Águia voa? No Brasil, cisca.

Renato R Gomes Administrador

Vivemos indisfarçavelmente numa

ditadura da toga. Mais especificamente, numa ditadura do STF. Os 11 ministros, quase sempre por maioria de 6×5, constroem e destroem o “entendimento” do Tribunal, ao sabor das conveniências ou de argumentações intelectualmente desonestas. Com um agravante: as opiniões fluidas supremas oscilam, também, em sintonia com o discurso ameaçador politicamente correto, adotado e imposto aos gritos intolerantes por uma minoria histriônica, esperneante, que ama se fazer de vítima e apontar o dedo para os que discordam das aberrações e hipocrisias que sustentam, com ares de “justiça”.

Resultado disso: um sapo enfiado a forceps na garganta da maioria passiva da população, que o engole a seco, sem ter direito a sofrer de indigestão. Caso contrário, o inquérito toffoliano poderá punir os que ousarem a reagir. Que se lixem as necessidades sociais, a segurança jurídica e, lastimavelmente, o texto constitucional! As objeções sem respostas e o notório descrédito “conquistado” merecidamente pela instituição STF, face ao “notável saber” expressado nas “notáveis decisões” dos que hoje a representam, não me deixam mentir.

O ponto: como dar um “chega para lá” nessa “democracia” judicial-“desrepresentativa” de araque? Dou três dicas constitucionalmente legítimas.

Primeira. Essa distorção suprema ocorre devido a uma falácia jurídicaentranhada no inconsciente coletivo dos leigos e “especialistas”. Falácia assim traduzida: “Compete exclusivamente ao STF dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional.” Deduz-se essa idiossincrasia do fato de o Tribunal ter sido qualificado na Constituição como seu “guardião” (CF,102).

Contudo, merece uma viagem de ida sem volta para a Coreia do Norte o “especialista” que for capaz de justificar como a expressão “guardião” tem o condão de equivaler a “competência exclusiva, e sempre, de dar o sentido final e incontestável ao texto da Constituição“. Apostaria de olhos fechados que a grande maioria desses “experts” é merecedora do passeio sem retorno para a “peculiar” Coreia norte-coreana.

Afirmo tranquilamente: no regime brasileiro com teórica pretensão democrática (porque, na prática…), que pressupõe a harmonia entre Poderes (CF,2.º), é juridicamente impossível tão só o STF ter o poder de arbitrar o sentido definitivo da Constituição, submetendo sempre o Executivo e o Legislativo a seus arbítrios. Todos os outros Chefes de Poderes (Presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), implicitamente, também o são guardiães constitucionais. Duas razões jurídicas nítidas, mas que não interessam aos manipuladores do “direito” serem desveladas.

i) Não existe Poder Moderador no Brasil. Se o STF decide que o vermelho é verde, e, o verde, vermelho, que se asfixie com seu próprio veneno. Jamais  terá o poder de forçar o suicídio institucional coletivo, em “solidariedade” à sua loucura. Os Chefes de Poderes, com base nas responsabilidades que assumiram como mandatários dos cidadãos que os elegeram em confiança, têm o dever institucional de ignorar o supremo delírio decisório, e orientar os respectivos órgãos e agentes subordinados a não o cumprirem. Esse dever é corolário constitucional implícito e derivado do indispensável equilíbrio e respeito entre os três Poderes (CF,2.º).

ii) A existência de competências constitucionais privativas e exclusivas do Executivo e Congresso Nacional, detalhadas no texto, e que podem ser exercidas com amplas margens discricionárias, segundo a leitura conveniente e oportuna que o Presidente da República ou o Parlamento façam do contexto social, econômico e político, impede que o STF arrogue-se a posição de “semideus”, para censurar, restringir ou chancelar a posteriori as escolhas legítimas feitas pelos Presidentes da República, da Câmara ou do Senado.

Em suma, se o texto da Constituição não os proíbe expressamente de agir como agiram, ou inequivocamente, com a claridade de doer as vistas, permite a qualquer ser humano alfabetizado não notar nas medidas do Governo ou Congresso uma incoerência objetivamente perceptível, cabe irrecusavelmente ao Supremo abster-se e, humildemente, aceitar calado as decisões dos outros Poderes.

Segunda dica. Complementando a dica anterior, só deve(ria) competir ao STF “inconstitucionalizar” leis, se a decisão dos ministros for (ou fosse) unânime. Porque, em não sendo, implica na possibilidade certeira de haver mais de uma interpretação ou de um sentido possível de ser atribuído à Constituição, de acordo com as regras semânticas da linguagem. Assim, a interpretação autêntica dada pelo criador da lei, Presidente da República ou Congresso Nacional, também Chefe de Poder e guardião, deve imperiosamente prevalecer. A harmonia entre Poderes e a observância de suas competências assim determinam, dispensando a moderação indiscriminada de um “poder supremo” constitucionalmente infundado.

A deferência do Judiciário ao Executivo e ao Legislativo, nesses casos, é obrigatória. Não só porque inexiste apenas um sentido legítimo abarcado no texto da Constituição, como demonstrou a própria argumentação da minoria vencida dos ministros da Corte, mas, principalmente, porque deve preponderar a vontade representativa popular, então delegada aos Presidentes da República e do Congresso Nacional, pelo voto direto (CF,1.º,parágrafo único), e expressada por eles. Falar que o STF estaria exercendo a sua função “contramajoritária”, como dizem autoritariamente os “doutos” quando indagados, autoproclamando-se defensores de “direitos fundamentais de minorias”, não passará de um escárnio jurídico, atentatório à inteligência dos cidadãos intelectualmente honestos. Pura retórica.

Terceira dica. O STF não tem competência para invalidar leis, com base em argumentos principiológico, apesar de “especialistas” pregarem cegamente o oposto. Princípios” têm conteúdos vagos, indefinidos e, daí, 100% manipuláveis. Ainda mais quando são usados com apoio na falácia de que o STF “tem sempre a última palavra“! É intuitivo; empírico. Basta olhar o que acontece no país hoje. Ou melhor, é só pegar uma decisão do STF atual (voto favorável à criminalização da homofobia, por exemplo) e lê-la. É inquestionável a intensidade teórico-especulativo-moralista que a recheia. Fico até envergonhado!

Ou seja, se nós, alfabetizados, intelectualmente honestos, não somos capazes de identificar objetivamente uma contrariedade ao texto da Constituição, não serão os 11 “notáveis” sem votos ou mandato popular que o farão, elucubrando sobre o contorno ideal dos “princípios”, de modo a satisfazer suas ideologias, morais de preferência, teses bandidólatras ou “garantistas” às avessas, ou seja lá qual for o cardápio criativo – via de regra, costumeiro ou criminal – que lhes interesse na ocasião.

Essas três sugestões legítimas estão aí, à disposição do Governo e do Congresso, para serem abraçadas e colocadas em prática, sem quaisquer necessidades de se fazer alterações constitucionais ou legais. Bastam tão só visão correta para tomar as ações e orientações pertinentes, bem como conscientização jurídica, vontade política e coragem moral dos Chefes de Poderes para enfrentarem os arroubos supremos e os berros de inconformismo dos “especialistas” cúmplices de sempre. O Brasil agradecerá o verdadeiro ajuste institucional no seu rumo, em direção a um regime democrático de fato.

Contudo, enquanto o Congresso permanece passivo e o Supremo domina a política na pancada da caneta, é o Governo quem apanha inerte. Natural que sigamos na balbúrdia, vivenciando o caos, a desordem, e assistindo uma águia perdida por ignorância, sendo ironicamente tripudiada, sarcasticamente atiçada e sadicamente espremida, dentro de um galinheiro sem teto, por um bando de galinhas frágeis, sem bico e que não sobreviveria, sequer uma delas, a um aperto com garras da coitada da ave de rapina, até então humilhada por cacarejos num coro que teoricamente seria incapaz de perturbar o sono de um recém-nascido. E haja paciência!