Novamente o STF inventando!
Agora, pior: brincando irresponsável e impunemente com o dinheiro alheio, do contribuinte!
Se uma empresa é legalmente isenta do pagamento de IPI (imposto incidente sobre produto industrializado), como se torna lógica e juridicamente possível – sem haver qualquer previsão normativa – o comprador da mercadoria isenta do respectivo tributo ganhar créditos equivalentes ao somatório dos impostos que a própria empresa fabricante não pagou devido à isenção legal recebida?
Pois é: nada, absolutamente nada na Constituição lhe garante esse “direito” tupiniquim, supremamente irracional! O STF, na prática, criou uma despesa para a União normativamente imprevisível, surpreendente, com base jurídica retórica, criativamente inventada, sem ter simultaneamente apontado a fonte de receita pública que a cobrirá. Em tese, disse que a renúncia fiscal de X, estipulada e prevista legalmente, na “verdade”, é de 2X, porque a União, para isentar o fabricante, tem que, ainda, dar dinheiro para os adquirentes dos produtos fabricados e isentos de IPI. Intrometeu-se na política industrial de competência exclusivamente do Governo e lavou literalmente as mãos. Além, nitidamente, de ter abençoado o enriquecimento sem causa, rasgando insanamente a proibição expressa no Código Civil (CC,884).
Duas observações. Primeira. Esse dever jurídico supremamente inventado não existe na Constituição nem em lei. Basta ser alfabetizado para se perceber isso. Se não existe, é proibido ao Judiciário criá-lo por decisão judicial. Até porque a competência para legislar sobre matéria tributária não lhe pertence. Qualquer estudante de direito sabe disso.
Nunca é demais repetir: ser guardião da Constituição não dá ao STF o poder de atribuir o sentido que bem quiser ao texto da CF. É uma falácia tristemente gravada no inconsciente coletivo. Mas a cultura de subserviência jurídica cega de décadas ao STF, por parte do Executivo e Congresso Nacional, fez a situação de desarmonia entre Poderes chegar ao cume de hoje, alimentando o extremo ativismo supremo e a ditadura da toga em vigor.
Segunda. O Presidente da República precisa saber: ao ter sido eleito legitimamente por milhões e tomado posse como máximo representante do povo, jurando defender e cumprir a Constituição, tornou-se natural e implicitamente – e também – guardião constitucional. Se levarmos em conta ainda a inexistência de Poder Moderador e a pretensão constitucional de que os três Poderes convivam em harmonia (CF,2), a sua função de guardião ganha relevância jurídica ímpar.
Conclusão. Diante da penúria fiscal da União e da decisão supremamente antijurídica (legislou sobre direito tributário; invadiu competência do Executivo; criou despesa sem mostrar a fonte da receita; inventou um dever jurídico para a União constitucionalmente inexistente; atropelou a proibição legal do enriquecimento sem causa), o que poderia o Presidente da República fazer?
Sugestão pessoal: explicar todo o ocorrido à população, de modo claro e objetivo, via cadeia nacional de rádio e TV, AO VIVO, concluindo a mensagem com a seguinte afirmativa:
“Por isso, como Presidente da República, mandatário máximo da nação; responsável pela administração e gestão dos impostos pagos com muito sacrifício por todos nós; na posição de quem jurou submeter-se à Constituição e se comprometeu a protegê-la contra violações, advenham de quem seja, asseguro a todos vocês: essa decisão do STF, flagrantemente nula, não será cumprida pelo meu Governo. Por duas simples razões: i) além de faticamente impossível, por não existir dinheiro sobrando para isso, ii) ordens ilegais ou inconstitucionais não se cumprem. Mantenham as esperanças: o país mudará e entrará imperiosamente no seu ciclo de prosperidade. Podem apostar. Abraço a todos!“