O que é um Líder? De modo sucinto,
é alguém que tem o poder de influenciar, de obter seguidores em função de suas atitudes exemplares e virtudes de caráter dignas de serem modeladas. É quem inspira pela integridade pessoal e pelos talentos inatos ou adquiridos manifestados. É aquele que, com humildade e sabedoria de quem sempre está aberto ao aprendizado, sabe observar e escutar com os sentidos (imparcialidade), com a mente (racionalidade), com o coração (empatia) e com a alma (consciência de ser eterno aprendiz e desapego das convicções). Dentre muitas outras características.
Vou me ater à habilidade de observar e escutar. E pego como parâmetro de análise o notório caso HC Lula e o dilema em torno da interpretação do art.5.º,LVII, da CF, texto do qual é extraído o conhecido e demasiadamente deturpado princípio da presunção de “inocência” (ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória).
O que tem a ver essa controvérsia com a questão de liderança? Em miúdos, qual a relação entre o dilema em torno do entendimento sobre o princípio da presunção de “inocência” e o tipo de líder que predomina no âmbito da doutrina (Academia) e do Poder Judiciário, considerado aqui o Supremo Tribunal Federal? Tudo. Porque, infelizmente, a maioria dos “líderes” que existem na Academia e no STF apenas assim se qualifica em função da titulação formal conquistada (mestrado, doutorado, PhD) ou da posição do cargo que ocupa (professor-doutor universitário titular, reitor ou ministro).
Ou seja, é a espécie de líder que normalmente angaria seguidores não-espontâneos, tão só pelo poder que exerce. Estes adeptos o seguem por mero interesse ou falta de opção. Valem a força do cargo ocupado ou da posição exercida. Passam longe o respeito e a admiração pelo “líder” ministro ou “jurista”, conquistados em razão da sua capacidade de persuasão via argumentos coerentes e compatíveis com as demandas sociais, e das suas virtudes de caráter demonstradas como autoridade, profissional e ser humano, tais como humildade, honestidade intelectual ou empatia.
Sem rodeios, são “líderes” que sabem muito menos do que acreditam que sabem (arrogantes). São “líderes” que manipulam o Direito, omitindo fatos e textos jurídicos da abordagem feita em suas argumentações idealizadas, petrificadas e proclamadas com aparência de erudição. Fatos e textos que, se fossem considerados, os obrigariam a mudar de opinião e, naturalmente, impediriam a defesa da teses de preferência e afins aos autointeresses ou às suas respectivas ideologias. São “líderes” que não se colocam no lugar dos outros, dos cidadãos, lixando-se, portanto, se o uso do seu poder na ocasião irá concretamente resolver ou amenizar as mazelas sociais do dia a dia, ou atender às necessidades das pessoas que, por direito, deveriam ser asseguradas. Exemplo clássico dessa tragédia jurídica brasileira sem fim foram os votos apresentados no julgamento do HC do Lula pelo STF, dia 04/04/2018. Ministros com vícios da cegueira social, agravada pela surdez intencional, recusando-se a confrontar e a refutar argumentos apresentados pelo colega ao lado!
“Juristas” têm força nas universidades, nas bancas de concursos públicos, nos discursos que fazem publicamente. Suas teorias são impostas acriticamente aos estudantes de “direito”, aos profissionais apegados ao próprio conhecimento e ao público leigo em geral. Há domesticação em massa. Não se formam Pensadores; apenas repetidores, acumuladores de informações jurídicas, assimiladores de teorias e conceitos, comumente transmitidos de maneira descontextualizada. Sem contar a pressão sobre os alunos, que, rotineira e forçosamente, são obrigados e decorá-los para conseguir registrá-los ou identificá-los “corretamente” numa prova de múltipla-escolha e com “pegadinhas”, ou numa prova dissertativa, cujo gabarito apenas admite uma única resposta “certa”, a gosto do “professor”.
Regra geral, “juristas” brasileiros não ousam na exposição de ideias, não propõem soluções factíveis, tampouco são originais. A vaidade e o gosto pelo politicamente correto reinam. É o preço para continuarem na crista da onda e serem citados, como referência de “saber jurídico”, nas salas de aula ou nos votos de ministros do Supremo. Sociedade explodindo e “direito” penal de ficção? Não é problema; é “normal”; afinal, os direitos humanos às avessas são invioláveis! Está tudo “de acordo” com a Constituição! As instituições “funcionam”; nossa “democracia” está madura. E continuam a (auto)doutrinar(-se) “miopemente”, escrevendo teorias sem relevância prática para a eficácia e credibilidade do Direito, na tranquilidade de suas aconchegantes casas de campo, no interior, nos pampas ou na serra!
Noutro canto, ministros do STF atual fazem o que querem com o “direito”. Rasgam a Constituição com a maior cara dura. Trocam de “entendimento” como quem troca de camisa, por motivos obscuros ou nebulosos. Acham-se donos da verdade, como se gozassem de notável saber jurídico real e discernimento para construírem um sistema jurídico eficaz, por meio de interpretações sistematicamente sólidas e com olhos atentos para a realidade dos fatos. Mas, não: grassam as intransigências das convicções, os apegos ideológicos, as afinidades a grupos políticos camaradas, a cegueira social proposital.
Pois bem. Observar (os fatos e as necessidades sociais) e escutar (os argumentos jurídicos contrários e as reclamações dos cidadãos); com os sentidos, mente, coração e alma. Como regra, nem “juristas”, nem ministros do STF. Voltemos à peça teatral do plenário supremo, apresentada no inesquecível 04/04/2018.
Ex-presidente, já condenado à pena de 12 anos de prisão em regime fechado, movimentou advogados milionários, “juristas especialistas”, políticos poderosos, artistas amigos e ideólogos, “MSTs” da vida, todos para pressionarem o STF a alterar novamente, casuisticamente, irresponsavelmente, a jurisprudência firmada em 2016, quando o tribunal passou a admitir a prisão de criminosos, com condenação confirmada por julgamento em segunda instância. Tiro quase certeiro na segurança jurídica.
À época, num ano de lucidez suprema, a maioria dos ministros, em lampejos de consciência social, conseguiu perceber o que o povo há décadas já percebe indignado: que tratar um condenado pela justiça, com base em provas robustas, como “inocente” e impossibilitado de ser encarcerado como punição pelo delito cometido, equivale a dar um soco na cara das vítimas dos crimes, um chute no estômago de cada um de seus familiares e uma facada nas costas de cada cidadão. Cidadão que optou em seguir as regras de direito e por respeitar o próximo, mas que, hoje, encontra-se refém, numa terra de ninguém (olha o RJ aí!), porque “direito” à segurança pública não se tem. E o art.144, da CF? Deixo a palavra com o STF.
Dois anos após a luz suprema ter aflorado, as supremas trevas, aplaudidas por políticos diversos e “especialistas” ególatras, retornam forte e ameaçam seriamente a credibilidade do STF como guardião da Constituição. Irracionalmente, em atitude autofágica, as trevas desejam transformar sentenciados pela justiça, com culpa reconhecida e lastreada em provas contundentes, em “inocentes” cordeirinhos, verdadeiros “injustiçados”, perseguidos políticos.
Entra em cena a completa ausência da capacidade de observação e escuta, defeito inconcebível para um legítimo Líder. Ao invés de os ministros do STF enxergarem a realidade dos fatos e do direito penal brasileiro como ela de fato é, e escutarem os argumentos jurídicos e as necessidades da população – tais como a ânsia por segurança e redução da violência – que arbitrariamente desconsideram para poderem sustentar suas opiniões egocêntricas, arrogam-se, de cara lavada, no direito de menosprezarem-na ou seccioná-la a dedo. Preferem se agarrar à alegação histriônica e utópica de “juristas”, advogados criminalistas e “especialistas”, de que o fim da impunidade pretendida pela população e mídia corresponde a uma caça às bruxas, à criminalização de “inocentes”, a uma onda punitivista e “violadora” da presunção de “inocência”. Que, na prática, o tratamento igualitário e efetivo do direito penal configurará agressão à dignidade humana (de humanos desumanos, parafraseando o General Heleno).
Ministros que integram a Corte de Justiça mais poderosa do mundo e têm de fato e nas mãos o poder civil supremo e predominante no país, precisam humildemente atentar para o contexto real ao redor. Não representam a população, por não serem eleitos. Mas, pelo poder que têm para invalidar leis criadas pelos parlamentares – mal ou bem, representantes do povo e suscetíveis a cobranças públicas -, a observação e escuta do clamor popular talvez devessem ser obrigatórias, para que a expressão do poder judicial de decidir contra a maioria fosse socialmente compreensível e juridicamente legitimada.
Os ministros e “juristas” não percebem – porque não conseguem ou não querem – que, ser bom observador e ouvinte, gera uma situação ganha-ganha, na qual se harmonizam o STF e Congresso Nacional, e o STF e a sociedade. Ótima maneira de construir relacionamento institucional sadio e previsível. Especificamente, seria a construção potencial de uma situação em que o tribunal ganharia em credibilidade, o Direito, em confiabilidade, e a população, em representatividade institucional junto à Corte Suprema, pela esperança restaurada em um Judiciário que, atento às demandas sociais, garantiria a efetividade do Direito, por interpretações honestas, realistas, ideologicamente desapegadas.
“O típico homem moderno vivencia a si mesmo como estando simplesmente no mundo – e não como sendo do mundo. Neste contexto, o ‘mundo’ inclui outras pessoas, até mesmo as pretensas pessoas íntimas, bem como instituições, sociedade, objetos, a natureza, o meio ambiente. A cisão newtoniana observador/objeto observado deixou-nos com a sensação de que estamos simplesmente aqui para fazer por nós mesmo o melhor que pudermos. Mais uma vez, deixa-nos sem saber como assumir responsabilidade, com pouco sentido do por quem e do que poderíamos ser responsáveis. Não somos donos de nossos relacionamentos, não sabemos como ser donos de nossa possível eficácia.” (Danah Zohar e Ian Marshall. Inteligência espiritual. 4.ªed. Rio de Janeiro: Viva Livros, 2017. p.41)
Referências: Deepak Chopra. A Alma da Liderança. Rio de Janeiro: Rocco, 2011; John Maxwell. Você nasceu para liderar. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2016.