“Jamais gaste seu tempo dando explicações: seus amigos não precisam, os inimigos não acreditam e os estúpidos não entendem.”

Renato R Gomes Administrador

O título

– cuja autoria é desconhecida por mim – denota atitude sábia: colocar em prática conclusões as quais se chega pelo exercício do discernimento. Discernimento não tem nada a ver com conhecimento assimilado. E também não significa capacidade de compreensão.

Conhecimento é a informação absorvida. Compreensão é aquilo que se apreende da informação, do conhecimento. É manifestada por meio de opiniões, convicções e crenças. Quando digo que escrevo para gente alfabetizada, quero dizer que o meu foco prioritário são as pessoas íntegras, inteligentes, bem informadas e com capacidade de entender e contextualizar (discernir) o que está escrito, as informações passadas no texto, o conhecimento transmitido no papel.

Obviamente, a capacidade de compreensão é pressuposta para a de discernir. Mas é insuficiente. Porque discernimento efetivo necessariamente implica humildade e integridade, que darão a coragem para desapegar-se do próprio conhecimento, das próprias opiniões, convicções e crenças. Discernimento, portanto, demanda escuta ativa, honestidade intelectual, humildade e sensibilidade intuitiva para interpretar o conhecimento compreendido, dentro de certo contexto. É o bom senso para se chegar a conclusões coerentes, congruentes, logicamente sólidas, persuasivas, intelectualmente honestas, após avaliação da realidade fática que clama por uma resposta.

Nunca é demais frisar: o contexto jamais poderá ser selecionado a dedo para que se consiga, artificialmente, induzir e produzir, de maneira direcionada, um resultado interpretativo de acordo com a ideologia de apego do indivíduo teoricamente alfabetizado, tal como fazem os “especialistas“. Não à toa, o nível do “direito” e da política em vigor no Brasil é essa zorra.

Em suma, só tem capacidade efetiva de discernimento os cidadãos que possuem honestidade intelectual, pois só – e somente só – estes são íntegros, ao ponto de não se apegarem ao próprio conhecimento e às próprias opiniões, convicções e crenças ideológicas, e de terem a humildade de fazer autorreflexões, visando à reformulação ou ao aperfeiçoamento de conteúdos internalizados consigo. Discernimento, portanto, requer um ceticismo saudável, derivado da consciência de ser inviável a imposição de uma verdade absoluta e subjetiva (crença humana arrogante). Ou seja, requer um ceticismo tão somente possível para os humildes e intelectualmente honestos. Por isso, a capacidade de escuta ativa passa longe de “especialistas”. Daí a impossibilidade de manipulação de contextos, via racionalizações, omissões de fatos e circunstâncias, deturpações de informações ou mesmo utilização despudorada e direta de fake news, por parte de quem é capaz de discernir.

Não se conversa sobre esse assunto no dia a dia. Certamente, devido à ignorância ou a desinteresse. Contudo, é de relevância extrema, porque faz com que compreendamos o desastre que é o “direito” e a política no Brasil de hoje. O sistema político é causa viva das angústias e irritações da população. O Supremo Tribunal Federal, idem.  Aliás, a composição do STF hodierno é PhD nesta arte nefasta de manipulação jurídica. Exemplos não faltam.

A título ilustrativo: i) condenou Bolsonaro pelo que falou, não obstante a expressa imunidade constitucional parlamentar por opiniões e palavras (CF,53), e como se Maria do Rosário fosse uma santa imaculada; ii) criminalizou a homofobia, apesar de ser competência exclusiva do Congresso legislar sobre direito penal (CF,22,I), de ser constitucionalmente proibida a incriminação pelo uso de analogias (CF,5.º,XXXIX) e, ainda, de sequer haver um significado definido e inequívoco para a expressão “homofobia”; iii) impediu venda de empresas estatais pelo Poder Executivo, a quem compete legitimamente a Administração Pública, mesmo sem haver proibição constitucional inquestionável neste sentido; iv) criou prejuízo bilionário para a União, inventando uma compensação tributária de suposto crédito de IPI, sem qualquer autorização constitucional para tanto; v) atuou como avestruz, escondendo a cabeça da realidade, para dizer, contra fatos e argumentos, que existe liberdade de expressão no âmbito das universidades públicas, onde, na prática, o discurso único e opressor socialista é notório; vi) censurou a avaliação de relevância e urgência do presidente da República, suspendendo a eficácia da medida provisória editada, que revogava a obrigação legal inútil de empresas gastarem bilhões para divulgar inutilmente seus balanços em jornais, ao invés de usarem a grana para investimentos em tecnologia e geração de empregos; vii) invalida toda lei contra a bandidagem e convalida toda lei pró-criminosos, quando não a inventa arbitrariamente e de supetão, replicando como fundamentação as mentiras grosseiras e ideológicas esquerdistas, desmascaradas no excelente livro Bandidolatria e Democídio, tais como “o país prende muito e prende mal” e  “o direito penal tem como a principal finalidade a ressocialização do criminoso”. E que se danem as vítimas, suas famílias, a segurança pública, o fato de ser proibido fazer justiça com as próprias mãos (CP,345) e a garantia fundamental de todos os cidadãos à segurança cognitiva (confiabilidade) no sistema jurídico (CF,5.º,caput). Se pesquisarmos, porcarias supremas como essas são achadas aos montes, assim como facilmente são encontrados lixos nos bueiros das grandes cidades que sofrem com enchentes. 

A inferência é automática: o teor dessas decisões proferidas ao longo de aproximados 20 anos, grosso modo, é demonstração típica de desonestidade intelectual, falsa moralidade, amoralidade ou de caráter flexível, oscilante conforme o interesse particular e publicamente inconfessável.

Por último, vem a sabedoria. Esta se traduz na mera aplicação da conclusão a que se chegou, após o discernimento mentalmente concluído.

Trazendo para os âmbitos político e do “direito”, apostaria que, em conjunto, há uma ínfima minoria de políticos e juristas íntegros, capazes de discernir!

Na política de hoje, pelo que já observei do modo de argumentar, daria, como exemplo de políticos com capacidade de discernir, os senadores Lasier Martins, Oriovisto Guimarães, Jorge Kajuru e Reguffe, e os deputados federais, Marcel Van Hattem e Filipe Barros. No Direito, o gaúcho Humberto Ávila (tributarista, constitucionalista e teórico do Direito) e os cariocas Fábio Rodrigues Gomes (juiz do trabalho/RJ, processualista e constitucionalista), Marcelo Rocha Monteiro (procurador de Justiça/RJ, criminalista), Ludmila Grillo (juíza de direito/MG) e Rodrigo Dardeau Vieira (procurador da Fazenda Nacional/RJ, tributarista).

Pelo exposto, compreensível a razão de fundo da orientação lapidar de Nassim Taleb: “Nunca discuta com imbecis.” Imbecis, em sentido ampliado, podem ser considerados todos os intelectualmente desonestos, sem capacidade de discernimento.

Fica igualmente simples compreender como foi possível o STF adquirir o status social de degradação atual: o “notável saber”, que a Constituição determina como requisito para ser ministro do STF, em hipótese alguma se confunde com “notável conhecimento”. Mas esta importantíssima diferença é presumida e genericamente desconhecida.

Consequentemente, atribui-se o “saber” a quem, na melhor das hipóteses, tem somente “conhecimento”. A confusão semântica, sendo inevitável, faz com que a indicação política presidencial de profissional com “notável saber” transforme-se quase que numa loteria para a população e o país. Obviamente, indicado um Rui Barbosa, todos ganham: o povo e o Brasil. Em contrapartida, indicado um sujeito como … (use sua imaginação, amigo leitor, amiga leitora), quem perde? É intuitivo: nós e o Brasil.

Tristemente, é o que momento em que estamos retrata: Deus acima de tudo, Supremo acima de todos; Brasil, jogado para escanteio, e Deus, de camarote, assistindo aos descalabros, no aguardo de atitudes virtuosas de seus filhos, pautadas no livre-arbítrio de cada um, que façam por merecer a sua ajuda para tirar o país do esgoto.

O grau merecido de descrédito moral e desconfiança jurídica, conquistado pela composição atual de ministros do STF na visão dos cidadãos de bem, está muito em sintonia com o desserviço que esse tribunal, na pessoa dos “notáveis”, vem prestando ao Estado brasileiro. A desordem jurídica atual fala por si. Uma lástima! Mas há um alento: nada perdura eternamente. Paciência …