A luta a favor da proteção psicológica de crianças inocentes será árdua.
O Prefeito Crivella trava sozinho, e muito corajosamente, uma batalha contra um grupo poderoso que, lamentavelmente, aparelha instituições do Estado e busca, a todo custo, fazer valer uma ideologia “criptocomunista” (Pascal Barnardin) velada ou mesmo explícita de gênero, subversiva de valores tradicionais da família, das crianças e que são acolhidos pela grande maioria de cidadãos brasileiros. Maioria que, por sua natureza extremamente pacata, prefere assistir, estarrecida e em silêncio, o acinte imoral de uma minoria histriônica. Grupo minoritário poderosíssimo, que se autodenomina “democrático” da boca para fora, e abarca a atual PGR, Raquel Dodge, Ministros do STF, imprensa esquerdista e atuante com intenção destrutiva do país, OAB, inúmeros docentes de Universidades, sobretudo públicas, ONGs, e por aí vai.
Mais precisamente, a luta político-jurídica começou quando o Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, legitimamente, autorizado pelo artigo 100, incisos II, III, IV e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determinou que fiscais agissem para impedir a venda de livro com conteúdo LGBT destinado a crianças. E, para piorar, livros que sequer estavam lacrados. Vale frisar que a ordem do Prefeito estava em plena sintonia com as recomendações do Ministério da Justiça, dadas as redes de TV sob concessão do Estado, que tratam da faixa etária adequada para crianças e jovens terem acesso à programação com conteúdo de cunho malicioso.
A decisão municipal, num primeiro momento, foi rechaçada por um Desembargador do TJ/RJ, que concedeu tutela antecipada à Bienal. A seguir, o Presidente do TJ/RJ, Desembargador Cláudio Tavares, sabiamente revogou a decisão do colega de Tribunal. Mas, num país onde a filosofia comunista-gramsciana está fortemente entranhada no inconsciente coletivo-institucional, óbvio que a sanha da imoralidade não pararia no veredicto do nobre Presidente do TJ/RJ.
A atual PGR, Raquel Dodge, já em fim de mandato lastimável, teria que deixar a sua marca de baixo moralismo, eufemisticamente conhecido como “progressismo“: acionou o STF, na certeza absoluta de que a Corte derrubará a decisão do lúcido Desembargador Cláudio Tavares. E, de fato, não há como duvidar disso, em se tratando de “notáveis” Ministros que descaradamente rasgaram a Constituição para estabelecerem, por invencionice, crime de homofobia por decisão judicial via analogia, bem como fizeram uma aberrante vista grossa para o discurso totalitário único existente na realidade universitária federal. A declaração do Ministro Celso de Mello se presta apenas para ratificar antecipadamente a certeza do deprimente resultado final da batalha político-jurídica que se avizinha:
“Sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado–, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático.”
Curiosamente, essa “tolerância” pela qual o Ministro clama passa longe do STF, quando o que alguém fala ou escreve destoa da ditadura do politicamente correto implementada a ferro e fogo pelos onze supremos. Que o diga o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, nitidamente perseguido pela PGR por nunca ter se curvado a esse falso moralismo covarde, arbitrário e que fora inquestionavelmente violador da inviolabilidade constitucional por suas opiniões como Deputado Federal à época! Sem falar do inquérito toffoliano… “Risível”, para não dizer “trágico”, o que disse esse Ministro decano, “ídolo” do saudoso Jurista Saulo Ramos!
A propósito: criminalizar homofobia por decisão judicial, usando analogia, não seria gravíssimo? Usar o ECA apenas para defender marginais de 17 anos, traficantes, torturadores, homicidas, latrocidas e estupradores, jogando as normas da Lei 8.069/90 (exemplificativamente, os artigos 17, 70, 78, 81,V, 100, II, III, IV e VI) e da Constituição (227) no lixo quando se trata da proteção psicológica de crianças verdadeiramente inocentes, não seria também gravíssimo? Dentre outras rupturas constitucionais gravíssimas patrocinadas pelo nosso não à toa atualmente desacreditado, ilegítimo e inqualificável Supremo, data venia.
Contudo, a minha convicção de que essa predominância jurídica inconsequente terá um final breve e feliz permanece inabalável, porque, pela Lei Universal da Impermanência, a mudança é imperiosa; nenhum esgoto tem fundo ilimitado; nenhum caos é eterno. A conferir.