A corda vai arrebentar logo, logo!

Renato R Gomes Administrador

O PT acionou o STF para anular

o decreto presidencial 9759, de 11/04/2019, que extinguiu diversos conselhos de “participação popular” no âmbito da administração federal. Alegou que o Presidente não pode criar ou extinguir órgãos públicos, e que o decreto não foi específico em indicar quais conselhos serão extintos, causando “insegurança jurídica”.

Suponhamos o oposto: que um Presidente da República decida criar uma infinidade de conselhos na administração pública federal, com o propósito de dar voz a “representantes do povo”. Para isso, nomeia uma quantidade incalculável de amigos, apadrinhados políticos, sindicalistas, empresários companheiros, e todo tipo de gente, sob apenas uma condição imperiosa: afinidade ideológica com a esquerda e com os propósitos socialistas-comunistas; com (des)valores “progressistas” e a ditadura do politicamente correto; com a filosofia marxista-gramscista, destrutiva do pensamento crítico e implacável na implantação do pensamento único nos subconscientes individual e coletivo.

Mais à frente, o Presidente sofre impeachment, sendo cassado pelo Senado Federal, por ações ilegais, consideradas típicas irresponsabilidades fiscais; atos que “presentearam” o país e seus contribuintes com uma dívida bilionária e um consequente rombo no orçamento. Que paguemos a conta.

Novo Presidente eleito por votação maciça, trazendo o discurso de economia liberal, com redução do tamanho do Estado, da interferência estatal abusiva na vida privada das pessoas, da abertura de mercado e fomento à concorrência, além de forte defesa dos valores conservadores tradicionais e simpáticos à maioria da população.

Dentre as medidas tomadas, vem ao caso a extinção por decreto dos tais “conselhos de participação popular”. Qualquer semelhança ventilada entre os Governos Dilma e Bolsonaro sinaliza a sua inteligência, caro leitor, prezada leitora.

De fato, o art.84,VI,a, da CF, é expresso, no sentido de que compete privativamente ao Presidente da República dispor, via decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Partindo do pressuposto de que todos os conselhos sejam órgãos públicos e tenham sido criados por medida provisória convertida em lei, ou por lei, sem dúvida que a extinção também deverá ser feita por instrumento jurídico de igual hierarquia: medida provisória ou lei. Não é o caso do decreto, que, normativamente, está subordinado às leis.

Não obstante, questiono: os integrantes dos conselhos são concursados, ou exercem cargos comissionados? Presumo esta segunda hipótese: comissionados. Porque, se hipoteticamente a pretensão de fundo para criações de conselhos inumeráveis foi “aparelhar” o Estado, aprofundando-se a execução da criminosa filosofia gramscista, a exigência de concurso para preenchimento dos cargos seria paradoxal: não garantiria a aprovação de militantes e ideólogos cúmplices do projeto socialista de poder, e tampouco a “representatividade popular” almejada e hipocritamente propagada como máscara de legitimidade democrática para justificar o aumento de gastos inúteis na administração pública. A notória ineficiência administrativa e o Estado tupiniquim “Grande Irmão” orwelliano, cada vez mais controlador das condutas particulares e intolerante com a liberdade de expressão, falam por si.

Aí entra em cena o “notável” STF, o mais “poderoso” tribunal do mundo, capaz de transformar “vinho em água” num lapso de sessão plenária. Com a argumentação retórica personalizada e o debate entre surdos travado entre eles como de praxe, imaginemos que a Corte invalide o decreto presidencial.

Considerando que nossa “democracia” capenga ainda observa algumas regras verdadeiramente democráticas, depósito minhas fichas num único argumento jurídico plausível a uma eventual anulação: decreto não revoga lei. Qualquer outra tese suprema será subjetivismo puro, juízo de valor moralista-ideológico, ou decisão judicial invasiva de competência do Poder Executivo.

Pronto. “Desconforto” presidencial inequívoco, ocasionado pela dobradinha popularmente intragável, formada pela oposição fanático-terrorista do “quanto pior, melhor” e o STF, cuja composição ministerial atual, numa pesquisa de opinião séria, tende a ser avaliada como a mais deplorável da sua história. O que fazer?

Caberia ao Presidente, por exemplo, resolver o problema aparentemente supremo que lhe surgiu, valendo-se de uma simples medida: demitir todos os “conselheiros” que não sejam concursados. Talvez chegue a 100% deles. Porque nada, absolutamente nada na Constituição o obriga a empregar na máquina pública federal indivíduos que, a juízo do novo Governo, não agreguem valor senão gastos supérfluos. E medidas para reduzir gastos na administração federal, sem que haja extinção de órgãos públicos, sim: ele está expressamente autorizado a fazê-lo (CF,84,VI,a).

O Presidente poderia também extinguir cargos excessivamente existentes em cada conselho. Se conselhos são órgãos públicos e, por isso, extinção respectiva depende do aval do Congresso Nacional, cargos públicos, não: basta o exercício do poder discricionário presidencial. Por hipótese, um conselho, antes com 30 cargos, passaria a ter somente 3. Permaneceria um colegiado e, certamente, será muito mais eficiente na tomada de decisões. Três cabeças conseguem conversar e concluir algo; trinta, apostaria na “maestria” em tumultuar e procrastinar. É intuitivo.

Em suma, qualquer imposição que seja feita ao Presidente da República pelo Congresso ou STF, visando a impedi-lo de fazer o “saneamento” das despesas correntes com pessoal desnecessário sob sua ótica, será passível de demandar reação jurídica e política imediata e à altura da gravidade da situação. Sempre é bom relembrar: não existe Poder Moderador no Brasil, sendo ainda muito mais inadmissível a “moderaçãodemocraticamente insustentável ser determinada por uma ditadura da toga, que sequer deveria ser cogitada. Mas é Brasil, país do jeitinho, da jabuticaba, da banalização das leis e da impunidade generalizada.

Sinceramente, espero que o Presidente tenha a assessoria que os seus eleitores, ou mesmo os não-eleitores que torcem para o sucesso do Governo, gostariam que estivesse à sua disposição. Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.