de poder político.
Pode-se perguntar: “E a recomendação de que se procurasse a funcionária Márcia?” Obviamente, vale para todos os cidadãos, porque o Prefeito não colocou qualquer restrição a pessoas que estariam autorizadas a procurá-la. Caso contrário, também restaria caracterizado tratamento facilitado e discriminatório, em detrimento dos demais usuários da rede municipal de saúde.
Quanto à menção do Prefeito ao direito dos templos não pagarem IPTU, indicando o “Doutor Milton” para acelerar o reconhecimento municipal da imunidade constitucional tributária, não fez mais do que sua obrigação como governante, sabedor de que é inconstitucional a cobrança de IPTU incidente sobre imóveis usados como templos de qualquer natureza, independente de qual seja a crença religiosa (CF,150,VI,b). Naturalmente, o “Doutor Milton” também poderá ser demandado por líderes umbandistas, espíritas, budistas, do candomblé, por exemplo. Tratamento igualitário jamais foi negado pelo Prefeito.
E colocações de pontos de ônibus e quebra-molas próximos aos locais de culto, com grande frequência de fieis? Decisões administrativas plenamente legítimas (CF,30,III), assim como o são as instalações de novos pontos de ônibus e quebra-molas próximos a escolas, hospitais ou shoppings.
Resumo da ópera. Creio que o Prefeito paga o preço por estar estigmatizado pelo seu histórico vinculado à religião evangélica (IURD) e por seus valores morais conservadores. Pergunta que não quer calar: por que votaram nele? Presumidamente, por ser honesto e porque, entre ele – com todos os seus defeitos inerentes ao ser humano – e o Freixo – com sua ideologia de “direitos humanos às avessas” ou para “humanos errados”-, o cidadão eleitor, intuitivamente, preferiu aderir ao conservadorismo e ao senso moral previsível do Crivella. Se a administração é excelente, boa, regular ou péssima? Irrelevante juridicamente. Politicamente, 2020 está logo ali adiante!
Em suma, se a base das acusações de discriminação, de abuso do poder político e de ato de improbidade contra o Prefeito for apenas o teor do áudio divulgado, afirmo convictamente: acusações fundadas em violações de “princípios” da imparcialidade (?), da moralidade (?), do interesse público (?) etc, todos de conteúdo vazio e preenchidos a bel-prazer dos intérpretes, data venia, não passam de ilações, de subjetivismos, sejam dos grupos minoritários inconformados, servidores municipais insatisfeitos, políticos da oposição ou do Ministério Público. Processá-lo judicialmente, sem provas contundentes, será atitude voluntariosa do Ministério Público, pautada não só no discurso trágico e hipócrita do politicamente correto que grassa socialmente, mas, também, na certeza da impunidade do agente público que, no caso, supostamente estaria atuando com abuso do poder jurídico, face à completa falta de dados objetivos concretos que comprovem o clamor retórico pela ilicitude.