Reflexões jurídico-políticas, de 01/05 a 31/07/2019.

Renato R Gomes Administrador

01/05/2019 – Regime semiaberto imediato para Lula?

     Reportagem no Estadão: grupo de juristas, capitaneado, dentre outros, por Lenio Streck, defende a liberdade imediata do Lula, pelo fato de o STJ ter reduzido a sua condenação para 8 anos e quebrados. Sem me importar (porque, para mim, a noção “justo-injusto” é utópica, inexistente à luz do Cosmo) se o ex-presidente vai ou não continuar preso, afirmo com a máxima certeza: esse grupo de “especialistas” é manipulador clássico do Direito! São os “experts” que dão carta branca para o caos, a desordem, a violência, a insegurança jurídica e a impunidade generalizada que traduzem o Brasil de hoje.

     Essa tese dos “doutos” denota pura perfídia, deslealdade ao sistema jurídico e um evidente escárnio para com as pessoas de bem, a ordem social e o país. Verdadeira leniência com a impunidade, ou mesmo um sarcástico regozijo de felicidade por promovê-la! Por que digo isso? Simples perceber: basta você, caro leitor, ser alfabetizado e ter um mínimo que seja de capacidade de raciocínio e honestidade intelectual.

     O art.387 , do CPP, expressa: “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.     Ou seja, o tempo de pena cumprida até agora pelo condenado deve ser abatido, sim, do 1/6 da pena ao qual ele tem que cumprir em regime fechado, para fazer jus ao ingresso no regime semiaberto, baseado na condenação do STJ, superior a 8 anos de reclusão.  Jamais, como maliciosamente professam os tais “juristas”, usar o período da pena já cumprido, fazendo-o incidir sobre os 8 anos e poucos de condenação, para transformá-los em 7 anos e alguns meses e, daí, jogá-lo automaticamente no semiaberto! Pena concretamente já cumprida deve ser compensada com pena concreta a cumprir. O cumprimento da pena vai do dia 1 ao último dia do oitavo ano e respectivo mês subsequente; é sempre crescente, exatamente pela impossibilidade física e temporal de se cumprir de modo decrescente, iniciando-se com 8 anos, até chegar ao zero.

     “Curiosamente”, o Lenio Streck é reconhecido na academia pela sua obra sobre hermenêutica jurídica e por sua crença em ser juridicamente possível, sim, encontrar no Direito, via interpretação, a “resposta certa”. Concordo com ele. Mas apostaria no escuro que a “resposta certa” estará muito longe da que ele sustenta tão só pela força de sua autoridade conquistada na “Academia”. “Academia” que pactua com a “normalidade” do “direito”, que se omite para os absurdos do STF, e que, na origem, lá no primeiro semestre da faculdade, destrói potenciais novos Pensadores, estudantes promissores, ao impedi-los de desenvolver seus raciocínios, amestrando-os pela obrigação que lhes é imposta pelos ditos “professores,  de repetir os “mantras” falados em aula e nos manuais de doutrina como os do PhD Lenio.

     É o processo de formação de bandidólatras em pleno vigor – e do qual o Lenio se mostra fã, justificando-se com bela retórica para leigos e profissionais do “direito” bajuladores -, a serviço das desordens social e jurídica estampadas no dia a dia, e da conivência com o status quo jurídico-político falido.

     06/05/2019 – Congresso insiste no retorno do COAF ao Ministério da Economia … Mas governo disse “não”. Fez muito bem!

     Manchete de hoje, 06/05/2019, no O Globo online: “Governo fecha questão e quer que Coaf fique no Ministério da Justiça com Moro.” Presumidamente, o Congresso Nacional pressiona o governo – por motivos verdadeiros inconfessáveis mas subentendidos – para colocar o COAF de volta no Ministério da Economia, sob a ameaça de reprovar as mudanças na estrutura administrativa propostas por Bolsonaro, rejeitando a respectiva Medida Provisória 870.

     Digo tranquilamente ao presidente da República: se o Congresso bagunçar a reforma administrativa do governo, não terá problema algumbasta ao Sr., presidente Bolsonaro, esvaziar tudo o que não lhe interessarDemita comissionadosdeixando vagos os cargos de sua livre nomeação e exoneraçãoextingua os cargos vagos (CF,84,VI,b); deixe inoperantes os órgãos públicos remanejados “chantagisticamente” pelos congressistas (COAF, FUNAI etc).     Porque nada, absolutamente nada na Constituição obriga o presidente da República a se submeter administrativamente à vontade aleatória e sem fundamento jurídico do Congresso (CF,84,VI,a,b). A este cabe única e exclusivamente decidir sobre a extinção de ministérios e órgãos públicos (CF,48,XI), bem como de cargos, funções e empregos públicos que não estejam vagos (CF,48,X). Mais nada.

     Na prática, a operacionalidade da administração pública federal é de competência exclusiva do presidente. Fim de papo. O Congresso acha que pode fazer o presidente da República refém de suas picaretagens e conveniências escusas. Mas não pode mesmo; muito longe disso!

     28/05/2019 – A entropia judicial segue a todo vapor, tal como um touro desgovernado!

     O custo-beneficio do STF para o país, com sua composição atual, é um verdadeiro deboche para com os contribuintes! Ministro Fachin, numa canetada, deu um prejuízo bilionário à PETROBRAS, impedindo-a de se desfazer de ativos. Pergunta que não para de azucrinar meu tímpano: que regra especificamente há na Constituição que proíbe uma sociedade de economia mista como a PETROBRAS – cujos donos também são investidores pessoas física e jurídicas privadas – de vender bens que, economicamente, segundo o juízo dos dirigentes da empresa, não lhe interessam mais?

     Digo: nenhuma. A decisão é arbitrária e inválida. O STF de hoje não tem o mínimo pudor de transformar “verde em vermelho” ou vice-versa. A farra da manipulação de princípios constitucionais de conteúdo vazio e incerto – ora engordado ou ora definhado ao sabor do lampejo mental do ministro no instante -, generalizadamente difundida e “ensinada” nas faculdades, nos cursinhos preparatórios, em palestras e seminários juridicamente enlatados, bem como o desprezo judicial crasso pelas regras objetivas e de teor determinado quando estas não satisfazem a preferência do julgador, explicam o porquê da baderna jurídica atual. Segurança jurídicaValor utópico por essas bandas tupiniquins.

     Então, cabe apenas ao presidente da República, como chefe do Poder Executivo e igualmente guardião da Constituição (pois não há Poder Moderador no Brasil; a política econômica e empresarial não compete ao Supremo; e ele, ao tomar posse, jurou respeitá-la e defendê-la), demonstrar isso em público e, administrativamente, autorizar a PETROBRAS dar seguimento ao seu programa estratégico de desendividamento, de modo a tentar resgatar a sua credibilidade chafurdada na lama por razões notórias. Uma pena; esse tiro supremo no próprio pé era plenamente evitável! Bastaria o ministro da vez sair da sua redoma que o aliena da realidade, reconhecer para si as próprias limitações e prestar atenção no que escreve e fala um dos raros e excelentes Juristas brasileiros intelectualmente honestos, Professor Humberto Ávila.

     É fato: o processo de entropia do STF está em franca aceleração! Lamentável e presumidamente, a maioria dos ministros não o percebe, porque a certeza da impunidade em seus íntimos também os ajuda a perderem a lucidez na análise do contexto jurídico-político que vem destroçando o país, sem tréguas, há pelo menos 3 décadas.

     30/05/2019 – “Resistência democrática” universitária não passa de espécie de fomento à desordem no âmbito de instituições públicas.

     Decreto Presidencial n. 9794, de 14/05/2019, deu à Secretaria de governo, atualmente sob o comando do general Santos Cruz, o poder discricionário para avalizar a nomeação de reitores de universidades federais, de vice-reitores, pró-reitores e outros cargos de gestão. Para “variar”, o grito histriônico da oposição já ressoa aos quatro cantos como uma mentira estúpida: “o decreto viola a autonomia universitária (CF,207)!” Não, de modo algum: não a infringe. Escolha da cúpula universitária nada tem a ver com “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial“, bem explícitas no texto constitucional.

     Ao presidente da República compete a organização da administração pública federal, fazendo as nomeações e exonerações segundo sua política de governo legitimamente ganhadora nas últimas eleições (CF,84,VI,a). Autonomia universitária não significa “poder de as universidades tolherem a competência do presidente de nomear quem ele quiser, conforme as regras vigentes”. A referida autonomia está tão somente relacionada à gestão da própria instituição de ensino, tais como atos ou decisões sobre oferecimento de vagas, critérios de acesso, cursos disponibilizados, investimentos internos prioritários, opções por despesas discricionárias, contratações e similares. Mais nada.

     Agora, a decisão sobre quem terá o poder de operacionalizar essa autonomia universitária, traduzida na indicação e nomeação do reitor e demais membros dirigentes, é do presidente da República. Ponto final. Em outras palavras, eventual decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, na tentativa de revogar o decreto 9794/19, sob alegação de “abuso do poder regulamentar“, deverá ser mandado às favas pelo Executivo; será natimortoinvasivo da competência presidencial; nulo, portanto.

     O parlamentar deve enfiar na sua cabeça uma informação essencialnão é do seu bedelho, ou não está ao sabor de seu “achismo” subjetivo, ideológico ou moral, dizer quando há ou não “exercício excessivo do poder presidencial de regulamentar“. O parâmetro para caracterizar extrapolação é sempre algum que seja objetivamente constatável na lei ou Constituição por qualquer cidadão alfabetizadoSe não o for, a regulamentação é juridicamente válida, inquestionável.     Democracia que pretenda deixar de ser “café-com-leite” e tornar-se verdadeira é assim mesmo: destituídos do poder têm é que engolir a política vencedora maciçamente aprovada pelo voto popular; a doutrinação de estudantes de mente vazia e a balbúrdia – eufemisticamente chamada de “manifestações democráticas” – até então notórias para os que pretendem enxergá-las, jamais serão definitivas.

     Novamente, a Lei da Impermanência dando seu recado no âmbito universitário federal. A conferir o desenrolar do imbróglio que se desenha.

     30/05/2019 – STF dando as cartas: ainda a venda de estatais…

     Voz interior não quer calar: por que é o STF quem deve dar a palavra final sobre isso? Qualquer coisa judicializada necessariamente ter que ser chancelada ou censurada pelo STF? Os ministros não sabem que “ser guardião” nada tem a ver com “dar pitacos definitivos ou inventar sentidos constitucionais por rompantes ideológicos ou morais“? Se não existe Poder Moderador no país; se a Constituição, objetivamente, não determina que venda de estatais só possa ser feita com autorização prévia do Congresso; se a Constituição não proíbe expressamente o governo de vender estatais sem aval do Congresso; se a implementação de políticas públicas ou de investimentos e a organização da administração federal competem ao Executivo, pergunto: por que o dedo ameaçador supremo tem que ser apontado gratuita e acintosamente para a cara do presidente da República ou do Congresso, desequilibrando os Poderes, bastando simplesmente uma idiossincrasia ou um choro dos que torcem para o “quanto pior, melhor” e estão se lixando para o desenvolvimento do Brasil?

     Mais um escárnio jurídico de proporções econômicas demolidoras e totalmente incompatível com a vontade da maioria imposta legitimamente pelo voto! Até quando? Torçamos para que o espírito grandioso de Hans Kelsen lance flashes de luzes na escuridão judiciária tupiniquim que ora coloca o Brasil na contramão da prosperidade.

     31/05/2019 – Basta apenas um procurador do MPF agir partidária e irresponsavelmente para a Instituição ficar maculada!

     Notícia escabrosa: procurador do MPF aciona a Justiça contra o ministro da Educação, pedindo indenização por danos morais de 5 milhões em favor de “estudantes”. Motivo: a “ilustre” autoridade não gostou da fala nada politicamente correta do ministro e, por isso, quer puni-lo.

     Indiscutivelmente, ações como essa estão evidenciando que um MPF descontrolado é uma ameaça a nossa combalida “democracia”! Por que não vai em cima de pelo menos duas das sras. deputadas de má-fama notória e que tantas bobagens já falaram? Que garantia constitucional da liberdade de expressão é essa ora perseguida e censurada por meia dúzia de seres semideuses “procuradores” sem votos e sem freios? A certeza da impunidade, mais uma vez, encontra-se como pano de fundo dessa palhaçada institucional, exemplo gritante de lide temerária!

     Sugestões ao ministro da Educação: 1Processar individualmente cada procurador (ir)responsável por essa aberração, verdadeira intolerância para com a liberdade de expressão; 2Representar contra eles no CNMP. Não dá é para o país andar adiante com esse tipo de “otoridade” que só se presta a fazer implodir a credibilidade de instituições importantes como o MP.

     22/06/2019 – Ainda o decreto das armas …

     O Senado aprovou a “derrubada” por decreto legislativo; agora, passou a bola para a Câmara. Mas o “manejo das armas jurídicas” não é tão simples como aparenta. Pelo menos, não deveria sê-lo.

     O governo precisa entender rapidamente, de uma vez por todas, as regras do jogo jurídico: o Congresso NÃO PODE revogar, a bel-prazer, decreto presidencial, simplesmente porque i) não gosta do conteúdo, porque ii) prega uma ideologia diferente do governo Bolsonaro, ou, meramente, porque iii) não suporta o presidente da República.

     No caso em questão, o Congresso SÓ PODE REVOGARo decreto presidencial das armas, SE, E SOMENTE SE, houver INEQUÍVOCO flagrante de extrapolação do poder regulamentar por parte do presidente da República (CF,49,V)!

     E APENAS haverá exercício exorbitante do poder regulamentar, se a suposta VIOLAÇÃO à regra legal ou constitucional foi OBJETIVAMENTE IDENTIFICÁVEL por qualquer cidadão alfabetizado! Jamais, porque meia dúzia de chantagistas inconformados com a perda da boquinha o querem! Não é assim (ou não deveria ser) o modo como a banda jurídica toca num Estado com pretensão democrática. Mas como de fato não tem …

     Ao ponto: se a Câmara – e, ao fim, o Congresso Nacional – “cancelar” o decreto das armas, ratificando a pretensão manifestada do Senado em votação antijurídica, cabe simplesmente ao Bolsonaro ir à rede nacional, AO VIVO, e dizer o seguinte:

     “O Congresso Nacional editou decreto legislativo para anular meu decreto que autoriza legalmente você, cidadão, cidadã de bem, a ter a posse de armas, voltada à sua legítima defesa. Em respeito a você, cidadão, cidadã, digo aqui, ao vivo, em alto e bom som: esse decreto legislativo é NULO, porque não tem fundamento constitucional para revogar o meu decreto. Qual seria o fundamento? Ter demonstrado objetivamente para você que o texto do decreto presidencial afronta alguma regra jurídica certa, objetiva, identificável. Senadores e deputados não fizeram isso, e nem o farão. Sabe por quê? Porque nada foi violado na Lei ou na Constituição. Então, fiquem tranquilos, caro cidadão, prezada cidadã: vocês, caso queiram, poderão ter acesso à sua posse de arma, tão logo preencham os requisitos normativos. Como guardião que sou também da Constituiçãochefe de Poder e chefe de Estado onde inexiste Poder Moderador e é inadmissível um Poder atuar para desequilibrar ou enfraquecer o outronão reconheço a validade do decreto legislativo.”

     Jogo jogado; fim de papo.

     25/06/2019 – Pau supremo que bate em Chico não bate em Francisco. Por que será?

     Vale a leitura do artigo “Crusoé x IntercePT: Pau que deu em Chico não dá em Francisco“, escrito por Patrícia Moraes Carvalho. Pela relevância da mensagem, transcrevo-o.

“Dois pesos e duas medidas … Qual é o problema com o alto escalão do Judiciário brasileiro? Tempos atrás, a revista Crusoé publicou um artigo dizendo que o nome do ministro Dias Toffoli foi citado durante uma troca de emails entre executivos da Odebrecht.

Toffoli se irritou e acionou o ministro Alexandre de Moraes … a partir daí, iniciou-se uma caçada contra a revista, que foi censurada, processada, multada, enfim, até a PF foi acionada para cumprir mandados de busca e apreensão. Ressaltando que a Crusoé não agiu de forma ilegal … não obteve documentos de maneira criminosa.

Pois bem … Há cerca de duas semanas, o site The IntercePT tem provocado uma anarquia generalizada no país fazendo uma espécie de chantagem ao reter mensagens e áudios obtidos ilegalmente através do hackeamento de celulares de agentes públicos (juízes, promotores, políticos e sabe-se lá mais quem).

Se a intenção do jornalista fosse realmente ajudar o país ou ‘fazer justiça’, o mesmo já teria procurado a PF e o Ministério Público e entregado uma cópia dessas supostas provas (*** obtidas de maneira ilegal ***)

Mas não … o ativista, travestido de jornalista, está fazendo todo um país refém de algo que ‘supostamente teria ocorrido’ … em outras palavras, Greenwald está conspirando contra uma Nação.

Agora a(s) pergunta(s):

“Por que é que o STF, especificamente os ministros Toffoli e Moraes, não agem da mesma maneira que agiram com a Revista Crusoé?”

“Por que é que esses ministros não abrem um inquérito e colocam a PF para ‘chutar as portas’, como foi feito com a Crusoé?”

“Por que é que os ministros não censuram as matérias do site The IntercePT?”

“Por que é que o jornalista Glen Greenwald não foi conduzido ‘sob vara’ para depor sobre o caso?””

     Completo: por que isso? Resposta evidente: esse país jamais foi Democracia! A palavra é repetida exaustivamente e entrou no inconsciente coletivo, entorpecendo toda a população e, inclusive, os bons e íntegros políticos e autoridades. Conclusão: o novo governo se preocupa equivocadamente em manter uma democracia de fato inexistente, ao invés de agir corretamente para construir uma pela primeira vez desde 1889. Mas a mudança virá, com certeza absoluta! A conferir.

     09/07/2019 – Pobre sistema jurídico brasileiro…!

    “40 advogados para Verdevaldo“… Está aí implícita a razão de o sistema jurídico brasileiro ser disfuncional e estar falido! São advogados e juristas como esses os “legitimamente” coniventes com o crime e alguns dos patrocinadores da impunidade generalizada; os que dominam a “academia” ou têm “trânsito” na cúpula do judiciário; os que corroem o direito em causa própria, sempre com fundamento em falácias retóricas completamente avessas à realidade dos fatos! Defesa da “democracia”; garantia da “ampla defesa”, dos “direitos humanos”; presunção de “inocência”… Particularmente, dá vontade de mandar todos pra Coreia do Norte, para que tentem fazer o Kin Jong-Un de palhaço… Ou, como alternativa mais branda e democrática, enviá-los aos EUA para defenderem suas teses bandidólatras por lá, visando à aceitação norte-americana, num ambiente verdadeiramente democrático… Como esses “experts” seriam “acolhidos”? Haja hipocrisia!

     13/07/2019 – Ainda a polêmica em torno de Eduardo Bolsonaro como embaixador nos EUA…

     Recebi a análise de um professor da PUC-SP, repassada via whatsapp. Vou presumir que seja verdadeira. A seguir, comento.

“Carlos Gustavo Poggio, prof. de relações internacionais (PUC-SP)

     Ainda que não se confirme, só o fato de o presidente da República aventar essa possibilidade já é uma barbaridade. Do ponto de vista institucional, é a desmoralização do Itamaraty – que é respeitado doméstica e internacionalmente. Há diplomatas qualificados para ocupar o posto. Você tem uma lista de grandes nomes, inclusive no período militar. Os presidentes brasileiros sempre selecionaram o mais qualificado entre os diplomatas. Se o presidente não consegue selecionar alguém fora do círculo familiar, há um problema. Nenhuma democracia moderna faz isso. É coisa de Arábia Saudita ou uma ditadura africana. [A relação entre países] não é apenas uma relação entre governos ou entre indivíduos. É uma relação entre Estados.

     Na minha modesta opinião, uma visão torpe desse professor! Só uma perguntinha: qual diplomata de carreira tem mais acesso ao Trump do que o Eduardo? Nenhum!
O dilema não é esse ao qual o “douto” deu falaciosamente a entender, como se a indicação do deputado-filho fosse diplomaticamente “infundada”, típico “nepotismo”, “antidemocrática” ou simbolizasse “desprezo pelo Itamaraty”.

     De fato, o dilema é entre i) o custo político que o Bolsonaro pagará por agredir o politicamente correto, fazendo o inesperado e provavelmente sendo muito incompreendido pelas pessoas que não enxergam ou têm dificuldades de ler as entrelinhas, versus ii) as vantagens diplomáticas inequívocas com o país mais poderoso do mundo, em vista da relação diferenciada que seu filho construiu com o governo norte-americano.

     Particularmente, fico eufemisticamente decepcionado quando vejo esses “especialistas” dando pitacos míopes, sem visualizarem um palmo à frente da crença ou ideologia que supostamente os cega e, presumidamente, parece os deixar dementes psiquicamente, como bem e cientificamente demonstrou médico psiquiatra e perito forense norte-americano, Dr. Lyle H. Rossiter, autor do livroMente esquerdista: as causas psicológicas da loucura política“. Aguardemos os acontecimentos.

     15/07/2019 – O porquê do ativismo judicial na visão de Luiz Fux…

     Após assistir a um vídeo em que o ministro Fux tenta justificar o ativismo judicial do STF, dizendo, como exemplo dele, que a questão do aborto está “socialmente dividida” e o Congresso se “omite”, dentre outras explicações nada persuasivas para mim, comentei com alguns amigos, num grupo fechado:

     “Muito fraco o que foi dito! Onde há divisão social em relação ao aborto? Dizer que há “omissão” do parlamento para decidir sobre temas morais ou de costumes é, no mínimo, arrogância, prepotência. No fundo, não passa de um pretexto para o STF invadir competências que não são dele, sob a falácia de que o Judiciário “tem que decidir”. Porque “decidir” pode ser no sentido de “autoconter-se”; de “indeferir o pedido”, por competir ao Congresso ou Executivo resolver o dilema, pela força da Constituição. Argumentação fuxiana muito aquém do notável saber jurídico! Pobre Brasil…

     Após, um amigo engenheiro, inteligente, oficial da MB da reserva, me disse o seguinte:

     “Desculpe-me por discordar, pois, na verdade, ele foi “franco” e não “fraco”. Pelo contrário, foi corajoso em declarar o que realmente tem ocorrido, que é a covardia dos parlamentares em não querer assumir o ônus de legislar medidas impopulares. Foi isso que, salvo melhor juízo, entendi. Gostei da postura dele.”

     Completei a conversa:

     “Não precisa se desculpar, meu amigo; são meras perspectivas diferentes de análise. Concordo em uma parte com você: ele foi “franco”; diria até que beirou a “cara-de-pau”, tamanha a confiança de que as pessoas honestas, os verdadeiramente democratas e moralmente íntegros, iriam aceitar o que ele disse como “normal” ou “juridicamente aceitável”.

     De fato, ele estava certo; conseguiu “convencer”. Não falo isso para menosprezar opiniões como a sua, meu amigo. Mas é a conclusão inevitável, tendo em vista o que se ensina nas faculdades e o que acontece no mundo do “direito”, com a conivência generalizada de “especialistas”, profissionais e estudantes de “direito” entorpecidos pelos “mantras” repetidos incansável e acriticamente como verdades absolutas e incontestáveis pela massa, criando-se no inconsciente coletivo a ideia de que as instituições “funcionam” e de que o Brasil é “democracia madura”. A realidade dos fatos e os sentimentos e as emoções à flor da pele, manifestados pelos cidadãos retos e alfabetizados ao longo do convívio social diário, falam por si, dispensando, neste momento, justificativas teóricas de minha parte.

     Num outro grupo, um outro amigo, este, mestre em Direito nos EUA e consciente da falência jurídica brasileira, disse o seguinte, em relação a minha opinião sobre as palavras do Luiz Fux:

     “Concordo, e acrescento que essa “justificativa” é a porta aberta para o STF legislar (por interpretação) sobre todo e qualquer assunto, uma vez que, diante de uma Constituição tão pródiga em conferir direitos, tudo o que não seja do agrado dos ditadores de toga pode ser considerado uma “omissão” do Legislativo. A esquerda coloca o assunto na pauta e o STF legisla da forma que ela deseja. E ainda há quem negue estarmos vivendo já sob uma ditadura!

     Muito evidente, não? E sigamos acompanhando a cavalgada suprema, para descobrirmos qual será o destino alcançado pelos “notáveis” cavaleiros.

     31/07/2019 – Perguntas não negam a realidade: as respostas denotam a disfuncionalidade do sistema jurídico brasileiro; sintomático.

     “Que tipo de pessoas somos? Que tipo de pessoas são vocês? Não é isso o mais importante? Não é esse tipo de pergunta que deveríamos nos fazer o tempo inteiro? ‘Que tipo de pessoa eu sou?'” (Professor Browne, personagem do excelente livro “Extraordinário” – e-book kindle, posição 798 -, de R.J.Palacio)

     Tratando-se para o contexto brasileiro, a resposta a essas perguntas denota a realidade do “direito” nacional, ora manipulado descaradamente por sujeitos tachados de “especialistas“. Alguns desses são bandidólatras “convictos” por conveniência ou fanatismo ideológico.

     Presumidamente hipócritas, tiveram o desplante de escrever obras sobre “interpretação” e, ainda, têm a “coragem”, com as respectivas caras de pau, de defender o status quo jurídico-judicial falido, sustentando-se em falácias de autoridade extraídas do Ego às alturas que possuem!

     Falácias inacreditavelmente respaldadas no endeusamento ou na bajulação por parte de doutrinados que as ecoam acriticamente na academia e na prática forense, negando contraditoriamente os fatos ou dados empíricos irrefutáveis que escancaram suas incoerências… Coisas de Brasil, país dos paradoxos, da banalização do ilícito e da impunidade generalizada… Um asco!

     31/07/2019 – MPF aparelhado; não há outra justificativa para agir assim.

     Manchete: “DEPORTAÇÃO DE “PESSOA PERIGOSA”: MPF investiga portaria de Moro sobre deportação sumária de “pessoa perigosa”.

     MPF absurdamente aparelhado em sua cúpula! Mais do que nunca, Bolsonaro deve mandar a lista tríplice às favas, bem como descartar qualquer procurador que respire “esquerdismo”, “progressismo” ou apresente o mínimo sintoma de não estar com seus valores na ordem hierárquica normal que se espera de pessoas íntegras! O Dr. Lyle H. Rossiter, psiquiatra e perito forense norte-americano, que o diga! Essa minoria de “fiscais da lei” está de verdadeira leviandade institucional, manchando a imagem pública de uma instituição excelente como o MPF! Muita afronta! Mas o Universo é implacável: o sistema apodrecido implodirá por si. A conferir.

     Recomendo: Lyle H. Rossiter. A mente esquerdista. As causas psicológicas da loucura política.

     31/07/2019 – Como sinto falta de análises sofisticadas do contexto jurídico vigente!

      Gosto bastante de – e admiro – comentários originários de percepções extraídas das sutilezas implícitas no contexto integral. Sutilezas que normalmente, e na cara de pau, o desonesto intelectual nega propositalmente.

      Nega, porque, caso contrário, não conseguiria sustentar suas aberrações ideológico-teóricas, sempre expostas desconectadas da realidade como um todo.

      Expostas com deprimente petulância de “especialista” autoproclamado e que retórica ou histrionicamente tenta demonstrar ser.

     “Especialista” que, de fato, jamais o fora, aos olhos de pessoas íntegras e conhecedoras do assunto. Pois “especialista” não aceita argumentos rasos; rebate todas as objeções que escancaram as incoerências do que defende; tem aversão a racionalizações; nunca manipula contexto pela seleção a dedo de fatos e circunstâncias de conveniência, para embasar a ferro e fogo a sua interpretação míope!

     Sinceramente, leitor, leitora, espero ainda, de hoje em diante, encontrar muitos, no âmbito do Direito, que pensem como eu. Não porque sou melhor; de modo algum. Mas porque sou intelectualmente honesto e sinto falta de interlocutores que aceitem trocar ideias, desapegados de suas premissas, estando sempre dispostos a escutar, refletir, aperfeiçoar ou mudar entendimentos. Simples assim.